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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 2) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, cazaque e inglesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.
Promulgado em 12 de Setembro de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Setembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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