Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, no artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000 (Notariado dos Serviços Públicos), bem como no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É designada para servir como notária privativa do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento a licenciada em Direito Kou Lai San do mesmo Instituto.
2. A notária privativa referida no número anterior, na sua ausência ou impedimento, é substituída sucessivamente pelas licenciadas em Direito Wong I Cheng e Ao Ieong Sio Nga do mesmo Instituto.
3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Julho de 2024.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 31 de Julho de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.