REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003 (Planos de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato dos seguintes membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico:

1) Tai Kin Ip como presidente e Chan Tze Wai como sua substituta;

2) Wai Tong Kuan como vogal e Chan Peng Keong como seu substituto;

3) Leong Man Ngan como vogal e Choy Weng Tong como sua substituta;

4) Wong Ian Man como vogal e Cheng Ho Tung como seu substituto.

2. São designados Li Ching Lap Bernard como vogal da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico e Chan Wai como seu substituto.

3. Os membros das duas Comissões de Apreciação acima referidas têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da função pública.

4. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.

5. O mandato dos membros das duas Comissões de Apreciação é de um ano.

6. O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Agosto de 2024.

30 de Julho de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013 (Organização e funcionamento do Instituto de Habitação) e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/98/M, de 27 de Abril, o Chefe do Executivo manda:

1. É designada como membro do Conselho Administrativo do Instituto de Habitação, Lam Ka Lei, representante da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, pelo período de dois anos.

2. Nas suas ausências e impedimentos, a representante da DSF referida no número anterior é substituída por Chan Hon Sam da referida Direcção.

3. A representante da DSF referida no n.º 1 tem direito a uma remuneração mensal correspondente a 80% do valor do índice 100 da tabela indiciária da função pública.

4. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração da substituída.

5. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2023.

6. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de Julho de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2013 (Plano de apoio a jovens empreendedores), o Chefe do Executivo manda:

1. São renovados os mandatos dos seguintes vogais da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Jovens Empreendedores, adiante designada por Comissão:

1) Presidente – Tai Kin Ip e, como substituta, Chan Tze Wai;

2) Vogal – Chui Calvin Tinlop e, como substituto, Lao Chi Long;

3) Vogal – Lee Koi Ian;

4) Vogal – Wong Weng Hei e, como substituto, Lao Cho Chon;

5) Vogal – Pang Chuan e, como substituto, Tang Huajun.

2. São designados Chan Hon Sang como vogal da Comissão e Ho Chi Hou como seu substituto.

3. São designadas Wong Si Lam como vogal da Comissão e Choi Mei San como sua substituta.

4. É designado Lam Ka Vai Carlos como substituto do vogal Lee Koi Ian na Comissão.

5. O mandato dos vogais da Comissão é de um ano.

6. O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Agosto de 2024.

30 de Julho de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 1/2004 (Regime de reconhecimento e perda do estatuto de refugiado), o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado como vogal da Comissão para os Refugiados, Lao Ka Weng, chefe, substituto, do Departamento de Controlo Fronteiriço do Corpo de Polícia de Segurança Pública, em substituição de Wong Kim Hong.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de Julho de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Julho de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.