Número 32
II
SÉRIE

Quarta-feira, 7 de Agosto de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Concurso Público n.º 1/2024

Aquisição de equipamentos informáticos

De acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho e, ainda, de acordo com o Despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 30 de Julho de 2024, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública vem, em representação do adjudicante, proceder a concurso público para a “Aquisição de equipamentos informáticos”.

1. Adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.

2. Entidade que promove a realização do concurso: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP).

3. Modalidade do concurso: Concurso público.

4. Objecto do concurso: Fornecimento ao SAFP de equipamentos informáticos designados.

5. Prazo de validade das propostas: Não inferior a noventa dias, a contar da data do acto público do concurso.

6. Caução provisória: O valor da caução provisória é de MOP 560 000,00 (Quinhentas e sessenta mil patacas). Deve ser prestada aos Serviços de Administração e Função Pública da RAEM em garantia bancária ou depósito bancário.

7. Caução definitiva: Valor correspondente a 4% (quatro por cento) do preço global da adjudicação.

8. Condições de admissão: Podem candidatar-se ao presente concurso as empresas que tenham sede ou escritórios na RAEM, que abranjam, no âmbito das suas actividades, total ou parcialmente, a área da tecnologia informática, que tenham efectuado o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM e, comprovem ter cumprido as obrigações fiscais, bem como os empresários indivi­duais da RAEM que ainda não estejam registados na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.

9. Todas as dúvidas sobre o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos deste concurso público podem ser apresentadas de acordo com as formas determinadas no Programa do Concurso.

10. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Balcão de atendimento — “expediente” do SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º, Macau.

Data e hora limite: Até às 17h30 do dia 28 de Agosto de 2024 (não serão aceites propostas fora do prazo).

11. Local, data e hora do acto público:

Local: Auditório (Cave 1) do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Macau.

Data e hora: 10h00 do dia 29 de Agosto de 2024.

12. Forma de consulta do processo:

A partir da data da publicação do anúncio, os interessados poderão obter a cópia do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos através da página electrónica do SAFP, em www.safp.gov.mo, ou, durante o horário de expediente, dirigir-se ao balcão de atendimento — “expediente” do SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º, para a consulta do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos ou para a obtenção da cópia dos mesmos, mediante o pagamento de cem patacas (MOP 100,00).

13. Critérios de apreciação das propostas:

a) O presente concurso destina-se a ser adjudicado, independentemente, a um concorrente. A proposta será avaliada pela Comissão de análise das propostas de acordo com os seguintes critérios de apreciação:

b) Caso os produtos ou serviços apresentados na proposta não preencham integralmente qualquer um dos requisitos de serviços que constam das “Normas Técnicas” (Especificação das Exigências) da Parte II do “Caderno de Encargos”, a respectiva cotação em causa poderá não ser considerada.

c) As propostas que preenchem todos os requisitos dos produtos ou serviços são ordenadas por ordem crescente do preço mais baixo ao mais alto apresentado na proposta (o preço mais baixo é o primeiro classificado, o segundo mais baixo é o segundo classificado e por diante).

d) Caso os preços sejam iguais, o prazo de entrega mais curto obterá uma classificação mais elevada.

e) A adjudicação será feita ao classificado em primeiro lugar da lista de concorrentes.

14. Esclarecimentos adicionais:

A partir da data da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes podem, durante o horário de expediente, dirigir-se ao balcão de atendimento — “expediente” do SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º, Macau, ou visitar a página electrónica do SAFP (www.safp.gov.mo) para obter quaisquer eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 31 de Julho de 2024.

A Directora, Ng Wai Han.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Avisos

Deliberação n.º 04/CA/2024

Designação do Presidente da Comissão de apreciação de projecto e vistoria

(Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais)

O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (adiante designado por IAM), reunido em sessão ordinária no dia 26 de Julho de 2024, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018, o seguinte:

1. De harmonia com o disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º do artigo 43.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2024, designar a chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, Choi Sok I como representante do IAM, que preside, na Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria, na sua ausência ou em caso de impedimento, sendo seus suplentes, por ordem de prioridade, o técnico superior Lei Hoi Tou, médico veterinário, Sou Ka Kit e técnica superior Pao Sok Fong.

2. Nos termos do n.º 6 do artigo 13.º do mencionado Regulamento Administrativo, delegar competências no representante do IAM referido no número anterior, no âmbito das atribuições do IAM, para execer as competências dos membros da Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria, nomeadamente apresentar proposta, emitir pareceres e tomar decisões quando necessário.

3. A delegação de competências referida no número anterior, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Abril de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Julho de 2024.

Deliberação n.º 05/CA/2024

Delegação de competências sobre a Lei do tendimento clínico veterinário e da actividade comercial de nimais

O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (adiante designado por IAM), reunido em sessão ordinária no dia 26 de Julho de 2024, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018, o seguinte:

1. São delegadas no presidente do CA José Maria da Fonseca Tavares as competências atribuídas ao IAM, de acordo com a Lei n.º 4/2023 e o Regulamento Administrativo n.º 7/2024, nomea­damente,

(1) Solicitar aos relativos conselhos ou entidades públicas a emissão de pareceres;

(2) Autorizar o exercício provisório na RAEM das actividades de atendimento clínico veterinário ou de outras actividades cujo exercício é legalmente reservado aos médicos veterinários, pelos indivíduos que possuem a qualificação obtida no exterior para o exercício da profissão de médico veterinário, com dispensa da inscrição;

(3) Autorizar os médicos veterinários que possuam cartão de inscrição válido a exercerem actividades de atendimento clínico veterinário fora de estabelecimentos de atendimento clínico veterinário com licenças válidas;

(4) Aprovar o plano de gestão do estabelecimento de actividades de atendimento clínico veterinário;

(5) Autorizar os estabelecimentos de actividade comercial de animais a exercerem simultaneamente mais do que uma actividade;

(6) Levantar a suspensão da licença;

(7) Autorizar os estabelecimentos a introduzirem alterações às informações;

(8) Autorizar o pedido de consulta pré-procedimental;

(9) Solicitar em nome do requerente à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana cópias autenticadas de desenhos dos projectos de obras e demais documentos;

(10) Determinar outros documentos comprovativos necessários a acrescentar de requerentes.

2. Subdelegar nos outros membros do CA ou pessoal das subunidades as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do IAM.

3. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Abril de 2024.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Julho de 2024.

Despacho n.º 05/PCA/2024

Nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), na sessão ordinária de 26 de Julho de 2024 e em conformidade com a deliberação n.º 05/CA/2024, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na vice-presidente, O Lam, em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 7/2024, as competências para:

1) Emitir, recusar, renovar, alterar, suspender e cancelar as licenças de estabelecimento de actividades de atendimento clínico veterinário ou de estabelecimento de actividade comercial de animais;

2) Aprovar o plano de gestão do estabelecimento de actividades de atendimento clínico veterinário;

3) Autorizar os estabelecimentos de actividade comercial de animais a exercerem simultaneamente mais do que uma actividade;

4) Autorizar os estabelecimentos a introduzirem alterações às informações;

5) Aprovar os motivos da suspensão de licenças, a forma e o prazo, bem como levantar a suspensão da licença;

6) Aprovar o projecto e o pedido de alteração;

7) Instaurar o processo por infracções administrativas e aplicar as sanções administrativas;

8) Solicitar aos relativos conselhos ou entidades públicas a emissão de pareceres;

9) Proceder-se à notificação;

10) Autorizar o pedido de consulta pré-procedimental;

11) Solicitar em nome do requerente à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana cópias autenticadas de desenhos dos projectos de obras e demais documentos;

12) Determinar outros documentos comprovativos necessários a acrescentar de requerentes.

2. As competências mencionadas no presente despacho podem ser subdelegadas.

3. O presente despacho não prejudica as competências de avocação e superintendência do CA do Instituto para os Assuntos Municipais, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Abril de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 29 de Julho de 2024.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.

Despacho n.º 04/VPW/2024

No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 05/PCA/2024, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, Leong Cheok Man, em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 7/2024, as competências para:

1) Solicitar aos relativos conselhos ou entidades públicas a emissão de pareceres;

2) Assinar a licença de estabelecimento autorizada;

3) Proceder-se à notificação;

4) Determinar outros documentos comprovativos necessários a acrescentar de requerentes;

5) Exercer as competências para aplicação de sanções previstas no n.º 4 do artigo 50.º da lei acima referida, incluindo a instauração de procedimento sancionatório.

2. São subdelegadas na chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, Choi Sok I, em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 7/2024, as competências para:

1) Autorizar o pedido de consulta pré-procedimental;

2) Solicitar em nome do requerente à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana cópias autenticadas de desenhos dos projectos de obras e demais documentos.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Abril de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 29 de Julho de 2024.

A Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, O Lam.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Deolinda Castilho requerido, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 271.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, a atribuição da pensão de sobrevivência deixada por Vong Vai Hin, que foi bombeiro de primeira, do Corpo de Bombeiros, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, 1 de Agosto de 2024.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regula­mento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, para consulta, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, e disponível na página electrónica deste CFJJ (https://www.cfjj.gov.mo), a lista final de candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas para admissão de 60 formandos ao curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2024.

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 29 de Julho de 2024.

O Director do Centro, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 12 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 24 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Hotelaria

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: TU-N05-MA1-1924B-46

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 14) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 10 de Novembro de 2023, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Hotelaria da Universidade de Turismo de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2023.

— A área disciplinar do curso referido é Serviços Pessoais e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Turismo de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 24 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Hotelaria

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo

2. Duração normal do curso: Dois anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pela Universidade de Turismo de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original, ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional;

3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do presente curso nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação no relatório de projecto ou estágio e relatório no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Hotelaria

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Gestão de Operações Hoteleiras Obrigatória 45 3
Liderança e Comportamento Organizacional em Hotelaria » 45 3

Investigação Temática sobre Tecnologias Emergentes em Hotelaria e Turismo

» 45 3

Questões Contemporâneas em Hotelaria e Turismo Internacional

» 45 3
Métodos de Investigação » 45 3
Os estudantes devem frequentar três das unidades curriculares / disciplinas optativas seguintes para obterem 9 unidades de crédito:
Gestão de Recursos Humanos Optativa 45 3
Gestão de Marketing » 45 3
Finanças e Contabilidade » 45 3
Gestão Estratégica » 45 3
Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas seguintes para obterem 6 unidades de crédito:
Relatório de Projecto Optativa 6
Estágio e Relatório » —* 6
Número total de unidades de crédito 30

* O estágio tem a duração de 600 horas.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 24 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Restauração

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: TU-N08-MA1-1924B-47

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 14) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 10 de Novembro de 2023, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Restauração da Universidade de Turismo de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2023.

— A área disciplinar do curso referido é Serviços Pessoais e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Turismo de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 24 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Restauração

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo

2. Duração normal do curso: Dois anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pela Universidade de Turismo de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original, ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional;

3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do presente curso nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação no relatório de projecto ou estágio e relatório no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências de Gestão Internacional de Restauração

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Questões Contemporâneas em Hotelaria e Turismo Internacional Obrigatória 45 3
Desenvolvimento Sustentável e a Indústria de Restauração » 45 3
Organolépticos da Refeição: Planeamento Avançado de Menus » 45 3
Gestão de Empreendedorismo na Indústria de Restauração » 45 3
Métodos de Investigação » 45 3
Os estudantes devem frequentar três das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 9 unidades de crédito:
Gestão de Recursos Humanos Optativa 45 3
Gestão de Marketing » 45 3
Finanças e Contabilidade » 45 3
Gestão Estratégica » 45 3
Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares/disciplinas seguintes para obterem 6 unidades de crédito:
Relatório de Projecto Optativa 6
Estágio e Relatório » —* 6
Número total de unidades de crédito 30

* O estágio tem a duração de 600 horas.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 24 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Civil)

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UM-A08-L73-9324G-43

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 3.ª sessão, realizada no dia 10 de Janeiro de 2024, deliberou alterar o plano de estudos I do programa suplementar (o programa de formação conjunta entre a Universidade de Macau e a Universidade de Tecnologia do Sul da China) ao curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Civil), na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, publicado no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2021.

— O novo plano de estudos I do referido programa suplementar, aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021.

— São publicados novamente a organização científico-pedagógica e o plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Civil) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, que constam do Anexo I e do Anexo II ao presente aviso; são publicados o novo plano de estudos I, e os planos de estudos II e III em vigor, do programa suplementar ao curso referido, constantes do Anexo III. Os Anexos acima referidos fazem parte integrante do presente aviso.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 24 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Universidade de Macau

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Civil)

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Ciências

2. Área científica: Ciências

3. Major: Engenharia Civil

4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos

5. Língua(s) veicular(es): Inglesa

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 147 unidades de crédito; ou

2) Os estudantes que optem pelo programa de formação conjunta entre a Universidade de Macau e a Universidade de Tecnologia do Sul da China, constante do Anexo III, devem concluir o curso de acordo com os requisitos do plano de estudos escolhido.

ANEXO II

Universidade de Macau

Plano de estudos do curso de Licenciatura em Ciências (Engenharia Civil)

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
Ciências da Computação 1 Obrigatória 135 3
Introdução à Engenharia Civil e Ambiental1 » 90 2
Desenho de Engenharia Civil1 » 90 2
Estática1 » 135 3
Geologia para Engenharia1 » 135 3
Cinemática e Dinâmica1 » 135 3
Mecânica de Materiais1 » 135 3
Medição Topográfica1 » 90 2
Mecânica dos Fluidos1 » 135 3
Matemática para Engenharia Civil1 » 135 3
Materiais de Construção1 » 135 3
Análise de Estruturas1 » 135 3
Mecânica dos Solos1 » 135 3
Projectos de Estruturas de Aço1 » 135 3
Gestão e Prática de Construção1 » 135 3
Engenharia Ambiental I1 » 135 3
Engenharia Ambiental II1 » 135 3
Projectos de Betão Armado1 » 135 3
Engenharia de Fundações1 » 135 3
Projecto de Graduação I1 » 135 3
Projecto de Graduação II1 » 135 3
Concepção do Projecto Integrado1 » 135 3
Física I1 » 135 3
Física II1 » 135 3
Cálculo Intermédio1 » 135 3
Matemática para Engenharia I1 » 135 3
Matemática para Engenharia II1 » 135 3
Química Geral1 » 135 3
Educação Colaborativa entre Universidade e Empresas (Estágio)1 » 600** 3
Disciplinas da Educação Comunitária2 » 150 3
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3 / Disciplinas Opcionais Livres3,4 » 675 15
Disciplinas da Educação Holística2 » 1080 24
Disciplinas Opcionais1,5 » 945 21
Número total de unidades de crédito 147

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

** Os estudantes devem efectuar o estágio em conformidade com as regras, não podendo as horas de estágio ultrapassar as 600 horas.

Notas:

1. São as unidades curriculares / disciplinas que compõem o major do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares / disciplinas que compõem o major do curso é 105 unidades de crédito.

2. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.

3. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».

4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares / disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».

5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro II para obter 21 unidades de crédito.

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
Hidráulica em Engenharia Civil Optativa 135 3
Tópicos Avançados em Mecânica dos Solos » 135 3
Modelação Ambiental » 135 3
Mecânica de Materiais Avançada » 135 3
Análise Avançada de Estruturas » 135 3
Vibração de Estruturas » 135 3
Design Avançado de Betão Armado » 135 3
Sistemas e Análise Estruturais » 135 3
Tópicos Seleccionados em Engenharia Geotécnica » 135 3
Sistemas de Retenção de Terras » 135 3
Aplicação de Métodos Numéricos em Engenharia Geotécnica » 135 3
Introdução ao Melhoramento do Solo » 135 3
Economia e Ética da Engenharia » 135 3
Planeamento, Calendarização e Controlo de Construção » 135 3
Métodos, Procedimentos e Equipamentos de Construção » 135 3
Engenharia Ambiental III » 135 3
Aspectos Essenciais da Biotecnologia Ambiental » 135 3
Engenharia do Tratamento das Águas Residuais » 135 3
Engenharia de Tráfego » 135 3
Planeamento de Transportes e Sistema de Transportes Públicos » 135 3
Tópicos Especiais de Engenharia Civil » 135 3

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

ANEXO III

Programa de Formação Conjunta entre a Universidade de Macau e a Universidade de Tecnologia do Sul da China

1. Informação básica do presente programa de formação conjunta:

— O programa de formação conjunta é um programa suplementar ao referido curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Civil) da Universidade de Macau, devendo aqueles que optarem por participar neste programa ser estudantes do curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Civil) da Universidade de Macau ou do curso de licenciatura em Engenharia (Engenharia Civil) da Universidade de Tecnologia do Sul da China e satisfazer outros requisitos de candidatura definidos pelas duas universidades.

— A sede da Universidade de Tecnologia do Sul da China situa-se no n.º 381, estrada de Wushan, distrito de Tianhe, cidade de Cantão, província de Guangdong, República Popular da China.

— Para o curso de licenciatura em Engenharia (Engenharia Civil) da Universidade de Tecnologia do Sul da China, foi criada uma turma de excelência na qual as disciplinas são leccionadas em inglês, sendo que os estudantes da Universidade de Macau, participantes no programa de formação conjunta, integrarão esta turma.

— Os estudantes das duas universidades que optem pelo programa de formação conjunta, devem frequentar, de acordo com o Anexo correspondente, as unidades curriculares / disciplinas indicadas do curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Civil) na Universidade de Macau, com a duração mínima de dois anos lectivos, bem como as unidades curriculares / disciplinas indicadas do curso de licenciatura em Engenharia (Engenharia Civil) na Universidade de Tecnologia do Sul da China, com a duração mínima de dois anos lectivos.

— As línguas veiculares do respectivo programa são inglês e chinês.

— Os estudantes que concluam o programa acima referido e preencham os outros requisitos de graduação, podem obter o grau de licenciado em Ciências, conferido pela Universidade de Macau, e o grau de licenciado em Engenharia, conferido pela Universidade de Tecnologia do Sul da China.

— Os estudantes da Universidade de Macau que optem por não participar no programa de formação conjunta, devem concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Civil) da Universidade de Macau.

2. Os planos de estudos do presente programa de formação conjunta:

Plano de estudos I

Destinatários aplicáveis: Os estudantes do curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Civil) da Universidade de Macau podem optar pelo presente plano de estudos.

Requisitos de conclusão do programa: Para a conclusão do presente plano de estudos, os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas constantes do Quadro I, para obter, pelo menos, 96 unidades de crédito, e as unidades curriculares / disciplinas do Quadro II, para obter, pelo menos, 63 unidades de crédito.

Quadro I

Curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Civil) da Universidade de Macau

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
Ciências da Computação Obrigatória 135 3
Introdução à Engenharia Civil e Ambiental » 90 2
Desenho de Engenharia Civil » 90 2
Estática » 135 3
Geologia para Engenharia » 135 3
Cinemática e Dinâmica » 135 3
Mecânica de Materiais » 135 3
Medição Topográfica » 90 2
Mecânica dos Fluidos » 135 3
Matemática para Engenharia Civil » 135 3
Materiais de Construção » 135 3
Análise de Estruturas » 135 3
Mecânica dos Solos » 135 3
Física I » 135 3
Física II » 135 3
Cálculo Intermédio » 135 3
Matemática para Engenharia I » 135 3
Matemática para Engenharia II » 135 3
Química Geral » 135 3
Disciplinas da Educação Comunitária 1 » 150 3
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 1,2 / Disciplinas Opcionais Livres 2,3 » 675 15
Disciplinas da Educação Holística 1 » 1080 24
Número total de unidades de crédito 96

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

Notas:

1. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.

2. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».

3. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares / disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».

Quadro II

Curso de licenciatura em Engenharia (Engenharia Civil) da Universidade de Tecnologia do Sul da China (Turma de excelência em inglês)

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Teoria de Estruturas Metálicas Obrigatória 40 2,5
Design de Estruturas Metálicas » 24 1,5
Projecto de Design de Estruturas Metálicas » 1 semana* 1
Gestão de Projectos » 32 2
Projecto de Design de Construções para Engenharia Civil » 1 semana* 1
Monitorização Ambiental » 32 2
Ensaios de Monitorização Ambiental » 16 0,5
Tratamento e Eliminação de Resíduos Sólidos » 32 2
Ensaios de Tratamento e Eliminação de Resíduos Sólidos » 16 0,5
Teorias das Estruturas de Betão » 64 4
Engenharia de Fundações » 32 2
Projecto de Design para Engenharia de Fundações » 1 semana* 1
Engenharia Rodoviária » 32 2
Mecânica das Rochas » 24 1,5
Teoria da Elasticidade » 32 2
Estrutura de Alvenaria » 16 1
Concursos para Obras de Construção » 16 1
Práticas Sociais e Treino em Engenharia no País e no Exterior (Estágio) » 2 semanas* 2
Estágio de Geologia de Engenharia » 1 semana* 1
Economia para Engenharia » 24 1,5
Construção para Engenharia Civil » 64 4
Design Anti-Sísmico e Resistência a Perigos de Estruturas de Construção (1) » 16 1
Teoria de Ensaios de Estruturas de Construção » 16 1
Ensaios Integrados de Estruturas de Engenharia » 16 0,5
Design Anti-Sísmico e Resistência a Perigos de Estruturas de Construção (2) » 16 1
Projecto de Graduação » 15 semanas* 10
Projecto de Design de Estruturas de Betão e Alvenaria » 2 semanas* 2
Projecto de Design de Unidades Industriais de Piso Único » 1 semana* 1
Estágio Final » 2 semanas* 2
Estágio de Construção » 3 semanas* 3
Design Estrutural de Edifícios de Grande Altura (1) » 16 1
Software para Programação e Análise Estrutural » 24 1,5
Design de Estruturas de Betão » 32 2
Os estudantes devem escolher qualquer uma das unidades curriculares / disciplinas abaixo indicadas para obter uma unidade de crédito:
Prática Individualizada Internacional de Verão Optativa 3 semanas* 1
Workshop de Design Estrutural Inteligente (Estágio) » 1 semana* 1
Workshop sobre o Projecto MingDe (Estágio) » 2 semanas* 1
Número total de unidades de crédito 63

* Os estudantes devem completar o respectivo número de semanas de sessões práticas, em conformidade com os regulamentos. Cada semana compreende cerca de 16 horas de sessões práticas.

Plano de estudos II

Destinatários aplicáveis: Os estudantes (da turma de excelência em inglês) do curso de licenciatura em Engenharia (Engenharia Civil) da Universidade de Tecnologia do Sul da China podem optar pelo presente plano de estudos.

Requisitos de conclusão do programa: Para a conclusão do presente plano de estudos, os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas constantes do Quadro I, para obter, pelo menos, 117,5 unidades de crédito, e as unidades curriculares / disciplinas do Quadro II, para obter, pelo menos, 68 unidades de crédito.

Quadro I

Curso de licenciatura em Engenharia (Engenharia Civil) da Universidade de Tecnologia do Sul da China (Turma de excelência em inglês)

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Fundamentos de Design de Programas em C++ Obrigatória 64 3
Fundamentos de Informática » 32 1
Geometria Descritiva e Desenho de Arquitectura (1) » 48 3
Geometria Descritiva e Desenho de Arquitectura (2) » 32 2
Mecânica Teórica I » 64 4
Geologia de Engenharia » 32 2
Probabilidade e Estatística Matemática » 48 3
Física de Nível Universitário I (1) » 48 3
Física Experimental de Nível Universitário (1) » 32 1
Álgebra Linear e Geometria Analítica » 48 3
Cálculo II (2) » 80 5
Química de Nível Universitário » 32 2
Química Experimental de Nível Universitário » 16 0,5
Educação Física (1) » 32 1
Educação Física (2) » 32 1
Resumo da História Chinesa Moderna » 40 2,5
Inglês Universitário (1) » 48 3
Inglês Universitário (2) » 48 3
Cálculo II (1) » 80 5
Técnicas Militares » 2 semanas* 2
Educação Moral e Ética e Fundamentos de Direito » 40 2,5
Teoria Militar » 36 2
Introdução à Engenharia Civil » 16 1
Introdução à Protecção Ambiental » 16 1
Introdução ao Estágio » 1 semana* 1
Mecânica de Materiais IV » 64 4
Topografia para Engenharia » 48 3
Estágio de Topografia para Engenharia » 2 semanas* 2
Mecânica dos Fluidos » 32 2
Desenvolvimento Urbano e Água » 16 1
Materiais de Construção » 48 3
Mecânica Estrutural » 64 4
Mecânica dos Solos » 48 3
Física de Nível Universitário I (2) » 48 3
Física Experimental de Nível Universitário (2) » 32 1
Educação Física (3) » 32 1
Educação Física (4) » 32 1
Comunicação Intercultural » 32 2
Pintura » 32 2
Literatura e Cultura Chinesas » 32 2
Leitura Orientada de Obras Clássicas Chinesas » 32 2
Disciplina da Educação Holística: Área de Ciências Sociais » 32 2
Análise da Conjuntura e de Políticas » 128 2
Introdução ao Pensamento de Mao Zedong e ao Sistema Teórico do Socialismo com Características Chinesas » 72 4,5
Teorias e Prática do Marxismo » 2 semanas* 2
Projecto de Design de Arquitectura » 2 semanas* 2
Legislações de Construção » 24 1,5
Introdução aos Princípios Fundamentais do Marxismo » 40 2,5
Cargas e Princípios de Design » 24 1,5
Ciência de Construção » 32 2
Os estudantes devem escolher qualquer uma das unidades curriculares / disciplinas abaixo indicadas para obter duas unidades de crédito:
Programação em Linguagem Python Optativa 40 2
Tecnologias e Aplicações de Base de Dados » 40 2
Inteligência Artificial para Iniciantes » 40 2
Os estudantes devem escolher duas das unidades curriculares / disciplinas abaixo indicadas para obter duas unidades de crédito:
Teoria, Modelo e Estrutura Optativa 16 1
Engenharia Civil e Vida Humana » 16 1
Desastres e Prevenção para Engenharia Civil » 16 1
Número total de unidades de crédito 117,5

* Os estudantes devem completar o respectivo número de semanas de sessões práticas, em conformidade com os regulamentos. Cada semana compreende cerca de 16 horas de sessões práticas.

Quadro II

Curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Civil) da Universidade de Macau

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
Cinemática e Dinâmica Obrigatória 135 3
Projectos de Estruturas de Aço » 135 3
Gestão e Prática de Construção » 135 3
Engenharia Ambiental I » 135 3
Engenharia Ambiental II » 135 3
Projectos de Betão Armado » 135 3
Engenharia de Fundações » 135 3
Projecto de Graduação I » 135 3
Projecto de Graduação II » 135 3
Concepção do Projecto Integrado » 135 3
Educação Colaborativa entre Universidade e Empresas (Estágio) » 600** 3
Disciplinas da Educação Comunitária1 » 90 2
Disciplinas de Línguas e Outras Competências1,2 / Disciplinas Opcionais Livres2,3 » 135 3
Disciplinas da Educação Holística1 » 405 9

Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas abaixo indicadas para obter 21 unidades de crédito:

Hidráulica em Engenharia Civil Optativa 135 3
Tópicos Avançados em Mecânica dos Solos » 135 3
Modelação Ambiental » 135 3
Mecânica de Materiais Avançada » 135 3
Análise Avançada de Estruturas » 135 3
Vibração de Estruturas » 135 3
Design Avançado de Betão Armado » 135 3
Sistemas e Análise Estruturais » 135 3
Tópicos Seleccionados em Engenharia Geotécnica » 135 3
Sistemas de Retenção de Terras » 135 3
Aplicação de Métodos Numéricos em Engenharia Geotécnica » 135 3
Introdução ao Melhoramento do Solo » 135 3
Economia e Ética da Engenharia » 135 3
Planeamento, Calendarização e Controlo de Construção » 135 3
Métodos, Procedimentos e Equipamentos de Construção » 135 3
Engenharia Ambiental III » 135 3
Aspectos Essenciais da Biotecnologia Ambiental » 135 3
Engenharia do Tratamento das Águas Residuais » 135 3
Engenharia de Tráfego » 135 3
Planeamento de Transportes e Sistema de Transportes Públicos » 135 3
Tópicos Especiais de Engenharia Civil » 135 3
Número total de unidades de crédito 68

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

** Os estudantes devem efectuar o estágio em conformidade com as regras, não podendo as horas de estágio ultrapassar as 600 horas.

Notas:

1. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.

2. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».

3. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares / disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».

Plano de estudos III

Destinatários aplicáveis: Os estudantes do curso de licenciatura em Engenharia (Engenharia Civil) da Universidade de Tecnologia do Sul da China podem optar pelo presente plano de estudos.

Requisitos de conclusão do programa: Para a conclusão do presente plano de estudos, os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas constantes do Quadro I, para obter, pelo menos, 113 unidades de crédito, e as unidades curriculares / disciplinas do Quadro II, para obter, pelo menos, 71 unidades de crédito.

Quadro I

Curso de licenciatura em Engenharia (Engenharia Civil) da Universidade de Tecnologia do Sul da China

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Fundamentos de Informática Obrigatória 32 1
Programação em Linguagem Python » 40 2
Geometria Descritiva e Desenho de Arquitectura (1) » 48 3
Geometria Descritiva e Desenho de Arquitectura (2) » 32 2
Mecânica Teórica I » 64 4
Geologia de Engenharia » 32 2
Probabilidade e Estatística Matemática » 48 3
Física de Nível Universitário I (1) » 48 3
Física Experimental de Nível Universitário (1) » 32 1
Álgebra Linear e Geometria Analítica » 48 3
Cálculo II (2) » 80 5
Química de Nível Universitário » 32 2
Química Experimental de Nível Universitário » 16 0,5
Educação Física (1) » 32 1
Educação Física (2) » 32 1
Resumo da História Chinesa Moderna » 40 2,5
Inglês Universitário (1) » 48 3
Inglês Universitário (2) » 48 3
Cálculo II (1) » 80 5
Técnicas Militares » 2 semanas* 2
Educação Moral e Ética e Fundamentos de Direito » 40 2,5
Teoria Militar » 36 2
Introdução à Engenharia Civil » 24 1,5
Introdução à Protecção Ambiental » 16 1
Introdução ao Estágio » 1 semana* 1
Mecânica de Materiais IV » 64 4
Topografia para Engenharia » 48 3
Estágio de Topografia » 2 semanas* 2
Mecânica dos Fluidos » 32 2
Desenvolvimento Urbano e Água » 16 1
Materiais de Construção » 48 3
Mecânica Estrutural » 64 4
Mecânica dos Solos » 48 3
Física de Nível Universitário I (2) » 48 3
Física Experimental de Nível Universitário (2) » 32 1
Educação Física (3) » 32 1
Educação Física (4) » 32 1
Comunicação Intercultural » 32 2
Pintura » 32 2
Literatura e Cultura Chinesas » 32 2
Leitura Orientada de Obras Clássicas Chinesas » 32 2
Disciplina da Educação Holística: Área de Ciências Sociais » 32 2
Análise da Conjuntura e de Políticas » 128 2
Introdução ao Pensamento de Mao Zedong e ao Sistema Teórico do Socialismo com Características Chinesas » 72 4,5
Teorias e Prática do Marxismo » 2 semanas* 2
Projecto de Design de Arquitectura » 2 semanas* 2
Legislações de Construção » 24 1,5
Introdução aos Princípios Fundamentais do Marxismo » 40 2,5
Cargas e Princípios de Design » 24 1,5
Ciência de Construção » 32 2
Número total de unidades de crédito 113

* Os estudantes devem completar o respectivo número de semanas de sessões práticas, em conformidade com os regulamentos. Cada semana compreende cerca de 16 horas de sessões práticas.

Quadro II

Curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Civil) da Universidade de Macau

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas * Unidades de crédito
Cinemática e Dinâmica Obrigatória 135 3
Projectos de Estruturas de Aço » 135 3
Gestão e Prática de Construção » 135 3
Engenharia Ambiental I » 135 3
Engenharia Ambiental II » 135 3
Projectos de Betão Armado » 135 3
Engenharia de Fundações » 135 3
Projecto de Graduação I » 135 3
Projecto de Graduação II » 135 3
Concepção do Projecto Integrado » 135 3
Educação Colaborativa entre Universidade e Empresas (Estágio) » 600** 3
Disciplinas da Educação Comunitária1 » 90 2
Disciplinas de Línguas e Outras Competências1,2 / Disciplinas Opcionais Livres2,3 » 135 3
Disciplinas da Educação Holística1 » 540 12

Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas abaixo indicadas para obter 21 unidades de crédito:

Hidráulica em Engenharia Civil Optativa 135 3
Tópicos Avançados em Mecânica dos Solos » 135 3
Modelação Ambiental » 135 3
Mecânica de Materiais Avançada » 135 3
Análise Avançada de Estruturas » 135 3
Vibração de Estruturas » 135 3
Design Avançado de Betão Armado » 135 3
Sistemas e Análise Estruturais » 135 3
Tópicos Seleccionados em Engenharia Geotécnica » 135 3
Sistemas de Retenção de Terras » 135 3
Aplicação de Métodos Numéricos em Engenharia Geotécnica » 135 3
Introdução ao Melhoramento do Solo » 135 3
Economia e Ética da Engenharia » 135 3
Planeamento, Calendarização e Controlo de Construção » 135 3
Métodos, Procedimentos e Equipamentos de Construção » 135 3
Engenharia Ambiental III » 135 3
Aspectos Essenciais da Biotecnologia Ambiental » 135 3
Engenharia do Tratamento das Águas Residuais » 135 3
Engenharia de Tráfego » 135 3
Planeamento de Transportes e Sistema de Transportes Públicos » 135 3
Tópicos Especiais de Engenharia Civil » 135 3
Número total de unidades de crédito 71

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

** Os estudantes devem efectuar o estágio em conformidade com as regras, não podendo as horas de estágio ultrapassar as 600 horas.

Notas:

1. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.

2. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».

3. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares / disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 25 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de doutoramento em Ciências e Engenharia de Materiais

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UT-N34-D72-2424Z-48

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2024.

— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2024 e dos seus Anexos.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 25 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 25 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Ciências e Engenharia de Materiais

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UT-N35-M72-2424Z-49

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2024.

— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2024 e dos seus Anexos.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 25 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 25 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de doutoramento em Ciências da Educação

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UT-N36-D11-2424Z-50

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2024.

— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2024 e dos seus Anexos.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 25 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 25 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Educação

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UT-N37-M11-2424Z-51

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2024.

— A breve caracterização, a organização científico-peda­gó­gica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2024 e dos seus Anexos.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 25 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 29 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências da Gestão de Empresas Turísticas (em Língua Chinesa)

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: TU-A19-LA1-1024A-42

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 14) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 25 de Agosto de 2023, alterou a designação, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas (em Língua Chinesa) da Universidade de Turismo de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2010.

— A área disciplinar do curso referido é Serviços Pessoais e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Turismo de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.

— O referido curso de licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas (em Língua Chinesa), passa a designar-se curso de licenciatura em Ciências da Gestão de Empresas Turísticas (em Língua Chinesa).

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 29 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências da Gestão de Empresas Turísticas (em Língua Chinesa)

1. Área científica: Gestão de Empresas Turísticas

2. Duração normal do curso: Quatro anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 123 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Gestão de Empresas Turísticas (em Língua Chinesa)

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
1.º Ano Lectivo
Inglês — Intermédio I Obrigatória —* 3
Inglês — Intermédio II » —* 3
Introdução ao Turismo » 45 3
Estudos sobre a China » 45 3
Contabilidade e Gestão Orçamental » 45 3
Introdução à Gestão Empresarial » 45 3
Geografia do Turismo » 45 3
Economia do Turismo » 45 3
Introdução à Gestão Cultural e Patrimonial » 45 3
Competências Digitais I » 45 3
Fundamentos de Mar­keting » 45 3
Estudos sobre Regime Nacional e RAEM » 45 3
Prática Profissional  » 45 3
2.º Ano Lectivo
Inglês — Técnicas de Comunicação I Obrigatória 45 3
Inglês — Técnicas de Comunicação II » 45 3
Administração e Gestão de Arte » 45 3
Estatística » 45 3
Gestão de Recursos Humanos » 45 3
Gestão Financeira » 45 3
Legislação sobre Turismo e Hotelaria » 45 3
Gestão do Lazer e Recreio » 45 3
Gestão de Transportes Turísticos » 45 3
Gestão de Operações de Turismo » 45 3
Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II » 45 3
3.º Ano Lectivo
Métodos de Pesquisa Obrigatória 45 3
Análise Comercial da Hotelaria e do Turismo » 45 3
Turismo de Interesse Especial » 45 3
Comunicação Intercultural do Turismo » 45 3
Planeamento e Desenvolvimento do Turismo » 45 3
Desenvolvimento Sustentável da Hotelaria e do Turismo » 45 3
Estágio » —** 6
4.º Ano Lectivo
Gestão de Qualidade de Serviços Obrigatória 45 3
Gestão Estratégica » 45 3
Gestão de Empreendedorismo » 45 3
Marketing e Gestão de Destinos Turísticos » 45 3
Turismo Inteligente » 45 3
Comportamento do Consumidor » 45 3
Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II » 45 3
Os estudantes devem, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, frequentar as unidades curriculares / disciplinas de um dos grupos seguintes para obterem 6 unidades de crédito:
Grupo I
Monografia Obrigatória 6
Grupo II
Projecto Final Obrigatória 3
Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II » 45 3
Número total de unidades de crédito 123

* Os estudantes serão distribuídos por turmas de 45 ou 67,5 horas da presente unidade curricular / disciplina, conforme os resultados da avaliação da proficiência linguística.

** Os estudantes devem, nos termos regulamentares, realizar o estágio, sendo a sua duração entre 800 horas e 1248 horas.

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Inglês de Nível Superior Optativa 45 3
Gestão de Propriedades e Instalações » 45 3
Controlo de Custos em Alimentação e Bebidas » 45 3
Introdução às Artes do Espectáculo » 45 3
Apreciação de Arte Chinesa e Arte Ocidental » 45 3
Comunicação e Negociação » 45 3
Estratégias de Publicidade e Promoção » 45 3
Marketing para Artes do Espectáculo » 45 3
Introdução à Psicologia » 45 3
Técnicas Básicas para Guias » 45 3
Introdução à Gastronomia » 45 3
Nutrição » 45 3
Gestão de Serviços Alimentares » 45 3
Conhecimentos de Produtos Alimentares » 45 3
Temas Contemporâneos em Arte Culinária » 45 3
Introdução à Indústria de Eventos » 45 3
Planeamento e Coordenação de Eventos » 45 3
Gestão de Convenções e Exposições » 45 3
Perspectiva Social de Actividades Festivas » 45 3
Introdução à Alimentação e Bebidas » 45 3
Operações de Andares » 45 3
Enologia » 45 3
Gestão de Jogo » 45 3
Princípios de Venda » 45 3
Marketing Digital » 45 3
Relações Públicas » 45 3
Gestão de Marca » 45 3


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Lista classificativa final

(Ref. do Concurso n.º 02024/02-MA.NEUCIR)

Lista classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Neurocirurgia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024:

Candidato aprovado: valores
1.º CHAN WENG HOU 7,96

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Julho de 2024).

Serviços de Saúde, aos 16 de Julho de 2024.

O júri:

Presidente: Dr. Chan Ka Ming, médico consultor de Neurocirurgia.

Vogais efectivos: Dr. Huang Han Tian, chefe de serviço de Neurocirurgia; e

Dr. Tai Wa Hou, médico consultor de Neurocirurgia.

Anúncio

(Ref. do Concurso n.º 02624/02-MA.CIR)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regula­mento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Geral), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2024.

Serviços de Saúde, aos 2 de Agosto de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

(Ref. do Procedimento n.º : 01/MF/CON/2024)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Junho de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, é aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional de medicina geral, área profissional de medicina familiar.

1. Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (8 de Agosto a 4 de Setembro de 2024).

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista, na área profissional de medicina familiar.

3. Formas de apresentação de candidatura

3.1 Os candidatos devem preencher o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (adquirido na Imprensa Oficial ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou, dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues, pelo próprio ou por outrém (sem necessidade de apresentar procuração), até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia do documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional de medicina geral da área profissional de medicina familiar, exigida no presente aviso;

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a procedimento;

e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de medicina familiar, emitido pela entidade patronal.

3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado de forma expressa tal facto na ficha de inscrição do procedimento;

3.3 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

4. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Avaliação curricular;

b) 2.º método de selecção — Prova de conhecimentos.

Durante a realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos; O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído.

5. Objectivos dos métodos de selecção

5.1 Avaliação curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;

5.2 Prova de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.

6. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), estão disponíveis para a devida consulta.

7. Classificação final

7.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores, nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Avaliação curricular = 70%;

Prova de conhecimentos = 30%.

7.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».

8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa final

As listas provisória, definitiva e classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

As informações sobre o local, data e hora para realização da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, serão indicadas no anúncio da lista definitiva.

9. Legislação aplicável

O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 «Condições para a obtenção da graduação em consultor», bem como o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

10. Composição do júri

O júri do procedimento tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Tse See Fai, chefe de serviço de medicina familiar.

Vogais efectivos: Dr. Chao Vai Kiong David, médico consultor de medicina familiar de Hong Kong e presidente do Hong Kong College of Family Physicians; e

Dr. Chan King Hong, médico consultor de medicina familiar de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Shum Tai Chun, médico consultor de medicina familiar; e

Dr.a Iao Lei Lei, médica consultora de medicina familiar.

Serviços de Saúde, 1 de Agosto de 2024.

O Director dos Serviços, substituto, Kuok Cheong U.


COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS – CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

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CONCURSO PÚBLICO N.º 1/P/24

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Julho de 2024, se encontra aberto o Concurso Público para a “Prestação de Serviços de Vigilância ao Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 7 de Agosto de 2024, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,00 às 17,30 horas, no Departamento de Serviços Gerais, localizado na Avenida do Hospital das Ilhas, Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 7.º andar, Cotai, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 500,00 (quinhentas patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Departamento de Gestão e Finanças do Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 6.º andar) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica deste hospital (https://www.cmm-pumch.gov.mo/).

Os concorrentes têm de provar possuir o alvará previsto na Lei n.º 4/2007 “Lei da actividade de segurança privada”.

Os concorrentes deverão comparecer no rés-do-chão do Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, sito na Avenida do Hospital das Ilhas, Cotai, Macau, no dia 14 de Agosto de 2024, às 10,00 horas, para visita in loco a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues no balcão de atendimento, sito na Avenida do Hospital das Ilhas, Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 7.º andar, Cotai, Macau e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 6 de Setembro de 2024.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 9 de Setembro de 2024, pelas 10,00 horas, na Sala de Reunião do Edifício de Administração e Multi-Serviços do Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 4.º andar, sito na Avenida do Hospital do Cotai, Macau.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP384 000,00 (trezentas e oitenta e quatro mil patacas) a favor do “Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital”, mediante depósito, em numerário ou em cheque, no Departamento de Gestão e Finanças deste Hospital ou através de Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, 1 de Agosto de 2024.

O Director do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas –Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, substituto, Lei Wai Seng.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso Público n.º PT/017/2024)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Julho de 2024, encontra-se aberto o concurso público para a renovação e actualização de licenças de software e do respectivo apoio para a Universidade de Macau. Os respectivos elementos são agrupados em sete combinações, sendo o período de subscrição compreendido entre 1 de Janeiro de 2025 e 31 de Dezembro de 2026.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 7 de Agosto de 2024, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11,00 horas do dia 9 de Agosto de 2024, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 7 de Agosto de 2024 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 11 de Setembro de 2024. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e onze mil patacas (MOP211 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 12 de Setembro de 2024, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 30 de Julho de 2024.

A Vice-Reitora, Xu Jian.

(Concurso Público n.º PT/012/2024)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Julho de 2024, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos de laboratório para o Instituto de Ciências Médicas Chinesas, localizado no rés-do-chão e no 1.º andar do Edifício de Investigação Científica N22 da Universidade de Macau.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 7 de Agosto de 2024, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 9 de Agosto de 2024, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 7 de Agosto de 2024 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 4 de Setembro de 2024. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de trezentas e sessenta e cinco mil e setecentas patacas (MOP365 700,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 5 de Setembro de 2024, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 31 de Julho de 2024.

A Vice-Reitora, Xu Jian.


CONSELHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Aviso

Exame para a acreditação

Quiroprático

(Referência do Exame n.º 01-C-CPS-2024)

Para os devidos efeitos se publica que a prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Quiroprático, determinada por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 12 de Junho de 2024, foi cancelada por não haver candidatos.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 23 de Julho de 2024.

O Presidente do Conselho dos Profissionais de Saúde, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Aviso

Actualização dos Circuitos de Aprendizagem e de Exames de Condução

Tendo em conta que algumas ruas deixaram de existir devido ao desenvolvimento urbano e que algumas foram renomeadas, os circuitos de aprendizagem e de exames de condução devem ser actualizados. Nos termos do artigo 85.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, e em conformidade com o parecer do Conselho Superior de Viação, homologado por Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Julho de 2024, são definidos os circuitos de aprendizagem e de exames de condução, assinalados a traço grosso na planta anexa, que incluem as seguintes ruas:

Estrada Flor de Lótus

Rotunda Flor de Lótus

Estrada do Istmo

Avenida Marginal Flor de Lótus

Rotunda do Istmo

Estrada Governador Nobre de Carvalho

Avenida Olímpica

Rotunda do Estádio

Rotunda Ouvidor Arriaga

Avenida Wai Long

Estrada da Ponta da Cabrita

Estrada Coronel Nicolau de Mesquita

Rotunda do Aeroporto

Rotunda de Seac Pai Van

Estrada de Seac Pai Van

Rotunda da Harmonia

Rotunda da Concórdia

Avenida do Estádio

Rotunda da Piscina Olímpica

Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança

Rotunda da Central Térmica de Coloane

Rua Marginal da Concórdia

Rua das Canforeiras

Rua dos Eucaliptos

Rua das Acácias Rubras

Rua das Mangueiras

Rua das Schimas

Rua das Árvores do Pagode

Avenida do Aeroporto

Rotunda da Aeronáutica

Rua do Tiro

Avenida da Nave Desportiva

Avenida Son On

Rua Son Keng

Rotunda de Pac On

Estrada Almirante Magalhães Correia

Rampa do Hotel

Rotunda da Nave Desportiva

Rua dos Jamboleiros

Rua das Albizias

Os circuitos acima mencionados entrarão em vigor no dia seguinte à sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 29 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


    

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