Número 29
II
SÉRIE

Quarta-feira, 17 de Julho de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2024/DAF/SA

Os Serviços de Alfândega da RAEM fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança de 3 de Maio de 2024, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de “Serviços de reparação e manutenção do Sistema Terahertz de Inspecção de Segurança por Scanner Corporal”.

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (www.customs.gov.mo).

Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Edifício dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, ou aceder à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações adicionais.

As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega da RAEM até às 17h00, do dia 13 de Agosto de 2024.

Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de cento e cinquenta e oito mil patacas (MOP158 000,00). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, cheque, livrança (em nome de Serviços de Alfândega da RAEM) ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário, cheque ou livrança, deverá ser entregue na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega da RAEM, para efeitos de levantamento do recibo ou cópia autenticada por estes Serviços; caso seja prestada através de garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, pelas 10h00, no dia 14 de Agosto de 2024. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues no presente concurso ou apresentar reclamação se necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria dos Serviços de Alfândega da RAEM, até 26 de Julho de 2024.

Serviços de Alfândega, aos 9 de Julho de 2024.

O Director-geral, Vong Man Chong.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Ho Weng, viúvo de Lee Sau Lin, que foi auxiliar, aposentada da então Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 11 de Julho de 2024.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 27 de Junho de 2024.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncio

Concurso Público n.º 6/CP/DSF-DGP/2024

Objectivo:

Fornecimento de combustíveis aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2025.

Entidade adjudicante:

Chefe do Executivo

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Direcção dos Serviços de Finanças

Prazo e local de entrega das propostas:

Dia 1 de Agosto de 2024, até às 17:30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças”, Departamento de Gestão Patrimonial - 8.º andar - sala n.º 810

Data, hora e local de Abertura do concurso:

Dia 2 de Agosto de 2024, às 10:00 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Caução Provisória:

Valor: Dez mil patacas (MOP$10 000,00)

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:

- para prestação mediante garantia bancária deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;

- para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.

Consulta do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e da Relação dos artigos a adquirir:

- Durante o horário normal de expediente, na Sala n.º 810 do Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. “Finanças”.

Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: Cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por

- Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios de adjudicação:

O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:

1) Gasolina e Gasóleo Leve:

a) Preço – 55%

b) Acessibilidade dos postos abastecedores – 35%

c) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos – 10%

2) Gás butano:

a) Preço – 70%

b) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos – 30%

Tempestade:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


COMISSÃO PROFISSIONAL DOS CONTABILISTAS

Listas

Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos contabilistas habilitados a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 2.º trimestre de 2024:

Número da licença

Nome

Domicílio profissional

Nota

P0031

CHAN WAH KEI BRIAN

澳門北京街230-246號澳門金融中心9樓H座

Licença cancelada em 12 de Abril de 2024, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2024

P0113

XAVIER HY GILBERTO

BECO DA PRAIA GRANDE, 22, EDF. HOI TIN, 4º ANDAR, APART. I, MACAU

Licença cancelada em 12 de Abril de 2024, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2024

P0225

FERREIRA DA CAL, FERNANDO

Rua do Mercado de Iao Hon, no 88, R/C, em Macau

Licença cancelada em 12 de Abril de 2024, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2024

P0401

TSANG CHEONG WAI

澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G

Licença cancelada em 12 de Abril de 2024, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2024

P0486

NG SIO HENG

Avenida da Praia Grande 429, 9º andar, Sala 902-903, Edf. Centro Comerial da Praia Grande, Macau

Licença cancelada em 12 de Abril de 2024, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2024

P0795

KWOK SZE MAN

Jardins do Oceano, Apricot Court, 13J, 33 R. Dois dos Jardins do Oceano, Taipa, Macau

Licença cancelada em 24 de Maio de 2024, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2024

P1026

ZHANG ZHIWEI

澳門氹仔埃武拉街384號萬國華庭第一座12樓A

Licença emitida em 18 de Abril de 2024

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 8 de Julho de 2024.

O Presidente, Iong Kong Leong.

———

Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos novos registos, registos suspensos, suspensões levantadas e registos cancelados dos contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscalidade e outros serviços relacionados, no 2.º trimestre de 2024:

Registo n.º

Nome

Domicílio profissional

Nota

T0015

HO KOK LENG

Rua do Campo, No.131, Edf. Ngan Fai, 9-andar-D, Macau

Registo cancelado em 12 de Abril de 2024, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2024

T0127

MIU IRENE KIT YING

Av. Conselheiro Ferreira de Almeida, No.36-B, 2-andar, Ed. Comercial Multigroup, Macau

Registo cancelado em 12 de Abril de 2024, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2024

T0191

LAM MEI CHAN

Ave. Ouv. Arriaga, No.12, Nga Lim Un, 1 andar B, Macau

Registo cancelado em 12 de Abril de 2024, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2024

T0236

LAU DO ROSÁRIO ALEXANDRE HERCULANO

AVENIDA PRAIA GRANDE, Nº 265, 4º ANDAR D, MACAU

Registo cancelado em 28 de Fevereiro de 2024, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2024

T0296

LOU WAN CHAO

澳門得勝馬路28號D華力花園6樓A座

Registo cancelado em 12 de Abril de 2024, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2024

T0339

VONG CHI FAI

Av. Noroesta da Taipa Jardins Oceano, Cherry Court 17-K, Taipa

Registo cancelado em 12 de Abril de 2024, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2024

T0394

KAN CHEOK LAM

AV. PADRE TOMAS PEREIRA, S/N, EDF. CHONG FOK GARDEN, NICE COURT, 16 ANDAR L, TAIPA

Registo cancelado em 12 de Abril de 2024, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2024

T0427

NG CHANG MAN

澳門和隆街34號加富閣第二座1C

Registo cancelado em 12 de Abril de 2024, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2024

T0501

LEI HEI NA

Rua da Erva, nº 89, 5º andar, Edf.Seng Va, Macau

Registo cancelado em 24 de Maio de 2024, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2024

T0504

LAM WENG NIN

No. 233, Rua de Evora, Edf. Lei Hong, 30-andar A, Taipa

Registo cancelado em 12 de Abril de 2024, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2024

T0541

IAM KIN WA

Estrada da Areia Preta, No. 21, Edf. Nam Ngai Kok, 2 andar D, Macau

Registo cancelado em 12 de Abril de 2024, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2024

T0545

LEI SAI MAN

AVENIDA DA PRAIA GRANDE, Nº 291, 1º ANDAR A, MACAU

Registo cancelado em 12 de Abril de 2024, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2024

T0976

TANG WAI I

Avenida de Lok Koi, Edf. Lok Kuan Lau, Block 5, Floor 11, Flat T, Coloane

Registo cancelado em 12 de Abril de 2024, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2024

T1007

LEONG KA POU

澳門林茂海邊大馬路駿悅軒12A

Registo cancelado em 15 de Abril de 2024

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 8 de Julho de 2024.

O Presidente, Iong Kong Leong.

———

Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos novos registos, registos suspensos, suspensões levantadas e registos cancelados das sociedades de contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscalidade e outros serviços relacionados, no 2.º trimestre de 2024:

Registo n.º

Nome

Domicílio profissional

Nota

F0957

Excellent Sociedade de Contabilistas

澳門北京街174號廣發商業中心12樓D座

Registo cancelado em 24 de Maio de 2024

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 8 de Julho de 2024.

O Presidente, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 3 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de doutoramento em Gestão de Lazer

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UT-N32-DA1-2424Z-27

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 28 de Fevereiro de 2024, aprovou a criação do curso de doutoramento em Gestão de Lazer na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

— A área disciplinar do curso referido é Serviços Pessoais e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 3 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Gestão de Lazer

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo

2. Duração normal do curso: Três anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Gestão de Lazer

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo

Horas de ensino presencial

Unidades de crédito

Teorias e Conceitos para a Gestão do Lazer

Obrigatória

45

3

Gestão Estratégica em Lazer e Recreação

»

45

3

Metodologia de Investigação

»

45

3

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo

Horas de ensino presencial

Unidades de crédito

Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas optativas seguintes, para obter 3 unidades de crédito:

Marketing na Gestão da Recreação

Optativa

45

3

Gestão da Qualidade do Lazer

»

45

3

Eventos Recreativos e Festivos

»

45

3

Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares / disciplinas optativas seguintes, para obter 3 unidades de crédito:

Gestão do Desenvolvimento Sustentável do Lazer

Optativa

45

3

Saúde e Bem-estar Integrado

»

45

3

Gestão da Recreação

»

45

3

Psicologia do Lazer

»

45

3

Quadro III

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo

Horas de ensino presencial

Unidades de crédito

Tese

Obrigatória

30

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro II; 30 unidades de crédito na tese do quadro III.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 3 de Julho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências da Nutrição e Alimentação

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UT-A95-L96-1824A-21

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 28 de Fevereiro de 2024, alterou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Nutrição e Alimentação, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2018.

— A área disciplinar do curso referido é Saúde e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 3 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências da Nutrição e Alimentação

1. Área científica: Ciências da Nutrição e Alimentação

2. Duração normal do curso: Quatro anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 135 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Nutrição e Alimentação

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo

Horas de ensino presencial

Unidades de crédito

Introdução às Ciências da Nutrição e Alimentação

Obrigatória

15

1

Química Orgânica

»

45

3

Experiências de Química Orgânica

»

30

1

Bioquímica e Biologia Molecular

»

45

3

Experiências de Bioquímica e Biologia Molecular

»

30

1

Imunologia e Microbiologia

»

45

3

Anatomia e Fisiologia

»

45

3

Experiências de Anatomia e Fisiologia

»

30

1

Química Analítica

»

45

3

Experiências de Química Analítica

»

30

1

Análise e Química dos Alimentos

»

45

3

Experiências de Análise e Química dos Alimentos

»

30

1

Toxicologia Alimentar

»

45

3

Nutrição Básica

»

45

3

Nutrição, Crescimento e Envelhecimento do Corpo Humano

»

15

1

Estatística

»

60

4

Tecnologia de Processamento Alimentar

»

45

3

Tecnologia de Embalagem de Alimentos

»

15

1

Nutrição e Doenças

»

45

3

Terapia Alimentar Nutricional da Medicina Tradicional Chinesa

»

15

1

Nutrição Clínica

»

15

1

Educação Nutricional para Saúde

»

15

1

Investigação e Desenvolvimento Alimentar

»

45

3

Nutrição Pública e Políticas Nutricionais

»

45

3

Gestão de Segurança e Qualidade Alimentar

»

45

3

Normas e Legislação Alimentares

»

45

3

Introdução à Gestão da Quinta para a Mesa

»

45

3

Marketing

»

45

3

Estágio I

»

210

7

Estágio II

»

450

15

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo

Horas de ensino presencial

Unidades de crédito

Química Básica

Optativa

30

2

Cultura do Chá Chinês

»

15

1

Produção e Preparação de Alimentos e Prática

»

60

3

Culinária Asiática e Prática

»

60

3

Busca e Uso de Documentação Tecnológica

»

45

3

Cultura Alimentar

»

45

3

Concepção de Investigação Científica e Elaboração da Dissertação

»

15

1

Culinária Norte e Sul-Americana e Prática

»

60

3

Apreciação de Vinhos

»

15

1

Análise de Casos de Incidente de Segurança Alimentar

»

15

1

Culinária Europeia e Prática

»

60

3

Culinária Saudável e Prática

»

60

3

Quadro III

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo

Horas de ensino presencial

Unidades de crédito

Inglês I

Obrigatória

45

3

Inglês II

»

45

3

Inglês III

»

45

3

Inglês IV

»

45

3

Leitura e Escrita do Chinês

»

45

3

Matemática e Lógica

»

45

3

Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental

»

45

3

Tecnologias da Informação

»

30

2

Técnicas de Discurso e Debate

»

45

3

Vida Universitária

»

15

1

Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica

»

15

1

Desporto e Atlética

»

30

2

Ciências e Tecnologias

Astronomia

Optativa

30

2

Ciências da Terra

»

30

2

Ciências da Vida

»

30

2

Ciências Ambientais

»

30

2

Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia

»

30

2

Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia

»

30

2

Ciências Sociais

Introdução à Ciência Política

Optativa

30

2

Sociologia

»

30

2

Introdução à Psicologia

»

30

2

Introdução às Relações Internacionais

»

30

2

Administração Pública

»

30

2

História de Macau

»

30

2

História da China

»

30

2

Introdução à Filosofia

»

30

2

Actualidades Internacionais

»

30

2

Tópicos Especiais — Ciências Sociais

»

30

2

Artes e Humanidades

Apreciação e Análise de Filmes

Optativa

30

2

Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna

»

30

2

Apreciação sobre Poemas

»

30

2

Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial

»

30

2

Apreciação de Música

»

30

2

Observação de Obras de Belas Artes

»

30

2

Formação de Cultura e Arte

»

30

2

Património Cultural Mundial

»

30

2

Tópicos Especiais — Linguística

»

30

2

Tópicos Especiais — Artes e Humanidades

»

30

2

Notas I: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 135 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

1) 85 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;

2) 8 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;

3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas do quadro III do presente anexo, entre as quais:

(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias;

(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;

(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;

(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades;

4) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas de especialização dos cursos de licenciatura ministrados por outras unidades académicas definidas pela Universidade (excepto as unidades curriculares / disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares / disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).

Notas II: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares / disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares / disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. do Concurso n.º 00124/02-MA.GO)

Lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ginecologia e Obstetrícia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 28 de Fevereiro de 2024:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

CHOI KA WAI

6,59

2.º

HE JIANJING

6,57

3.º

MOK SIO MAN

6,36

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Julho de 2024).

Serviços de Saúde, aos 25 de Junho de 2024.

O júri:

Presidente: Dr.ª Fong Wai Ieng, chefe de serviço de Ginecologia e Obstetrícia.

Vogal efectiva: Dr.ª Wong Lizhi, médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia.

Vogal suplente: Dr.ª Chou Io Hong, médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia.

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(Ref. da Prova n.o: 01/PARETF/GASTR/2024)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 19 de Junho de 2024, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em gastroenterologia dos Dr.a Tong U Hong, Dr. Fu Seng Wang e Dr. Wong Weng Fai:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente:

Dr. Yu Hon Ho, gastroenterologia.

Vogais efectivos:

Dr. Ng Ka Kei, gastroenterologia; e

 

Dr. Hui Yee Tak, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes:

Dr. Chan Hoi Hung, gastroenterologia; e

 

Dr.a Chiang Hoi Wan, gastroenterologia.

Data da prova: 22 e 23 de Agosto de 2024

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Gastroenterologia do Hospital Kiang Wu

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (http://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 10 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/ORT/2024)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 19 de Junho de 2024, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em ortopedia do Dr. GUNTUR ERIC LUIS ADIWATI:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chan Wai Sin, ortopedia.

Vogais efectivos: Dr. Cheung Kam Fai Peter, ortopedia; e

Dr. Zhang Yu, ortopedia.

Vogais suplentes: Dr. Chan Hong Mou, ortopedia; e

Dr. Liu Tongfang, ortopedia.

Data da prova: 26 e 27 de Agosto de 2024.

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de ortopedia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 10 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 02924/02-MA.NEU)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Neurologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2024.

Serviços de Saúde, aos 12 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 01724/03-MED.DEN)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico geral, 1.º escalão, área funcional de medicina dentária, da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2024.

Serviços de Saúde, aos 12 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

(Ref. do Concurso n.º 03224/02-MA.PNEU)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Junho de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Pneumologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11. Orientar a formação de médicos internos;

2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1. Prestar serviços médicos;

3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3. Colaborar em acções de formação;

3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Pneumologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 14 de Agosto de 2024).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (18 de Julho a 14 de Agosto de 2024);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de Pneumologia.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Dr. Iam Lap Fong, médico consultor de Pneumologia.

Vogais efectivos: Dr. Chan Hong Tou, médico consultor de Pneumologia; e

Dr. Zhong Xu, médico consultor de Pneumologia.

Vogais suplentes: Dr. Mok Tin Hou, médico consultor de Pneumologia; e

Dr. Cheong Tak Hong, médico consultor de Pneumologia.

Serviços de Saúde, aos 12 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, o director da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Letras, Zhang Jian, ou no seu substituto, e na chefe do Departamento de Filosofia e Estudos Religiosos, Zhang Ellen Ying, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 3 de Julho de 2024.

O Director da Faculdade de Letras, Xu Jie.

 

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, o director da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Letras, Zhang Jian, ou no seu substituto, e na chefe do Departamento de Filosofia e Estudos Religiosos, Zhang Ellen Ying, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 3 de Julho de 2024.

O Director da Faculdade de Letras, Xu Jie.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 10 de Julho de 2019, o director da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências Sociais, Richard Dennis Fitzgerald, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 3 de Julho de 2024.

O Director da Faculdade de Ciências Sociais, Hu Weixing.

 

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 10 de Julho de 2019, o director da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências Sociais, Richard Dennis Fitzgerald, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 3 de Julho de 2024.

O Director da Faculdade de Ciências Sociais, Hu Weixing.


UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU

Avisos

Despacho n.º 017/UTM/2024

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), determino:

1. São delegadas na vice-reitora, Loi Kim Ieng, ou no seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Representar a Universidade de Turismo de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos, memorandos e contratos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;

2) Orientar e coordenar as Unidades Académicas Fundamentais, as Unidades Académicas Independentes, o Serviço de Assuntos Pedagógicos, a Biblioteca e os trabalhadores que lhes estão afectos;

3) Exercer no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:

(1) Homologar as avaliações do desempenho do relativo pessoal, salvo as do pessoal de chefia;

(2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do relativo pessoal por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(3) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do relativo pessoal;

(4) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do relativo pes­soal;

(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias do relativo pessoal, até ao limite legalmente previsto;

(6) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço do relativo pessoal;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Universidade de Turismo de Macau, no âmbito das suas competências, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das suas competências, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.

2. As presentes delegações das competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. No âmbito da presente delegação de competências, são ratificados os actos praticados pela delegada desde 1 de Abril de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Universidade de Turismo de Macau, aos 8 de Julho de 2024.

A Reitora, Vong Chuk Kwan.

Despacho n.º 018/UTM/2024

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), determino:

1. São delegadas na vice-reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, ou no seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Representar a Universidade de Turismo de Macau, na qualidade de outorgante, nas escrituras públicas relativas a contratos, desde que verificado o pressuposto de autorização prévia pela entidade competente;

2) Orientar e coordenar os Serviços de Estágio, a Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro, a Divisão de Organização e Informática, a Divisão de Gestão do Campus e os trabalhadores que lhes estão afectos;

3) Exercer no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:

(1) Homologar as avaliações do desempenho do respectivo pessoal, salvo as do pessoal de chefia;

(2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do respectivo pessoal por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(3) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do respectivo pessoal;

(4) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do respectivo pessoal;

(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias do respectivo pessoal, até ao limite legalmente previsto;

(6) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço do respectivo pessoal;

(7) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Universidade de Turismo de Macau, no âmbito das suas competências, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das suas competências, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.

2. As presentes delegações das competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. No âmbito da presente delegação de competências, são ratificados todos os actos praticados pela delegada desde 1 de Abril de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Universidade de Turismo de Macau, aos 8 de Julho de 2024.

A Reitora, Vong Chuk Kwan.

Despacho n.º 019/UTM/2024

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), determino:

1. São delegadas na directora da Faculdade de Gestão de Hospitalidade Inovadora, Lei Weng Si, no director da Faculda­de de Turismo Criativo e Tecnologias Inteligentes, Zhao Weibing, na directora do Instituto de Desenvolvimento Executivo e Profissional, Cindia Lam, na coordenadora do Centro Global para a Educação e Formação em Turismo, Wong Wai Teng, no coordenador do Centro de Gestão da Qualidade de Educação, Henrique Fátima Boyol Ngan, ou nos seus substitutos legais, no âmbito da respectiva unidade académica, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Representar a Universidade de Turismo de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos, memorandos e contratos relativos à respectiva unidade académica que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;

2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do pessoal subordinado por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal subordinado;

4) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;

5) Confirmar o serviço prestado em regime de horas extraordinárias do pessoal subordinado;

6) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço do pessoal subordinado;

7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, desde que referente a assuntos que possam qualificar-se de rotina, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.

2. São delegadas na chefe do Serviço de Assuntos Pedagógicos, Lam Pou Iok ou no seu substituto legal, no âmbito do Serviço de Assuntos Pedagógicos e das Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Estudantes e Divisão de Assuntos de Estudantes que lhe são subordinadas, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do pessoal subordinado por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal subordinado;

3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;

4) Confirmar o serviço prestado em regime de horas extraordinárias do pessoal subordinado;

5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço do pessoal subordinado;

6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões, de documentos arquivados na Universidade de Turismo de Macau, relativos a assuntos pedagógicos;

7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, desde que referente a assuntos que possam qualificar-se de rotina, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.

3. São delegadas no chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro, Sou Heng Fu, ou no seu substituto legal as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do pessoal subordinado por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal subordinado;

3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;

4) Confirmar o serviço prestado em regime de horas extraordinárias do pessoal subordinado;

5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço do pessoal subordinado;

6) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

7) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde;

8) Assinar declarações e informações no âmbito dos assuntos de pessoal e financeiros que possam qualificar-se também de rotina;

9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito dos assuntos de pessoal e financeiros que possam qualificar-se de rotina, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.

4. São delegadas na directora da Divisão de Estágio de Hotelaria, Cheang Ka Kei, no director da Divisão de Estágio de Alimentação e Bebidas, Rasmussen Hans, na chefe da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Estudantes, Chan Cheng Lei, no chefe da Divisão de Assuntos de Estudantes, Chu Chan Weng, na bibliotecária, Lei Ka Man, na chefe da Divisão de Organização e Informática, Tai Lai Peng, no chefe da Divisão de Gestão do Campus, Lai Weng Chio, ou no seu substituto legal, no âmbito da subunidade orgânica, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do pessoal subordinado por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal subordinado;

3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;

4) Confirmar o serviço prestado em regime de horas extraordinárias do pessoal subordinado;

5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço do pessoal subordinado;

6) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, desde que referente a assuntos que possam qualificar-se de rotina, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.

5. As presentes delegações das competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados cabe recurso hierárquico necessário.

7. No âmbito da presente delegação de competências, são ratificados todos os actos praticados pelos delegados desde 1 de Abril de 2024.

8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Universidade de Turismo de Macau, aos 8 de Julho de 2024.

A Reitora, Vong Chuk Kwan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Construção de Edifício de Equipamentos Recreativos e Desportivos no Lote A9 da Zona A dos Novos Aterros», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 26 de Junho de 2024, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 10 de Julho de 2024.

O Director, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para a «Prestação de serviços de manutenção dos equipamentos e do meio envolvente das salas de informática nos três centros de dados da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 19 de Junho de 2024, e foi feita a rectificação do n.º 18.2 do programa do concurso, pela entidade que preside ao concurso e juntos ao processo do concurso.

A rectificação supramencionada encontra-se disponível para consulta, durante o horário de expediente, na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 6.º andar, Macau, ou na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego: www.dsat.gov.mo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 11 de Julho de 2024.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 31 de Maio de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1 Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação de competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes).

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2 Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado, ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3 Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (infraestruturas de redes), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores.

4 Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5 Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.

6 Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 29 de Julho de 2024):

6.1 Que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em Informática (infraestruturas de redes), Engenharia de Computadores, Engenharia Informática, Estudos de Computação ou afins; nos termos do n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009, os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da referida lei, na carreira especial de técnico de informática, desde que, à data da abertura do concurso para os lugares de carreira geral de técnico superior na área de informática, detenham três anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, e durante o período de tempo de serviço com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho;

6.2 Que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021;

7 Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (18 de Julho a 29 de Julho de 2024);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de trezentas patacas.

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema de serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas, sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório da Taipa Grande, Taipa. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Mobile Banking do Banco da China e Tai Fung Pay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8 Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9 Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

9.1.1 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

9.1.2 2.º método de selecção — Entrevista de selecção.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cem lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10 Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

11 Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12 Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 60%;

Entrevista de selecção = 40%.

13 Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14 Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova escrita de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório da Taipa Grande, Taipa, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/.

15 Programa das provas

15.1 Regulamento Administrativo n.º 40/2023 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos);

15.2 Ordens executivas relativas aos avisos meteorológicos de Macau, incluindo Código dos sinais de tempestade tropical e sinal de ventos fortes de monção, aprovados pela Ordem Executiva n.º 61/2018, Sistema de Alerta de «Storm Surge», aprovado pela Ordem Executiva n.º 76/2018, e Sistema de sinais de chuva intensa aprovado pela Ordem Executiva n.º 17/2020;

15.3 Lei n.º 13/2019 — Lei da cibersegurança; Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, ambas publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;

15.4 Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) e o Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica);

15.5 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;

15.6 Construção e gestão de sistemas de redes, incluindo: Planeamento, concepção e gestão de sistemas de redes e respectivos equipamentos;

15.7 Concepção, planeamento e gestão de projectos informáticos;

15.8 Construção, instalação e gestão do sistema de servidor;

15.9 Conhecimentos profissionais em virtualização e tecnologia de Container;

15.10 Conhecimento profissional da plataforma em nuvem;

15.11 Gestão de bases de dados;

15.12 Construção e gestão de centros de dados;

15.13 Elaboração de propostas, informações e documentos técnicos relativos aos sistemas informáticos e realização dos respectivos procedimentos administrativos.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

16 Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigentes, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17 Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18 Composição do júri

Presidente: Leong Meng Fong, chefe da Divisão de Desenvolvimento Informático.

Vogais efectivos: Chan Hong Kit, técnico superior assessor principal; e

Cheong Chan Heng, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Wong Kio Fong, técnico superior de 1.ª classe; e

Lam Mou Cheng, técnica superior de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 5 de Julho de 2024.

O Director, Leong Weng Kun.


    

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