REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2024

BO N.º:

28/2024

Publicado em:

2024.7.10

Página:

10393

  • Manda publicar as alterações ao Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau», na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para língua portuguesa.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2003 - Manda publicar o «Acordo de estreitamento das relações económicas e comerciais entre o Continente Chinês e Macau».
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    Categorias
    relacionadas
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  • ECONOMIA E FINANÇAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2024

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), as alterações ao Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau», na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para língua portuguesa.

    Promulgado em 5 de Julho de 2024.

    O Chefe do Executivo, interino, Cheong Weng Chon.

    ———

    Alterações ao Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau»

    Artigo 40.º

    Bens em bagagem

    O Interior da China aumenta o valor máximo da isenção de direitos aduaneiros de bens transportados em bagagem por seus viajantes residentes no regresso ao Interior da China através de Macau, sendo as medidas concretas anunciadas e implementadas pelas autoridades competentes das duas partes.

    Nota: É aditado o presente artigo ao Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau», seguido ao artigo 39.º (Mercadorias perecíveis) do Capítulo V (Procedimentos alfandegários e facilitação do comércio), sendo os anteriores artigos 40.º a 71.º renumerados sequencialmente para os artigos 41.º a 72.º. A renumeração não tem efeito sobre os preceitos do acordo e do seu anexo.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Julho de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


        

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