Número 26
II
SÉRIE

Quarta-feira, 26 de Junho de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Extractos de Despachos

COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 6 de Junho de 2024:

Ho Sin Nga — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para técnica especialista, 2.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, e 4.º e 7.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, a partir de 1 de Junho de 2024.

Por despacho do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 12 de Junho de 2024:

Regina Gageiro Madeira — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como técnica superior assessora principal, 4.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, e 30.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, a partir de 19 de Julho de 2024.

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Comissariado contra a Corrupção, aos 17 de Junho de 2024. — O Chefe do Gabinete, Chan In Chio.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Extracto de despacho

Por despacho da directora dos Serviços de Auditoria, substituta, de 10 de Abril de 2024:

Leong Hung Hung, técnica superior assessora principal, 4.º escalão, de nomeação definitiva, deste Comissariado — exonerada, a seu pedido, do respectivo cargo, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir de 19 de Junho de 2024.

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Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 21 de Junho de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ermelinda M. C. Xavier.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Maio de 2024:

Leong Kai San — provido em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, nestes Serviços, nos termos dos artigos 39.º, n.os 1 e 4, 40.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», 12.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», 4.º e 5.º, n.º 1 da Lei n.º 12/2015 «Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos», vigentes, a partir de 11 de Junho de 2024.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Leong Iek Tong, adjunta-técnica especialista, 2.º escalão, provida por contrato administrativo de provimento sem termo, cessou as suas funções nestes Serviços, a partir de 17 de Junho de 2024, data em que iniciou funções do Instituto para os Assuntos Municipais.

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Serviços de Polícia Unitários, aos 17 de Junho de 2024. — O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA SUPERVISÃO E DA GESTÃO DOS ACTIVOS PÚBLICOS

Extractos de despachos

Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 3 de Junho de 2024:

Zhao Yuan — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de 1 ano, chefe da Divisão de Supervisão das Empresas de Capitais Públicos da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, a partir de 1 de Julho de 2024, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º, dos artigos 5.º e 7.º, e do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 43/2023 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos).

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e o currículo académico e profissional do nomeado:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo (criado pelo Regulamento Administrativo n.º 43/2023);
— Zhao Yuan possui competência profissional e aptidão para assumir o cargo de chefe da Divisão de Supervisão das Empresas de Capitais Públicos da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, o que se demonstra pelo Curriculum Vitae.

2. Currículo académico:

— Doutorado em Direito pela Universidade de Strathclyde do Reino Unido;
— Mestrado em Direito pela Universidade de Glasgow do Reino Unido (Direito Comercial Internacional);
— Licenciado em Direito pela Universidade de Ciência Política e Direito do Leste da China (Direito Económico Internacional).

3. Currículo profissional:

— De Julho de 2017 a Fevereiro de 2020, função técnico-profissional na área jurídica do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça;
— De Fevereiro de 2020 a 31 de Janeiro de 2024, função técnico-profissional na área jurídica do Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau;
— De Agosto de 2020 a 31 de Janeiro de 2024, chefia funcional do Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau;
— Desde 1 de Fevereiro de 2024, função técnico-profissional na área jurídica da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos;
— Desde 15 de Fevereiro de 2024, chefe da Divisão de Supervisão das Empresas de Capitais Públicos da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, em regime de substituição.

Chang Chi Hou — nomeada, em comissão de serviço, pelo período de 1 ano, chefe da Divisão de Coordenação e Fiscalização de Apoio Financeiro da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, a partir de 1 de Julho de 2024, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º, dos artigos 5.º e 7.º, e do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 43/2023 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos).

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e o currículo académico e profissional da nomeada:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo (criado pelo Regulamento Administrativo n.º 43/2023);
— Chang Chi Hou possui competência profissional e aptidão para assumir o cargo de chefe da Divisão de Coordenação e Fiscalização de Apoio Financeiro da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, o que se demonstra pelo Curriculum Vitae.

2. Currículo académico:

— Licenciada em Direito pela Universidade Lusíada de Portugal.

3. Currículo profissional:

— De 3 de Agosto de 2011 a 27 de Maio de 2016, técnica superior do Gabinete para os Recursos Humanos;
— De 28 de Maio de 2016 a 13 de Setembro de 2016, técnica superior da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
— De 14 de Setembro de 2016 a 23 de Fevereiro de 2020, técnica superior do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça;
— De 24 de Fevereiro de 2020 a 31 de Janeiro de 2024, técnica superior do Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau;
— Desde 1 de Fevereiro de 2024, técnica superior da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos;
— Desde 15 de Fevereiro de 2024, chefe da Divisão de Coordenação e Fiscalização de Apoio Financeiro da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, em regime de substituição.

Fong Ka Pou — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de 1 ano, chefe da Divisão de Administração, Finanças e Informática da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, a partir de 1 de Julho de 2024, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º, dos artigos 5.º e 7.º, e do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e da alínea 2) do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 43/2023 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos).

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e o currículo académico e profissional do nomeado:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo (criado pelo Regulamento Administrativo n.º 43/2023);
— Fong Ka Pou possui competência profissional e aptidão para assumir o cargo de chefe da Divisão de Administração, Finanças e Informática da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, o que se demonstra pelo Curriculum Vitae.

2. Currículo académico:

— Licenciado em Ciência pela Universidade de Fudan (Electrónica e Sistemas de Informática).

3. Currículo profissional:

— De Agosto de 2007 a Outubro de 2007, técnico de informática (estagiário) do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais;
— De Novembro de 2007 a Dezembro de 2019, técnico superior, área de informática, do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais;
— De Julho de 2014 a Dezembro de 2019, chefia funcional, área de informática, do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais;
— De Janeiro de 2020 a Janeiro de 2024, técnico superior, área de informática, do Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau;
— Desde Fevereiro de 2024, técnico superior, área de informática, da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos;
— Desde 15 de Fevereiro de 2024, chefe da Divisão de Administração, Finanças e Informática da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, em regime de substituição.

Declarações

— Para os devidos efeitos se declara que Zhao Yuan, função técnico-profissional na área jurídica, em regime de contrato individual de trabalho, desta Direcção de Serviços, cessa, automaticamente, as suas funções, a partir de 1 de Julho de 2024, data em que é nomeado em comissão de serviço para o cargo de chefe da Divisão de Supervisão das Empresas de Capitais Públicos desta Direcção de Serviços.

— Para os devidos efeitos se declara que Chang Chi Hou, técnica superior assessora, 3.º escalão, desta Direcção de Serviços, cessa, automaticamente, as suas funções, a partir de 1 de Julho de 2024, data em que é nomeada em comissão de serviço para o cargo de chefe da Divisão de Coordenação e Fiscalização de Apoio Financeiro desta Direcção de Serviços.

— Para os devidos efeitos se declara que Fong Ka Pou, técnico superior assessor principal, 1.º escalão, desta Direcção de Serviços, cessa, automaticamente, as suas funções, a partir de 1 de Julho de 2024, data em que é nomeado em comissão de serviço para o cargo de chefe da Divisão de Administração, Finanças e Informática desta Direcção de Serviços.

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Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, aos 21 de Junho de 2024. — A Directora, Chan Hoi Fan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Extracto de despacho

Por despacho da Directora, de 17 de Junho de 2024:

Chan Pek Ieng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para técnica superior assessora principal, 1.º escalão, índice 660, área de informática, para exercer funções nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

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Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 19 de Junho de 2024. — A Directora, Ng Wai Han.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Extractos de despachos

Por despacho da signatária, de 13 de Maio de 2024:

Li XiTing, intérprete-tradutora principal, 1.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, destes Serviços ─ renovado o contrato, pelo período de três anos, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 16 de Junho de 2024.

Por despachos da signatária, de 14 de Maio de 2024:

Leong Hoi Sa, assistente técnica administrativa especialista, 2.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços ─ alterada a cláusula 3.ª contratual, para a mesma categoria, 3.º escalão, índice 330, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 12 de Maio de 2024.

Kam Man Chan, auxiliar, 7.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços ─ alterada a cláusula 3.ª contratual, para a mesma categoria, 8.º escalão, índice 200, nos termos da alínea 4) do n.º 2, n.º 3 e n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 13 de Maio de 2024.

Por despacho da signatária, de 21 de Maio de 2024:

Chan Wai In, ex-adjunta técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, destes Serviços ─ alterado o contrato administrativo de provimento para o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, na mesma categoria e escalão, nos termos da alínea 1) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 10 de Abril de 2024.

Por despachos da signatária, de 24 de Maio de 2024:

Margarida Cordeiro Porto Figueiredo e Marta Isabel Cândido Dias Basto da Silva ─ renovados os contratos individuais de trabalho, nestes Serviços, pelo período de um ano, a partir de 3 de Setembro de 2024.

Por despachos da signatária, de 18 de Junho de 2024:

Tam Ieok Mei e Wong Hang Ieng, adjuntas-técnicas de 2.ª classe, 2.º escalão, da área de apoio técnico-administrativo geral, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª dos contratos administrativos de provimento, para adjuntas-técnicas de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

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Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 20 de Junho de 2024. — A Directora, Leong Weng In.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Extracto de deliberação

Por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, na sessão realizada em 7 de Junho de 2024:

Wu Kin Leng, assistente técnica administrativa especialista, 3.º escalão, do DVPS, provida em regime de contrato administrativo de provimento — autorizada a alteração da categoria para assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, índice 345, com efeitos a partir da data da publicação no Boletim Oficial da RAEM do respectivo extracto de deliberação, nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pelas Leis n.os 4/2017, 2/2021 e 1/2023.

Extractos de despachos

Por despacho do Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 10 de Maio de 2024 e presente na sessão realizada em 13 do mesmo mês:

Vong Un Pek, adjunta-técnica especialista principal, 2.º escalão, do DACREC, provida em regime de contrato administrativo de provimento — autorizada a alteração para o 3.º escalão, índice 480, mantendo a mesma categoria, com efeitos a partir de 2 de Abril de 2024, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015.

Por despachos dos Vice-Presidentes do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 13 de Maio de 2024 e presentes na sessão realizada em 17 do mesmo mês:

Os trabalhadores abaixo mencionados, providos em regime de contrato administrativo de provimento — autorizadas as alterações de escalão, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015:

Do DIS:

Chan Lai Chan, auxiliar, 10.º escalão, índice 240, com efeitos a partir de 9 de Junho de 2024.

Do DHAL:

Lo Kin Meng, auxiliar, 10.º escalão, índice 240, com efeitos a partir de 28 de Maio de 2024.

Do DEM:

Leong Kuong Meng e Wong Pak Iao, operários qualificados, 10.º escalão, índice 300, ambos com efeitos a partir de 1 de Junho de 2024.

Por despachos do Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 14 de Maio de 2024 e presentes na sessão realizada em 17 do mesmo mês:

Os trabalhadores abaixo mencionados, do DZVJ, providos em regime de contrato administrativo de provimento — autorizadas as alterações de escalão, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015:

Cheong Kuok Hong, motorista de pesados, 7.º escalão, índice 260, com efeitos a partir de 6 de Junho de 2024;

Tam Son Iao, Tam Son Meng, U In Ian e Wan Lek Hung, auxiliares, 9.º escalão, índice 220, todos com efeitos a partir de 1 de Junho de 2024;

Ieong Kan Pui, Lao Weng Choi e Chan Kam Fo, auxiliares, 10.º escalão, índice 240, o primeiro com efeitos a partir de 8 de Junho de 2024 e os restantes a partir de 28 de Maio de 2024.

Por despacho do Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, de 29 de Maio de 2024 e presente na sessão realizada em 31 do mesmo mês:

Leong Nam Ieng, auxiliar, 9.º escalão, da DJN, provido em regime de contrato administrativo de provimento — autorizada a alteração para o 10.º escalão, índice 240, com efeitos a partir de 19 de Maio de 2024, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015.

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Instituto para os Assuntos Municipais, aos 18 de Junho de 2024. — O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.


FUNDO DE PENSÕES

Extractos de despachos

Fixação de pensões

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 17 de Junho de 2024:

1 - Che Lai Va, adjunta-técnica especialista principal, 2.º escalão, da Direcção dos Serviços de Identificação, com o número de subscritor 133507 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 7 de Junho de 2024, uma pensão mensal correspondente ao índice 340 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 29 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Fixação das taxas de reversão

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 13 de Junho de 2024:

Cheong Pak Keong, operário qualificado do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6041351, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 29 de Maio de 2024, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 33 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

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Fundo de Pensões, aos 20 de Junho de 2024. — A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


IMPRENSA OFICIAL

Extracto de despacho

Por despacho da signatária, de 17 de Junho de 2024:

Liang Yinxiong, adjunto-técnico de 1.a classe, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, desta Imprensa – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.a classe, 2.º escalão, índice 320, nos termos do artigo 13.º, n.o 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 14 de Junho de 2024.

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Imprensa Oficial, aos 17 de Junho de 2024. — A Administradora, Leong Pou Ieng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Extractos de despachos

Por despacho do signatário, de 7 de Maio de 2024:

Chan Fong Kun, técnica superior assessora principal, 3.º escalão, de nomeação definitiva do quadro da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico — exonerada, a seu pedido, da referida categoria, a partir de 24 de Junho de 2024.

Por despacho do subdirector dos Serviços, de 3 de Junho de 2024:

Chou Man In — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, progride para técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 25 de Maio de 2024.

Por despachos do signatário, de 6 de Junho de 2024:

Lo Chon Tim, adjunto-técnico principal, 1.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, para exercer as mesmas funções, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 22 de Julho de 2024.

Os trabalhadores abaixo mencionados destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º, n.os 2, alínea 4), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor:

Chan Chin Pang, progride para auxiliar, 10.º escalão, índice 240, a partir de 30 de Maio de 2024;

Lao Choi Peng, progride para auxiliar, 9.º escalão, índice 220, a partir de 2 de Junho de 2024.

Por despacho do signatário, de 14 de Junho de 2024:

Lei Chi Chio — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração, ascendendo a adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da sua publicação.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Junho de 2024:

Sit Kit Man, técnica superior assessora principal, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa — transferida para desempenhar funções nestes Serviços, na mesma carreira, categoria e escalão, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), conjugado com o artigo 32.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Julho de 2024.

Chao Wai San, técnica superior assessora, 3.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa — transferida para desempenhar funções nestes Serviços, na mesma carreira, categoria e escalão, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), conjugado com o artigo 32.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Julho de 2024.

Lau Fong I, técnica especialista, 2.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa — transferida para desempenhar funções nestes Serviços, na mesma carreira, categoria e escalão, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), conjugado com o artigo 32.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Julho de 2024.

Cheong Sio In, auxiliar, 4.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa — transferida para desempenhar funções nestes Serviços, na mesma carreira, categoria e escalão, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), conjugado com o artigo 32.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Julho de 2024.

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Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 19 de Junho de 2024. — O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto do contrato celebrado entre a

Região Administrativa Especial de Macau

e

A Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.

Contrato da Concessão da Exploração do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior

Certifico que por contrato de 17 de Junho de 2024, lavrado de folhas 70 a 83 verso do Livro 416A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi celebrado o Contrato da Concessão da Exploração do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior entre a RAEM e a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A., passando a ter a seguinte redacção:

«Cláusula 1.ª (Objecto)

1. Através do contrato, os seguintes assuntos são entregues, a título de concessão do direito exclusivo, à Segunda Outorgante que assume por sua conta e risco:

1) Assegurar o regular funcionamento do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior (adiante designado por “TMPPE”);

2) Gerir e explorar os espaços para fins comerciais do TMPPE.

2. O âmbito da presente concessão encontra-se assinalado nas plantas em anexo ao Caderno de encargos.

3. Os poderes transferidos para a Segunda Outorgante não incluem os seguintes poderes a exercer pela entidade fiscalizadora:

1) Definir o horário de funcionamento do TMPPE;

2) Distribuir o direito de uso das salas de espera e dos lugares de atracação do TMPPE;

3) Autorizar a exploração das rotas e aprovar os horários das carreiras;

4) Manter a ordem e a disciplina dos espaços para fins não comerciais do TMPPE;

5) Planear e utilizar os espaços para fins não comerciais do TMPPE;

6) Distribuir os lugares de estacionamento para veículos públicos;

7) Aumentar, substituir, desmontar, remover ou modificar as infra-estruturas, equipamentos e sistemas de fornecimento de electricidade, de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, climatização, iluminação, ventilação do ar, prevenção contra incêndios, comunicações e ajuda à navegação no TMPPE.

4. A presente concessão não impede os serviços públicos de exercer os poderes que lhe forem conferidos por lei.

Cláusula 2.ª (Prazo da concessão)

1. A presente concessão tem um prazo de 60 meses, sem prejuízo do disposto no n.º 4 e do exercício, pela Primeira Outorgante, dos direitos de resgate ou rescisão, nos termos deste contrato.

2. Caso o contrato seja celebrado em ou antes de 1 de Julho de 2024, a data de início da “Concessão da exploração do TMPPE” é 1 de Julho de 2024; caso o contrato seja celebrado após o dia 1 de Julho de 2024, a data de início da “Concessão da exploração do TMPPE” é o primeiro dia do mês seguinte ao da celebração do contrato.

3. A entidade fiscalizadora pode fixar uma data para o início da presente concessão, a qual será notificada à Segunda Outorgante, por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias, podendo, no entanto, esse prazo ser inferior a 30 dias, por acordo mútuo.

4. Por razões especiais de interesse público, o prazo da concessão referido no n.º 1 pode ser prorrogado por prazo idêntico ou mais curto, mediante acordo mútuo.

5. Doze meses antes do término do prazo da presente concessão, a Primeira Outorgante notificará à Segunda Outorgante sobre a eventual prorrogação ou, a requerimento da Segunda Outorgante para a prorrogação do prazo da concessão, as duas partes negociarão os respectivos assuntos.

Cláusula 3.ª (Retribuição paga à Primeira Outorgante)

1. A Segunda Outorgante paga à Primeira Outorgante, como retribuição anual, um montante correspondente a 18% dos lucros da exploração da actividade da ora concessionada, antes de impostos.

2. Para tanto, a Segunda Outorgante tem de submeter até 31 de Março do ano seguinte ao do respectivo exercício à entidade fiscalizadora as informações destinadas ao cálculo da retribuição da exploração da actividade ora concessionada no ano anterior, bem como as demonstrações financeiras, o parecer dos contabilistas habilitados a exercer a profissão externo e os respectivos elementos referidos na alínea 4) do n.º 1 da cláusula 7.ª, deslocar-se à entidade fiscalizadora para pagar a retribuição no prazo de 15 dias a contar a partir da recepção da notificação da confirmação enviada pela entidade fiscalizadora.

3. No ano em que haja extinção da concessão por termo do prazo da concessão, resgate, rescisão, acordo mútuo ou interesse público, a Segunda Outorgante tem de submeter no prazo de 90 dias contados do dia da extinção à entidade fiscalizadora as informações destinadas ao cálculo da retribuição da exploração da actividade ora concessionada no ano a que se reporta, bem como as demonstrações financeiras, o parecer dos contabilistas habilitados a exercer a profissão externo e os respectivos elementos referidos na alínea 5) do n.º 1 da cláusula 7.ª, deslocar-se à entidade fiscalizadora para pagar a retribuição no prazo de 15 dias a contar a partir da recepção da notificação da confirmação enviada pela entidade fiscalizadora.

4. Para calcular o montante da retribuição que a Segunda Outorgante tem de pagar, para além das informações dos dois números anteriores, a entidade fiscalizadora pode exigir à Segunda Outorgante a apresentação de mais informações financeiras e documentos comprovativos relevante.

5. Verificando-se atraso no pagamento da retribuição, a Segunda Outorgante tem de pagar juros de mora, calculados conforme a taxa dos juros legais estipulada no artigo 552.º do Código Civil.

6. Em caso de situações de força maior ou factos inimputáveis à Segunda Outorgante previstas na cláusula 25.ª, ou por motivo de alteração das circunstâncias que fundamentaram a celebração do contrato, e quando o impacto causado por essas situações ultrapassar o âmbito de risco que a Segunda Outorgante deve suportar, a Primeira Outorgante pode actualizar ou isentar a retribuição devida pela Segunda Outorgante, a pedido escrito da Segunda Outorgante.

Cláusula 4.ª (Despesas com água e electricidade)

1. Além da retribuição desta concessão prevista na cláusula anterior, a partir da data de início desta concessão, a Segunda Outorgante tem de comparticipar 20% das despesas totais com água e electricidade do TMPPE.

2. As despesas totais com água e electricidade do TMPPE previstas no número anterior, referem-se à quantia total das facturas com água e electricidade do TMPPE; as despesas totais com água e electricidade do primeiro mês ou do último mês do prazo da concessão são calculadas proporcionalmente tendo em conta o número de dias de consumo.

3. De forma a garantir o cumprimento da obrigação de pagamento das despesas devidas com água e electricidade, a Segunda Outorgante tem de prestar antecipadamente à entidade fiscalizadora uma quantia fixa para deduzir despesas com água e electricidade, sendo a quantia pré-paga de 1 milhão de patacas, a Segunda Outorgante tem de deslocar-se à entidade fiscalizadora para prestar antecipadamente esta quantia no prazo de 15 dias a contar da data de início desta concessão, não sendo incluídos na quantia pré-paga quaisquer juros nem bonificação.

4. Calculado nos termos do n.º 1 e n.º 2 o valor das despesas mensais efectivas com água e electricidade a pagar pela Segunda Outorgante, a entidade fiscalizadora deduz este valor directamente da quantia pré-paga pela Segunda Outorgante, e notifica, por escrito, a Segunda Outorgante, que tem de, no prazo de 15 dias contados da recepção da notificação, deslocar-se à entidade fiscalizadora para repor a quantia pré-paga prevista no número anterior.

5. Caso o valor das despesas mensais efectivas com água e electricidade a pagar pela Segunda Outorgante exceda a quantia pré-paga pela Segunda Outorgante e a quantia pré-paga não seja suficiente para proceder à dedução de despesas, a entidade fiscalizadora notificará, por escrito, a Segunda Outorgante, que tem de, no prazo indicado, deslocar-se à entidade fiscalizadora para pagar directamente as despesas mensais efectivas com água e electricidade.

6. Em caso de extinção da concessão por termo do prazo da concessão, resgate, rescisão, acordo mútuo ou interesse público, a Segunda Outorgante tem de, no prazo de 30 dias a contar do seu cumprimento de todas as obrigações de pagar todas as despesas devidas com água e electricidade, enviar um pedido escrito à entidade fiscalizadora para restituir o saldo da quantia pré-paga.

7. Em caso de situações de força maior ou factos inimputáveis à Segunda Outorgante previstas na cláusula 25.ª, ou por motivo de alteração das circunstâncias que fundamentaram a celebração do contrato, e quando o impacto causado por essas situações ultrapassar o âmbito de risco que a Segunda Outorgante deve suportar, a Primeira Outorgante pode actualizar ou isentar as despesas com água e electricidade devidas pela Segunda Outorgante, a pedido escrito da Segunda Outorgante.

8. Não pode a Segunda Outorgante cobrar despesas com água e electricidade aos serviços públicos e entidades públicas instaladas no TMPPE.

Cláusula 5.ª (Obrigações e direitos da Segunda Outorgante)

1. A Segunda Outorgante tem de cumprir todas as legislações vigentes e aplicáveis, as legislações relacionadas a publicar, assim como as orientações e normas emitidas pelos Serviços da Administração Pública, na RAEM.

2. Todas as despesas, taxas e impostos necessários ao cumprimento das obrigações legais ou contratuais são suportadas pela Segunda Outorgante, incluindo, nomeadamente, recursos humanos, materiais, equipamentos, ferramentas, peças sobressalentes, bens consumíveis, etc.

3. Durante o prazo da concessão, a limpeza e manutenção das instalações do TMPPE são da responsabilidade exclusiva da Segunda Outorgante.

4. A Segunda Outorgante tem de garantir o regular funcionamento do TMPPE, nos termos dos seguintes anexos ao Caderno de encargos:

1) Disposições gerais sobre a operação do TMPPE, constantes do Anexo 1 ao Caderno de encargos;

2) Disposições básicas sobre a limpeza do TMPPE, constantes do Anexo 2 ao Caderno de encargos;

3) Disposições básicas sobre a manutenção das instalações do TMPPE, constantes do Anexo 3 ao Caderno de encargos;

4) Disposições básicas sobre a exploração dos espaços para fins comerciais do TMPPE, constante do Anexo 4 ao Caderno de encargos.

5. A entidade fiscalizadora e os serviços que aplicam a lei no TMPPE assegurarão à Segunda Outorgante a ordem pública e a disciplina nos espaços públicos do TMPPE, ao passo que a segurança nos espaços para fins comerciais é da responsabilidade da Segunda Outorgante.

6. A Segunda Outorgante tem de permitir as entidades directamente relacionadas com o transporte marítimo de passageiros ou as actividades aeronáuticas a realizar, no TMPPE, trabalhos de carga, descarga e transporte de bagagens e utilização de roletes de bagagem, não podendo a Segunda Outorgante cobrar quaisquer despesas às respectivas entidades.

7. Até ao término do prazo da presente concessão, a Segunda Outorgante fica ainda obrigada a:

1) Ter a sede na RAEM;

2) Ter na RAEM órgãos de administração e de operação adequados e outras instalações necessárias.

8. Nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto — Publicações obrigatórias das concessionárias, a Segunda Outorgante tem de publicar, anualmente, no Boletim Oficial da RAEM:

1) O balanço;

2) O relatório da administração ou da gerência;

3) O parecer do conselho fiscal ou do contabilista.

9. Sem autorização prévia da Primeira Outorgante, a Segunda Outorgante não pode realizar:

1) Alteração do objecto social;

2) Redução do capital social;

3) Transformação, cisão, fusão ou dissolução da sociedade.

Cláusula 6.ª (Transmissão e subconcessão)

1. Não pode a Segunda Outorgante transmitir a presente concessão no todo ou em parte a qualquer título.

2. A Segunda Outorgante pode contratar terceiros para prestar serviços necessários para assegurar o regular funcionamento do TMPPE (por exemplo: manutenção das instalações e limpeza).

3. Pode a Segunda Outorgante subconceder os espaços para fins comerciais no todo ou em parte, contudo, tem de obedecer aos seguintes princípios:

1) A localização dos diversos serviços nos espaços para fins comerciais deva ser concentrada e deva ser harmoniosa com o ambiente e conveniente para visitantes, não pondo em causa a ordem do TMPPE;

2) Sejam garantidas a boa ordem, bom ambiente e regular funcionamento do TMPPE;

3) Seja capaz de prestar bons e diversificados serviços a cidadãos e visitantes que utilizam o TMPPE;

4) Seja capaz de promover a utilização eficiente dos espaços para fins comerciais do TMPPE;

5) Seja capaz de melhorar a imagem do TMPPE.

4. O subconcessionário da Segunda Outorgante não pode subconceder os espaços para fins comerciais.

5. Não são consideradas subconcessões as actividades publicitárias ou de divulgação realizadas pela Segunda Outorgante ou pelos subconcessionários, nem as actividades de exposição e venda de produtos de curto prazo ou outras temáticas de curto prazo a realizar na divisão “1655” do espaço para comércio do TMPPE.

6. O disposto nos quatro números anteriores sobre a contratação para prestação de serviços ou a subconcessão não afecta a assunção de responsabilidades nem o cumprimento das obrigações pela Segunda Outorgante.

Cláusula 7.ª (Gestão e controlo interno)

1. A Segunda Outorgante tem de manter, devidamente organizado e actualizado, um sistema contabilístico especialmente adaptado ao cumprimento contratual, capaz de fornecer a informação necessária à fundamentação da política de gestão e exploração do TMPPE, e o sistema contabilístico tem de preencher os seguintes requisitos:

1) Adoptar as normas de contabilidade que respeitam a legislação em vigor na RAEM para manter organizadas as suas contas;

2) Manter, na sua sede, contabilidade devidamente organizada e em dia, expressa em moeda corrente da RAEM, bem como os documentos que dela fazem parte integrante, obedecendo ao disposto na legislação aplicável;

3) O inventário do activo imobilizado fornecido pela Segunda Outorgante tem de ser elaborado de forma a permitir identificar perfeitamente todos os seus componentes;

4) Salvo a situação prevista na alínea seguinte, a Segunda Outorgante tem de apresentar à entidade fiscalizadora, até 31 de Março do ano seguinte ao do respectivo exercício, as demonstrações financeiras do ano anterior, nas quais tem de ser demonstrado, nomeadamente, o montante dos lucros ou perdas da exploração da actividade da presente concessão pela Segunda Outorgante, antes de impostos, juntamente com o parecer dos contabilistas habilitados a exercer a profissão externo e os respectivos elementos, podendo a entidade fiscalizadora solicitar à Segunda Outorgante, a todo momento, o fornecimento dos elementos relativos;

5) No ano em que haja extinção da concessão por termo do prazo da concessão, resgate, rescisão, acordo mútuo ou interesse público, a Segunda Outorgante tem de apresentar à entidade fiscalizadora, no prazo de 90 dias contados da data da extinção, demonstrações financeiras do ano da extinção da presente concessão, nas quais tem de ser demonstrado, nomeadamente, o montante dos lucros ou perdas da exploração da actividade da presente concessão pela Segunda Outorgante, antes de impostos, juntamente com o parecer dos contabilistas habilitados a exercer a profissão externo e os respectivos elementos.

2. A Segunda Outorgante tem de estabelecer um sistema de processamento de pedidos de exploração dos espaços para fins comerciais e actualizar constantemente as respectivas informações e dados. No respectivo sistema, têm de constar os documentos sobre promoção de negócios, resultados da selecção e acordos de subconcessão desses espaços.

3. A Segunda Outorgante tem de estabelecer um sistema de informações e dados estatísticos dos espaços para fins comerciais, de acordo com cada área, finalidade e divisão, a fim de acompanhar regularmente a exploração dos espaços para fins comerciais.

4. A Segunda Outorgante tem de actualizar com regularidade semanal os elementos estatísticos e as informações dos sistemas acima referidos, de acordo com a situação concreta.

5. A entidade fiscalizadora pode, a todo momento, consultar os dados dos sistemas previstos nos n.os 1 a 3 e fazer download dos relatórios; para este efeito, a Segunda Outorgante tem de proporcionar à entidade fiscalizadora meios e facilidades que permitem aceder aos respectivos sistemas através da Internet.

6. Sempre que a entidade fiscalizadora apresente sugestões para melhorar ou alterar os sistemas referidos nos n.os 1 a 3, a Segunda Outorgante tem de, no prazo indicado pela entidade fiscalizadora, proceder à melhoria dos mesmos.

7. A Segunda Outorgante tem de categorizar e guardar devidamente todos os tipos de documentos e informações referentes ao cumprimento do contrato, para fornecer a todo momento documentos e dados que lhe forem solicitados pela entidade fiscalizadora.

Cláusula 8.ª (Fiscalização e relato da situação)

1. A Segunda Outorgante tem de supervisionar e monitorar regularmente a execução dos trabalhos da presente concessão, bem como lidar com assuntos referentes à gestão e funcionamento dos espaços para fins comerciais.

2. A Segunda Outorgante tem de registar anomalias relativas ao funcionamento do TMPPE e comunicar à pessoa designada pela entidade fiscalizadora, através de smartphone ou dispositivo similar, sendo os encargos com o respectivo dispositivo, telemóvel e transmissão de dados suportados pela Segunda Outorgante.

3. No caso de ocorrência de incidentes que tenham causado feridos e vítimas mortais, danos graves às instalações no TMPPE, a Segunda Outorgante tem de tomar imediatamente as necessárias medidas de contingência e medidas correctivas, relatando imediatamente a situação à pessoa designada pela entidade fiscalizadora.

4. No caso de ocorrerem situações referidas no número anterior, a Segunda Outorgante tem de submeter, no prazo de 3 dias úteis, um relatório escrito à entidade fiscalizadora.

5. Tendo por objectivo fiscalizar permanentemente a qualidade da execução da presente concessão pela Segunda Outorgante, a entidade fiscalizadora designa pessoas para proceder, periódica e não periodicamente, à inspecção in loco, e aprecia os relatórios entregues periodicamente pela Segunda Outorgante.

6. Através de inspecções in loco e avaliação documental, as pessoas da entidade fiscalizadora avaliarão a situação de execução dos diversos trabalhos, e através de reunião ou documento por escrito, notificarão a Segunda Outorgante dos problemas ou insuficiências identificadas e a Segunda Outorgante tem de proceder ao acompanhamento a pedido da entidade fiscalizadora.

7. Quando solicitada pela pessoa da entidade fiscalizadora, a Segunda Outorgante ou a pessoa designada pela Segunda Outorgante tem de assinar o auto com vista a confirmar a veracidade do mesmo.

8. A Segunda Outorgante tem de designar pessoas que tenham poderes de representatividade para participar em reuniões convocadas pela entidade fiscalizadora para discutir assuntos relativos à exploração com a Segunda Outorgante.

Cláusula 9.ª (Relatório de operações)

1. A Segunda Outorgante tem de elaborar um relatório bimestral sobre as operações do TMPPE e entregá-lo por escrito à entidade fiscalizadora, o qual tem de incluir, mas não se limitando aos seguintes:

1) Discriminação das receitas/despesas com as operações do TMPPE;

2) Balanço dos trabalhos do dia-a-dia das operações do TMPPE;

3) Ponto da situação e dados da exploração dos espaços para fins comerciais, incluindo mas não se limitando à taxa de utilização dos mesmos, a relação das subconcessionárias e respectivos dados básicos, bem como o registo das actividades de promoção de negócios e do plano de promoção de negócios, etc., se for o caso.

4) Registo do ponto da situação da utilização e da manutenção das instalações, incluindo, mas não se limitando a relatórios e conclusões dos trabalhos de manutenção de rotina das instalações, registos das avarias e reparações, relatório da auditoria energética, etc.;

5) Execução dos trabalhos de limpeza, incluindo, mas não se limitando a relatórios e conclusões dos trabalhos de limpeza, relatórios de análise da qualidade da água dos bebedouros, relatórios sobre a quantidade de bens consumíveis, etc.;

6) Anomalias ou problemas que afectam o funcionamento regular do TMPPE, incluindo mas não se limitando a: problemas de instalações e equipamentos, ferimento de pessoas, desastres, casos de força maior e outros facto inimputáveis à Segunda Outorgante, devem ser acompanhados de explicação escrita e fotos;

7) Todas as queixas reportadas pelos utentes sobre a exploração do TMPPE, e as soluções e resultado do acompanhamento pela Segunda Outorgante;

8) Anomalias ou insuficiências observadas nas operações do TMPPE, bem como medidas de melhoramento adoptadas;

9) Outros factos solicitados especificamente pela entidade fiscalizadora.

2. O relatório das operações tem de ser submetido à entidade fiscalizadora dentro dos primeiros sete dias do mês seguinte para efeito de registo.

3. A Segunda Outorgante tem de submeter, antes do dia 25 de cada mês, o plano de trabalhos e o calendário de execução previstos para o mês seguinte, deve notificar imediatamente a entidade fiscalizadora sobre qualquer alteração.

4. A Segunda Outorgante tem de submeter anualmente à entidade fiscalizadora, de acordo com o Anexo 3 ao “Caderno de Encargos”, os “relatórios de inspecção” das instalações do TMPPE.

5. Em caso de ocorrência de qualquer incidente imprevisto, a Segunda Outorgante tem de submeter um relatório escrito à entidade fiscalizadora, no prazo de 3 dias úteis.

Cláusula 10.ª (Seguros)

1. A Segunda Outorgante tem de subscrever, junto das seguradoras constituídas na RAEM, os seguintes seguros e tem de entregar fotocópias das apólices desses seguros à entidade fiscalizadora quando solicitada pela entidade fiscalizadora.

1) Aquisição de seguros de compensação de trabalho para todos os trabalhadores afectos à presente concessão, de acordo com a legislação em vigor na RAEM;

2) Aquisição, para a presente concessão, de um seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros (valor mínimo de cobertura exigido: O valor de cobertura do seguro não deve ser inferior a 10 milhões de patacas para cada acidente ou acidente associado causados por um acidente individual segurado ou incidente segurado);

3) Aquisição de seguros contra o risco de incêndios, contra o risco de água e contra a suspensão da exploração de actividades dos espaços para fins comerciais.

2. Os prémios previstos no número anterior são suportados pela Segunda Outorgante, não podendo esta exigir o pagamento dos mesmos à Primeira Outorgante.

Cláusula 11.ª (Salário mínimo de trabalhadores)

1. A Segunda Outorgante tem de pagar, aos seus trabalhadores, remunerações correspondentes, de acordo com as modalidades de pagamento acordadas com cada um, em termos de remuneração horária, diária ou mensal, não podendo, no entanto, as remunerações ser inferiores às previstas na Lei n.º 5/2020.

2. No caso de aumento de salário mínimo resultante da alteração da lei acima referida pela RAEM, o salário mínimo a pagar pela Segunda Outorgante não pode ser inferior ao salário mínimo actualizado, a partir da data da entrada em vigor da respectiva alteração.

3. Independentemente de ter culpa ou não, pelo incumprimento do disposto no n.º 1 ou 2, a Segunda Outorgante tem de pagar uma indemnização compensatória de 100 mil patacas.

Cláusula 12.ª (Transferência)

1. A entidade fiscalizadora é responsável por tratar dos assuntos relativos à transferência da exploração do TMPPE.

2. As instalações e espaços do TMPPE que a entidade fiscalizadora considere em estado de regular funcionamento, incluindo as novas instalações e espaços aumentados durante o prazo da concessão, são considerados como as instalações e espaços que reúnam as condições para serem entregues à exploração pela Segunda Outorgante.

Cláusula 13.ª (Bens necessários à exploração da concessão)

1. Através do auto de entrega, a Primeira Outorgante entrega à Segunda Outorgante, provisoriamente e a título gratuito, as instalações e equipamentos afectos à exploração do TMPPE, constantes do inventário de bens em anexo ao auto de entrega, para que sejam utilizados na exploração do TMPPE do presente contrato.

2. O auto de entrega referido no número anterior é feito em duplicado, do qual constam todos os bens, e é assinado por representantes da entidade fiscalizadora e da Segunda Outorgante.

3. Aos bens entregues, provisória e gratuitamente, à utilização pela Segunda Outorgante por auto de entrega, a Segunda Outorgante tem de efectuar a manutenção adequada nos termos do contrato, mantendo os bens em boas condições, e extinta a concessão por termo do prazo da concessão, resgate, rescisão ou acordo mútuo, deve proceder à devolução dos bens em boas condições.

4. No momento da extinção da presente concessão por termo do prazo da concessão, resgate, rescisão ou acordo mútuo, caduca a utilização transferida provisória e gratuitamente à Segunda Outorgante, a Segunda Outorgante tem de devolver à Primeira Outorgante, gratuitamente e livre de quaisquer ónus ou encargos, os espaços afectos à exploração do TMPPE, assim como as instalações e equipamentos afectos à exploração do TMPPE, constantes do inventário de bens em anexo ao auto de entrega.

5. A Segunda Outorgante assume toda a responsabilidade civil ou outra que resulte da utilização provisória e gratuita das instalações e equipamentos afectos à exploração do TMPPE referidos no n.º 1, não assumindo a Primeira Outorgante qualquer responsabilidade.

Cláusula 14.ª (Instalações e equipamentos para a exploração do TMPPE)

1. A Segunda Outorgante pode utilizar as instalações e equipamentos entregues e disponibilizados, provisória e gratuitamente, pela Primeira Outorgante, no TMPPE, nos termos do disposto da cláusula anterior. Tendo em conta a necessidade concreta da operação, pode a Segunda Outorgante adquirir novas instalações e equipamentos para as operações do TMPPE e pode utilizar as novas instalações e equipamentos adquiridos nos termos do n.º 3.

2. Para o cumprimento das obrigações do presente contrato, caso a Segunda Outorgante precise de substituir ou demolir qualquer uma das instalações ou equipamentos referidos no n.º 1, a Segunda Outorgante tem de apresentar pedido à entidade fiscalizadora, a substituição ou demolição só pode ser efectuadas após a autorização da entidade fiscalizadora, as instalações ou equipamentos substituídos ou demolidos têm de ser devolvidos à entidade fiscalizadora.

3. Para o cumprimento das obrigações do presente contrato, caso a Segunda Outorgante precise de adquirir novas instalações ou equipamentos, a Segunda Outorgante tem de apresentar pedido à entidade fiscalizadora, a aquisição de novas instalações ou equipamentos só pode ser realizada após a autorização da entidade fiscalizadora, a Segunda Outorgante tem de efectuar manutenção adequada às novas instalações ou equipamentos adquiridos para mantê-los em boas condições.

4. As benfeitorias que, a qualquer título, sejam feitas nos bens referidos no n.º 1 da cláusula anterior, bem como em bens reversíveis para a Primeira Outorgante, não conferem à Segunda Outorgante direito a qualquer compensação ou indemnização.

5. A entidade fiscalizadora pode ainda exigir à Segunda Outorgante a demolição e remoção total ou parcial, no prazo definido, das instalações, equipamentos, obras de conservação ou benfeitorias, criados durante a presente concessão ou que se encontram nos espaços para fins comerciais da presente concessão, sendo todas as despesas daí resultantes suportadas pela Segunda Outorgante.

6. No caso de a Segunda Outorgante não cumprir o estipulado no número anterior, a entidade fiscalizadora procederá, em seu lugar, à execução, sendo todas as despesas decorrentes de actos relativos à demolição e remoção suportadas pela Segunda Outorgante, não tendo a Segunda Outorgante direito de pedir compensação ou indemnização à Primeira Outorgante, pelas obras de conservação e das benfeitorias demolidas, ou pelas instalações e equipamentos removidos.

Cláusula 15.ª (Inventário dos bens afectos à concessão)

1. A Segunda Outorgante obriga-se a elaborar em duplicado, e manter actualizado, o inventário de todos os bens e direitos pertencentes à Primeira Outorgante afectos à concessão, assim como de todos os bens reversíveis para a Primeira Outorgante, para este efeito, a Segunda Outorgante tem de promover anualmente, até ao dia 31 de Março, a actualização dos dados correspondentes às alterações verificadas e o seu envio à entidade fiscalizadora.

2. No ano do término do prazo da concessão, o inventário referido no número anterior será efectuado, obrigatoriamente, no prazo fixado pela entidade fiscalizadora.

3. Nos casos de rescisão da concessão, o inventário referido no n.º 1 realiza-se em data e momento a determinar pela entidade fiscalizadora.

Cláusula 16.ª (Reversão dos bens afectos à concessão)

1. No momento da extinção da presente concessão por termo do prazo da concessão, resgate, rescisão ou acordo mútuo, as instalações e equipamentos que sejam entregues nos termos da cláusula 13.ª provisória e gratuitamente para a utilização da Segunda Outorgante no TMPPE, serão devolvidos para a entidade fiscalizadora nos termos da mesma cláusula.

2. No momento da extinção da presente concessão por termo do prazo da concessão, resgate, rescisão ou acordo mútuo, as instalações e equipamentos adquiridos pela Segunda Outorgante para a exploração do TMPPE revertem gratuita e automaticamente e livres de quaisquer ónus ou encargos para a Primeira Outorgante.

3. Na entrega dos bens referidos nos dois números anteriores, a Segunda Outorgante obriga-se a entregá-los em perfeito estado de funcionamento, conservação e segurança, salvo o normal desgaste causado pelo seu uso no cumprimento do presente contrato, assegurando também que estejam livres de quaisquer ónus ou encargos.

4. No momento da extinção da presente concessão por termo do prazo da concessão, resgate, rescisão ou acordo mútuo, a Segunda Outorgante obriga-se a entregar os bens referidos nos n.os 1 e 2 e concluir a transferência no prazo fixado pela entidade fiscalizadora. Caso a Segunda Outorgante não tenha concluído a transferência no prazo fixado, pode a entidade fiscalizadora concluir a transferência por si própria ou por intermediário de terceiros, sendo as despesas suportadas pela Segunda Outorgante.

5. No caso de a Segunda Outorgante não entregar os bens referidos nos n.os 1 e 2, a Primeira Outorgante entra de imediato na posse administrativa dos mesmos, sendo as respectivas despesas suportadas pela caução definitiva prestada pela Segunda Outorgante.

6. A entidade fiscalizadora tem de proceder a uma vistoria dos bens referidos nos n.os 1 e 2, na qual poderão participar representantes da Segunda Outorgante, destinada à verificação do estado de conservação e manutenção daqueles bens, sendo lavrado um auto de vistoria.

7. O disposto no n.º 3 não prejudica a normal renovação do equipamento e utensilagem afectos à exploração da concessão.

8. No caso de reversão, a Primeira Outorgante tem o direito de assumir a posição da Segunda Outorgante em contratos e acordos por ela outorgados, ainda em vigor e relacionados com a presente concessão.

9. A situação prevista no número anterior não obsta ao direito de regresso da Primeira Outorgante junto da Segunda Outorgante pelas obrigações contraídas, na sequência da substituição da posição do mesmo nos referidos contratos ou acordos.

10. No caso de reversão, a Primeira Outorgante informará a Segunda Outorgante sobre o processo de reversão com antecedência de 90 dias.

Cláusula 17.ª (Valor da reversão)

1. Em caso de rescisão da concessão por parte da Primeira Outorgante nos termos do n.º 1 da cláusula 27.ª, todos os bens e direitos afectos à presente concessão reverterão a título gratuito a favor da Primeira Outorgante, e a Segunda Outorgante não terá direito a compensações ou indemnizações.

2. Em caso de extinção da presente concessão por acordo mútuo, serão definidos por acordo mútuo a reversão dos bens e direitos afectos à presente concessão, bem como as eventuais compensações e indemnizações.

3. Em caso de rescisão ou resgate da presente concessão por interesse público, todos os bens e direitos afectos à presente concessão reverterão a favor da Primeira Outorgante, e a Segunda Outorgante terá o direito de receber um montante de compensação, calculado com base na data da reversão e no valor das contas auditadas dos bens adquiridos pela Segunda Outorgante para explorar a presente concessão, depois da depreciação e amortização nos termos legais.

4. Em caso de rescisão ou resgate da presente concessão por interesse público, todos os bens e direitos afectos à presente concessão reverterão a favor da Primeira Outorgante, e a Segunda Outorgante terá o direito de receber um montante de indemnização igual ao produto do número de meses inteiros que faltarem para o termo normal da concessão, dividido por doze, multiplicado pela soma da média dos lucros líquidos anuais depois de impostos dos anos inteiros anteriores à notificação da rescisão ou resgate (sendo um ano inteiro os meses de Janeiro a Dezembro), não incluindo, porém, nesses lucros líquidos depois de impostos os custos e as receitas de outras actividades que não se inserem no objecto da presente concessão autorizadas pela Primeira Outorgante.

Cláusula 18.ª (Caução definitiva)

1. A Segunda Outorgante tem de prestar à Primeira Outorgante uma caução definitiva, a fim de garantir o cumprimento cabal das obrigações do contrato, e o pagamento das multas e indemnizações, se for o caso.

2. A quantia da caução é no valor de 20 milhões de patacas.

3. A caução tem de ser prestada antes da assinatura do contrato.

4. A caução pode ser prestada à Primeira Outorgante por meio de depósito em numerário ou garantia bancária.

5. O depósito em numerário da caução definitiva tem de ser prestado mediante numerário ou cheque visado (emitido à ordem da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), e o local de prestação é a Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças no 1.º andar do Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

6. A garantia bancária que serve de caução definitiva é emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na RAEM.

7. Até ao término do prazo, caso a Segunda Outorgante não tenha pago o valor previsto no contrato, ou não tenha pago as multas que lhe foram aplicadas pela Primeira Outorgante, a Primeira Outorgante pode deduzi-los da caução definitiva.

8. Sempre que seja utilizada a caução nos termos do contrato pela Primeira Outorgante, a caução tem de ser reconstituída pela Segunda Outorgante no prazo de 20 dias a contar da recepção da notificação.

9. Em caso de extinção da concessão por termo do prazo da concessão, resgate, rescisão, acordo mútuo ou interesse público, a Segunda Outorgante tem de, no prazo de 30 dias a contar do seu cumprimento de todas as obrigações contratuais, enviar um pedido escrito à entidade fiscalizadora para liberar ou restituir a caução definitiva prestada.

10. Todos os impostos e despesas relacionadas com a prestação, reconstituição, levantamento, reposição, libertação ou restituição da caução definitiva são suportadas pela Segunda Outorgante.

Cláusula 19.ª (Entidade fiscalizadora)

1. A entidade fiscalizadora deste contrato é a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, que é responsável, em nome da Primeira Outorgante, pela fiscalização da execução do contrato.

2. A entidade fiscalizadora pode tomar as medidas que considere adequadas, a fim de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais da Segunda Outorgante.

3. A Segunda Outorgante tem de executar as directrizes para o cumprimento das responsabilidades contratuais, emitidas pela entidade fiscalizadora nos termos legais e contratuais.

4. A Segunda Outorgante tem de prestar, à entidade fiscalizadora, as justificações e elementos necessários à fiscalização da execução do contrato, e fornecer todas as facilidades para o exercício da fiscalização.

5. A Segunda Outorgante tem de cumprir, de acordo com as condições e prazo definidos pela entidade fiscalizadora, as suas obrigações, corrigir ou reparar as consequências causadas pelos seus actos; caso a entidade fiscalizadora entenda que o contrato não tenha sido cumprido cabalmente pela Segunda Outorgante, a entidade fiscalizadora notificará a Segunda Outorgante para, no prazo que lhe fixar, cumprir integralmente as suas obrigações e corrigir ou reparar as consequências dos seus actos.

6. Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 5, a entidade fiscalizadora pode incumbir um terceiro de fiscalizar a execução do contrato pela Segunda Outorgante.

7. Na situação prevista no número anterior, a Segunda Outorgante tem de proporcionar todas as facilidades ao terceiro consignado pela entidade fiscalizadora para o exercício da fiscalização.

Cláusula 20.ª (Assunção do compromisso na proposta)

1. Tendo como premissa o cumprimento dos diversos requisitos do contrato, a Segunda Outorgante ainda tem de implementar rigorosamente os planos de trabalho, soluções e medidas na sua proposta, sem prejuízo do disposto nos dois números seguintes.

2. Em relação aos planos, soluções e medidas na proposta da Segunda Outorgante, a entidade fiscalizadora pode aprovar outros planos, soluções e medidas, a pedido da Segunda Outorgante ou ouvida a Segunda Outorgante.

3. Na situação prevista no número anterior, a Segunda Outorgante tem de executar planos, soluções e medidas aprovadas pela entidade fiscalizadora.

Cláusula 21.ª (Dever de sigilo)

1. Para quaisquer informações relacionadas com o contrato ou para quaisquer informações obtidas durante o cumprimento do contrato, a Segunda Outorgante concordará em mantê-las em segredo, e também tomará diligências para garantir que as referidas informações sejam mantidas em segredo pelos prestadores de serviço ou subconcessionários, se for o caso.

2. O dever de sigilo não é aplicável às seguintes informações:

1) Informações já existentes do acesso público;

2) Informações já obtidas antes do acesso às mesmas;

3) Informações obtidas através do terceiro, sob premissa de não violar qualquer dever de sigilo;

4) Informações reveladas em resposta à solicitação dos tribunais competentes, órgão executivo, outros órgãos de autoridade ou órgão legislativo.

3. Após o término ou rescisão do contrato, o dever de sigilo continua a permanecer válido.

Cláusula 22.ª (Indemnização)

1. A Segunda Outorgante é responsável por erros ou omissões imputáveis a si própria, aos seus trabalhadores, aos prestadores de serviços, aos subconcessionários ou aos trabalhadores por eles contratadores, por negligência ou inaptidão profissional.

2. A Segunda Outorgante responderá pelos danos e perdas causados a terceiros e instalações, por actos praticados por si, pelos seus trabalhadores, pelos prestadores de serviços, pelos subconcessionários ou pelos trabalhadores por eles contratados.

3. A Primeira Outorgante não assumirá nem partilhará qualquer responsabilidade que possa resultar de actos praticados pela Segunda Outorgante, pelos prestadores de serviços, pelos subconcessionários ou pelos trabalhadores por eles contratados, ou de actos praticados por conta deles, que envolvam, ou possam envolver, responsabilidade civil ou outras responsabilidades.

Cláusula 23.ª (Medidas de correcção)

1. Caso se verifiquem situações que não estejam em plena conformidade com as cláusulas contratuais, a entidade fiscalizadora pode exigir à Segunda Outorgante que tome as medidas de correcção no prazo estabelecido, sendo que este prazo não é superior a 5 dias, salvo casos de força maior ou disposição em contrário estabelecida pela entidade fiscalizadora.

2. A Segunda Outorgante, depois de ter tomado as medidas de correcção, tem de notificar a entidade fiscalizadora por escrito ou por outra forma indicada pela entidade fiscalizadora.

3. No término do prazo de correcção, a entidade fiscalizadora procederá à verificação e confirmará o seguinte, tendo em conta o resultado da verificação:

1) As medidas de correcção foram concluídas pela Segunda Outorgante, de acordo com as cláusulas contratuais ou exigências da entidade fiscalizadora;

2) As medidas de correcção não foram concluídas pela Segunda Outorgante, de acordo com as cláusulas contratuais ou exigências da entidade fiscalizadora.

4. Na situação confirmada pela entidade fiscalizadora em que as medidas de correcção não foram concluídas pela Segunda Outorgante, de acordo com as cláusulas contratuais ou de acordo com as exigências da entidade fiscalizadora, esta pode, em conformidade com o disposto nos três números anteriores, exigir mais uma vez à Segunda Outorgante a aplicação das medidas de correcção, caso a Segunda Outorgante ainda não tenha aplicado medidas de correcção de acordo com as cláusulas contratuais ou exigências da entidade fiscalizadora, a entidade fiscalizadora confirmará novamente que a Segunda Outorgante não tenha aplicado medidas de correcção de acordo com as cláusulas contratuais ou exigências da entidade fiscalizadora.

5. Nas situações previstas nos n.os 1 e 4, a Segunda Outorgante será notificada pela entidade fiscalizadora por ofício ou pelo trabalhador responsável pela supervisão no TMPPE destacado pela entidade fiscalizadora, por auto.

6. Na notificação prevista no número anterior, a entidade fiscalizadora indica explicitamente as inconformidades, as medidas que devam ser aplicadas e o prazo de aplicação das medidas de correcção.

Cláusula 24.ª (Multas)

1. A Primeira Outorgante tem o direito de aplicar multas à Segunda Outorgante, quando a entidade fiscalizadora tenha confirmado novamente, de acordo com o n.º 4 da cláusula 23.ª, que as medidas de correcção não foram concluídas pela Segunda Outorgante, de acordo com as cláusulas contratuais ou exigências da entidade fiscalizadora.

2. As multas são calculadas pelo número de violações de cada obrigação cometidas pela Segunda Outorgante, sendo cada violação punível com multa de 30 a 60 mil patacas de acordo com o grau de gravidade.

3. No cálculo das multas, é considerada uma violação da obrigação a confirmação feita, nos termos do n.º 1, pela entidade fiscalizadora, de que a Segunda Outorgante não concluiu as medidas de correcção, de acordo com as cláusulas contratuais ou exigências da entidade fiscalizadora.

4. Para os efeitos desta cláusula, a violação de qualquer disposição prevista no contrato cometida pela Segunda Outorgante, pelos prestadores de serviços, pelos subconcessionários ou pelos trabalhadores por eles contratados, é considerada violação de obrigação contratual pela Segunda Outorgante.

5. Quando a Segunda Outorgante tenha praticado várias violações do contrato e dos elementos que instruem o contrato, a Primeira Outorgante pode passar-lhe uma única multa pelas violações das obrigações, sendo que o seu montante é a soma das multas aplicáveis a cada violação das obrigações.

6. A aplicação de multas pela Primeira Outorgante é precedida de notificação, por escrito, à Segunda Outorgante, referindo expressamente os motivos da sua aplicação; no caso de defesa, a Segunda Outorgante deverá apresentá-la por escrito, no prazo de 15 dias, a contar da data da recepção da notificação.

7. Da decisão de aplicação de multas da Primeira Outorgante cabe impugnação nos termos legais.

8. As multas confirmadas pela Primeira Outorgante têm de ser pagas à entidade fiscalizadora no prazo de 15 dias; as multas poderão ser deduzidas da caução definitiva, se não forem pagas no prazo definido.

9. A aplicação das multas previstas nesta cláusula não isenta a Segunda Outorgante da eventual responsabilidade perante terceiros e outras responsabilidades que lhe couberem nos termos da lei, sem prejuízo do direito a indemnização da Primeira Outorgante contra a Segunda Outorgante por perdas e danos sofridos pela Primeira Outorgante.

Cláusula 25.ª (Casos de força maior e outros factos inimputáveis à Segunda Outorgante)

1. É isenta a responsabilidade da Segunda Outorgante, quando se verifique a falta de cumprimento, cumprimento defeituoso ou atrasado no cumprimento das obrigações do contrato causados por casos de força maior ou por outros factos inimputáveis à Segunda Outorgante, e a Segunda Outorgante consiga comprová-lo devidamente e obter a verificação da Primeira Outorgante.

2. Consideram-se casos de força maior os casos imprevisíveis, irresistíveis e cujos efeitos se produzem independentemente de vontade da Segunda Outorgante ou de factos ou condições das circunstâncias individuais, tais como, actos de guerra, invasão, subversão, terrorismo, greves, epidemias, radiações nucleares, incêndios, explosões, calamidades, inundações graves, furacões, tufões, tremores de terra e quaisquer outras catástrofes naturais que afectam directamente o cumprimento do presente contrato.

3. Consideram-se factos inimputáveis à Segunda Outorgante, actos que sejam praticados por terceiros, em vez de pela Segunda Outorgante, pelos prestadores de serviços ou pelos subconcessionários, e que a Segunda Outorgante, os prestadores de serviços ou os subconcessionários não tenham colaborado na sua prática, tendo assumido a responsabilidade de gestão de forma boa, adequada e integral pela Segunda Outorgante, pelos prestadores de serviços ou pelos subconcessionários.

4. Ocorrendo facto que deva ser considerado caso de força maior ou outros factos inimputáveis à Segunda Outorgante, a Segunda Outorgante tem de comprová-lo através de documento ou de outro meio de prova admitido em direito, devendo, nos 15 dias seguintes àquele em que tome conhecimento da ocorrência, requerer à Primeira Outorgante que reconheça a verificação do facto e a determinação dos seus efeitos, a fim de poder ser isenta da responsabilidade.

Cláusula 26.ª (Sequestro)

1. A Primeira Outorgante pode, mediante sequestro, tomar a seu cargo a presente concessão, utilizando os respectivos trabalhadores, instalações e equipamentos, quando se verificar qualquer uma das seguintes situações:

1) Quando a Segunda Outorgante causar, ou estiver iminente a causar, sem autorização ou não for por casos de força maior, a interrupção total ou da maior parte dos trabalhos relativos à exploração, que afecte gravemente a sua exploração;

2) Quando se verificarem perturbações ou deficiências graves na organização e funcionamento da Segunda Outorgante, ou defeitos ou insuficiências graves nas instalações e equipamentos afectos à presente concessão.

2. Para efeitos do disposto na alínea 2) do n.º 1, considera-se uma das perturbações graves da Segunda Outorgante, a apresentação, por parte da Segunda Outorgante ou seus credores, do pedido de declaração de falência da Segunda Outorgante junto do tribunal.

3. No caso de sequestro, são suportados pela Segunda Outorgante os encargos e correntes para a manutenção do regular funcionamento da presente concessão, incluindo as eventuais despesas extraordinárias resultantes da retomada do regular funcionamento da presente concessão.

4. Logo que cessem os factores que determinaram o sequestro, a Segunda Outorgante será notificada para retomar, no prazo que lhe for fixado, a exploração da presente concessão em condições normais e ser-lhe-ão devolvidas as instalações e os equipamentos.

5. Se a Segunda Outorgante não aceitar retomar a exploração, pode a Primeira Outorgante proceder à imediata rescisão da presente concessão por incumprimento das obrigações contratuais, gerindo e explorando directamente ou por terceiro o TMPPE.

Cláusula 27.ª (Rescisão da concessão pela Primeira Outorgante)

1. Sem prejuízo do direito a indemnização da Primeira Outorgante contra a Segunda Outorgante por perdas e danos sofridos pela Primeira Outorgante, a Primeira Outorgante pode rescindir unilateralmente a presente concessão, sem que a Segunda Outorgante tenha direito a indemnização, em qualquer uma das seguintes situações:

1) Pelos motivos imputáveis à Segunda Outorgante, a suspensão, sem autorização, por parte da Segunda Outorgante, da exploração do TMPPE por mais de cinco dias consecutivos ou a suspensão intermitente por mais de dez dias;

2) Quando a Segunda Outorgante não cumprir a instrução dada por escrito pela entidade fiscalizadora em relação à execução das obrigações contratuais, e continuar a não cumprir as suas obrigações no prazo estabelecido, depois de ter sido notificada, resultando daí prejuízos visíveis à concessão;

3) Quando a Segunda Outorgante transmitir, total ou parcialmente, a sua posição contratual;

4) Quando o montante total das multas aplicadas à Segunda Outorgante ultrapassar 2,4 milhões de patacas ou forem aplicadas à mesma mais de 8 multas em 12 meses;

5) Quando ocorrer falência, dissolução ou alienação de bens da Segunda Outorgante que afecte gravemente o regular funcionamento da presente concessão, ou quando celebrar concordata ou acordo de credores em processo judicial;

6) Quando a Segunda Outorgante tiver sido condenada por sentença transitada em julgado pela prestação de falsas declarações em qualquer matéria sobre a execução do presente Contrato;

7) Quando a Segunda Outorgante não reconstituir a caução nos termos da cláusula 18.ª;

8) No prazo de vigência do contrato, a Segunda Outorgante tiver transferido as suas quotas ou acções no valor acumulado superior a 50% das suas quotas ou acções totais, salvo decisão em contrário da Primeira Outorgante;

9) Quando ocorrer a situação prevista no n.º 5 da cláusula anterior.

2. A Primeira Outorgante reserva-se, ainda, o direito de rescindir, em qualquer momento, a presente concessão, por interesse público, sem que necessite de ouvir previamente a Segunda Outorgante.

3. Em caso de rescisão da presente concessão, por motivos referidos no n.º 1, a Primeira Outorgante notificará a Segunda Outorgante, fundamentadamente e por escrito, para que esta, querendo, apresente a sua defesa no prazo de 10 dias.

4. A rescisão da presente concessão, por motivos referidos no n.º 1, implica a perda da caução definitiva a favor da Primeira Outorgante.

Cláusula 28.ª (Pagamento de impostos, taxas e prejuízos)

1. A Segunda Outorgante tem de pagar impostos e taxas resultantes do cumprimento do contrato ou das directrizes emitidas pela entidade fiscalizadora nos termos legais ou contratuais.

2. Em qualquer caso, a Segunda Outorgante não pode pedir indemnização à Primeira Outorgante por prejuízos efectivos ou potenciais resultantes do cumprimento do contrato ou das directrizes emitidas pela entidade fiscalizadora nos termos legais ou contratuais.

3. No âmbito do contrato, a Primeira Outorgante não assume nem compartilha quaisquer prejuízos efectivos ou potenciais da Segunda Outorgante, dos prestadores de serviços ou dos subconcessionários.

Cláusula 29.ª (Responsabilidade assumida depois do término da vigência do contrato ou da rescisão do contrato)

No término da vigência do contrato ou na rescisão do contrato, a Segunda Outorgante tem de proceder adequadamente a todos os trâmites de transferência, assumir o dever de fornecer as informações e colaboração necessária à entidade fiscalizadora ou à entidade de gestão designada pela entidade fiscalizadora.

Cláusula 30.ª (Resgate)

1. Atendendo ao interesse público, a Primeira Outorgante pode resgatar a concessão um ano depois, a contar da data de início da presente concessão.

2. No caso de resgate, a Segunda Outorgante será notificada com antecedência de 6 meses.

3. A Primeira Outorgante assumirá, a partir da data do resgate, os direitos e obrigações da Segunda Outorgante emergentes dos contratos legalmente celebrados para a exploração das actividades prosseguidas no âmbito deste Contrato, bem como obterá todos os bens afectos à exploração da concessão.

4. A partir da data da recepção da notificação, a Segunda Outorgante não pode alienar ou onerar, a qualquer título, os bens a que se refere o número anterior, sem autorização expressa da Primeira Outorgante.

Cláusula 31.ª (Solução para os trabalhadores da Segunda Outorgante aquando da extinção da concessão)

1. Independentemente dos motivos da extinção da presente concessão, a Segunda Outorgante tem de tomar providências adequadas ao tratamento dos assuntos relativos aos seus trabalhadores.

2. A Segunda Outorgante não pode colocar qualquer obstáculo que impossibilite os seus trabalhadores, depois de ser extinta a presente concessão, de passar a trabalhar para outras entidades relacionadas com a exploração da presente concessão.

Cláusula 32.ª (Delegado do Governo)

1. A actividade da Segunda Outorgante pode ser acompanhada, em permanência, por um delegado, designado por despacho do Chefe do Executivo da RAEM, e que, no exercício das suas funções, possua as atribuições e competências legalmente definidas.

2. A remuneração do delegado, a que se refere o número anterior, constitui encargo da Segunda Outorgante e é fixada por despacho do Chefe do Executivo aludido no número anterior.

Cláusula 33.ª (Elementos que regulam a execução do contrato)

1. A execução do contrato é regulada pelos seguintes elementos:

1) Presente contrato;

2) Caderno de encargos e justificação adicional ao mesmo;

3) Anexos ao Caderno de encargos:

(1) Anexo 1: “Disposições gerais sobre a operação do TMPPE”;

(2) Anexo 2: “Disposições básicas sobre a limpeza do TMPPE”;

(3) Anexo 3: “Disposições básicas sobre a manutenção das instalações do TMPPE”;

(4) Anexo 4: “Disposições básicas sobre a exploração dos espaços para fins comerciais do TMPPE”.

4) Plantas anexas ao Caderno de encargos:

(1) Planta da área da operação do TMPPE:

1.1 Planta 1-1: Planta de localização do piso 1 do TMPPE;

1.2 Planta 1-2: Planta de localização do piso 2 do TMPPE;

1.3 Planta 1-3: Planta de localização do piso 3 do TMPPE;

1.4 Planta 1-4: Planta do terraço do TMPPE.

2. Planta dos espaços para fins comerciais do TMPPE:

2.1 Planta 2-1: Planta de localização dos espaços para fins comerciais do piso 1 do TMPPE;

2.2 Planta 2-2: Planta de localização dos espaços para fins comerciais do piso 2 do TMPPE;

2.3 Planta 2-3: Planta de localização dos espaços para fins comerciais do piso 3 do TMPPE;

2.4 Planta 2-4: Planta de localização dos espaços para fins comerciais do terraço do TMPPE.

5) Proposta da Segunda Outorgante e seus esclarecimentos adicionais.

2. Se houver contradição entre os elementos referidos no número anterior, a preferência será determinada pela ordem referida no número anterior.

Cláusula 34.ª (Contagem dos prazos)

1. Os prazos previstos no contrato são contados em dias de calendário, salvo os previstos para serem calculados em dias úteis.

2. Os dias úteis referem-se ao horário de expediente do Governo da RAEM.

Cláusula 35.ª (Alteração ou resolução convencional do contrato)

1. As partes podem, por mútuo acordo escrito, alterar ou resolver o contrato.

2. Os efeitos de alteração ou resolução convencional do contrato têm de ser fixados no mesmo acordo.

Cláusula 36.ª (Suspensão provisória de execução de adjudicação ou de contrato)

1. Recebida pela Primeira Outorgante a citação da suspensão de eficácia do acto proferida pelo tribunal, nos termos do artigo 125.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água envia à Segunda Outorgante uma notificação sobre a suspensão do prosseguimento de adjudicação ou de contrato, conforme o n.º 1 do artigo 126.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, a Segunda Outorgante tem de, recebida a notificação, suspender imediatamente a execução ou suspender o prosseguimento de adjudicação ou de contrato.

2. Durante a suspensão de execução de adjudicação ou de contrato, não há lugar ao pagamento das retribuições, e o prazo da concessão será prolongado correspondentemente pelo prazo igual ao da suspensão.

3. A Primeira Outorgante não assume quaisquer prejuízos da Segunda Outorgante resultantes da suspensão de execução de adjudicação ou de contrato.

Cláusula 37.ª (Outras disposições)

O contrato será publicado no Boletim Oficial da RAEM, nos termos da alínea c) do artigo 24.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos).

Cláusula 38.ª (Legislação aplicável)

1. Ao presente contrato aplica-se a legislação em vigor na RAEM, nomeadamente, a Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), e a Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto (Publicações Obrigatórias das Concessionárias).

2. A Segunda Outorgante tem de cumprir a legislação aplicável na RAEM, renunciando a invocar legislação do exterior da RAEM, nomeadamente para se eximir ao cumprimento de obrigações ou condutas a que esteja obrigada ou que sobre ela impendam.

Cláusula 39.ª (Arbitragem)

1. Quaisquer conflitos entre as duas partes sobre a execução do presente contrato e não sanáveis por acordo das partes serão resolvidos por um tribunal arbitral, que funcionará na RAEM e será composto por três árbitros, sendo um designado pela Primeira Outorgante, outro pela Segunda Outorgante e o terceiro que funcionará como presidente, a designar por acordo entre as duas partes.

2. Se qualquer das partes não designar o seu árbitro no prazo de 30 dias a contar da data de recepção da notificação de designação de árbitro, ou se, no mesmo prazo não chegarem a acordo quanto à designação do terceiro árbitro, a nomeação de árbitros será feita pelo Tribunal Administrativo da RAEM, a requerimento de qualquer delas.

3. O tribunal arbitral estabelecerá os encargos de arbitragem, fixando as responsabilidades das partes nesta matéria.

4. Até à decisão do tribunal arbitral, será observada pelas partes a decisão da RAEM quanto à interpretação e execução do presente contrato.»

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Junho de 2024. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Abril de 2024:

Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, como adjunto-técnico especialista principal, 2.º escalão, nestes Serviços, a partir de 1 de Agosto de 2024.

Por despacho da Subdirectora dos Serviços, de 31 de Maio de 2024:

Chan Lam Po — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, passando a vencer pelo índice 300, correspondente à categoria de operário qualificado, 10.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 30 de Maio de 2024.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Junho de 2024:

Sio Sut Ieng, Sou Keng Hoi, Ung Man Hin e Chan Pek Ha, trabalhadores do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa — transferidos para desempenhar funções nestes Serviços, na mesma carreira, categoria, escalão e forma de provimento, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Julho de 2024.

———

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Junho de 2024. — O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Extractos de despachos

Por despacho da Directora destes Serviços, de 16 de Maio de 2024:

Nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 7.º, dos artigos 8.º, 9.º e do n.º 5 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021, foi autorizada a transição de U Fong Cheng, assistente técnica administrativa especialista principal, 1.º escalão, destes Serviços, para a categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, com efeitos a partir de 16 de Maio de 2024, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento.

Por despachos do Director destes Serviços, substituto, de 28 de Maio de 2024:

Chan Vai Tim, Che Un Leng, Lai Chi Kin e U Sio Hong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento com referência à categoria de inspector especialista principal, 2.º escalão, índice 500, nestes Serviços, nos termos do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, conjugado com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2) e n.º 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, a partir de 24 de Maio de 2024, ao abrigo do artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Lio Si Man — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de inspector especialista principal, 2.º escalão, índice 500, nestes Serviços, nos termos do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, conjugado com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2) e n.º 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, a partir de 25 de Maio de 2024, ao abrigo do artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Junho de 2024:

Lurdes Marques Silva Carneiro de Sousa, técnica superior assessora principal, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa — transferida para desempenhar funções nestes Serviços, na mesma carreira, categoria e escalão, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Julho de 2024.

Ricardo Leong, técnico superior assessor, 3.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento sem termo, do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa — transferido para desempenhar funções nestes Serviços, na mesma carreira, categoria e escalão, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Julho de 2024.

Kuong Wan, intérprete-tradutora assessora, 2.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa — transferida para desempenhar funções nestes Serviços, na mesma carreira, categoria e escalão, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Julho de 2024.

Cheong Oi Ieng, adjunta-técnica especialista, 2.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa — transferida para desempenhar funções nestes Serviços, na mesma carreira, categoria e escalão, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Julho de 2024.

Declaração

Tse Heng Sai, técnica superior assessora principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços — cessou funções, a seu pedido, no referido lugar, a partir de 14 de Junho de 2024.

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Direcção dos Serviços de Turismo, aos 20 de Junho de 2024. — A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Extractos de despachos

Por despachos do Director, de 7 de Maio de 2024:

Os trabalhadores abaixo mencionados — transitam para a carreira de adjunto-técnico, nas categorias, escalões e índices a cada um indicados, nos termos dos artigos 7.º, 9.º e 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), a partir de 7 de Maio de 2024.

Nome

Lugar de origem

Lugar para o qual transita

Índice

Forma de provimento

Categoria

Escalão

Categoria

Escalão

Cintia Matias Xavier

assistente técnico administrativo especialista principal

1

adjunto - técnico principal

1

350

Contrato administrativo de provimento sem termo

Choi Wai Lan

assistente técnico administrativo especialista principal

1

adjunto - técnico principal

1

350

Che Pui Leng

assistente técnico administrativo especialista principal

1

adjunto - técnico principal

1

350

Por despachos do signatário, de 13 de Junho de 2024:

Lei Kit Ieng, Leong Wai Kuan, Ng Ka Man, Wong Rosário Soi Peng, Tong Mio Seong, Chan Weng In, Chang Lin Ieng e Chan Hong Mui – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, com referência à categoria de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, índice 345, nesta Direcção de Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Junho de 2024:

Lei Man In, Lao Kuok Heng e Fong In Fan, técnica especialista, 3.º escalão, motorista de ligeiros, 4.º escalão, e auxiliar, 5.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento sem termo do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa — transferidos para desempenhar funções nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria, escalão e forma de provimento, nos termos do artigo 32.º do ETAPM em vigor, a partir de 1 de Julho de 2024.

———

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 20 de Junho de 2024. — O Director, substituto, Lio Chi Chong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Extractos de despachos

Por despacho do signatário, de 22 de Maio de 2024:

Ng In Leng, adjunta-técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços – nomeada, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.º 3, do ETAPM, vigente, a partir de 29 de Junho de 2024.

Por despacho do signatário, de 27 de Maio de 2024:

Dos Santos Poupinho Nunes Juliana — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para assistente técnica administrativa especialista principal, 2.º escalão, índice 355, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 1), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 26 de Maio de 2024.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 28 de Maio de 2024:

Choi Lai Fan — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Informática destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 27 de Junho de 2024, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.

Por despacho do signatário, de 3 de Junho de 2024:

Wong Kam Kong, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços – nomeado, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.º 3, do ETAPM, vigente, a partir de 17 de Agosto de 2024.

Por despachos do director, substituto, de 14 de Junho de 2024:

Ao Weng Chun e Fong Chio In, técnicos superiores de 1.ª classe, 2.º escalão — nomeados, definitivamente, técnicos superiores principais, 1.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Junho de 2024:

Os trabalhadores abaixo mencionados — contratados por contratos administrativos de provimento sem termo, do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa — transferidos para desempenhar funções nestes Serviços, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), conjugado com o artigo 32.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Julho de 2024:

Lee Sok Mei, técnica especialista, 1.º escalão;

Fong Cheong Chun, motorista de ligeiros, 5.º escalão;

Lam On Chai, motorista de ligeiros, 4.º escalão.

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Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 20 de Junho de 2024. — O Director, Wong Chi Hong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Junho de 2024:

Choi Pek U, intérprete-tradutora assessora, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa — mudada para desempenhar funções nestes Serviços, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Julho de 2024.

Kuan Im Peng, adjunta-técnica principal, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa — mudada para desempenhar funções nestes Serviços, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Julho de 2024.

Cheang Iao Nang, motorista de ligeiros, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento de longa duração, do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa — mudado para desempenhar funções nestes Serviços, no mesmo escalão, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Julho de 2024.

Declarações

Para os devidos efeitos se declara que Wong Weng Sang, subdirector destes Serviços, foi desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, a partir de 14 de Junho de 2024.

Para os devidos efeitos se declara que Fong Chi Wai, técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento sem termo, cessou as suas funções nestes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, em vigor, a partir de 19 de Junho de 2024, data em que iniciou funções na Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

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Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 20 de Junho de 2024. — O Director dos Serviços, substituto, Lai Ka Chon.


CONSELHO DE CONSUMIDORES

Extractos de despachos

Por despachos da Presidente do Conselho de Consumidores, de 11 de Junho de 2024:

Lei Kin Fai — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, progredindo para técnico especialista, 3.º escalão, índice 545, neste Conselho, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), e n.º 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 2 de Junho de 2024.

Lam Chi Mei — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração, ascendendo a adjunta-técnica principal, 1.º escalão, índice 350, neste Conselho, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), e n.os 2 a 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Por despachos da Presidente do Conselho de Consumidores, de 14 de Junho de 2024:

Ho Ip Man e Cheng Iok Kit, adjuntos-técnicos principais, 1.º escalão, deste Conselho — alterados os seus contratos administrativos de provimento de longa duração para contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.os 2, alínea 2), e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 10 de Junho de 2024.

Por despachos do Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Junho de 2024:

Lam Ka Yin, motorista de ligeiros, 3.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento sem termo, do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa — transferido para este Conselho, na mesma carreira, categoria, escalão e forma de provimento, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Julho de 2024.

Leong Chan Hong, motorista de ligeiros, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento de longa duração, do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa — transferido para este Conselho, na mesma carreira, categoria, escalão e forma de provimento, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Julho de 2024.

———

Conselho de Consumidores, aos 20 de Junho de 2024. — A Presidente, Leong Pek San.


GABINETE DE APOIO AO SECRETARIADO PERMANENTE DO FÓRUM PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL ENTRE A CHINA E OS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Junho de 2024:

Ieong I, técnica superior assessora principal, 1.º escalão, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais — prorrogado o prazo do destacamento neste Gabinete, nos termos do número 10 do artigo 33.º do ETAPM, vigente, a partir de 16 a 30 de Junho de 2024.

Declarações

Para os devidos efeitos se declara que os contratos administrativos de provimento sem termo da técnica superior assessora principal, 1.º escalão, Sit Kit Man, da técnica superior assessora, 3.º escalão, Chao Wai San, da técnica especialista, 2.º escalão, Lau Fong I, e da auxiliar, 4.º escalão, Cheong Sio In, deste Gabinete, caducam em 1 de Julho de 2024, data em que iniciam funções na Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, por transferência, nos termos do artigo 32.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, e da alínea 3) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, em vigor.

Para os devidos efeitos se declara que os contratos administrativos de provimento sem termo da intérprete-tradutora assessora, 1.º escalão, Sio Sut Ieng, do adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, Ung Man Hin, e da adjunta-técnica principal, 1.º escalão, Chan Pek Ha, deste Gabinete, caducam em 1 de Julho de 2024, data em que iniciam funções na Direcção dos Serviços de Finanças, por transferência, nos termos do artigo 32.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, e da alínea 3) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, em vigor.

Para os devidos efeitos se declara que o contrato administrativo de provimento do técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, Sou Keng Hoi, deste Gabinete, caduca em 1 de Julho de 2024, data em que inicia funções na Direcção dos Serviços de Finanças, por transferência, nos termos do artigo 32.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, e da alínea 3) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, em vigor.

Para os devidos efeitos se declara que os contratos administrativos de provimento sem termo da intérprete-tradutora assessora, 2.º escalão, Kuong Wan, da técnica superior assessora principal, 1.º escalão, Lurdes Marques Silva Carneiro de Sousa, do técnico superior assessor, 3.º escalão, Ricardo Leong, e da adjunta-técnica especialista, 2.º escalão, Cheong Oi Ieng, deste Gabinete, caducam em 1 de Julho de 2024, data em que iniciam funções na Direcção dos Serviços de Turismo, por transferência, nos termos do artigo 32.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, e da alínea 3) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, em vigor.

Para os devidos efeitos se declara que os contratos administrativos de provimento sem termo da técnica especialista, 3.º escalão, Lei Man In, do motorista de ligeiros, 4.º escalão, Lao Kuok Heng, e da auxiliar, 5.º escalão, Fong In Fan, deste Gabinete, caducam em 1 de Julho de 2024, data em que iniciam funções na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, por transferência, nos termos do artigo 32.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, e da alínea 3) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, em vigor.

Para os devidos efeitos se declara que os contratos administrativos de provimento sem termo da técnica especialista, 1.º escalão, Lee Sok Mei, do motorista de ligeiros, 5.º escalão, Fong Cheong Chun, e do motorista de ligeiros, 4.º escalão, Lam On Chai, deste Gabinete, caducam em 1 de Julho de 2024, data em que iniciam funções na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, por transferência, nos termos do artigo 32.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, e da alínea 3) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, em vigor.

Para os devidos efeitos se declara que os contratos administrativos de provimento sem termo da intérprete-tradutora assessora, 1.º escalão, Choi Pek U, e da adjunta-técnica principal, 1.º escalão, Kuan Im Peng, deste Gabinete, caducam em 1 de Julho de 2024, data em que iniciam funções na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, por transferência, nos termos do artigo 32.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, e da alínea 3) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, em vigor.

Para os devidos efeitos se declara que o contrato administrativo de provimento de longa duração do motorista de ligeiros, 2.º escalão, Cheang Iao Nang, deste Gabinete, caduca em 1 de Julho de 2024, data em que inicia funções na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, por transferência, nos termos do artigo 32.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, e da alínea 3) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, em vigor.

Para os devidos efeitos se declara que o contrato administrativo de provimento sem termo do motorista de ligeiros, 3.º escalão, Lam Ka Yin, deste Gabinete, caduca em 1 de Julho de 2024, data em que inicia funções no Conselho de Consumidores, por transferência, nos termos do artigo 32.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, e da alínea 3) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, em vigor.

Para os devidos efeitos se declara que o contrato administrativo de provimento de longa duração do motorista de ligeiros, 2.º escalão, Leong Chan Hong, deste Gabinete, caduca em 1 de Julho de 2024, data em que inicia funções no Conselho de Consumidores, por transferência, nos termos do artigo 32.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, e da alínea 3) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, em vigor.

Para os devidos efeitos se declara que Cláudio Manuel Novo Francisco, adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, requisitado para desempenhar funções neste Gabinete, cessa as suas funções neste Gabinete, a partir de 1 de Julho de 2024.

Para os devidos efeitos se declara que Cristina Gomes Pinto Morais, técnica superior assessora principal, 4.º escalão, Ivone Maria da Rosa, inspectora assessora, 4.º escalão, Chio Si Hoi, inspector assessor, 2.º escalão, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, em regime de destacamento, para desempenharem funções, nos termos do artigo 33.º do ETAPM, vigente, cessam as suas funções neste Gabinete, a partir de 1 de Julho de 2024.

Para os devidos efeitos se declara que Lei Kuan, adjunto-técnico especialista principal, 3.º escalão, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, requisitado para desempenhar funções neste Gabinete, cessa as suas funções neste Gabinete, a partir de 1 de Julho de 2024.

Para os devidos efeitos se declara que Albertino Campo, técnico especialista principal, 2.º escalão, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, requisitado para desempenhar funções neste Gabinete, cessa as suas funções neste Gabinete, a partir de 1 de Julho de 2024.

Para os devidos efeitos se declara que Wong Io Kuan, técnico superior assessor principal, 3.º escalão, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, requisitado para desempenhar funções neste Gabinete, cessa as suas funções neste Gabinete, a partir de 1 de Julho de 2024.

Para os devidos efeitos se declara que Cheang Lai Seong, letrada assessora, 2.º escalão, e Chan Chon Wa, codificadora de comércio externo especialista principal, 2.º escalão, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, em regime de destacamento, para desempenharem funções, nos termos do artigo 33.º do ETAPM, vigente, cessam as suas funções neste Gabinete, a partir de 1 de Julho de 2024.

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Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 19 de Junho de 2024. — A Coordenadora, substituta, Cheang Lai Seong.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Extractos de despachos

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 65/2024, de 21 de Junho de 2024:

1. Os oficiais abaixo indicados — nomeados, em comissão de serviço, para os cargos de chefe de departamento das seguintes subunidades orgânicas do Corpo de Polícia de Segurança Pública, pelo período de um ano, a partir de 26 de Junho de 2024, nos termos dos artigos 13.º e 16.º da Lei n.º 14/2018 (Corpo de Polícia de Segurança Pública), dos artigos 3.º, 45.º, 46.º e 47.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 (Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública), do artigo 31.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), da alínea 1) do n.º 3 do artigo 2.º, do artigo 5.º e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia):

Posto

Número

Nome

Cargo de Chefia

Intendente

102031

Wong Kim Hong

Chefe do Departamento de Fiscalização Interna e Informática

Intendente

193071

Un Kim Fong

Chefe do Departamento de Planeamento de Operações

Intendente

196071

Vong Wai Tou

Comandante da Unidade Especial de Polícia

Intendente

195071

Ma Chio Hong

Chefe do Departamento de Trânsito

Intendente

100031

Wong Chio Man

Chefe do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

2. Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, são publicadas, em anexo, as notas relativas aos fundamentos das nomeações e aos currículos académicos e profissionais dos nomeados.

ANEXO

Fundamentos da nomeação do intendente n.º 102031, Wong Kim Hong para o cargo de chefe do Departamento de Fiscalização Interna e Informática do Corpo de Polícia de Segurança Pública:

- Vacatura do cargo;
- Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo por parte do intendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública n.º 102031, Wong Kim Hong, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

- Licenciatura em Ciências Policiais pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau;
- Mestrado em Administração Pública pela Universidade de Macau.

Currículo profissional:

- Subcomissário do Serviço de Migração (Março de 2003 - Maio de 2003);
- Subcomissário do Comissariado do Posto Fronteiriço do Porto Exterior do Serviço de Migração (Maio de 2003 - Setembro de 2003);
- Subcomissário da Divisão de Operações e Comunicações do Departamento de Operações (Setembro de 2003 - Janeiro de 2004);
- Subcomissário do Comissariado do Posto Fronteiriço do Aeroporto do Serviço de Migração (Janeiro de 2004 - Julho de 2005);
- Subcomissário da Divisão de Operações e Comunicações do Departamento de Operações (Julho de 2005 - Outubro de 2005);
- Subcomissário do Comissariado do Posto Fronteiriço do Aeroporto do Serviço de Migração (Outubro de 2005 - Junho de 2007);
- Prestou serviço no Comissariado do Posto Fronteiriço do Aeroporto do Serviço de Migração, desempenhando a função de chefia funcional (Julho de 2007 - Março de 2009);
- Prestou serviço no Comissariado do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco do Serviço de Migração, desempenhando a função de chefia funcional (Março de 2009 - Julho de 2012);
- Prestou serviço no Comissariado de Trabalhadores Não-Residentes do Serviço de Migração, desempenhando a função de chefia funcional (Julho de 2012 - Janeiro de 2013);
- Prestou serviço no Comissariado de Residentes do Serviço de Migração, desempenhando a função de chefia funcional (Janeiro de 2013 - Março de 2014);
- Prestou serviço no Comissariado do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco do Serviço de Migração, desempenhando a função de chefia funcional (Março de 2014 - Maio de 2015);
- Prestou serviço no Serviço de Migração, desempenhando a função de chefia funcional (Junho de 2015 - Dezembro de 2016);
- Chefe Substituto da Divisão de Controlo Fronteiriço do Serviço de Migração (Janeiro de 2017 - Dezembro de 2017);
- Chefe Substituto da Divisão de Migração do Serviço de Migração (Janeiro de 2018 - Dezembro de 2018);
- Chefe Substituto da Divisão de Autorização de Residência e Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência (Dezembro de 2018);
- Chefe Substituto do Departamento de Controlo Fronteiriço (Janeiro de 2019 - Dezembro de 2019);
- Chefe Substituto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência (Janeiro de 2020 - Dezembro de 2020);
- Chefe Substituto do Departamento de Controlo Fronteiriço (Janeiro de 2021 - Dezembro de 2021);
- Chefe Substituto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência (Janeiro de 2022 - Maio de 2022);
- Chefe Substituto do Departamento de Controlo Fronteiriço (Junho de 2022 - Janeiro de 2023);
- Chefe do Departamento de Controlo Fronteiriço (15 de Janeiro de 2023 até agora).

Louvores:

- Concedido em 2015 pelo Chefe Substituto do Serviço de Migração;
- Concedido em 2018 pelo Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

ANEXO

Fundamentos da nomeação do intendente n.º 193071, Un Kim Fong para o cargo de chefe do Departamento de Planeamento de Operações do Corpo de Polícia de Segurança Pública:

- Vacatura do cargo;
- Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo por parte do intendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública n.º 193071, Un Kim Fong o que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

- Licenciatura em Ciências Policiais pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau;
- Licenciatura em Flight Vehicle Propulsion pela Nanjing University of Aeronautics and Astronautics;
- Mestrado em Administração Pública pela China National School of Administration.

Currículo profissional:

- Subcomissário do Departamento Policial das Ilhas (Junho de 2007);
- Prestou serviço na Divisão de Operações e Comunicações do Departamento de Operações, desempenhando a função de chefia funcional (Julho de 2007 - Julho de 2008);
- Prestou serviço na Divisão Policial do Aeroporto do Departamento Policial das Ilhas, desempenhando a função de chefia funcional (Julho de 2008 - Setembro de 2009);
- Prestou serviço na Divisão de Relações Públicas do Departamento de Operações, desempenhando a função de chefia funcional (Setembro de 2009 - Janeiro de 2014);
- Prestou serviço no Comissariado de Inquéritos do Departamento Policial de Macau, desempenhando a função de chefia funcional (Janeiro de 2014 - Dezembro de 2014);
- Prestou serviço na Divisão de Operações e Comunicações do Departamento de Operações, desempenhando a função de chefia funcional (Janeiro de 2015 - Abril de 2015);
- Chefe Substituto da Divisão de Operações e Comunicações do Departamento de Operações (Abril de 2015);
- Prestou serviço na Divisão de Operações e Comunicações do Departamento de Operações, desempenhando a função de chefia funcional (Abril de 2015 - Janeiro de 2018);
- Chefe Substituto da Divisão de Operações e Comunicações do Departamento de Operações (Janeiro de 2018 - Dezembro de 2018);
- Chefe Substituto da Divisão de Operações e Comunicações do Departamento de Planeamento de Operações (Janeiro de 2019);
- Chefe da Divisão de Operações e Comunicações do Departamento de Planeamento de Operações (Janeiro de 2019 - Abril de 2019);
- Chefe Substituto do Departamento de Planeamento de Operações (Maio de 2019 - Junho de 2019);
- Chefe da Divisão de Operações e Comunicações do Departamento de Planeamento de Operações (Junho de 2019 - Janeiro de 2020);
- Chefe da Divisão de Investigação e Informações do Departamento de Informações (Janeiro de 2020 - Janeiro 2023);
- Chefe Substituto do Departamento de Planeamento de Operações (15 de Janeiro de 2023 até agora).

Louvores:

- Concedido em 2012 pelo Chefe do Departamento de Operações;
- Concedidos em 2017, 2021 e 2024 pelo Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

ANEXO

Fundamentos da nomeação do intendente n.º 196071, Vong Wai Tou para o cargo do Comandante da Unidade Especial de Polícia do Corpo de Polícia de Segurança Pública:

- Vacatura do cargo;
- Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo por parte do intendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública n.º 196071, Vong Wai Tou o que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

- Licenciatura em Ciências Policiais pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau;
- Mestrado em Administração Pública pela Peking University.

Currículo profissional:

- Subcomissário da Divisão de Intervenção da Unidade Táctica de Intervenção da Polícia (Junho de 2007);
- Prestou serviço na Divisão de Intervenção da Unidade Táctica de Intervenção da Polícia, desempenhando a função de chefia funcional (Julho de 2007 - Dezembro de 2018);
- Chefe Substituto da Divisão de Intervenção da Unidade Especial de Polícia (Janeiro de 2019 - Janeiro de 2020);
- Chefe da Divisão de Intervenção da Unidade Especial de Polícia (Janeiro de 2020 – Maio de 2023);
- Comandante Substituto da Unidade Especial de Polícia (17 de Maio de 2023 até agora).

Louvores:

- Concedido em 2012 pelo Comandante da Unidade Táctica de Intervenção de Polícia;
- Concedido em 2017 pelo Comandante Substituto da Unidade Táctica de Intervenção de Polícia;
- Concedidos em 2019, 2022 e 2024 pelo Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

ANEXO

Fundamentos da nomeação do intendente n.º 195071, Ma Chio Hong, para o cargo de Chefe do Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública:

- Vacatura do cargo;
- Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo por parte do intendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública n.º 195071, Ma Chio Hong, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

- Licenciatura em Ciências Policiais pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau;
- Licenciatura em Engenharia Electrónica pela Jinan University;
- Licenciatura em Direito pela Universidade de Macau.

Currículo profissional:

- Subcomissário do Comissariado de Trânsito de Macau do Departamento de Trânsito (Junho de 2007);
- Prestou serviço no Comissariado de Trânsito de Macau do Departamento de Trânsito, desempenhando a função de chefia funcional (Julho de 2007 - Dezembro de 2018);
- Prestou serviço na Divisão Policial de Trânsito do Departamento de Trânsito, desempenhando a função de chefia funcional (Dezembro de 2018);
- Chefe Substituto da Divisão Policial de Trânsito do Departamento de Trânsito (Janeiro de 2019 - Janeiro de 2020);
- Chefe da Divisão de Operações e Comunicações do Departamento de Planeamento de Operações (Janeiro de 2020 - Dezembro de 2021);
- Chefe Substituto do Departamento de Planeamento de Operações (Janeiro de 2022);
- Chefe da Divisão de Operações e Comunicações do Departamento de Planeamento de Operações (Janeiro de 2022 - Maio de 2023);
- Chefe da Divisão de Operações e Coordenação do Departamento de Trânsito (Maio de 2023);
- Chefe Substituto do Departamento de Trânsito (17 de Maio de 2023 até agora).

Louvores:

- Concedidos em 2015 e 2024 pelo Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
- Concedido em 2017 pelo Chefe do Departamento de Trânsito;
- Concedido em 2022 pelo Chefe Substituto do Departamento de Planeamento de Operações.

ANEXO

Fundamentos da nomeação do intendente n.º 100031, Wong Chio Man para o cargo de chefe do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública:

- Vacatura do cargo;
- Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo por parte do intendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública n.º 100031, Wong Chio Man, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

- Licenciatura em Ciências Policiais pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau;
- Licenciatura em Ciências Sociais pela Universidade de Macau;
- Mestrado em Administração Pública pela Universidade de Macau.

Currículo profissional:

- Subcomissário do Serviço de Migração (Março de 2003 - Maio de 2003);
- Subcomissário do Comissariado de Estrangeiros do Serviço de Migração (Maio de 2003 - Junho de 2007);
- Prestou serviço no Comissariado de Estrangeiros do Serviço de Migração, desempenhando a função de chefia funcional (Julho de 2007 - Março de 2011);
- Prestou serviço na Divisão de Relações Públicas do Departamento de Operações, desempenhando a função de chefia funcional (Março de 2011 - Maio de 2015);
- Prestou serviço na Divisão de Ligação de Assuntos Policiais e Relações Públicas dos Serviços de Polícia Unitários, desempenhando a função de chefia funcional (Junho de 2015 - Dezembro de 2018);
- Chefe Substituto da Divisão Policial de Inquéritos e Apoio das Ilhas do Departamento Policial das Ilhas (Janeiro de 2019);
- Chefe da Divisão Policial de Inquéritos e Apoio das Ilhas do Departamento Policial das Ilhas (Janeiro de 2019 - Janeiro de 2020);
- Chefe Substituto da Divisão Policial de Inquéritos e Apoio das Ilhas do Departamento Policial das Ilhas (Janeiro de 2020 - Maio 2020);
- Chefe da Divisão Policial de Inquéritos e Apoio das Ilhas do Departamento Policial das Ilhas (Junho de 2020 - Julho de 2020);
- Chefe Substituto do Departamento de Planeamento de Operações (Agosto de 2020 - Dezembro de 2020);
- Chefe Substituto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência (Janeiro de 2021 - Dezembro de 2021);
- Chefe Substituto do Departamento de Controlo Fronteiriço (Janeiro de 2022 - Maio de 2022);
- Chefe Substituto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência (1 de Junho de 2022 até agora).

Louvores:

- Concedido em 2007 pelo Comandante Substituto do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
- Concedido em 2008 pelo Secretário para a Segurança;
- Concedido em 2014 e 2024 pelo Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
- Concedido em 2017 pelo Comandante dos Serviços de Polícia Unitários.

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 66/2024, de 21 de Junho de 2024:

1. Os oficiais abaixo indicados — nomeados, em comissão de serviço, para os cargos de chefe de divisão das seguintes subunidades orgânicas do Corpo de Polícia de Segurança Pública, pelo período de um ano, a partir de 26 de Junho de 2024, nos termos dos artigos 13.º e 16.º da Lei n.º 14/2018 (Corpo de Polícia de Segurança Pública), dos artigos 3.º, 45.º, 46.º e 47.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 (Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública), do artigo 31.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), da alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º e do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia):

Posto

Número

Nome

Cargo de Chefia

Subintendente

249971

Iong Si Pui

Chefe da Divisão de Recursos Materiais

Subintendente

156911

Wong Keng Fai

Chefe da Divisão Policial de Inquéritos e Apoio de Macau

2. Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, são publicadas, em anexo, as notas relativas aos fundamentos das nomeações e aos currículos académicos e profissionais dos nomeados.

ANEXO

Fundamentos da nomeação do subintendente n.º 249971, Iong Si Pui para o cargo de Chefe da Divisão de Recursos Materiais do Departamento de Gestão de Recursos do Corpo de Polícia de Segurança Pública:

- Vacatura do cargo;
- Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo por parte do subintendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública n.º 249971, Iong Si Pui, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

- Licenciatura em Engenharia Electrónica pela Jinan University;
- Licenciatura em Ciências Policiais pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.

Currículo profissional:

- Prestou serviço no Departamento de Trânsito (Outubro de 1997 - Abril de 1998);
- Prestou serviço no Departamento de Gestão de Recursos (Abril de 1998 - Agosto de 1998);
- Prestou serviço no Departamento de Trânsito (Agosto de 1998 - Setembro de 1998);
- Frequentou o Curso de Formação de Oficiais (Setembro de 1998 - Março de 2003);
- Subcomissário do Departamento de Trânsito (Março de 2003 - Abril de 2003);
- Subcomissário da Divisão de Operações e Comunicações do Departamento de Operações (Abril de 2003 - Agosto de 2003);
- Subcomissário do Comissariado de Trânsito de Macau do Departamento de Trânsito (Agosto de 2003 - Março de 2005);
- Subcomissário da Divisão de Operações e Comunicações do Departamento de Operações (Março de 2005 - Junho de 2005);
- Subcomissário do Comissariado de Trânsito de Macau do Departamento de Trânsito (Junho de 2005 - Junho de 2007);
- Prestou serviço no Comissariado de Trânsito de Macau do Departamento de Trânsito, desempenhando a função de chefia funcional (Julho de 2007 - Março de 2014);
- Prestou serviço no Comissariado de Trânsito das Ilhas do Departamento de Trânsito, desempenhando a função de chefia funcional (Abril de de 2014 - Dezembro de 2014);
- Prestou serviço no Comissariado da Taipa do Departamento Policial das Ilhas, desempenhando a função de chefia funcional (Janeiro de de 2015 - Dezembro de 2016);
- Prestou serviço na Divisão de Apoio e Serviços, desempenhando a função de chefia funcional (Dezembro de 2016 - Dezembro de 2018);
- Prestou serviço no Comissariado de Apoio e Serviços da Divisão de Recursos Materiais do Departmento de Gestão de Recursos, desempenhando a função de chefia funcional (Dezembro de 2018 - Janeiro de 2020);
- Chefe Substituto da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos (Janeiro de 2020 - Janeiro de 2021);
- Chefe Substituto da Divisão de Recursos Materiais do Departamento de Gestão de Recursos (Janeiro de 2021 - Janeiro de 2022);
- Chefe Substituto da Divisão Policial de Inquéritos e Apoio de Macau do Departamento Policial de Macau (Janeiro de 2022 - Janeiro de 2023);
- Chefe Substituto da Divisão de Recursos Materiais do Departamento de Gestão de Recursos (15 de Janeiro de 2023 até agora).

Louvor:

- Concedido em 2016 pelo Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

ANEXO

Fundamentos da nomeação do subintendente n.º 156911, Wong Keng Fai, para o cargo de chefe da Divisão Policial de Inquéritos e Apoio de Macau do Corpo de Polícia de Segurança Pública:

- Vacatura do cargo;
- Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo por parte do subintendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública n.º 156911, Wong Keng Fai, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

- Licenciatura em Ciências Policiais pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.

Currículo profissional:

- Prestou serviço no Comissariado n.º 3 (Março de 1991 - Setembro de 1991);
- Frequentou o Curso de Formação de Oficiais (Setembro de 1991 - Março de 1995);
- Subcomissário da Divisão de Gestão de Recursos do Departamento dos Serviços Gerais da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (Março de 1995 - Março de 1997);
- Subcomissário do Departamento de Operações (Abril de 1997 - Abril de 1998);
- Subcomissário da Unidade Táctica de Intervenção de Polícia (Abril de 1998 - Outubro de 2001);
- Subcomissário do Departamento de Operações (Outubro de 2001 - Novembro de 2001);
- Subcomissário da Unidade Táctica de Intervenção de Polícia (Novembro de 2001 - Dezembro de 2001);
- Subcomissário da Divisão de Operações e Comunicações do Departamento de Operações (Dezembro de 2001 - Março de 2002);
- Subcomissário da Unidade Táctica de Intervenção de Polícia (Abril de 2002 - Janeiro de 2003);
- Subcomissário da Divisão de Operações e Comunicações do Departamento de Operações (Fevereiro de 2003 - Abril de 2003);
- Subcomissário da Escola de Polícia (Abril de 2003 - Novembro de 2004);
- Subcomissário da Divisão de Operações e Comunicações do Departamento de Operações (Novembro de 2004 - Março de 2005);
- Subcomissário da Escola de Polícia (Março de 2005 - Maio de 2005);
- Subcomissário do Comissariado Policial da Taipa do Departamento Policial das Ilhas (Maio de 2005 - Junho de 2007);
- Subcomissário do Comissariado Policial de Coloane do Departamento Policial das Ilhas (Junho de 2007);
- Prestou serviço no Comissariado Policial de Coloane do Departamento Policial das Ilhas, desempenhando a função de chefia funcional (Julho de 2007 - Março de 2009);
- Prestou serviço na Divisão Policial do Aeroporto do Departamento Policial das Ilhas, desempenhando a função de chefia funcional (Março de 2009 – Dezembro de 2009);
- Prestou serviço no Comissariado Policial de Coloane do Departamento Policial das Ilhas, desempenhando a função de chefia funcional (Janeiro de 2010 - Setembro de 2012);
- Prestou serviço no Comissariado Policial n.º 2 do Departamento Policial de Macau, desempenhando a função de chefia funcional (Setembro de 2012 - Janeiro de 2014);
- Prestou serviço no Comissariado Policial de Coloane do Departamento Policial das Ilhas, desempenhando a função de chefia funcional (Janeiro de 2014 - Dezembro de 2016);
- Prestou serviço no Comissariado do Policial da Taipa do Departamento Policial das Ilhas, desempenhando a função de chefia funcional (Dezembro de 2016 - Março de 2018);
- Prestou serviço na Divisão Policial do Aeroporto do Departamento Policial das Ilhas, desempenhando a função de chefia funcional (Março de 2018 – Janeiro de 2020);
- Chefe Substituto da Divisão Policial do Aeroporto do Departamento Policial das Ilhas (Janeiro de 2020 - Janeiro de 2021);
- Chefe Substituto da Divisão Policial de Inquéritos e Apoio de Macau do Departamento Policial de Macau (Janeiro de 2021 - Janeiro de 2022);
- Chefe Substituto da Divisão de Recursos Materiais do Departamento de Gestão de Recursos (Janeiro de 2022 - Janeiro de 2023);
- Chefe Substituto da Divisão Policial de Inquéritos e Apoio de Macau do Departamento Policial de Macau (15 de Janeiro de 2023 até agora).

Louvor:

- Concedido em 2015 pelo Chefe do Departamento Policial das Ilhas.

———

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 21 de Junho de 2024. — O Comandante, substituto, Leong Heng Hong, superintendente.


CORPO DE BOMBEIROS

Extracto de despacho

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 63/2024, de 12 de Junho de 2024:

Fu Man Kai, chefe principal n.º 402971, do Corpo de Bombeiros, mantém a sua situação de «adido ao quadro», nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2024, e do n.º 2 do artigo 37.º e da alínea 1) do artigo 44.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), de 17 de Julho de 2024 a 16 de Julho de 2025.

———

Corpo de Bombeiros, aos 20 de Julho de 2024. — O Comandante, substituto, Lam Chon Sang, chefe-mor adjunto.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Extractos de despachos

Por despachos da signatária, de 5 de Junho de 2024:

Cheong Cheok Sou, operário qualificado, 5.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, por ter sido declarado permanente e absolutamente incapaz pela Junta de Saúde para o exercício de funções públicas desde 3 de Junho de 2024, cessou desde a mesma data, o contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do artigo 10.º, n.º 3 e alínea 2) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015, vigente.

Os trabalhadores abaixo mencionados – renovados os contratos administrativos de provimento, para exercerem as funções indicadas, na DSFSM, pelo período de dois anos, a partir da data indicada, nos termos do artigo 6.º, n.º 1 da Lei n.º 12/2015, vigente:

A partir de 2 de Julho de 2024:

Wong Chun Chai e Lao Ka Kei como auxiliares, 2.º escalão, índice 120.

Os trabalhadores abaixo mencionados – renovados os contratos administrativos de provimento, para exercerem as funções indicadas, na DSFSM, pelo período de um ano, a partir da data indicada, nos termos do artigo 6.º, n.º 1 da Lei n.º 12/2015, vigente:

A partir de 2 de Julho de 2024:

Chang Lap Chi e Chan Iao Meng como fiscais técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 225.

Por despachos da signatária, de 12 de Junho de 2024:

Sou Sio Pan — nomeada, definitivamente, intérprete-tradutora assessora, 1.º escalão, índice 675, da carreira de intérprete-tradutor do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos dos artigos 14.º e 27.º da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugados com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Chan Mei Leng e Ho Yu Bun — nomeadas, definitivamente, adjuntas-técnicas de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

———

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 18 de Junho de 2024. — A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Extractos de despachos

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Abril de 2024:

Os trabalhadores abaixo mencionados — contratados em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, para exercerem as funções a cada uma indicados, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, e dos artigos 4.º e 5.º, n.º 1 da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente:

Lao Weng Ian, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de administração de educação, índice 430, a partir de 17 de Junho de 2024;

Chan Chi Yiu, Lai Sin Hong e Cheong Teng, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, área de apoio técnico-administrativo geral, índice 260, a partir de 17 de Junho de 2024.

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Maio de 2024:

Os trabalhadores abaixo mencionados — contratados em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, para exercerem as funções a cada uma indicados, nestes Serviços, nos termos dos artigos 3.º, 5.º, 13.º e do mapa I anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior» e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente:

Bruno Guterre Guerreiro da Conceição, como docente do ensino secundário de nível 1, 9.º escalão, índice 680, a partir de 4 de Junho de 2024;

Rovena Bettencourt Gregório Madeira, como docente do ensino secundário de nível 1, 7.º escalão, índice 615, a partir de 4 de Junho de 2024.

Por despacho do chefe do Departamento de Administração, destes Serviços, de 4 de Junho de 2024:

Chan Un Ian — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 9.º escalão, índice 650, nestes Serviços, nos termos dos artigos 7.º, 27.º e do mapa IV anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior» e 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e 7.º da Lei n.º 4/2021 «Alteração ao “Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro», a partir de 12 de Maio de 2024.

Por despachos do chefe do Departamento de Administração, destes Serviços, de 5 de Junho de 2024:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as carreiras, categorias, escalões, índices e datas a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, e 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente:

Lok Ka Lok, para técnico superior de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, a partir de 31 de Maio de 2024;

Leong Kuan Ieng, para técnica especialista principal, 2.º escalão, índice 580, a partir de 12 de Maio de 2024;

Kuong Chi Ian, Ng Pou Chu e Sio Sio Ha, para técnicos especialistas, 2.º escalão, índice 525, a partir de 10 de Maio de 2024;

Chan Cheng Fong, para técnica especialista, 2.º escalão, índice 525, a partir de 31 de Maio de 2024;

Lam Kuan Weng e Lam Pong Nei, para técnicos principais, 2.º escalão, índice 470, a partir de 10 de Maio de 2024;

Chan Weng Hou, para técnico principal, 2.º escalão, índice 470, a partir de 31 de Maio de 2024;

Che Fok Tin, para técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, a partir de 29 de Maio de 2024;

Chan Wai Sin, Chu Ka Kit, Lei Kam Tong, Leong I Man e Ng Wai U, para adjuntos-técnicos especialistas, 2.º escalão, índice 415, a partir de 10 de Maio de 2024;

Choi Weng Kei, para adjunta-técnica principal, 2.º escalão, índice 365, a partir de 31 de Maio de 2024;

Lai Pek Chi, para operária qualificada, 9.º escalão, índice 280, a partir de 28 de Maio de 2024;

Ng Kuai Chan, para auxiliar, 9.º escalão, índice 220, a partir de 13 de Maio de 2024.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Junho de 2024:

Nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia», 2.º, 3.º, n.º 2, 5.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 «Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia», e 18.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude», vigente, é nomeada, em comissão de serviço, Ka Si In, como chefe da Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil, destes Serviços, pelo período de um ano, a partir de 1 de Julho de 2024.

Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e o currículo académico e profissional da nomeada:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo;
— Ka Si In possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil, que se demonstra pelo seu curriculum vitae.

2. Currículo académico:

— Licenciatura em Estudos Japoneses e Gestão de Empresas pela Universidade de Macau;
— Mestrado em Gestão de Empresas pela Universidade da Cidade de Macau.

3. Currículo profissional:

— Adjunta-técnica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, de Junho de 2006 a Fevereiro de 2010;
— Técnica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, de Fevereiro de 2010 a Janeiro de 2021;
— Técnica da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, de Fevereiro de 2021 até à presente data;
— Chefia funcional da Divisão de Desenvolvimento Geral de Estudantes da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, de Junho de 2023 a Março de 2024;
— Chefe, substituta, da Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, de Março de 2024 até à presente data.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Junho de 2024:

Nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia», 2.º, 3.º, n.º 2, 5.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 «Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia», e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude», vigente, é nomeado, em comissão de serviço, Chio Pou Wai, como chefe da Divisão de Desenvolvimento de Jovens, destes Serviços, pelo período de um ano, a partir de 1 de Julho de 2024.

Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e o currículo académico e profissional do nomeado:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo;
— Chio Pou Wai possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Desenvolvimento de Jovens, que se demonstra pelo seu curriculum vitae.

2. Currículo académico:

— Licenciatura em Administração Pública pelo Instituto Politécnico de Macau.

3. Currículo profissional:

— Assistente de relações públicas do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, de Outubro de 2010 a Fevereiro de 2017;
— Técnico da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, de Fevereiro de 2017 a Janeiro de 2021;
— Técnico da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, de Fevereiro de 2021 até à presente data;
— Chefia funcional da Divisão de Educação Contínua da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, de Fevereiro de 2023 a Janeiro de 2024;
— Chefe, substituto, da Divisão de Desenvolvimento de Jovens da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, de Fevereiro de 2024 até à presente data.

Declarações

Para os devidos efeitos se declara que o contrato administrativo de provimento sem termo de Ka Si In, técnica especialista, 3.º escalão, destes Serviços, cessa, automaticamente, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, por motivo de nomeação, em comissão de serviço, como chefe da Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil, a partir de 1 de Julho de 2024.

Para os devidos efeitos se declara que o contrato administrativo de provimento sem termo de Chio Pou Wai, técnico especialista, 1.º escalão, destes Serviços, cessa, automaticamente, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, por motivo de nomeação, em comissão de serviço, como chefe da Divisão de Desenvolvimento de Jovens, a partir de 1 de Julho de 2024.

———

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 19 de Junho de 2024. — O Director, Kong Chi Meng.


INSTITUTO CULTURAL

Extractos de despachos

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Junho de 2024:

Chan Lei Lei — nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, directora do Conservatório de Macau deste Instituto, nos termos dos artigos 3.º, n.º 3, alínea 1) e 29.º, n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2021, dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 1), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 1, 5.º, 7.º e 9.º, n.º 1 do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a partir de 1 de Julho de 2024.

Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo;
— Chan Lei Lei possui competência profissional e aptidão para assumir o cargo de directora do Conservatório de Macau deste Instituto, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

2. Currículo académico:

— Bacharelato em Música - Ramo Educacional pelo Instituto Politécnico de Macau;
— Licenciatura em Música pela Kingston University;
— Mestrado em Gestão de Culturais pela University of Northumbria at Newcastle.

3. Currículo profissional:

— Exerceu funções no Instituto Cultural, de Janeiro de 2008 a Agosto de 2009;
— Adjunta-técnica do Instituto Cultural, de Agosto de 2009 a Abril de 2015;
— Técnica do Instituto Cultural, de Abril de 2015 a Junho de 2024;
— Chefia funcional da Escola de Música do Conservatório de Macau, do Instituto Cultural, de Janeiro de 2017 a Abril de 2019;
— Subdirectora da Escola de Música do Conservatório de Macau, do Instituto Cultural, de Abril de 2019 a Maio de 2022;
— Directora da Escola de Música do Conservatório de Macau, substituta, do Instituto Cultural, de Maio de 2022 a Novembro de 2022;
— Directora da Escola de Música do Conservatório de Macau, do Instituto Cultural, de Novembro de 2022 a Junho de 2023;
— Directora do Conservatório de Macau, substituta, do Instituto Cultural, de Junho de 2023 a Junho de 2024.

Lou Hong Wai — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, director do Arquivo de Macau deste Instituto, nos termos dos artigos 3.º, n.º 3, alínea 2) e 30.º, n.º 2 do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2021, dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 1), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 1, 5.º, 7.º e 9.º, n.º 1 do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a partir de 1 de Julho de 2024.

Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo;
— Lou Hong Wai possui competência profissional e aptidão para assumir o cargo de director do Arquivo de Macau deste Instituto, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

2. Currículo académico:

— Licenciatura em História pela Universidade de Xiamen;
— Mestrado em Direito pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
— Licenciatura em Direito de Propriedade Intelectual pela Universidade de Jinan;
— Introdução ao Direito de Macau pela Universidade de Macau.

3. Currículo profissional:

— Exerceu funções no Instituto Cultural, de Outubro de 2002 a Agosto de 2009;
— Técnico do Instituto Cultural, de Agosto de 2009 a Setembro de 2011;
— Técnico superior do Instituto Cultural, de Setembro de 2011 a Junho de 2024;
— Director do Arquivo de Macau, substituto, do Instituto Cultural, de Julho de 2023 a Junho de 2024.

Chao Kuan Ieng — nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa deste Instituto, nos termos do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2021, dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 2, 5.º, 7.º e 9.º, n.º 1 do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a partir de 1 de Julho de 2024.

Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo;
— Chao Kuan Ieng possui competência profissional e aptidão para assumir o cargo de chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa deste Instituto, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

2. Currículo académico:

— Licenciatura em Gestão de Empresas (Finanças - Variante em Gestão Financeira) pela Universidade de Macau;
— Licenciatura em Gestão (Especialização em Gestão e Administração) pela Universidade de Tecnologia do Sul da China.

3. Currículo profissional:

— Admitida no Instituto Cultural em Fevereiro de 2014, como técnica de 2.ª classe, actualmente técnica especialista, 2.º escalão;
— Chefia funcional da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa do Instituto Cultural, de Setembro de 2022 a Setembro de 2023;
— Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, substituta, do Instituto Cultural, de Setembro de 2023 a Junho de 2024.

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Instituto Cultural, aos 21 de Junho de 2024. — O Presidente do Instituto, substituto, Cheang Kai Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Extractos de despachos

Por despachos do director dos Serviços, de 17 de Novembro de 2023:

Os trabalhadores abaixo mencionados destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de três anos, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023:

Ip I Man, como técnica principal, 1.º escalão, a partir de 11 de Dezembro de 2023;

Ng Man I e Chan Iek Tat, como técnicos principais, 1.º escalão, a partir de 26 de Dezembro de 2023;

Ho Wai Meng, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 11 de Dezembro de 2023;

Leong Man Leng, como auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 13 de Dezembro de 2023;

Chang Kam Lai, como auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 16 de Dezembro de 2023;

Yang Xiaoyi, como médica assistente, 3.º escalão, a partir de 16 de Dezembro de 2023;

Kong Man Tek e Tong Tat Kuong, como internos do internato complementar, a partir de 11 de Dezembro de 2023;

Chan Kin Ip, Lam Ka I e Yin Qiqi, como internos do internato complementar, a partir de 16 de Dezembro de 2023.

Por despacho do director dos Serviços, de 12 de Janeiro de 2024:

Wong Chong U, médico geral, 1.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 6 de Fevereiro de 2024.

Por despachos do director dos Serviços, de 23 de Fevereiro de 2024:

Chan Chi Kuan, Choi Weng Tong e Loi Im Chi, adjuntas-técnicas especialistas, 2.º escalão, contratadas por contratos administrativos de provimento, destes Serviços – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos, com referência à categoria de adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 26 de Fevereiro de 2024.

Por despachos do Subdirector dos Serviços, de 7 de Junho de 2024:

Leong Weng Kun, médico assistente, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeado, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 22.º do ETAPM vigente, a partir de 14 de Junho de 2024.

Amaral, Vanessa, médica assistente, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeada, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 22.º do ETAPM vigente, a partir de 22 de Junho de 2024.

Por despacho do Subdirector dos Serviços da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 11 de Junho de 2024:

Che Hoi — cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de odontologista, licença n.º O-0127.

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Por despacho da Subdirectora dos Serviços, substituta, da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 13 de Junho de 2024:

Lao Kim Fai — cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de médico, licença n.º M-2373.

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Serviços de Saúde, aos 20 de Junho de 2024. — O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

Extractos de despachos

Por despacho do presidente do Instituto, substituto, de 12 de Junho de 2024:

Autorizada a transmissão da titularidade da Farmácia “HEALTHY LIFE (LOJA GUIA)”, Alvará n.º 181, com o local de funcionamento na Rua Nova à Guia n.º 167 r/c “A”, Macau, para a Wa On Tat Limitada, com sede na Rua Seis do Bairro da Areia Preta Edifício Industrial Hap Si 5.º andar “B”, Macau. Mantém a autorização à Farmácia HEALTHY LIFE (LOJA GUIA) para o comércio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas compreendidos nas Tabelas I a IV, com excepção da Tabela II-A, referidas no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho.

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Por despacho do vice-presidente, substituto, do Instituto, de 12 de Junho de 2024:

Autorizado à Farmácia “TSAN HENG (LOJA FLOWER CITY)”, Alvará n.º 473, com o local de funcionamento na Rua de Évora n.º 398 Edifício Palácio do Sucesso “D” r/c e Kok-Chai, Taipa-Macau, a comercialização de estupefacientes e substâncias psicotrópicas compreendidos nas Tabelas I a IV, com excepção da II-A, referidas no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho. O prazo desta autorização é de um ano, contado a partir da data desta publicação.

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Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Junho de 2024:

Lao Ka Meng — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Licenciamento deste Instituto, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, na alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), no artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 3.º e nos artigos 5.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como na alínea 1) do n.º 2 do artigo 14.º e nos artigos 15.º, 31.º e 40.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021, a partir de 1 de Julho de 2024.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo;
— Lao Ka Meng possui competência profissional e aptidão para assumir o cargo de chefe da Divisão de Licenciamento deste Instituto, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

2. Currículo académico:

— Licenciatura em Farmácia pela Universidade de Fudan;
— Mestrado em Farmácia Chinesa pela Universidade de Macau.

3. Currículo profissional:

— De Maio de 2014 a Agosto de 2014, técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe (área farmacêutica) do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde;
— De Setembro de 2014 a Agosto de 2015, farmacêutico de 2.ª classe (como estagiário) do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde;
— De Novembro de 2015 a Outubro de 2019, farmacêutico de 2.ª classe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde;
— De Outubro de 2019 a Dezembro de 2021, farmacêutico de 1.ª classe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde;
— De Janeiro de 2022 a Maio de 2023, farmacêutico de 1.ª classe do Departamento de Licenciamento e Inspecção do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
— De Maio de 2023 até à presente data, farmacêutico sénior do Departamento de Licenciamento e Inspecção do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
— De Janeiro de 2024 até à presente data, chefe, substituto, da Divisão de Licenciamento do Departamento de Licenciamento e Inspecção do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Lao Ka Meng, cessa, automaticamente, as funções de farmacêutico sénior, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, neste Instituto, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, em vigor, por motivo de nomeação, em comissão de serviço, como chefe da Divisão de Licenciamento deste Instituto, a partir de 1 de Julho de 2024.

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Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 20 de Junho de 2024. — O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA

Extracto de deliberação

Por deliberação do Conselho de Administração, na sessão realizada em 12 de Junho de 2024:

Leung Yi Kwan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, neste Fundo, progredindo a adjunta-técnica especialista, 3.º escalão, índice 430, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pelas Lei n.º 4/2017 e Lei n.º 2/2021, e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), alterada pelas Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 1/2023, a partir de 16 de Junho de 2024.

———

Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 17 de Junho de 2024. — O Membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Declaração

Extracto

3.ª alteração orçamental do ano económico de 2024

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2024):


UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU

Declaração

Extracto

2.ª alteração orçamental do ano económico de 2024

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2024):

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Universidade de Turismo de Macau, aos 19 de Junho de 2024. — A Reitora, Vong Chuk Kwan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Extractos de despachos

Por despacho do director destes Serviços, de 30 de Maio de 2024:

Wong Iao Hei — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, progredindo para auxiliar, 6.º escalão, índice 160, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 3), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, e do artigo 4.º, n.os 2 e 3 da Lei n.º 12/2015, a partir de 30 de Maio de 2024.

Por despacho do director destes Serviços, de 31 de Maio de 2024:

Choi Ka Chon — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, progredindo para técnico superior de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, e do artigo 4.º, n.os 2 e 3 da Lei n.º 12/2015, a partir de 31 de Maio de 2024.

Por despacho do director destes Serviços, de 17 de Junho de 2024:

Lai Sio Chun — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

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Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 18 de Junho de 2024. — O Director, substituto, Sam Weng Chon.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Maio de 2024:

Fong Man On — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Organização e Informática destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 27 de Julho de 2024.

Ieong Siu Chong — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Inspecção Ambiental destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Agosto de 2024.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Maio de 2024:

Sam Wai Kei — provido em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, nestes Serviços, nos termos do artigo 4.º e do n.o 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 2/2021, a partir de 17 de Junho de 2024.

Por despachos do Director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 17 de Junho de 2024:

Chong Hou, Fong Chin Cheng, Iu Hong In, Lin Kuok Keong, Wong I Pei e Wong Sut Fan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento com referência à categoria de técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540, nestes Serviços, nos termos da alínea 2) do n.º 1, n.º 2 e n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, e do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 vigente, a partir da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da RAEM.

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Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 20 de Junho de 2024. — O Director, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 30 de Maio de 2024:

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovadas as comissões de serviço, pelo período de um ano, nestes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuírem competências profissionais e experiências adequadas para o exercício das suas funções, a partir das datas abaixo indicadas:

Leong Pui Wan, como chefe da Divisão de Fiscalização, a partir de 1 de Julho de 2024;

Lau Nga Hong, como chefe da Divisão de Gestão de Transportes, a partir de 3 de Julho de 2024;

Ho Chan Tou Antonio, como chefe da Divisão Administrativa e Financeira, a partir de 3 de Julho de 2024.

Por despachos do director dos Serviços, substituto, de 30 de Maio de 2024:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para exercerem funções nestes Serviços, nas seguintes categorias, escalões e índices, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 1) , e 3, da Lei n.º 14/2009, vigente, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir das datas a seguir indicadas:

Nome

Categoria

Escalão

Índice

Data de entrada em vigor

Ho Sok I

Adjunto-técnico especialista principal

2

465

26/05/2024

Leong Ka Wai

Adjunto-técnico especialista principal

2

465

26/05/2024

Lao Chao I

Assistente técnico administrativo especialista principal

2

355

26/05/2024

Leong Seong Ngo

Assistente técnico administrativo especialista principal

2

355

26/05/2024

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para exercerem funções nestes Serviços, nas seguintes categorias, escalões e índices, nos termos dos artigos 13.º, n.o 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, vigente, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir das datas a seguir indicadas:

Nome

Categoria

Escalão

Índice

Data de entrada em vigor

Cheong Mei Teng

Adjunto-técnico de 1.ª classe

2

320

24/05/2024

Ho Chin Chong Daniel

Técnico superior assessor

3

650

26/05/2024

Ma Chon Pan

Técnico superior assessor

3

650

26/05/2024

Fong Iok Kei

Adjunto-técnico especialista

3

430

26/05/2024

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para exercerem funções nestes Serviços, nas seguintes categorias, escalões e índices, nos termos dos artigos 13.º, n.os 2, alínea 4), e 3, da Lei n.º 14/2009, vigente, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir das datas a seguir indicadas:

Nome

Categoria

Escalão

Índice

Data de entrada em vigor

Lam Sio Keong

Auxiliar

10

240

03/05/2024

Chan Wai Meng

Auxiliar

10

240

17/05/2024

Por despachos do subdirector dos Serviços, substituto, de 30 de Maio de 2024:

O trabalhador abaixo mencionado — renovado o seu contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, para exercer funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 1 da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data a seguir indicada:

Nome

Categoria

Escalão

Data de entrada em vigor

Chiang Keng Sang

Técnico superior principal

3

11/07/2024

O trabalhador abaixo mencionado — renovado o seu contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, para exercer funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 1 da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data a seguir indicada:

Nome

Categoria

Escalão

Data de entrada em vigor

Lei Iok Peng

Técnico superior de 2.ª classe

1

13/08/2024

O trabalhador abaixo mencionado — renovado o seu contrato administrativo de provimento, pelo período de dois anos, para exercer funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 1 da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data a seguir indicada:

Nome

Categoria

Escalão

Data de entrada em vigor

Chan Io Keong

Técnico superior assessor (área de informática)

3

17/08/2024

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os seus contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 4 da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir das datas a seguir indicadas:

Nome

Categoria

Escalão

Data de entrada em vigor

Chan Choi Mei

Adjunto-técnico principal

1

21/07/2024

Chao Peng Lok

Adjunto-técnico principal

1

28/07/2024

Kuan Cheok In

Adjunto-técnico principal

1

11/08/2024

Por despachos do director dos Serviços, de 11 de Junho de 2024:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, conjugados com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:

Nome

Categoria

Escalão

Índice

Fong Ip Seng

Técnico especialista principal

1

560

Kam Chun Kit

Técnico especialista principal

1

560

Lio Chi Pan

Técnico especialista principal

1

560

Mok Man Hou

Técnico especialista principal

1

560

Chan Choi San

Adjunto-técnico especialista principal

1

450

Chan Iao Ieng

Adjunto-técnico especialista principal

1

450

Chong Weng Chi

Adjunto-técnico especialista principal

1

450

Heong Kei Kok

Adjunto-técnico especialista principal

1

450

Ieong Chi Hou José

Adjunto-técnico especialista principal

1

450

Ieong Sok Fan Ines

Adjunto-técnico especialista principal

1

450

Ku Weng San

Adjunto-técnico especialista principal

1

450

Lam Lai Fan

Adjunto-técnico especialista principal

1

450

Lei Sou Mui

Adjunto-técnico especialista principal

1

450

Leong Kin Fai

Adjunto-técnico especialista principal

1

450

Leong Un Ian

Adjunto-técnico especialista principal

1

450

Lou Nga Si

Adjunto-técnico especialista principal

1

450

Lou Wai Nga

Adjunto-técnico especialista principal

1

450

Ngai Kim Leng

Adjunto-técnico especialista principal

1

450

Paulo Tang

Adjunto-técnico especialista principal

1

450

Wong Cheng Pan

Adjunto-técnico especialista principal

1

450

Lai Chi Fai

Inspector de veículos especialista principal

1

450

Lei Yat Kei

Inspector de veículos especialista principal

1

450

Tong Iat Fong

Inspector de veículos especialista principal

1

450

Tso Yu Kai

Inspector de veículos especialista principal

1

450

O trabalhador abaixo mencionado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, conjugados com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:

Nome

Categoria

Escalão

Índice

Cheong Mei Teng

Adjunto-técnico principal

1

350

Por despacho do director dos Serviços, de 14 de Junho de 2024:

O trabalhador abaixo mencionado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento para exercer funções nestes Serviços, na seguinte categoria, escalão e índice, nos termos dos artigos 13.º, n.o 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, vigente, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data a seguir indicada:

Nome

Categoria

Escalão

Índice

Data de entrada em vigor

Tang Lok Chung

Técnico superior assessor

3

650

26/05/2024

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Cheang Tak Cheng, motorista de pesados, 6.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, rescindido o contrato, por atingir o limite de idade, nos termos do artigo 44.º, n.os 1, alínea c), e 2, do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 17 de Junho de 2024.

———

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 20 de Junho de 2024. — O Director dos Serviços, Lam Hin San.


AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Junho de 2024:

Fong Wai Long — renovada a nomeação, pelo período de um ano, como vice-presidente da Autoridade de Aviação Civil, a partir de 12 de Julho de 2024, por se manterem os fundamentos que prevaleceram à respectiva nomeação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto da Autoridade de Aviação Civil de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/91/M, de 4 de Fevereiro.

———

Autoridade de Aviação Civil, aos 18 de Junho de 2024. — O Presidente, Pun Wa Kin.

Declaração

Extracto

2.ª alteração orçamental do ano económico de 2024

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2024):


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Extractos de despachos

Por despachos do signatário, de 16 de Junho de 2024:

Helena Maria do Nascimento da Luz, assistente técnica administrativa especialista principal, 4.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo do Instituto de Habitação — autorizada a transição para a categoria de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, nos termos dos artigos 7.º e 9.º e da alínea 5) do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021, índice 400, a partir de 16 de Junho de 2024.

Tam Kuai Wa — nomeado, definitivamente, adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, do quadro do pessoal do Instituto de Habitação, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e dos n.os 2 e 4 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, vigente, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da alínea a) do n.º 8 do artigo 22.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

———

Instituto de Habitação, aos 16 de Junho de 2024. — O Presidente, Iam Lei Leng.


FUNDO PARA A PROTECÇÃO AMBIENTAL E A CONSERVAÇÃO ENERGÉTICA

Declaração

Extracto

1.ª alteração orçamental do ano económico de 2024

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2024):

———

Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, aos 18 de Junho de 2024. — O Presidente do Conselho Administrativo, Tam Vai Man.


OBRA SOCIAL DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Declaração

Extrato

Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água — Orçamento do Serviço

1.ª alteração orçamental do ano económico de 2024

Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2024):


    

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