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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 48/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), autorizo a renovação da utilização das seguintes câmaras de videovigilância, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 64/2022:

1) As 22 câmaras de videovigilância instaladas na Delegação do COTAI da PJ;

2) As 2 câmaras de videovigilância instaladas nas instalações de Hung Fat da PJ.

2. A PJ é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização da utilização das câmaras de videovigilância referidas no presente despacho coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 32/2023, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Maio de 2024.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 13 de Maio de 2024. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.