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Notas em LegisMac | |||
Considerando que a República Popular da China efectuou, por nota datada de 26 de Dezembro de 2016, junto do Secretariado da Organização de Cooperação de Xangai, na sua qualidade de depositário, o depósito do seu instrumento de aprovação do Memorando sobre as Obrigações da República da Índia para a Adesão à Organização de Cooperação de Xangai e do Memorando sobre as Obrigações da República Islâmica do Paquistão para a Adesão à Organização de Cooperação de Xangai, doravante designados por dois Memorandos, assinados em Tachkent, em 24 de Junho de 2016, declarando que os dois Memorandos se aplicam à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Considerando igualmente que o Secretariado da Organização de Cooperação de Xangai confirmou, por nota datada de 24 de Fevereiro de 2017, que os dois Memorandos entraram em vigor para a República Popular da China em 25 de Março de 2017, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), os dois Memorandos referidos, nos seus textos autênticos em língua chinesa.
Promulgado em 5 de Abril de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Abril de 2024. — A Chefe do Gabinete, substituta, Leong Man Ioi.
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