Considerando que a República Popular da China efectuou, por nota datada de 19 de Dezembro de 2023, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas o depósito do seu instrumento de ratificação do Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Suas Partes, Componentes e Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, doravante designado por Protocolo sobre Armas de Fogo, adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque em 31 de Maio de 2001, declarando que o Protocolo sobre Armas de Fogo se aplica à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, e que a reserva ao n.º 2 do Artigo 16.º e a declaração ao Artigo 2.º do Protocolo sobre Armas de Fogo formuladas pela República Popular da China são igualmente aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando igualmente que o Secretário-Geral das Nações Unidas confirmou, por nota datada de 3 de Janeiro de 2024, que o Protocolo sobre Armas de Fogo entrou em vigor para a República Popular da China em 18 de Janeiro de 2024, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o referido Protocolo sobre Armas de Fogo, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 22 de Março de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Março de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.