REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2024

BO N.º:

14/2024

Publicado em:

2024.4.3

Página:

5419-5445

  • Manda publicar o Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Suas Partes, Componentes e Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque em 31 de Maio de 2001.
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relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2004 - Manda publicar a Convenção das Nações Unidas Contra a Criminalidade Organizada Transnacional, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 15 de Novembro de 2000, na sua versão autêntica em chinês, acompanhada da respectiva tradução para português, bem como a parte útil, no que à Região Administrativa Especial de Macau se refere, da declaração da República Popular da China, datada de 23 de Setembro de 2003, nas línguas chinesa e inglesa, acompanhada da respectiva tradução para português.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2024

    Considerando que a República Popular da China efectuou, por nota datada de 19 de Dezembro de 2023, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas o depósito do seu instrumento de ratificação do Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Suas Partes, Componentes e Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, doravante designado por Protocolo sobre Armas de Fogo, adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque em 31 de Maio de 2001, declarando que o Protocolo sobre Armas de Fogo se aplica à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, e que a reserva ao n.º 2 do Artigo 16.º e a declaração ao Artigo 2.º do Protocolo sobre Armas de Fogo formuladas pela República Popular da China são igualmente aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau;

    Considerando igualmente que o Secretário-Geral das Nações Unidas confirmou, por nota datada de 3 de Janeiro de 2024, que o Protocolo sobre Armas de Fogo entrou em vigor para a República Popular da China em 18 de Janeiro de 2024, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o referido Protocolo sobre Armas de Fogo, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 22 de Março de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Março de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


    Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Suas Partes, Componentes e Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, no seu texto autêntico em língua chinesa

    Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Suas Partes, Componentes e Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, no seu texto autêntico em língua inglesa


        

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