REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) e do artigo 24.º dos «Estatutos da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.» em vigor, o Chefe do Executivo manda:

Único — É renovado o mandato dos membros do Conselho Fiscal da «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.» abaixo identificados, o qual tem início no dia seguinte à assembleia geral ordinária de 2024 e termo no dia da assembleia geral ordinária de 2025:

1) Cheang Kun Wai, como presidente;

2) Leung Mei Leng;

3) Quin Va.

20 de Março de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e alterado pela Lei n.º 1/2023, bem como do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 1/2023 (Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos), o Chefe do Executivo manda:

É dada por finda, a comissão eventual de serviço de Chan Meng Ian, na Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, a partir de 1 de Abril de 2024.

22 de Março de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), e da alínea b) do n.º 1, dos n.os 2, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, em regime de acumulação de funções, de Wong Ka Ki como vice-presidente do Conselho de Administração do Centro de Ciência de Macau, S.A..

2. São renovadas as nomeações de Sio Hon Pan, Tam Kam Weng, Mak Pui In e Zheng Jiezhao como membros do Conselho de Administração do Centro de Ciência de Macau, S.A..

3. É renovada a nomeação, em regime de comissão eventual de serviço, de U Hon Sang, trabalhador da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, para desempenhar as funções de membro do Conselho de Administração do Centro de Ciência de Macau, S.A..

4. A remuneração pelo exercício das funções referidas no número anterior é fixada pela Assembleia Geral do Centro de Ciência de Macau, S.A. e é por este suportada.

5. Os descontos que o trabalhador referido no n.º 3 continua a efectuar para efeitos de assistência na doença e do regime de aposentação e sobrevivência são calculados com base no vencimento de origem, sendo os encargos relativos à entidade patronal suportados pelo Centro de Ciência de Macau, S.A..

6. É renovada a nomeação de Kuan Ho Weng como presidente do Conselho Fiscal do Centro de Ciência de Macau, S.A..

7. É renovada a nomeação, em regime de acumulação de funções, de Ung Chi Keong, como membro do Conselho Fiscal do Centro de Ciência de Macau, S.A..

8. É renovada a nomeação de Kong Zhaowei como membro do Conselho Fiscal do Centro de Ciência de Macau, S.A..

9. O mandato dos membros referidos no presente despacho tem a duração de um ano.

10. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2024.

25 de Março de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Março de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.