REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2024

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $547 700,00 (quinhentas e quarenta e sete mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $547 700,00 (quinhentas e quarenta e sete mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ieong Meng Chao e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Ng David e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Wu Pou Wa;

Vogal suplente: Choi Ieng Fai;

Vogal suplente: Cheng I Ian.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

20 de Fevereiro de 2024.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2024

Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2024, foi atribuído um fundo permanente à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando que um dos seus elementos deixou de exercer funções naquela comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2024, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, passará a ter a seguinte composição:

Presidente: Vong Sin Man e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Ng David e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Wu Pou Wa;

Vogal suplente: Choi Ieng Fai;

Vogal suplente: Cheng I Ian.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 17 de Janeiro de 2024.

20 de Fevereiro de 2024.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2024

Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 17 de Janeiro de 2024, foi atribuído um fundo permanente ao Conselho Permanente de Concertação Social e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando que um dos seus elementos deixou de exercer funções naquela comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2024, do Conselho Permanente de Concertação Social, passará a ter a seguinte composição:

Presidente: Chan Un Tong;

Vogal: Chong U Fan;

Vogal: Si Tou Ha Wan.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Fevereiro de 2024.

20 de Fevereiro de 2024.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 22 de Fevereiro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.