REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 17/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

1) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância (n.º TN023) instalada na Travessa da Cordoaria, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022;

2) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionado em Anexo.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância (n.º TN023A) referida na alínea 2) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 2 de Janeiro de 2024.

8 de Fevereiro de 2024.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Anexo:

N.º sequencial

N.º da câmara

Localização

Área de vigilância

1.

TN023A

Travessa da Cordoaria

Rua da Cordoaria, Tra­vessa da Cordoaria

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 9 de Fevereiro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.