Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato dos seguintes membros da Comissão de Ética para a Administração Pública, pelo período de dois anos:
1) Lok Wai Kin, que preside;
2) Ho Sut Heng.
2. É designada como membro da Comissão de Ética para a Administração Pública, Ng Wai Han, pelo período de dois anos.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Março de 2024.
8 de Fevereiro de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegadas no director da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, adiante designada por DSPDP, Yang Chongwei, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da DSPDP;
2) Autorizar a apresentação do pessoal da DSPDP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
3) Autorizar a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
5) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSPDP ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
6) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSPDP, com exclusão dos excepcionados por lei;
8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSPDP, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
9) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da DSPDP, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, gás, serviços de limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, bem como publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
10) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
11) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSPDP, que forem julgados incapazes para o serviço;
12) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito dos objectivos a prosseguir pela DSPDP;
13) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito dos objectivos a prosseguir pela DSPDP.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Chefe do Executivo, o director da DSPDP pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento da DSPDP.
3. São ratificados os actos practicados pelo director da DSPDP, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2024.
4. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2020.
5. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
8 de Fevereiro de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da cláusula 22.ª do «Contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Aéreo», em vigor, e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L., de Pun Keng Sang, pelo período de um ano, a partir de 2 de Março de 2024.
2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de 9 200 patacas.
8 de Fevereiro de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Fevereiro de 2024. — O Chefe do Gabinete, substituta, Leong Man Ioi.