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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2023

Considerando que a Região Administrativa Especial de Macau é membro de pleno direito da Organização Mundial do Comércio, doravante designada por OMC;

Considerando igualmente que a OMC adoptou, em 17 de Junho de 2022, na sua 12.ª Conferência Ministerial realizada em Genebra, o Protocolo que Emenda o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, doravante designado por Protocolo, que inclui o Acordo sobre as Subvenções à Pesca como anexo do Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio;

Considerando ainda que a Região Administrativa Especial de Macau depositou, em 19 de Outubro de 2023, junto da Directora-Geral da OMC, o seu instrumento de aceitação do Protocolo, e que a Directora-Geral da OMC confirmou, em 24 de Outubro de 2023, a recepção do instrumento de aceitação;

Mais considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo X do Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, o Protocolo só produzirá efeitos, no que respeita aos Membros que o tenham aceitado, a partir do momento em que tenha sido aceite por dois terços dos Membros, e que o mesmo ainda não entrou em vigor;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Protocolo no seu texto autêntico em língua inglesa acompanhado da respectiva tradução em língua chinesa.

Promulgado em 28 de Dezembro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Janeiro de 2024. — A Chefe do Gabinete, substituta, Tam Sio Kuan.


Protocolo que Emenda o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, no seu texto autêntico em língua inglesa

Protocolo que Emenda o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, na tradução em língua chinesa