REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2023

BO N.º:

2/2024

Publicado em:

2024.1.10

Página:

406-426

  • Manda publicar o Protocolo que Emenda o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, que inclui o Acordo sobre as Subvenções à Pesca como anexo do Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio.
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2016 - Manda publicar o Protocolo que Emenda o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, que contém o Acordo de Facilitação do Comércio.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2017 - Torna público que o Acordo de Facilitação do Comércio entrou em vigor na Região Administrativa Especial de Macau em 22 de Fevereiro de 2017.
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    Categorias
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  • ECONOMIA E FINANÇAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2023

    Considerando que a Região Administrativa Especial de Macau é membro de pleno direito da Organização Mundial do Comércio, doravante designada por OMC;

    Considerando igualmente que a OMC adoptou, em 17 de Junho de 2022, na sua 12.ª Conferência Ministerial realizada em Genebra, o Protocolo que Emenda o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, doravante designado por Protocolo, que inclui o Acordo sobre as Subvenções à Pesca como anexo do Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio;

    Considerando ainda que a Região Administrativa Especial de Macau depositou, em 19 de Outubro de 2023, junto da Directora-Geral da OMC, o seu instrumento de aceitação do Protocolo, e que a Directora-Geral da OMC confirmou, em 24 de Outubro de 2023, a recepção do instrumento de aceitação;

    Mais considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo X do Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, o Protocolo só produzirá efeitos, no que respeita aos Membros que o tenham aceitado, a partir do momento em que tenha sido aceite por dois terços dos Membros, e que o mesmo ainda não entrou em vigor;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Protocolo no seu texto autêntico em língua inglesa acompanhado da respectiva tradução em língua chinesa.

    Promulgado em 28 de Dezembro de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Janeiro de 2024. — A Chefe do Gabinete, substituta, Tam Sio Kuan.


    Protocolo que Emenda o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, no seu texto autêntico em língua inglesa

    Protocolo que Emenda o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, na tradução em língua chinesa


        

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