Lista classificativa final do concurso de acesso, de análise curricular, condicionado, para admissão de 30 oficiais dos registos e notariado ao curso de formação para acesso à categoria de primeiro-ajudante, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2023:
Candidatos aprovados: | Classificação | |
1.º | Lou Ka Kin | 95.315 |
2.º | Wu Hao I | 94.910 |
3.º | Vong Hei Tong | 94.020 |
4.º | Lei Weng Si | 93.430 |
5.º | Chao Sai Kam | 92.035 |
6.º | Ng Ka Wai | 91.595 |
7.º | Chan Lok Kuan | 91.090 |
8.º | Lei Mei Fan | 90.915 |
9.º | Tam Un Kei | 90.120 |
10.º | Ng Lai Si | 89.990 |
11.º | Cheong Wai Man | 89.920 |
12.º | Cheang Ka Ian | 89.270 |
13.º | Chan Ngou Si | 88.690 |
14.º | Chan Ka Cheng | 87.970 |
15.º | Choi Kin Iong | 87.350 |
16.º | Chao Chon Wai | 87.255 |
17.º | Cheong Hoi Tek | 86.370 |
18.º | Fong Kin Iam | 85.580 |
19.º | Ao Tek Wa | 84.485 |
20.º | Fung Si Man | 83.680 |
21.º | Lam Cheok Kit | 82.475 |
22.º | Tang Tin Wai | 81.670 |
23.º | Wong Hoi Tou | 80.420 |
24.º | Cheong Hei Chon Francisco | 78.150 |
25.º | Vu Chi Keong | 76.985 |
26.º | Lu Jiajin | 72.110 |
27.º | Vong Ka Chi | 64.100 |
Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e n.º 1 do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem apresentar reclamação para o júri, no prazo de cinco dias úteis (de 27 de Dezembro de 2023 a 3 de Janeiro de 2024), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista, ou podem interpor recurso facultativo para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis (de 27 de Dezembro de 2023 a 10 de Janeiro de 2024), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista.
(Aprovada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 12 de Dezembro de 2023.)
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 5 de Dezembro de 2023.
O Júri,
Presidente: Tang Shu Qing, conservadora do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado.
Vogais efectivos: Ho Ka Wai, notário do Cartório Notarial das Ilhas; e
Lei Tak Lam, técnica superior de 1.ª classe.
Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 24 de Novembro de 2023, deliberou dar a denominação e a descrição dos limites das vias públicas da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:
80147 | Rua da Harmonia, em chinês 和諧街 |
Freguesia de S. Francisco Xavier | |
Começa na Avenida da Harmonia e termina na Rua da Borboleta. |
80148 | Rua da Borboleta, em chinês 蝴蝶街 |
Freguesia de S. Francisco Xavier | |
Começa na Avenida de Vale das Borboletas e termina na Rua da Harmonia. |
Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 11 de Dezembro de 2023.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 29 de Novembro de 2023.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.
Objectivo:
Fornecimento de combustíveis aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2024.
Entidade adjudicante:
Chefe do Executivo
Entidade onde decorre o processo do concurso:
Direcção dos Serviços de Finanças
Prazo e local de entrega das propostas:
Dia 5 de Janeiro de 2024, até às 17:30 horas
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças”, Departamento de Gestão Patrimonial - 8.º andar - sala n.º 810
Data, hora e local de Abertura do concurso:
Dia 8 de Janeiro de 2024, às 15:00 horas
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave
Caução Provisória:
Valor: Dez mil patacas (MOP$10 000,00)
Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:
- para prestação mediante garantia bancária deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;
- para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.
Consulta do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e da Relação dos artigos a adquirir:
- Durante o horário normal de expediente, na Sala n.º 810 do Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: Cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por
- Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)
Critérios de adjudicação:
O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:
1) Gasolina e Gasóleo Leve:
a) Preço – 55%
b) Acessibilidade dos postos abastecedores – 35%
c) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos – 10%
2) Gás butano:
a) Preço – 70%
b) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos – 30%
Tempestade:
Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Dezembro de 2023, foi revogado o Concurso Público n.º 3/CP/DSF-DGP/2023, para o fornecimento de água engarrafada para beber aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2024.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Dezembro de 2023, foi revogado o Concurso Público n.º 4/CP/DSF-DGP/2023, para o fornecimento de artigos de limpeza aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2024.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Dezembro de 2023, foi revogado o Concurso Público n.º 8/CP/DSF-DGP/2023, para o fornecimento de artigos ecológicos aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2024.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $549 327,30.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 11 de Dezembro de 2023.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Dezembro de 2023.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas financeiras da RAEM | 558,718,696,025.41 | Outros valores passivos | 23,418,796.64 | |||
Depósitos e contas correntes |
260,134,251,860.28 | |||||
Títulos de crédito |
127,664,554,720.86 | |||||
Investimentos sub-contratados |
170,542,261,668.27 | Reservas patrimoniais | 566,655,676,854.51 | |||
Outras aplicações |
377,627,776.00 |
Reserva básica |
152,058,186,600.00 | |||
Reserva extraordinária |
399,424,427,514.19 | |||||
Outros valores activos | 7,960,399,625.74 |
Resultado do exercício |
15,173,062,740.32 | |||
Total do activo | 566,679,095,651.15 | Total do passivo | 566,679,095,651.15 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lau Hang Kun Veronica Kuan Evans Vong Lap Fong Lei Ho Ian, Esther |
Nos termos do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 46/2022, do artigo 1.º da Lei n.º 15/2009 e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino o seguinte:
1. Delego nos membros do Conselho Administrativo, Leung Antonio, Chan Chou Weng e Lam Hoi Kin, a competência para assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, com excepção do expediente dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
2. Delego no membro do Conselho Administrativo, Leung Antonio, a competência para assinar o expediente respeitante ao funcionamento administrativo quotidiano do FDIC, guia modelo R de reposições abatidas nos pagamentos, guia modelo M/B de receita eventual e guia modelo M/3 RF de operações de tesouraria.
3. Na ausência, falta ou impedimento dos titulares dos cargos, as delegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.
4. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. As competências ora delegadas são insusceptíveis de subdelegação.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas, desde 25 de Outubro de 2023.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 11 de Dezembro de 2023.
O Presidente do Conselho Administrativo, Tai Kin Ip.
Faz-se público que, tendo Tse Chi Tak requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento do seu cônjuge, Ip Ieng Hong, que foi adjunta-técnica especialista, 3.º escalão, deste Gabinete, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a este Gabinete, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, Tse Chi Tak, findo que seja esse prazo.
Gabinete de Informação Financeira, aos 14 de Dezembro de 2023.
A Coordenadora do Gabinete, Chu Un I.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 13 de Dezembro de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Património Cultural e Antropologia
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UP-N17-D34-2323Z-57
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 12) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, por deliberação de 24 de Julho de 2023, aprovou a criação do curso de doutoramento em Património Cultural e Antropologia na Universidade Politécnica de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Ciências Sociais e Comportamentais e está de acordo com a área disciplinar em que Universidade Politécnica de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 13 de Dezembro de 2023.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Ramo de conhecimento: Sociologia e Estudos Culturais
2. Duração normal do curso: Três anos
3. Língua(s) veicular(es): Chinês / Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Património Cultural | Obrigatória | 45 | 3 |
Antropologia | » | 45 | 3 |
Estudos de Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
Tese | » | — | 18 |
Os estudantes devem frequentar uma unidade curricular / disciplina optativa para obterem 3 unidades de crédito: | |||
Tópicos em Património Cultural Imaterial | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos sobre o Desenvolvimento Social e Património Cultural | » | 45 | 3 |
Tópicos em História e Cultura de Macau | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 |
O exame final de especialidade em medicina de urgência foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Dezembro de 2023:
Candidato aprovado: | Valores |
Tam Ka Lok | 14,4 |
Serviços de Saúde, aos 27 de Outubro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Chang Tam Fei, médico assistente de medicina de urgência.
Vogais efectivos: Dr. Leong Hoi Ip, médico assistente de medicina de urgência; e
Dr. Siu Yuet Chung Axel, representante da Academia Médica de Hong Kong.
O exame final de especialidade em ortopedia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Dezembro de 2023:
Candidato aprovado: | Valores |
Ho Chu Mang | 15,3 |
Serviços de Saúde, aos 31 de Outubro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Chan Wai Sin, chefe de serviço de ortopedia.
Vogais efectivos: Dr. Chan Hong Mou, médico consultor de ortopedia; e
Dr. Law Sheung Wai, representante da Academia Médica de Hong Kong.
O exame final de especialidade em cardiologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Dezembro de 2023:
Candidato aprovado: | Valores |
Chu Man Fong | 16,8 |
Serviços de Saúde, 1 de Novembro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Lam U Po, médico consultor de cardiologia.
Vogais efectivos: Dr. Tam Weng Chio, médico assistente de cardiologia; e
Dr. Chan Chin Pang, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em pediatria, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 1 de Novembro de 2023 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Outubro de 2023, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 7 de Dezembro de 2023:
Candidato aprovado: | Valores |
Ip Chong Pak | 64,1 |
Serviços de Saúde, aos 24 de Novembro de 2023.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Ao Hei, pediatria.
Vogais efectivos: Dr. Wong Kuok Fong, pediatria; e
Dr. Lee Wai Hong, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em medicina familiar, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 1 de Novembro de 2023, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Outubro de 2023, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 11 de Dezembro de 2023:
Candidatos aprovados: | Valores |
Chao Wai Man | 67,0 |
Cheong Iok Tai | 63,8 |
Serviços de Saúde, aos 29 de Novembro de 2023.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Wong Chi Peng, medicina familiar.
Vogais efectivos: Dr. Fong Hou Meng, medicina familiar; e
Dr. David Chao Vai Kiong, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em medicina familiar, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 1 de Novembro de 2023 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Outubro de 2023, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 11 de Dezembro de 2023:
Candidatos aprovados: | Valores |
Chiang Weng Pui | 63,1 |
Lam Sio Chong David | 63,5 |
Serviços de Saúde, aos 29 de Novembro de 2023.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Chou Mei Fong, medicina familiar.
Vogais efectivos: Dr. Chau Chi Hong, medicina familiar; e
Dr. Chan King Hong, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em radiologia e imagiologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 1 de Novembro de 2023 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Outubro de 2023, homologada por despacho do Ex.mo Senhor Director dos Serviços de Saúde, de 11 de Dezembro de 2023:
Candidata aprovada: | Valores |
Wu Ling | 70,8 |
Serviços de Saúde, aos 30 de Novembro de 2023.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Tam Man Pan, radiologia e imagiologia.
Vogais efectivos: Dr. Yang Bo, radiologia e imagiologia; e
Dr. Hector Tin Ging Ma, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Dezembro de 2023, se encontra aberto o Concurso Público para “Fornecimento e Instalação de Equipamentos de Laboratório no Edifício de Especialidade de Saúde Pública dos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 21 de Dezembro de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 73,00 (setenta e três patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 28 de Dezembro de 2023, às 10,00 horas para visita de estudo ao local da instalação do equipamento a que se destina o objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 19 de Janeiro de 2024.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 22 de Janeiro de 2024, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP 188 000,00 (cento e oitenta e oito mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 11 de Dezembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 13 de Dezembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de saúde pública (Saúde Pública), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2023.
Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), delego:
1) Na chefe do Centro de Prevenção e Controlo de Doenças, Leong Iek Hou, no chefe do Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários, Tse See Fai, na directora do Laboratório de Saúde Pública, Loi I Leng, na directora do Centro de Transfusões de Sangue, Hui Ping, no chefe do Departamento de Desenvolvimento dos Serviços de Medicina Tradicional Chinesa, Lam Chi Sang, no chefe do Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo, Lam Chong, na chefe do Departamento de Administração Hospitalar, Chio Weng, no chefe do Departamento de Recursos Humanos, Chan Chi Kin, na chefe do Departamento de Administração Financeira, Cheong Yi Man, no chefe do Departamento de Tecnologia Informática, Leong Kei Hong e no chefe do Departamento de Instalações e Equipamentos, Kam Weng Hong, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
(1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação das faltas do pessoal subordinado;
(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
(3) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões.
2) Nos médicos adjuntos da direcção, Lei Wai Seng e Tai Wa Hou, no médico adjunto da direcção, substituto, Pang Fong Kuong, e na enfermeira adjunta da direcção, Chan Weng Sai, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
(1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação das faltas do pessoal subordinado;
(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o Despacho n.º 03/SS/2023.
5. No âmbito das presentes delegações de competências são ratificados todos os actos praticados, respectivamente, pelo chefe do Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários, Tse See Fai, desde 31 de Outubro de 2023, e pela chefe do Centro de Prevenção e Controlo de Doenças, Leong Iek Hou e pelo chefe do Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo, Lam Chong, desde 5 de Novembro de 2023, até à data da publicação do presente despacho.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Serviços de Saúde, aos 13 de Dezembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, substituto, de 20 de Novembro de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em pneumologia da Dr.ª Sio Fong I (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Mok Tin Hou, médico consultor de pneumologia.
Vogais efectivos: Dr. Zhong Xu, médico consultor de pneumologia; e
Dr. Ho Chung Man, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Chan Hong Tou, médico consultor de pneumologia; e
Dr. Cheong Tak Hong, médico consultor de pneumologia.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 30 e 31 de Janeiro de 2024.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Pneumologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 13 de Dezembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, nos termos do despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 15 de Dezembro de 2023, do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 «Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas» e do Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 01/SS/2023, se encontra aberto o concurso do procedimento de avaliação de competências integradas médicas, para a admissão à residência médica, destina-se ao apuramento dos indivíduos que podem ser admitidos ao procedimento de acesso à residência médica.
1. Tipo, validade e entidade responsável pelo concurso
1.1 O presente concurso consiste na avaliação das aptidões e competências gerais necessárias ao acesso à residência médica;
1.2 A lista classificativa final do presente concurso é válida até ao preenchimento das vagas postas ao concurso previsto no ponto 2, ou a publicação de classificação final de próxima avaliação das competências integradas;
1.3 A Academia Médica é a entidade responsável pelo presente concurso.
2. Os candidatos que tenham concluído com aproveitamento o presente concurso, podem candidatar-se ao procedimento de acesso à residência médica para o preenchimento das seguintes vagas:
2.1 Vinte e duas (22) vagas no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
2.1.1. Hematologia, uma (1) vaga;
2.1.2. Nefrologia, uma (1) vaga;
2.1.3. Pneumologia, uma (1) vaga;
2.1.4. Neurologia, uma (1) vaga;
2.1.5. Medicina de Reabilitação, duas (2) vagas;
2.1.6. Medicina Geriátrica, uma (1) vaga;
2.1.7. Psiquiatria, duas (2) vagas;
2.1.8. Cirurgia Geral, uma (1) vaga;
2.1.9. Cirurgia Plástica, uma (1) vaga;
2.1.10. Neurocirurgia, uma (1) vaga;
2.1.11. Urologia, uma (1) vaga;
2.1.12. Anestesiologia, duas (2) vagas;
2.1.13. Ortopedia, uma (1) vaga;
2.1.14. Medicina de Urgência, duas (2) vagas;
2.1.15. Medicina Intensiva, duas (2) vagas;
2.1.16. Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço, uma (1) vaga;
2.1.17. Anatomia Patológica, uma (1) vaga.
2.2 Cinco (5) vagas em Medicina Familiar no Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários.
2.3 Duas (2) vagas em Saúde Pública no Centro de Prevenção e Controlo de Doenças.
2.4 Duas (2) vagas em Administração Médica para as três unidades subordinadas aos Serviços de Saúde, nomeadamente, o Centro Hospitalar Conde de São Januário, o Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários e o Centro de Prevenção e Controlo de Doenças.
2.5 Cinco (5) vagas no Hospital Kiang Wu:
2.5.1. Cardiologia, uma (1) vaga;
2.5.2. Gastroenterologia, uma (1) vaga;
2.5.3. Cirurgia Geral, uma (1) vaga;
2.5.4. Ortopedia, uma (1) vaga;
2.5.5. Medicina Familiar, uma (1) vaga.
2.6 Trinta (30) vagas para o Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital para a realização de acção de formação nos Serviços de Saúde:
2.6.1. Medicina Interna, uma (1) vaga;
2.6.2. Cardiologia, duas (2) vagas;
2.6.3. Hematologia, uma (1) vaga;
2.6.4. Pneumologia, uma (1) vaga;
2.6.5. Neurologia, duas (2) vagas;
2.6.6. Dermatologia, uma (1) vaga;
2.6.7. Gastroenterologia, duas (2) vagas;
2.6.8. Oncologia, uma (1) vaga;
2.6.9. Endocrinologia e Metabolismo, uma (1) vaga;
2.6.10. Cirurgia Geral, duas (2) vagas;
2.6.11. Cirurgia Plástica, uma (1) vaga;
2.6.12. Anestesiologia, duas (2) vagas;
2.6.13. Ginecologia e Obstetrícia, duas (2) vagas;
2.6.14. Medicina de Urgência, uma (1) vaga;
2.6.15. Medicina Intensiva, uma (1) vaga;
2.6.16. Medicina Familiar, uma (1) vaga;
2.6.17. Patologia Clínica, duas (2) vagas;
2.6.18. Radiologia e Imagiologia, seis (6) vagas.
Nota:
De acordo com as disposições do Programa de Formação Especializada na área da Administração Médica, podem ser candidatos à formação médicos residentes que já tenham obtido a qualidade de membro da Academia Médica. Tendo em consideração que os membros da Academia Médica já possuem as capacidades e competências gerais necessárias à residência médica, podem estes candidatos interessados na residência médica da área da Administração Médica requerer ao júri a dispensa do procedimento de avaliação de competências integradas médicas.
3. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
3.1 Licenciatura em medicina clínica ou licenciatura em Medicina e Cirurgia, em regime de tempo inteiro, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não é conferido o grau de licenciatura, reconhecido(a) legalmente pelos estabelecimentos de ensino ou de formação especializada. As referidas habilitações académicas devem ser reconhecidas, nos termos da lei, pelo país ou região onde se encontram;
3.2 Preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente, possuir condições de saúde físicas e mentais, para o exercício da profissão de médico, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente, não ter sido declarado inabilitado ou interdito por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, bem como possuir idoneidade para o exercício da profissão de médico;
3.3 Obtenção da Cédula de Acreditação mediante a realização do estágio ou formação equivalente devidamente reconhecida nos termos da Lei n.º 18/2020.
4. Formas, prazo e local de apresentação de candidaturas
4.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito (8) dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (ou seja, 27 de Dezembro de 2023 a 8 de Janeiro de 2024);
4.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, através do formulário “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas Médicas”, aprovado pelo Director dos Serviços de Saúde, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura;
4.3 A entrega da “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas Médicas”, assinada pelo candidato, deve ser efectuada, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentação de procuração) dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas, e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), no Secretariado da Academia Médica de Macau (localizada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau).
5. Documentos a apresentar na candidatura
5.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas Médicas;
b) Cópia do documento de identificação válido;
c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas válidos;
d) Cópia da Cédula de acreditação do médico emitida conforme a Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde»;
e) Cópia do diploma de internato geral ou do documento comprovativo de equivalência total ao internato geral;
f) Três exemplares do Curriculum Vitae assinados pelo candidato (as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional devem ser especificadas e acompanhadas dos respectivos documentos comprovativos e o Curriculum Vitae deve necessariamente ser assinado pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).
5.2 Quando se trate de mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, se o certificado de habilitações não indicar claramente que se trata de um ciclo de estudos integrados, é necessário entregar os documentos que o comprovem;
5.3 Os candidatos interessados na residência médica da área da Administração Médica devem ainda apresentar a cópia da cédula de acreditação especializada ou do certificado, emitidos pela Academia Médica, aprovados por Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2021 ou Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2021;
5.4 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) do ponto 5.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo indicado na lista preliminar dos candidatos;
5.5 Caso os documentos apresentados pelos candidatos na apresentação da candidatura não sejam em língua chinesa, portuguesa ou inglesa, deve ser entregue tradução autenticada numa das línguas acima referidas;
5.6 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa, portuguesa ou inglesa, em que irá utilizar nas provas;
5.7 A “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas” pode ser descarregada na página electrónica da Academia Médica (https://www.am.gov.mo);
5.8 As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
6. Métodos de selecção
6.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos dois métodos de selecção a seguir discriminados com carácter eliminatório:
a) 1.º método de selecção: Prova escrita de conhecimentos;
A prova reveste a forma de uma prova escrita, sem consulta, com a duração de duas horas e trinta minutos.
b) 2.º método de selecção: Entrevista de selecção (A apreciação e discussão do Curriculum Vitae);
O júri procederá à discussão com os candidatos e à avaliação, de acordo com as seguintes qualificações dos candidatos:
1) Anos de experiência clínica;
2) Classificação final do internato geral;
3) Formação contínua na área de medicina;
4) Pós-graduação em medicina e diploma; e
5) Teses publicadas na área de medicina.
6.2 Durante a prova, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de aparelhos electrónicos;
6.3 Nos métodos de selecção supracitados, além da língua portuguesa ou chinesa, pode ser utilizada a língua inglesa, por opção do candidato;
6.4 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
7. Sistema de classificação
7.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores;
7.2 Consideram-se excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos, na entrevista de selecção ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.
8. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
8.1 Prova de conhecimentos = 60%;
8.2 Entrevista de selecção (Apreciação e discussão do Curriculum Vitae) = 40%.
9. Programa da prova
O programa da prova abrangerá os conhecimentos médicos relacionados com medicina interna, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria, medicina familiar e medicina de urgência.
10. Publicação das listas e organização da prova
10.1 A lista preliminar, a lista final e a lista classificativa dos candidatos, bem como as informações relacionadas com o local, a data e hora, a realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista de selecção serão afixadas no Secretariado da Academia Médica de Macau, sita na Alameda Dr. Carlos d‘Assumpção, n.os 411-417, Edifício “Dynasty Plaza”, 2.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica da Academia Médica de Macau (https://www.am.gov.mo);
10.2 Os candidatos admitidos serão, ainda, informados do anúncio das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos e entrevista de selecção através do serviço de mensagens de texto (SMS) e por e-mail.
11. Composição do júri
O Júri do concurso é composta pelos seguintes membros:
Presidente: Dr.ª Lam Kuo, Medicina Familiar.
Vogais efectivos: Dr. Lu Zheng Feng, Medicina de Urgência e Medicina Intensiva; e
Dr.ª Mui Po Mabel, Ginecologia e Obstetrícia.
Vogais suplentes: Dr.ª Mok Toi Meng, Cardiologia; e
Dr. Pan Baoquan, Pediatria.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 «Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas», do Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 01/SS/2023 «Tramitação do procedimento de avaliação de competências integradas médicas», bem como pelas disposições complementares aplicáveis do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Observações
Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de realização do concurso para ingresso na residência médica. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
O Conselho de Administração, reunido a 7 de Dezembro de 2023, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2021 (Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura) e nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Código de Procedimento Administrativo, o seguinte:
1. É delegada no presidente do Conselho de Administração, Cheong Kin Hong, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Praticar os actos de administração necessários ou convenientes à gestão do Fundo de Desenvolvimento da Cultura;
2) Celebrar protocolos de cooperação e de intercâmbio com entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior;
3) Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;
4) Assinar os diplomas de provimento;
5) Assinar os contratos administrativos de provimento;
6) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;
7) Conceder a rescisão de contratos administrativos de provimento;
8) Emitir certidões relativas aos processos individuais;
9) Aprovar o mapa de férias;
10) Designar os trabalhadores para a prestação de serviço em regime de horário flexível de trabalho;
11) Conceder licença especial, e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
12) Autorizar o gozo de férias, e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;
13) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores;
14) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
15) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
16) Determinar os trabalhadores que beneficiem do horário flexível;
17) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
18) Homologar as avaliações do desempenho;
19) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores;
20) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
21) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
22) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo de Desenvolvimento da Cultura ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
23) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo de Desenvolvimento da Cultura, com exclusão dos excepcionados por lei;
24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Fundo de Desenvolvimento da Cultura;
25) Autorizar as despesas relativas à realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
26) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
27) Autorizar a celebração de contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços, bem como acordos para a concessão de apoio financeiro;
28) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
29) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
30) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);
31) Autorizar o processamento, liquidação e pagamento das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;
32) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
33) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo de Desenvolvimento da Cultura que forem julgados incapazes para o serviço;
34) Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;
35) Aprovar os relatórios apresentados pelos beneficiários, relativos a actividades ou projectos cujo montante concedido não seja superior a $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas).
2. O delegado pode subdelegar nos membros do Conselho de Administração e no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.
3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Dezembro de 2023.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 7 de Dezembro de 2023.
O Presidente do Conselho de Administração, Cheong Kin Hong.
O membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io.
O membro do Conselho de Administração, Hoi Kam Un.
Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2021 (Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura) e do n.º 2 da Deliberação n.º 1509/DELIB/CA/2023 do Conselho de Administração, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io, as seguintes competências próprias e delegadas:
1) Dirigir e coordenar a Divisão Administrativa e Financeira, a Divisão de Apoio Geral e o secretariado do Fundo;
2) Exercer no âmbito das subunidades e secretariado mencionados na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;
(3) Justificar ou injustificar faltas;
(4) Homologar as avaliações do desempenho, salvo as do pessoal de chefia;
(5) Determinar deslocações dos relativos trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
(6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
4) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;
5) Assinar os contratos administrativos de provimento;
6) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;
7) Emitir certidões relativas aos processos individuais;
8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
9) Determinar os trabalhadores que beneficiem do horário flexível;
10) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
11) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores;
12) Proceder ao encaminhamento de correspondência e expedientes recebidos pelo Fundo de Desenvolvimento da Cultura;
13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo de Desenvolvimento da Cultura ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
14) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Divisão Administrativa e Financeira e na Divisão de Apoio Geral, com exclusão dos excepcionados por lei;
15) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito de atribuições da Divisão Administrativa e Financeira e da Divisão de Apoio Geral;
16) Autorizar as despesas relativas à realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
18) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);
19) Autorizar o processamento, liquidação e pagamento das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;
20) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
21) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo de Desenvolvimento da Cultura, que forem julgados incapazes para o serviço;
22) Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;
23) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços.
2. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades que dirige e coordena, as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.
5. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Dezembro de 2023.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 7 de Dezembro de 2023.
O Presidente do Conselho de Administração, Cheong Kin Hong.
Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2021 (Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura) e do n.º 2 da Deliberação n.º 1509/ /DELIB/CA/2023 do Conselho de Administração, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no membro do Conselho de Administração, Hoi Kam Un, as seguintes competências próprias e delegadas:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Apoio Financeiro a Actividades e Projectos e as subunidades dele dependente;
2) Exercer no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;
(3) Justificar ou injustificar faltas;
(4) Homologar as avaliações do desempenho, salvo as do pessoal de chefia;
(5) Determinar deslocações dos relativos trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
(6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Departamento de Apoio Financeiro a Actividades e Projectos e nas subunidades dele dependente, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito de atribuições do Departamento de Apoio Financeiro a Actividades e Projectos e das subunidades dele dependente;
5) Autorizar as despesas relativas à realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
6) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);
7) Aprovar os relatórios apresentados pelos beneficiários, relativos a actividades ou projectos cujo montante concedido não seja superior a $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas).
2. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades que dirige e coordena, as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.
5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Dezembro de 2023.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 7 de Dezembro de 2023.
O Presidente do Conselho de Administração, Cheong Kin Hong.
Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 015/DESP/CA/2023, de 7 de Dezembro de 2023, determino:
1. São subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Leong Fu Wa, as seguintes competências no âmbito de gestão da respectiva subunidade:
1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;
2) Justificar ou injustificar faltas;
3) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.
2. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador do Ministério Público e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Dezembro de 2023.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 7 de Dezembro de 2023.
O membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io.
Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 015/DESP/CA/2023, de 7 de Dezembro de 2023, determino:
1. São subdelegadas no chefe da Divisão de Apoio Geral, Ho Hou Nang, as seguintes competências no âmbito de gestão da respectiva subunidade:
1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;
2) Justificar ou injustificar faltas;
3) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.
2. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador do Ministério Público e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Dezembro de 2023.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 7 de Dezembro de 2023.
O membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io.
Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 016/DESP/CA/2023, de 7 de Dezembro de 2023, determino:
1. São subdelegadas na chefe da Divisão de Gestão de Apoio Financeiro, Ao Ieong Hoi Meng, as seguintes competências no âmbito de gestão da respectiva subunidade:
1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;
2) Justificar ou injustificar faltas;
3) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.
2. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador do Ministério Público e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Dezembro de 2023.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 7 de Dezembro de 2023.
O membro do Conselho de Administração, Hoi Kam Un.
Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 016/DESP/CA/2023, de 7 de Dezembro de 2023, determino:
1. São subdelegadas na chefe da Divisão de Fiscalização de Apoio Financeiro, Wong Oi Leng, as seguintes competências no âmbito de gestão da respectiva subunidade:
1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação;
2) Justificar ou injustificar faltas;
3) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.
2. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador do Ministério Público e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Dezembro de 2023.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 7 de Dezembro de 2023.
O membro do Conselho de Administração, Hoi Kam Un.
Nos termos da alínea 16) do n.º 1 do artigo 18.º e do n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, na sua 3.ª sessão do ano lectivo de 2022/2023, realizada no dia 18 de Abril de 2023, deliberou o seguinte:
É nomeado o Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins, como vice-reitor da Universidade de Macau, pelo período de três anos e dez meses, a partir de 1 de Setembro de 2023.
Universidade de Macau, aos 7 de Dezembro de 2023.
O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 35.ª sessão, realizada no dia 29 de Novembro de 2023, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director da Faculdade de Gestão de Empresas, Jun Yu, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia e no secretário da faculdade sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 15 de Novembro de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 29 de Novembro de 2023.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director da Faculdade de Gestão de Empresas, Jun Yu, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia e no secretário da faculdade sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 15 de Novembro de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 22 de Novembro de 2023.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, Wang Chunming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar, em nome da Universidade de Macau, todos os acordos de cooperação para projectos de investigação científica, celebrados no âmbito da Universidade de Macau;
7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 14 de Dezembro de 2023.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 22 de Novembro de 2023, o director, substituto, da Faculdade de Educação da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na subdirectora da Faculdade de Educação, Zhou Ming Ming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 8 de Dezembro de 2023.
O Director, substituto, da Faculdade de Educação, Hui King Man.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 22 de Novembro de 2023, o director, substituto, da Faculdade de Educação da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na subdirectora da Faculdade de Educação, Zhou Ming Ming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 8 de Dezembro de 2023.
O Director, substituto, da Faculdade de Educação, Hui King Man.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e dos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1. São delegadas na chefe do Serviço de Assuntos Pedagógicos, Lam Pou Iok, ou no seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do pessoal subordinado por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal subordinado;
3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
4) Confirmar o serviço prestado em regime de horas extraordinárias do pessoal subordinado;
5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço do pessoal subordinado;
6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões, de documentos arquivados no Instituto de Formação Turística de Macau, relativos a assuntos pedagógicos;
7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito dos assuntos pedagógicos do Instituto de Formação Turística de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.
2. São delegadas no chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro, Sou Heng Fu, ou no seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do pessoal subordinado por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal subordinado;
3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
4) Confirmar o serviço prestado em regime de horas extraordinárias do pessoal subordinado;
5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço do pessoal subordinado;
6) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
7) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde;
8) Assinar declarações e informações no âmbito dos assuntos de pessoal e financeiros que possam qualificar-se também de rotina;
9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito dos assuntos de pessoal e financeiros do Instituto de Formação Turística de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.
3. São delegadas no pessoal de chefias ou no seu substituto legal, indicado no Anexo I, as competência para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do pessoal subordinado por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal subordinado;
3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
4) Confirmar o serviço prestado em regime de horas extraordinárias do pessoal subordinado;
5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço do pessoal subordinado;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito da subunidade orgânica, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.
4. As presentes delegações das competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados cabe recurso hierárquico necessário.
6. É revogado o Despacho n.º 15/IFTM/2023.
7. No âmbito da presente delegação de competências, são ratificados todos os actos praticados pelas delegadas Wong Wai Teng e Cheang Ka Kei desde 1 de Novembro de 2023.
8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 7 de Dezembro de 2023.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Nome | Cargo |
Zhao Weibing | Director da Escola de Gestão de Turismo |
Lei Weng Si | Directora da Escola de Gestão Hoteleira |
Cindia Lam | Directora da Escola de Educação Contínua |
Henrique Fátima Boyol Ngan | Coordenador do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem |
Wong Wai Teng | Coordenadora do Centro Global para a Educação e Formação em Turismo |
Chan Cheng Lei | Chefe da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Estudantes |
Chu Chan Weng | Chefe da Divisão de Assuntos de Estudantes |
Lei Ka Man | Directora da Biblioteca |
Tai Lai Peng | Chefe da Divisão de Organização e Informática |
Lai Weng Chio | Chefe da Divisão de Gestão do Campus |
Cheang Ka Kei | Gerente Geral do Hotel-Escola |
Rasmussen Hans | Gerente Geral do Restaurante Escola |
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 5 da Deliberação de delegação de competências n.º 2/2020 do Conselho Administrativo publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 2 de Setembro de 2020, determino:
1. É subdelegada na vice-presidente do Instituto de Formação Turística de Macau, Loi Kim Ieng e na vice-presidente do Instituto de Formação Turística de Macau, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, ou nos seus substitutos legais, a competência para autorizar despesas até ao montante de cem mil patacas ($100 000,00).
2. São subdelegadas no chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro, Sou Heng Fu, ou no seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar os seguintes actos de gestão corrente:
(1) O pagamento de vencimentos, salários e outros abonos ao pessoal;
(2) A transferência para as respectivas entidades do valor dos descontos legais efectuados ao pessoal ou de outros descontos que devam ser deduzidos nos vencimentos ou salários;
(3) A realização das despesas, nomeadamente as relativas a electricidade, água, comunicações, fax, correios, combustíveis, etc.;
(4) A realização das despesas relacionadas com a publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na imprensa local;
(5) A devolução das cauções de todo o tipo;
(6) A aquisição dos produtos gráficos da Imprensa Oficial que constituam seu exclusivo;
(7) O pagamento dos emolumentos bancários.
2) Autorizar despesas até ao montante de duas mil patacas ($2 000,00).
3. São subdelegadas na gerente-geral do Hotel-Escola, Cheang Ka Kei, ou no seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar despesas até ao montante de duas mil patacas ($2 000,00);
2) Autorizar a devolução de caução aos clientes.
4. É subdelegada no pessoal de chefia ou nos seus substitutos legais, indicado no Anexo I, a competência para autorizar despesas até ao montante de duas mil patacas ($2 000,00).
5. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
7. Os actos praticados no uso das competências que lhe forem delegadas devem ser ratificados primeira reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática, com excepção dos actos de gestão corrente.
8. É revogado o despacho n.º 012/IFTM/2023.
9. No âmbito da presente subdelegação de competências, são ratificados todos os actos praticados pelas subdelegadas Wong Wai Teng e Cheang Ka Kei desde 1 de Novembro de 2023.
10. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 7 de Dezembro de 2023.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Nome | Cargo |
Zhao Weibing | Director da Escola de Gestão de Turismo |
Lei Weng Si | Directora da Escola de Gestão Hoteleira |
Cindia Lam | Directora da Escola de Educação Contínua |
Henrique Fátima Boyol Ngan | Coordenador do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem |
Wong Wai Teng | Coordenadora do Centro Global para a Educação e Formação em Turismo |
Lam Pou Iok | Chefe do Serviço de Assuntos Pedagógicos |
Chan Cheng Lei | Chefe da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Estudantes |
Chu Chan Weng | Chefe da Divisão de Assuntos de Estudantes |
Lei Ka Man | Directora da Biblioteca |
Tai Lai Peng | Chefe da Divisão de Organização e Informática |
Lai Weng Chio | Chefe da Divisão de Gestão do Campus |
Rasmussen Hans |
Gerente Geral do Restaurante Escola |
Usando da faculdade prevista nos artigos 7.º, 34.º, 38.º e 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 e no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea c) do artigo 3.º ambos do Decreto-Lei n.º 11/94/M, de 7 de Fevereiro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2011, o Conselho Administrativo do Fundo do Desporto delibera:
1. Delegar no presidente do Conselho Administrativo, Pun Weng Kun, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação de bens, a aquisição de bens e serviços e as despesas das obras e o pagamento das despesas correspondentes por conta do orçamento privativo do Fundo do Desporto, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
2. Na ausência ou impedimento do delegado, as competências delegadas previstas na presente deliberação são exercidas por quem o substitua legalmente.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso administrativo necessário.
4. Revogar as deliberações do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto n.º 1/2018 e n.º 02/CAFD/2020.
5. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Fundo do Desporto, aos 13 de Dezembro de 2023.
O Conselho Administrativo:
O Presidente: Pun Weng Kun.
Os Vogais: Lam Lin Kio;
Luís Gomes;
Kan Pui Man; e
Lam U Kit.
Usando da faculdade prevista no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015, no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea c) do artigo 3.º ambos do Decreto-Lei n.º 11/94/M, de 7 de Fevereiro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2011 e nos n.os 1 e 2 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2020, o Conselho Administrativo do Fundo do Desporto delibera:
1. É subdelegada no presidente do Conselho Administrativo, Pun Weng Kun, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo do Desporto ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
2) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentado em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
3) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
4) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
5) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Fundo do Desporto;
7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Fundo do Desporto.
2. São subdelegadas nos vogais do Conselho Administrativo, Lam Lin Kio e Luís Gomes, as competências referidas nas alíneas 1) a 5) do número anterior.
3. Na ausência ou impedimento do subdelegado, as competências subdelegadas previstas na presente deliberação são exercidas por quem o substitua legalmente.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.
5. Revogar as deliberações do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto n.º 01/CAFD/2020.
6. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Fundo do Desporto, aos 13 de Dezembro de 2023.
O Conselho Administrativo:
O Presidente: Pun Weng Kun.
Os Vogais: Lam Lin Kio;
Luís Gomes;
Kan Pui Man; e
Lam U Kit.
1. É prorrogado até 27 de Março de 2024 o prazo de apresentação de candidaturas, a que se refere o ponto 1.1 do anúncio de abertura do concurso de habitação económica, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023.
2. É prorrogado até 26 de Abril de 2024 o prazo de entrega de documentos em falta, a que se refere o ponto 1.2 do anúncio de abertura do concurso de habitação económica acima referido.
Instituto de Habitação, aos 14 de Dezembro de 2023.
O Presidente, Iam Lei Leng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Dezembro de 2023, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de meteorologista operacional de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de meteorologista operacional, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação de competências específicas necessárias ao exercício de funções de meteorologista operacional.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção dos Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria, escalão e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Indivíduos habilitados com o ensino secundário complementar e curso de formação para meteorologista operacional ou experiência profissional na área de meteorologia para aplicação de estudos de conhecimentos técnicos, elaboração e execução de trabalhos ou procedimentos técnicos na área de meteorologia, e ser capaz de desempenhar, de forma independente e consciente, todos os trabalhos relacionados com tecnologia meteorológica aplicada.
3. Conteúdo funcional
Utiliza conhecimentos e técnicas meteorológicas para estudar, elaborar e executar trabalhos técnicos e científicos na área meteorológica, incluindo utilização de métodos e procedimentos de tecnologia meteorológica para vigiar, registar, analisar, prever e disseminar informações meteorológicas e informações relativas ao ambiente atmosférico; ajuda a realizar pesquisas meteorológicas e de ambiente atmosférico e faz planos e relatórios relevantes, etc.
4. Vencimento, direitos e regalias
O meteorologista operacional de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 280 da tabela indiciária, constante do Mapa 11 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar e curso de formação para meteorologista operacional ou com dois anos de experiência profissional na área de meteorologia e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (antes do dia 8 de Janeiro de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (27 de Dezembro de 2023 a 8 de Janeiro de 2024).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrarem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, situado na Rampa do Observatório da Taipa Grande, Taipa. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Mobile Banking do Banco da China e Tai Fung Pay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar, dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico, disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»). O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através da Mpay).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura:
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia do certificado do curso de formação para meteorologista operacional ou cópia do documento comprovativo de 2 anos de experiência profissional na área de meteorologia;
Os indivíduos habilitados com licenciatura ou mestrado em Meteorologia, Ciências Atmosféricas ou afins correspondem aos indivíduos que concluíram o curso de formação de meteorologista operacional. O candidato deve entregar cópia dos documentos comprovativos das respectivas habilitações académicas (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
A experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;
d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (tais como habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar, qualificações profissionais, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 8.1 e 8.2, deve entregar nesta Direcção os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais, ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova escrita de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório da Taipa Grande, Taipa, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Regulamento Administrativo n.º 40/2023 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos;
15.2 Ordens Executivas relacionadas com os Avisos Meteorológicos de Macau, nomeadamente, Código dos sinais de tempestade tropical e Sinal de ventos fortes de monção, aprovado pela Ordem Executiva n.º 61/2018, Sistema de Alerta de «Storm Surge», aprovado pela Ordem Executiva n.º 76/2018; Sistema de sinais de chuva intensa e Sinal de trovoada, aprovado pela Ordem Executiva n.º 17/2020;
15.3 Lei n.º 11/2020 — Regime jurídico de protecção civil e Regulamento Administrativo n.º 31/2020 — Regulamentação do regime jurídico de protecção civil;
15.4 Conhecimentos profissionais na área de meteorologia, incluindo meteorologia física básica, ciência meteorológica básica, meteorologia de meso-escala, dinâmica meteorológica básica, climatologia básica, instrumentos meteorológicos e métodos de observação;
15.5 Regulamentos técnicos (OMM N.º 49), Volume I — Padrões Meteorológicos Gerais e Práticas Recomendadas da Organização Meteorológica Mundial (OMM);
15.6 Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas (IPCC) 6.º Relatório de Avaliação: Alterações Climáticas 2021 – Ciências Naturais Básicas.
Aos candidatos apenas é permitido na prova de conhecimentos a consultar a legislação referida no respectivo programa do presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do Júri
Presidente: Tang Iu Man, subdirector
Vogais efectivos: Lok Chan Wa, chefe da Divisão de Alerta e Previsão
Ho Kuok Hou, meteorologista de 1.ª classe
Vogais suplentes: Tam Chan Vai, meteorologista assessor
Yuen Iek Chong, meteorologista assessor principal
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 14 de Dezembro de 2023.
O Director, Leong Weng Kun.