|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2023, foi atribuído um fundo permanente à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico e definida a composição da respectiva comissão administrativa;
Considerando que um dos seus elementos deixou de exercer funções naquela comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A comissão administrativa do fundo permanente, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2023, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, passará a ter a seguinte composição:
Presidente: Tai Kin Ip, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Chiu Weng Ieng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, Iu Wai Kuan, técnica superior assessora principal;
Vogal: Leong Ka I, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Lung Vai Kong, adjunto-técnico especialista principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 24 de Outubro de 2023.
17 de Novembro de 2023.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, conjugado com o artigo 95.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, republicado integralmente por Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São nomeados membros das Comissões de Avaliação e Revisão de Imóveis, para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2024:
Comissão de Avaliação de Imóveis «A»
Presidente: Chong Seng Sam;
Vogais efectivos: Cheng Tou Chun e Wong Tan Tong;
Vogais suplentes: Leong Keng Hou e Chuck King Yin;
Representante do sector imobiliário, efectivo: Vong Keng Leong;
Representante do sector imobiliário, suplente: Lao Ngai Leong;
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, efectivo: Leong Keng Seng;
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, suplente: Lei Kuong Chi;
Secretário, efectivo: Lei Chan U;
Secretário, suplente: Lok Sio Chong.
Comissão de Avaliação de Imóveis «B»
Presidente: Ho Silvestre In Mui;
Vogais efectivos: Sam Iam Peng e Lei Chan Seng;
Vogais suplentes: Wong Kin Wai e Vong Keng Tong;
Representante do sector imobiliário, efectivo: Ung Choi Kun;
Representante do sector imobiliário, suplente: Ung Kin Kuok;
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, efectivo: Mak Tong Cheng;
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, suplente: Lau Catlai Gabriel;
Secretário, efectivo: Ho Yik Sze;
Secretário, suplente: Vai Sok I.
Membros da Comissão de Revisão
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, efectivo: Leong Chong In;
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, suplente: Tam Chi Wai;
Secretário, efectivo: Au Wai San;
Secretário, suplente: Lei Vai Cheng.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2024.
23 de Novembro de 2023.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, conjugado com o n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados (RIVM), aprovado pela Lei n.º 5/2002, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São nomeados membros da Comissão de Avaliação de Veículos Motorizados, para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2024:
1) Vogal a que alude a alínea 3) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM – Carolina Sofia Martins Ramos de Baptista Cerqueira Figueiredo como vogal efectivo e, como suplente, Ao Ieong Lai;
2) Vogais a que alude a alínea 4) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM – Cheng Wing Yiu Daniel e Ip Hon Vai como vogais efectivos e, como vogais suplentes, Tam Ka Keong Daniel e Ho Chun Wai, respectivamente;
3) Vogal a que alude a alínea 5) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM – Liu David Yuk Lun como vogal efectivo e, como suplente, Cheang Weng San Michael;
4) Vogal a que alude a alínea 6) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM – Sio Iat Pang como vogal efectivo e, como suplente, Lo Ka Meng;
5) Secretário a que alude a alínea 7) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM – Vong Sok Han como secretário efectivo e, como suplente, Choi Cheng Mei.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2024.
23 de Novembro de 2023.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Novembro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0