Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 8 de Agosto de 2023, para os devidos efeitos torna-se público que o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, na área de comunicação escrita em língua portuguesa, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2023, foi extinto por não haver candidatos aprovados na prova de conhecimentos, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.
Gabinete de Comunicação Social, aos 18 de Agosto de 2023.
A Directora do Gabinete, Chan Lou.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 22 de Agosto de 2023.
A Conservadora, Liang Tsai I.
Faz-se público que, tendo Violeta Gerâncio Faustino Pinto, viúva de Jose Inacio Louro Pinto, que foi chefe, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 24 de Agosto de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se público que, tendo Sio Ian requerido o subsídio por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias a que tem direito, por falecimento do seu filho Tong Chin Hoi, que foi em vida inspector especialista principal, 2.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e compensações, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 18 de Agosto de 2023.
O Director, Wong Chi Hong.
Faz público que, de acordo com o Despacho de 23 de Agosto de 2023 do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, encontra-se aberto, pelo Fundo de Turismo, o concurso público dos “Serviços da gestão de funcionamento e coordenação do ILUMINAR MACAU 2023”.
Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o Processo do Concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hotline”, 12.º andar, e ser levantadas cópias, incluindo o Programa do Concurso, o Caderno de Encargos, os anexos e demais documentos suplementares, mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00); ou ainda consultar o website da Indústria Turística de Macau: http://industry.macaotourism.gov.mo , e fazer “download” do mesmo.
A Sessão de esclarecimento será realizada na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hotline”, 5.º andar pelas 11:00 horas do dia 1 de Setembro de 2023.
Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 8 de Setembro de 2023 pelas 17:30 na área de Informação relativa às aquisições do website da Indústria Turística de Macau (http://industry.macaotourism.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.
O preço total proposto: O limite máximo do valor global da prestação de serviços é de dez milhões patacas (MOP10 000 000,00).
Critérios de adjudicação e factores de ponderação:
Critérios de adjudicação |
Pontuação |
Preço |
40% |
Organização e coordenação do evento |
25% |
Gestão de funcionamento e plano de trabalho |
25% |
Experiência do concorrente |
10% |
Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hotline”, 12.º andar, durante o horário normal de expediente e até às 17:00 horas do dia 25 de Setembro de 2023, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM, prestar a caução provisória de MOP200 000,00 (duzentas mil patacas), mediante: 1) depósito em numerário à ordem do Fundo de Turismo no Banco Nacional Ultramarino de Macau 2) garantia bancária 3) depósito nesta Direcção dos Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem do Fundo de Turismo 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo do Banco Nacional Ultramarino de Macau.
O acto público do concurso será realizado na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hotline”, 5.º andar pelas 10:00 horas do dia 26 de Setembro de 2023.
Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.
Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora de sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 25 de Agosto de 2023.
A Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 17 de Agosto de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Musicologia
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UT-N27-D25-2323Z-47
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 24 de Fevereiro de 2023, aprovou a criação do curso de doutoramento em Musicologia na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Artes e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 17 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).
1. Ramo de conhecimento: Musicologia
2. Áreas de estudos:
1) Teoria da Música
2) Teoria e Prática da Música
3. Duração normal do curso: Três anos
4. Língua(s) veicular(es): Chinês / Inglês
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 31 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
Metodologia de Investigação Avançada |
Obrigatória |
45 |
3 |
Teoria e Análise Musical |
» |
45 |
3 |
Música Inovadora |
» |
45 |
3 |
Tópicos Especiais Académicos |
» |
— |
1 |
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
História da Música Chinesa e Estrangeira |
Optativa |
45 |
3 |
Etnomusicologia |
» |
45 |
3 |
História e Situação Actual da Educação Musical |
» |
45 |
3 |
Estética Musical |
» |
45 |
3 |
Música Contemporânea |
» |
45 |
3 |
Teoria e Prática da Música Avançada * |
» |
45 |
3 |
Tópicos Especiais |
» |
45 |
3 |
* Os estudantes que escolherem a área de estudos de “Teoria e Prática da Música” devem optar por “Teoria e Prática da Música Avançada”.
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
Tese ** |
Obrigatória |
— |
12 |
** Para a conclusão da tese, os estudantes devem, ainda, concluir os respectivos projectos académicos exigidos pelo regulamento de funcionamento do curso e pelos requisitos da elaboração da tese, de acordo com a área de estudos escolhida.
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 31 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: 10 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na tese do quadro III.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Agosto de 2023, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento de Refeições Confeccionadas aos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 30 de Agosto de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 42,00 (quarenta e duas patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 29 de Setembro de 2023.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 5 de Outubro de 2023, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP564 000,00 (quinhentas e sessenta e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 24 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 14 de Julho de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em pediatria da Dr.ª Chan Si Wan (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Wong Fong Ian, chefe de serviço de pediatria.
Vogais efectivos: Dr.ª Chan Tzun, médica consultora de pediatria; e
Dr. So King Woon Alan, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Lui Kin Man, chefe de serviço de pediatria; e
Dr. Chay Wang George, médico consultor de pediatria.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 21 e 22 de Setembro de 2023.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 21 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 19 de Julho de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Saúde Pública dos Dr. Ieong Chon Kit e Dr.a Wu Yating (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Lam Chong, chefe de serviço de Saúde Pública.
Vogais efectivos: Prof. Leung Ting-hung, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Dr.ª Leong Iek Hou, médica consultora de Saúde Pública.
Vogais suplentes: Dr.ª Li Siu Tin, médica consultora de Saúde Pública.
Dr. Kong Pan, médico consultor de Saúde Pública.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 28 e 29 de Setembro de 2023.
Local da prova: Centro de Prevenção e Controlo de Doenças.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 23 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 20 de Julho de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em pediatria da Dr.ª Ma Man Fei (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Lui Kin Man, chefe de serviço de pediatria.
Vogais efectivos: Dr.ª Ao Hei, médica consultora de pediatria; e
Dr. Lee Kwok Piu, representante da Academia de Medicina
de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Lee Yan, médica consultora de pediatria; e
Dr.ª Wong Fong Ian, chefe de serviço de pediatria.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 25 e 26 de Setembro de 2023.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 24 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
1. Entidade que põe a obra a concurso: Universidade de Macau.
2. Modalidade do concurso: Concurso público.
3. Local de execução das obras: Nos laboratórios do Instituto de Ciências Médicas Chinesas e da Faculdade de Ciências da Saúde, localizados no rés-do-chão e no 1.º andar do Edifício de Investigação Científica N22 da Universidade de Macau.
4. Objecto da empreitada: Obras de construção de laboratórios do Instituto de Ciências Médicas Chinesas e da Faculdade de Ciências da Saúde, localizados no rés-do-chão e no 1.º andar do Edifício de Investigação Científica N22 da Universidade de Macau.
5. Prazo máximo de execução: 200 dias corridos. É dada preferência a prazo de execução mais curto.
6. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no “Programa do Concurso”.
7. Tipo de empreitada: A empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: Quatrocentas e quarenta e cinco mil, quatrocentas e vinte e quatro patacas (MOP445 424,00), a prestar em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: Não há.
11. Condições de admissão: Serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) para execução de obras, bem como as que, antes da data do acto público, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:
Local: Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora: 5 de Setembro de 2023 (terça-feira), às 16h00 horas.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora limite: 26 de Setembro de 2023 (terça-feira), até às 17h30 horas.
14. Local, data e hora do acto público:
Local: Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora: 27 de Setembro de 2023 (quarta-feira), às 10h00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Exame do processo e obtenção de cópia:
A partir da data da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, pode ser adquirida a cópia do processo do concurso público, pelo preço de mil patacas (MOP 1 000,00) por exemplar, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:
Critérios de apreciação |
Percentagem |
|
a) |
Prazo de execução (o prazo de execução mais curto terá a pontuação mais elevada neste critério) |
10% |
b) |
Plano de trabalho (cronograma de trabalho e plano de execução) |
10% |
c) |
Estrutura, experiência e qualificações do pessoal interveniente na presente empreitada |
5% |
d) |
Experiência do concorrente na realização de obras e os respectivos registos de segurança e saúde ocupacional |
10% |
e) |
Registos de emprego de trabalhadores em desvio de funções ou em locais diferentes dos previamente autorizados e de atraso de pagamento de salários |
5% |
f) |
Preço (o preço mais baixo terá a pontuação mais elevada neste critério) |
60% |
Total: |
100% |
17. Junção de esclarecimentos ou informações actualizadas:
A partir de 30 de Agosto de 2023 (quarta-feira) até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou consultar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais ou informações mais actualizadas.
Universidade de Macau, aos 23 de Agosto de 2023.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 22.ª sessão, realizada no dia 16 de Agosto de 2023, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau), Mak Pui In, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 23 de Março de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 16 de Agosto de 2023.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau), Mak Pui In, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 23 de Março de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2023.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 22.ª sessão, realizada no dia 16 de Agosto de 2023, deliberou o seguinte:
1. Delegar na directora do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais, Cheang Sau Kun, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 29 de Abril de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 16 de Agosto de 2023.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar na directora do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais, Cheang Sau Kun, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 29 de Abril de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2023.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2014, o director da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências da Saúde, Shen Hanming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 24 de Julho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 21 de Agosto de 2023.
O Director da Faculdade de Ciências da Saúde, Chuxia Deng.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2018, o director da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências da Saúde, Shen Hanming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 24 de Julho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 21 de Agosto de 2023.
O Director da Faculdade de Ciências da Saúde, Chuxia Deng.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na subdirectora da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Zhou Wanhuan, ou no seu substituto, e no chefe do Departamento de Física e Química, Xing Guichuan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 9 de Agosto de 2023.
O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Xu Chengzhong.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na subdirectora da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Zhou Wanhuan, ou no seu substituto, e no chefe do Departamento de Física e Química, Xing Guichuan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 9 de Agosto de 2023.
O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Xu Chengzhong.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento, realizadas em língua chinesa ou inglesa, da Faculdade de Letras, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Di Wang |
Prof. Dr. Sun Yifeng |
Prof. Dr. Yuan Yulin |
Prof. Dr. Li Jun |
Prof. Dr. Zhang Jian |
Prof. Dr. Wang Qingjie |
Prof. Dr. Xu Jie |
Prof. Dr. Zhu Shoutong |
Prof. Dr. Li Defeng |
Prof. Dr. Gong Gang |
Prof. Dr. Tang Chon Chit |
Prof. Dr. Hans Georg Moeller |
Prof.ª Dr.ª Victoria Sandra Harrison |
Prof.ª Dr.ª Zhang, Ellen Ying |
Prof. Dr. Nicholas Michael Parker-Groom |
2. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento, realizadas em língua portuguesa, da Faculdade de Letras, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. João Manuel Pires da Silva e Almeida Veloso |
Prof. Dr. Yao Jingming |
Prof. Dr. Carlos Jorge Ferreira Silvestre |
3. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.
4. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
5. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
6. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.
7. A presente decisão entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2023.
Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2023.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Gestão de Empresas, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Hui King Man |
Prof. Dr. Law Chun Hung Roberts |
Prof. Dr. Zhang Wenyang |
Prof. Dr. Loi Chi Ho |
Prof. Dr. Jason Zezhong Xiao |
Prof. Dr. Hong Fok Loi |
Prof.ª Dr.ª Miao Li |
Prof. Dr. Shu Lianjie |
Prof. Dr. Lian Zhaotong |
Prof. Dr. Lam Long Wai |
Prof. Dr. Liu Ting Chi |
Prof. Dr. Wong Ip Kin |
2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.
3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.
6. A presente decisão entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2023.
Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2023.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Educação, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Wei Bing |
Prof.ª Dr.ª Hu Biying |
Prof. Dr. Cheung Kwok Cheung |
2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.
3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.
6. A presente decisão entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2023.
Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2023.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências da Saúde, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Shen Hanming |
Prof. Dr. Ren-He Xu |
Prof. Dr. Guokai Chen |
Prof. Dr. Edwin Chong Wing Cheung |
Prof.ª Dr.ª Luo Qian |
Prof.ª Dr.ª Leung Lai Han |
Prof. Dr. Gary Wong |
Prof. Dr. Xiang Yutao |
Prof. Dr. Yuan Zhen |
Prof. Dr. Zheng Wenhua |
2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.
3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.
6. A presente decisão entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2023.
Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2023.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento, realizadas em língua chinesa ou inglesa, da Faculdade de Direito, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Liu Jianhong |
Prof. Dr. Lok Wai Kin |
Prof.ª Dr.ª Wei Dan |
Prof. Dr. Tong Io Cheng |
Prof. Dr. Tu Guangjian |
Prof. Dr. Rostam Mag.Iur.Dr.Iur.Neuwirth |
Prof. Dr. Jiang Chaoyang |
Prof. Dr. Shui Bing |
Prof. Dr. Wang Chao |
2. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento, realizadas em língua portuguesa, da Faculdade de Direito, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof.ª Dr.ª Wei Dan |
Prof. Dr. Tong Io Cheng |
3. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.
4. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
5. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
6. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.
7. A presente decisão entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2023.
Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2023.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências Sociais, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Cai Tianji |
Prof. Dr. Chang Lei |
Prof. Dr. Chu, Chi Ho Angus |
Prof. Dr. Richard Dennis Fitzgerald |
Prof. Dr. Todd Owen Jackson |
Prof. Dr. Spencer De Li |
Prof. Dr. Liu Shih Diing |
Prof. Dr. Zhao Xinshu |
2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.
3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.
6. A presente decisão entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2023.
Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2023.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento da Faculdade de Ciências e Tecnologia, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Xu Chengzhong |
Prof. Dr. Xiao Chuan Cai |
Prof. Dr. Gui Changfeng |
Prof. Dr. Wong Pak Kin |
Prof. Dr. Yuen Ka Veng |
Prof. Dr. Gong Zhiguo |
Prof. Dr. Mak Pui In |
Prof. Dr. Kwok Chi Tat |
Prof. Dr. Vong Seak Weng |
Prof.ª Dr.ª Zhou Wanhuan |
Prof. Dr. Pun Chi Man |
Prof. Dr. Zhu Lei |
Prof. Dr. Xu Qingsong |
Prof. Dr. Sun Haiwei |
Prof. Dr. Zhou Yicong |
Prof. Dr. Carlos Jorge Ferreira Silvestre |
Prof. Dr. Jin Xiao Qing |
Prof.ª Dr.ª Ma Shaodan |
Prof. Dr. Law Man Kay |
2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.
3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.
6. A presente decisão entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2023.
Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2023.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Tang Zikang |
Prof. Dr. Handong Sun |
Prof. Dr. Pan Hui |
Prof. Dr. Xing Guichuan |
2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.
3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.
6. A presente decisão entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2023.
Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2023.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar os poderes para presidir aos júris das provas de doutoramento do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, nos professores indicados na lista abaixo apresentada:
Presidente dos júris |
Prof. Dr. Wang Yitao |
Prof. Dr. Li Shaoping |
Prof. Dr. Chen Xin |
Prof.ª Dr.ª Zheng Ying |
Prof. Dr. Leung Chung Hang |
Prof. Dr. Hu Hao |
Prof. Dr. Su Huanxing |
Prof.ª Dr.ª Yan Ru |
Prof.ª Dr.ª Chen Meiwan |
Prof. Dr. Hu Yuanjia |
Prof. Dr. Wang Chunming |
Prof. Dr. Chen Xiuping |
Prof. Dr. Wan Jianbo |
Prof. Dr. Li Peng |
Prof. Dr. Wang Ruibing |
2. A forma de exercício dos respectivos poderes pelos delegados é definida pelas orientações internas.
3. Os poderes ora delegados não são subdelegáveis.
4. Todas as presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
5. É revogada a parte relativa ao assunto acima referido, constante do aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2022.
6. A presente decisão entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2023.
Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2023.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Concepção e Construção de Habitação Pública no Lote B5 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2023 e n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 23 de Agosto de 2023.
O Director, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Concepção e Construção de Habitação Pública no Lote B7 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2023 e n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 23 de Agosto de 2023.
O Director, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Concepção e Construção de Habitação Pública no Lote B12 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2023 e n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 23 de Agosto de 2023.
O Director, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção da galeria técnica e arruamentos na Zona A dos Novos Aterros Urbanos — Zona Sul», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 23 de Agosto de 2023.
O Director, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Construção do Tribunal de Última Instância na Av. da Praia Grande - obra de superestrutura», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 23 de Agosto de 2023.
O Director, Lam Wai Hou.
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