Nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da sexta afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2021, com vista ao preenchimento de 2 lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes):
1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:
Serviços Públicos |
Número de lugares vagos a preencher |
|
Do quadro |
Contrato administrativo de provimento |
|
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública |
0 |
1 |
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana |
1 |
0 |
Total |
2 |
2. Data, hora e local da afectação
A afectação é realizada perante o candidato, no dia 12 de Setembro de 2023, às 10,15 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
3. Identificação dos candidatos
Deve comparecer à afectação o candidato classificado no 29.º ao 30.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 30 de Março de 2022:
Ordem |
Nome |
N.º do BIR |
29.º |
UN, WENG WA |
1264XXXX |
30.º |
LEONG, MAN HOU |
1220XXXX |
4. Realização da afectação
O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.
Caso o candidato não possa comparecer à afectação, pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.
Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.
O candidato ou o seu representante deve comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munido com os originais do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.
O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da sexta afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2021, com vista ao preenchimento de 3 lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software):
1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:
Serviços Públicos |
Número de lugares vagos a preencher |
|
Do quadro |
Contrato administrativo de provimento |
|
Direcção dos Serviços Correccionais |
0 |
1 |
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana |
2 |
0 |
Total |
3 |
2. Data, hora e local da afectação
A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 12 de Setembro de 2023, às 10,00 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
3. Identificação dos candidatos
Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 32.º ao 34.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 30 de Março de 2022:
Ordem |
Nome |
N.º do BIR |
32.° |
LEI, IENG NAM |
5114XXXX |
33.° |
FONG, HOK KIN |
1281XXXX |
34.° |
CHE, WENG IO |
1240XXXX |
4. Realização da afectação
O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.
Caso o candidato não possa comparecer à afectação, pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.
Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.
Os candidatos ou os seus representantes devem comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munidos com os originais do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.
O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, de 14 de Agosto de 2023, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de Serviços de Gestão Integrada dos Mercados Públicos sob a Gestão do IAM”.
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 18 de Setembro de 2023. Os concorrentes devem entregar as suas propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, e prestar uma caução provisória, de acordo com o grupo a que pretendam concorrer (vide tabela seguinte, para o montante). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes de prestação da garantia constituem encargos do concorrente.
Grupo |
Caução provisória |
Grupo 1: Mercado do Bairro Iao Hon, Zona de vendilhões do Mercado do Bairro Iao Hon e Edifício de Vendilhões Iao Hon (incluindo a Zona de Pronto-a-Vestir do rés-do-chão e Centro de Comidas dos 2.º e 3.º andares). |
$ 186 000,00 |
Grupo 2: Mercado do Patane, Mercado da Taipa e Mercado de Coloane |
$ 186 000,00 |
Grupo 3: Mercado da Horta da Mitra e Mercado Tamagnini Barbosa |
$ 96 000,00 |
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10:00 horas do dia 19 de Setembro de 2023.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Actividades de Iao Hon, sito na Rua do Mercado de Iao Hon, Mercado do Bairro Iao Hon, 3.º andar, pelas 10:00 horas do dia 29 de Agosto de 2023, e uma visita in loco, ao Mercado do Bairro Iao Hon, à Zona de Vendilhões do Mercado do Bairro Iao Hon e ao Edifício de Vendilhões de Iao Hon, pelas 12:00 horas do dia 29 de Agosto de 2023.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 17 de Agosto de 2023.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Faz-se público que, tendo Lei Sou Pou Chi, viúva de Lei Iat Meng, que foi operário qualificado, aposentado da então Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 17 de Agosto de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, tendo Ernesto Inacio Guedes Pinto e Sofia Guedes Pinto, viúvo e filha de Chan Wai Ming, que foi técnica especialista, do Comissariado contra a Corrupção, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 17 de Agosto de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 015/2022 pela Autoridade Monetária de Macau à Yulong Jade Sociedade Unipessoal Lda. e ao seu administrador, Li Chi Wai, titular do Bilhete de Identificação de Residente de Hong Kong n.º KXXX162(8), por comércio de câmbios, na sua loja e também por intermédio de vários grupos de “chatting software”, e transferências de numerário para o exterior, designadamente, através de transferências por ordem de terceiros, após a entrega por estes na sua loja, da respectiva contrapartida mediante o uso das aplicações informáticas de “payment software” para contas bancárias no interior da China, com carácter habitual e intuito lucrativo, no período compreendido entre 11 de Novembro de 2021 a 10 de Março de 2022, sem para tal estar autorizado, o que constitui violação dos artigos 3.º, alíneas a) e j), 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e dos artigos 6.º e 17.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, notifica-se o autuado acima melhor identificado, ao abrigo do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, para se deslocar ao Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, no próximo dia 25 de Setembro de 2023, pelas 15,00 horas, a fim de intervir no processo.
A não comparência no dia, hora e local mencionados, sem apresentação, no prazo de 5 dias a contar da data fixada, de qualquer justificação ou com justificação julgada inatendível é sancionada com multa a fixar entre cem e dez mil patacas, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do RJSF.
Autoridade Monetária de Macau, aos 10 de Agosto de 2023.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Lau Hang Kun.
(Patacas)
ACTIVO |
PASSIVO |
|||||
Reservas financeiras da RAEM |
557,340,236,286.78 |
Outros valores passivos |
23,103,035.05 |
|||
Depósitos e contas correntes |
253,400,042,145.16 |
|||||
Títulos de crédito |
127,466,935,023.01 |
|||||
Investimentos sub-contratados |
176,473,259,118.61 |
Reservas patrimoniais |
565,761,719,298.07 |
|||
Outras aplicações |
0.00 |
Reserva básica |
152,058,186,600.00 |
|||
Reserva extraordinária |
399,424,427,514.19 |
|||||
Outros valores activos |
8,444,586,046.34 |
Resultado do exercício |
14,279,105,183.88 |
|||
Total do activo |
565,784,822,333.12 |
Total do passivo |
565,784,822,333.12 |
|||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro |
Pel’O Conselho de Administração |
1. Por despacho do Ex.mo Sr. Secretário para a Segurança, de 19 de Julho de 2023, está aberto o concurso de admissão ao 33.º Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, para o preenchimento de 90 lugares vagos de guarda e 30 lugares vagos de bombeiro, ou seja, no total de 120 lugares vagos, devido à perda de recursos humanos. Nos termos do n.o 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente, os lugares vagos fixados no presente aviso abrangem os candidatos incluídos na lista de ordenação final na condição de apto, mas que não foram objecto de admissão imediata no respectivo curso da última edição. Os candidatos que forem aprovados nas provas de selecção, serão admitidos para a frequência do curso de formação, segundo a ordem apresentada na lista de ordenação final e a preferência dos candidatos. Os instruendos que concluírem com aproveitamento o referido curso, poderão ingressar como guarda ou bombeiro da classe de agentes.
2. Requisitos gerais e especiais de admissão:
(1) Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
(2) Ter capacidade para o exercício de funções públicas (vide artigo 13.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente);
(3) Preencher os requisitos a que se referem os artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 13/2021 e inexistência de quaisquer situações de inadmissibilidade previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente;
(4) Ter, à data de admissão (data em que se afixa a lista de ordenação final no local a ser publicado, por anúncio, no Boletim Oficial da RAEM), idade compreendida entre os 18 e 35 anos, já devendo ter completado 18 anos de idade e não podendo completar 36 anos de idade; dos 120 lugares vagos, apenas 10%, ou seja, 12 lugares vagos (9 para guarda e 3 para bombeiro), no máximo, são preenchidos pelos candidatos aptos com idade superior a 30 anos; a data de admissão é presentemente fixada em 23 de Abril 2025;
(5) Ter boa compleição e robustez físicas comprovadas por Junta de Recrutamento, designada para o efeito;
(6) Estar habilitado com o ensino secundário complementar;
(7) Satisfazer as provas físicas;
(8) Satisfazer as provas de conhecimentos gerais;
(9) Satisfazer as provas psicotécnicas.
3. Documentos a apresentar no acto da inscrição:
(1) Requerimento [poderá ser imprimido após feita a inscrição on-line através da página electrónica das Forças de Segurança de Macau ou da conta oficial de WeChat da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (página electrónica: http://www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx, conta de WeChat: DSFSMcn)];
(2) Cópias dos documentos comprovativos de habilitação literária (deve-se mostrar os originais, para efeitos de autenticação);
(3) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação);
(4) Certificado de registo criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
(5) Cópia do certificado de vacinação antitetânica válido (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação);
(6) Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, em que os pais ou o tutor do candidato declarem que concordam com a sua inscrição no curso em questão, se se tratar de menor; o modelo da respectiva declaração poderá ser imprimido após feita a inscrição on-line;
(7) Cópia do cartão de utente dos Serviços de Saúde.
4. Método, data e local para a inscrição:
(1) O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM, ou seja, de 24 de Agosto a 4 de Setembro de 2023; os procedimentos de inscrição devem ser concluídos desde 9,00 horas do primeiro dia para a apresentação de candidaturas até ao último dia do prazo, sendo segunda a quinta-feira, antes das 17,45 horas, e sexta-feira, antes das 17,30 horas;
(2) Os candidatos devem ter acesso, dentro do prazo para a apresentação de candidaturas, à página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx), à conta de WeChat (DSFSMcn), ou à registada conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM para efectuar o preenchimento de dados (caso os candidatos não tenham meios para navegar na internet, podem dirigir-se à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, a fim de proceder à inscrição self-service, dentro do horário de expediente do prazo supramencionado);
(3) A inscrição está sujeita ao pagamento da taxa de candidatura na importância de MOP 300,00 (trezentas patacas), o qual pode ser efectuado mediante a plataforma de pagamento on-line de «GovPay», ou efectuado pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, através das seguintes formas de pagamento: em numerário, por meio das máquinas e aparelhos de «GovPay» e por cartão Macau Pass;
(4) Não são admitidos os candidatos sem terem pago a taxa de candidatura, estando, porém, isentos de pagamento desta taxa os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, cuja verificação é efectuada no momento de apresentação da candidatura através do sistema de apresentação de candidaturas;
(5) Paga a taxa de candidatura e feita a inscrição on-line, podem os interessados marcar, via on-line, a data para a entrega dos documentos de candidatura, devendo dirigir-se à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, a fim de apresentar os documentos referidos no ponto 3, no período de 6 a 21 de Setembro de 2023, conforme a hora marcada.
5. Vencimento e remuneração:
(1) O guarda/bombeiro, 1.º escalão, da classe de agentes, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, fixada no Anexo III, a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 13/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública;
(2) Ao abrigo do Anexo IV, a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 13/2021, os instruendos, durante o curso de formação e no período de estágio, têm direito a auferir o vencimento com valor equivalente ao índice 220 da tabela indiciária, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública;
(3) Ao abrigo do n.º 3 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente, os instruendos que frequentem o Curso de Formação de Instruendos em regime de comissão de serviço podem optar pelo vencimento de origem.
6. A Junta de Recrutamento é composta por:
Efectivos
Presidente : Sam Ka Hou, chefe de primeira do CB
Vogais : Dra. Yuen Pek San
Dr. Ng Keong
Dr. Chio Un Lap
Secretário : Mak I Weng, chefe do CB
Suplentes
Presidente: Chiang Weng Io, chefe de primeira do CB
Vogais: Dr. Tam Kwong Ho
Dra. Cheong Heng Ieng
Dr. Fong Si In
Secretário: Cheong Kuok Wai, subchefe do CB
7. O Júri é composto por:
Efectivos
Presidente: Chan Meng, chefe-ajudante do CB
Vogais: Kou Ieng Sang, chefe assistente do CB
Lai Chan Fai, subcomissário do CPSP
Secretário: Ao Wai Keong, chefe do CB
Suplentes
Presidente: Leong Wai Seng, chefe de primeira do CB
Vogais: Kwan Kit Wai, chefe assistente do CB
Lou Wai Hou, subcomissário do CPSP
Secretário: Ung Chi Wai, subchefe do CB
8. Forma, conteúdo e critérios de selecção:
(1) Inspecção sanitária:
Vide os conteúdos e critérios constantes ao Anexo A, a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente;
(2) Provas físicas:
1) Itens das provas:
(1) Corrida de 80 metros;
(2) Flexões de tronco;
(3) Salto em comprimento;
(4) Teste de Cooper;
(5) Flexões de braços (só para os candidatos masculinos);
(6) Extensões de braços (só para os candidatos femininos);
(7) Salto em altura;
(8) Passagem de trave olímpica.
2) Critérios das provas:
Vide o Anexo II indicado no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022, encontrando-se este afixado no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e disponibilizado na página electrónica das Forças de Segurança de Macau.
3) Especificações das provas:
Vide o Anexo I indicado no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022.
(3) Provas de conhecimentos gerais:
1) Itens das provas:
- Compreensão de linguagem e compreensão linguística em língua inglesa;
- Lógica linguística e matemática;
- Aplicação geral de operações numéricas;
2) Critérios de classificação:
- Vide o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente.
(4) Provas psicotécnicas:
Vide os critérios de classificação constantes ao artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente.
9. Desde 23 de Agosto de 2023 até 7 de Julho de 2025, o calendário das provas acima mencionadas encontra-se afixado no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e disponibilizado na página electrónica das Forças de Segurança de Macau.
10. O presente recrutamento é regulado pela Lei n.º 6/2002, pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente, pela Lei n.º 2/2008, pela Lei n.º 13/2021, pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2022 e pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022.
11. Os dados prestados pelos concorrentes servem apenas para uso deste recrutamento, sendo tratados nos termos da Lei n.º 8/2005.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 25 de Julho de 2023.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 11 de Agosto de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Gestão de Empresas (Gestão de Jogo e Diversões)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UP-A50-L42-1023C-46
Informação básica do curso:
— O curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo e Diversões, da Universidade Politécnica de Macau, cujo registo consta do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 2021.
— Nos termos do disposto na alínea 12) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, por deliberação de 5 de Dezembro de 2022, alterou a designação, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo e Diversões, aprovados pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2021.
— A área disciplinar do curso referido é Comércio e Administração e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade Politécnica de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.
— O referido curso de licenciatura em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo e Diversões, passa a designar-se curso de licenciatura em Gestão de Empresas (Gestão de Jogo e Diversões).
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 11 de Agosto de 2023.
A Directora dos Serviços, substituta, Iun Pui Iun (Subdirectora).
1. Área científica: Gestão de Empresas
2. Duração normal do curso: Quatro anos
3. Língua(s) veicular(es): Chinês / Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 126 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
|
|||
Microeconomia |
Obrigatória |
45 |
3 |
Introdução à Gestão |
» |
45 |
3 |
Sociologia |
» |
45 |
3 |
Introdução ao Jogo |
» |
45 |
3 |
Jogos de Mesa de Casino |
» |
45 |
3 |
Redação Empresarial |
» |
45 |
3 |
Inglês I |
» |
45 |
3 |
Inglês II |
» |
45 |
3 |
Tecnologia de Informática |
» |
45 |
3 |
Constituição e Lei Básica |
» |
30 |
2 |
História e Cultura da China |
» |
30 |
2 |
Desenvolvimento Sustentável da Sociedade |
» |
30 |
2 |
|
|||
Marketing |
Obrigatória |
45 |
3 |
Gestão de Jogos de Mesa |
» |
45 |
3 |
Matemática de Jogo |
» |
45 |
3 |
Estatística |
» |
45 |
3 |
Contabilidade Financeira |
» |
45 |
3 |
Comunicação Empresarial e Relações Públicas |
» |
45 |
3 |
Métodos de Pensamento Crítico |
» |
45 |
3 |
Inglês III |
» |
45 |
3 |
Inglês IV |
» |
45 |
3 |
Duas unidades curriculares / disciplinas optativas constantes no quadro II |
» |
90 |
6 |
|
|||
Gestão Financeira |
Obrigatória |
45 |
3 |
Gestão de Recursos Humanos |
» |
45 |
3 |
Metodologia para Estudos de Gestão |
» |
45 |
3 |
Gestão e Operação de Máquinas de Jogo |
» |
45 |
3 |
Inglês V |
» |
45 |
3 |
Inglês VI |
» |
45 |
3 |
Uma unidade curricular / disciplina optativa constantes no quadro II |
» |
45 |
3 |
Estágio * |
» |
— |
9 |
|
|||
Governança Corporativa e Responsabilidade Social |
Obrigatória |
45 |
3 |
Legislação e Supervisão do Jogo |
» |
45 |
3 |
Sistema e Gestão de Máquinas de Jogo |
» |
45 |
3 |
Palestra Temático sobre Gestão do Jogo e de Diversões |
» |
45 |
3 |
Gestão de Diversões e Lazer |
» |
45 |
3 |
Gestão de Equipamentos de Empresas de Lazer |
» |
45 |
3 |
Inglês VII |
» |
45 |
3 |
Inglês VIII |
» |
45 |
3 |
Projecto Final I |
» |
— |
3 |
Projecto Final II |
» |
— |
3 |
Número total de unidades de crédito |
126 |
* Os estudantes devem efectuar estágio com a duração de 400 horas em conformidade com as regras.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Introdução à Psicologia |
Optativa |
45 |
3 |
Macroeconomia |
» |
45 |
3 |
Âmbito Legal de Empresas |
» |
45 |
3 |
Marketing e Gestão de Serviços |
» |
45 |
3 |
Comportamento Organizacional |
» |
45 |
3 |
Gestão Estratégica de Empresas de Jogos |
» |
45 |
3 |
Faz-se público que tendo Pun Ngou Teng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu pai, Pun Chi Fong, que foi motorista de pesados, 5.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outras compensações pecuniárias acima referidos, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto do Desporto, aos 17 de Agosto de 2023.
A Presidente, substituta, Lam Lin Kio.
De classificação final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de cardiologia, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2019:
1. Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
Valores |
1.º |
MOK TOI MENG |
8,04 |
2.º |
LAM U PO |
7,35 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Agosto de 2023).
Serviços de Saúde, aos 6 de Agosto de 2023.
O júri:
Presidente: Dr. De Brito Lima Évora, Mário Alberto, chefe de serviço de cardiologia.
Vogais efectivos: Dr. Chan Kwok Keung, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Mok Ngai Shing, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência, o Chefe do Executivo, de 21 de Junho de 2023, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento de Equipamentos Laboratoriais Cedidos Como Contrapartida do Fornecimento de Reagentes para Determinação de Marcadores Tumorais, de Marcadores Séricos do Vírus da Hepatite e para Análise de Fármacos ao Serviço de Patologia Clínica dos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 23 de Agosto de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 46,00 (quarenta e seis patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 19 de Setembro de 2023.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 20 de Setembro de 2023, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP940.000,00 (novecentas e quarenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 18 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 26 de Julho de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em dermatologia dos Dr. Ng Chon Kit e Dr.a Chang Un Kuan:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.a Fan Ka I, dermatologia.
Vogais efectivos: Dr.a Chung Ling, dermatologia; e
Dr. Wong Hoi Shan, dermatologia.
Vogais suplentes: Dr. Ricardo Luís Azevedo de Oliveira Coelho, dermatologia; e
Dr. Ieong Seng Hin, dermatologia.
Data da prova: 25 e 26 de Setembro de 2023.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Dermatologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 18 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Por despacho do signatário, de 7 de Agosto de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Hematologia do Dr. Ho Weng Fai (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.a Hui Ping, médica consultora de hematologia.
Vogais efectivos: Dr. Tavares Lopes, David, chefe de serviço de hematologia; e
Dr.a Lau, Sze Man June, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Wong Lap Cheng, médico consultor de hematologia; e
Dr.a Yung Ka Hung, médica consultora de hematologia.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 27 e 28 de Setembro de 2023
Local da prova: Centro de Transfusões de Sangue e Serviço de Hematologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, sita no 2.º andar do Edifício Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 18 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Nos termos da alínea 3) do artigo 33.º e do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021, por cessação do funcionamento da “Comissão Técnica de Licenciamento de Profissões Farmacêuticas” no âmbito do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, sendo cancelada a comissão referida e revogado o despacho n.º 09/SS/2011, de 4 de Março de 2011, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2011.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 15 de Agosto de 2023.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
De acordo com as competências definidas nos n.os 2 e 3 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, na sua 1.ª sessão realizada no dia 15 de Agosto de 2023, deliberou o seguinte:
1. Delegar na Comissão Permanente do Conselho da Universidade de Macau os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Apreciar a proposta de orçamento privativo da UM e submetê-la à aprovação do Chefe do Executivo;
2) Aprovar as alterações orçamentais da UM e publicá-las no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
3) Aprovar a constituição de contas bancárias;
4) Rever e fixar as taxas dos cursos conferentes de graus académicos, dos programas de minor e do curso de certificado do Colégio de Honra da UM.
2. Delegar no presidente do Conselho da Universidade de Macau, Doutor Lam Kam Seng Peter, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Propor ao Chanceler a atribuição de graus honoríficos e de outras distinções honoríficas;
2) Propor os candidatos a membros do Conselho da Universidade;
3) Nomear e exonerar os vice-reitores sob proposta do reitor;
4) Nomear e exonerar directores das faculdades sob proposta do reitor;
5) Decidir os recursos que lhe sejam apresentados nos casos expressamente previstos.
3. Delegar na Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Rever e fixar as diversas taxas e emolumentos da UM, com excepção das taxas dos cursos conferentes de graus académicos, dos programas de minor e do curso de certificado do Colégio de Honra;
2) Autorizar, nos termos legais, a locação ou a constituição de outros direitos sobre bens móveis e imóveis, bem como a alienação ou a destruição dos bens considerados dispensáveis ou inadequados;
3) Aceitar, nos termos legais, subsídios, doações, heranças e legados concedidos à UM.
4. As presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Agosto de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 15 de Agosto de 2023.
O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Agosto de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação escrita em língua chinesa, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de comunicação escrita em língua chinesa.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Estudar, adaptar ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborar estudos, conceber e desenvolver projectos, emitir pareceres e participar em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, apresentar sugestões e opiniões sobre medidas de política e gestão na área da comunicação escrita em língua chinesa. As funções principais incluem apoiar a organização de actividades de divulgação e sensibilização, concebendo e desenvolvendo projectos com os seus conhecimentos profissionais e proceder à coordenação, redacção e revisão de textos sobre essas actividades. Apoiar os trabalhos de auscultação e promoção de planos, apoiar na ordenação, análise e estudo de dados e informações. Planear diversos tipos de conferências, exposições, concursos, intercâmbio com o exterior e actividades de divulgação e promoção em local, assegurando a comunicação entre os serviços e o público, bem como o contacto com os órgãos de comunicação social.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em comunicação em língua chinesa, comunicação social, relação pública e jornalismo ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 4 de Setembro de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (24 de Agosto a 4 de Setembro de 2023);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay e Mpay; ou por cartão Macau Pass).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregadas na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridas, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista do método de selecção referido na alínea a) ou b) do ponto 8.1 é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 50 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos — 50%;
Entrevista de selecção — 40%;
Análise curricular — 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
13. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, em http://www.dsop.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.3 Regulamento Administrativo n.º 13/2022 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas;
14.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
14.5 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
14.6 Conhecimentos profissionais na área da comunicação escrita em língua chinesa;
14.7 Conhecimentos na área da comunicação social e da actualidade;
14.8 Organizar, resumir e publicar notícias governamentais com as características adequadas às diferentes plataformas dos novos meios de comunicação;
14.9 Elaborar notas de imprensa e materiais promocionais de políticas do governo;
14.10 Elaborar planos e propostas promocionais sobre as políticas e projectos de sensibilização do governo.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não é permitido o uso de calculadora ou a consulta de outros livros, ou material de referência, por qualquer forma (incluindo através do uso de produtos electrónicos).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Sam Weng Chon, subdirector.
Vogais efectivos: Tam Im I, chefe da Divisão de Apoio Geral e Informática; e
Leong Sok Kei, chefe da Divisão de Divulgação e Promoção do Instituto de Habitação.
Vogais suplentes: Lio In Kuan, técnica superior assessora principal do Instituto de Habitação; e
Ao Chi Hong, técnico superior de 2.ª classe.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 14 de Agosto de 2023.
O Director, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Concepção e Construção de Habitação Pública no Lote B11 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2023 e n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 17 de Agosto de 2023.
O Director, Lam Wai Hou.
Faz-se público que tendo Ieong Son San, cônjuge de Un Sio Meng, que foi adjunta-técnica de 1.ª classe 1.º escalão, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, requerido os subsídios por morte, de funeral e outros abonos deixados pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 17 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.