REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 60/2023

BO N.º:

31/2023

Publicado em:

2023.8.2

Página:

10110

  • Atribui a utilidade turística, a título definitivo, ao Lisboeta, classificado com quatro estrelas, situado na Rotunda da Central Térmica de Coloane, COTAI.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Decreto-Lei n.º 81/89/M - Define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística. — Revogações.
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    Categorias
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    :
  • UTILIDADE TURÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 60/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, bem como dos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 7.º, do artigo 8.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, ouvido o parecer da Direcção dos Serviços de Turismo, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuída a utilidade turística, a título definitivo, ao Lisboeta, adiante designado por Hotel, classificado com quatro estrelas, situado na Rotunda da Central Térmica de Coloane, COTAI, em benefício da Macau Parque Temático e Resort II S.A., em termos fiscais.

    2. Devem ser cumpridas as seguintes condições, sob pena da revogação da utilidade atribuída a que se refere no número anterior:

    1) O Hotel deve ser gerido pela Macau Parque Temático e Resort II S.A. ou por outro grupo hoteleiro a nível internacional;

    2) Deve ser explorado no Hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

    3) Deve ser dada prioridade à contratação dos residentes de Macau para trabalhar no Hotel, nomeadamente, daqueles que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos da área hoteleira ministrados pelo Instituto de Formação Turística de Macau ou pelas demais entidades locais;

    4) Deve ser disposto na recepção do Hotel pessoal habilitado a falar chinês, português e inglês.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    20 de Julho de 2023.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 27 de Julho de 2023. — A Chefe do Gabinete, substituta, Chio Pou Chu.


        

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