REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2023

BO N.º:

31/2023

Publicado em:

2023.8.2

Página:

10108

  • Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal», assinado em Macau, aos 24 de Fevereiro de 2021, e em Phnom Penh, aos 23 de Abril de 2021.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2023 - Manda publicar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal», assinado em Macau, aos 24 de Fevereiro de 2021, e em Phnom Penh, aos 23 de Abril de 2021, na sua versão autêntica em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
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  • ASSUNTOS EXTERNOS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2023

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal» (doravante designado por «Acordo»), assinado em Macau, aos 24 de Fevereiro de 2021, e em Phnom Penh, aos 23 de Abril de 2021.

    A versão autêntica em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa do Acordo, encontram-se publicadas, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2023, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, I Série, de 26 de Janeiro de 2023, e em conformidade com o disposto no seu n.º 1 do artigo 30.º, o Acordo entrou em vigor para ambas as Partes em 15 de Março de 2023.

    Promulgado em 24 de Julho de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Julho de 2023. — A Chefe do Gabinete, substituta, Leong Man Ioi.


        

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