|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal» (doravante designado por «Acordo»), assinado em Macau, aos 24 de Fevereiro de 2021, e em Phnom Penh, aos 23 de Abril de 2021.
A versão autêntica em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa do Acordo, encontram-se publicadas, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2023, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, I Série, de 26 de Janeiro de 2023, e em conformidade com o disposto no seu n.º 1 do artigo 30.º, o Acordo entrou em vigor para ambas as Partes em 15 de Março de 2023.
Promulgado em 24 de Julho de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Julho de 2023. — A Chefe do Gabinete, substituta, Leong Man Ioi.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0