Número 28
II
SÉRIE

Quarta-feira, 12 de Julho de 2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Ernesto Inacio Guedes Pinto requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Chan Wai Ming, técnica especialista, 2.º escalão, deste Comissariado, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Comissariado, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Comissariado contra a Corrupção, aos 5 de Julho de 2023.

O Chefe do Gabinete, Chan In Chio.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Lai Ka Man requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge Lam Seng Tak, que foi assistente técnico administrativo especialista principal, 4.º escalão, destes serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Julho de 2023.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Aviso

Despacho n.º 01/DSA/2023

Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 04/VPW/2022, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, O Lam, e no uso das competências que me foram conferidas pelo mesmo despacho, determino:

1. Subdelego as seguintes competências mencionadas no anexo III do referido despacho:

(1) Na Chefe da Divisão de Inspecção Alimentar, Sou Hoi Chi; técnicos superiores, Pao Pek Kei, Leong Chi Ian, Tam Un Wa, Luísa Lei e Lam Wai Keong; médicos veterinários, Chong Kin Pan, Ip Sao Choi, Chen Yaqi, Lei Ka Man, Choi Weng, Lok Weng Keong, Ip Cheng, Cheong Cheng Nga, Lei Si Nga, Choi Man Hong e Ng Cho Lam; técnicos, Tam Chi Ian, Ao Hoi Cheng e Sum Vai Man, no âmbito das respectivas incumbências, para:

1) Assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;

2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e de certificados sanitários.

(2) Nos trabalhadores da Divisão de Inspecção Alimentar, adjuntos-técnicos Ng Chan Choi, Leong Io Wai, Lam Si Long, Lao Ka Fai, Ng Su Weng, Chan Mei Kei, Leong Ioi Kuan, Tang Wai Kin, Chang Lai Nga, Zheng Ziwen, Cheong Fu Man, Yun In Leng, Cheang Sio Iong, Hong Iek Hang, Chou Iat San, Lam Chi Iao e Lei Wai U, no âmbito das respectivas incumbências, para assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, que entrem na Região Administrativa Especial de Macau pelo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, pelo Posto Fronteiriço da Flor de Lótus ou pelo Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.

3. É revogado o Despacho n.º 02/DSA/2022.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 19 de Junho de 2023.

5. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 5 de Julho de 2023.

O Chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Maio de 2023

 (Patacas)
ACTIVO PASSIVO
Reservas cambiais 217,762,168,466.52 Responsabilidades em patacas 184,809,757,920.81
     
 

Ouro e prata

0.00    

Depósitos de instituições de crédito monetárias

30,686,349,754.61
 

Depósitos e contas correntes

156,419,468,471.60    

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,461,484.63
 

Títulos de crédito

61,342,699,994.92    

Títulos de garantia da emissão fiduciária

23,461,528,272.00
 

Investimentos sub-contratados

0.00    

Títulos de intervenção no mercado monetário

66,532,148,463.90
 

Outras

0.00    

Outras responsabilidades

9,929,269,945.67
     
Crédito interno e outras aplicações 9,289,740,468.48 Responsabilidades em moeda externa 0.00
     
 

Moeda de troco

233,692,700.00    

Para com residentes na RAEM

0.00
 

Moeda metálica comemorativa

2,028,708.77    

Para com residentes no exterior

0.00
 

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40    
 

Conj. moedas circulação corrente

26,209.80   Outros valores passivos 878,185,814.89
 

Outras aplicações em patacas

167,555,622.36    
 

Aplicações em moeda externa

8,880,581,227.15    

Operações diversas a regularizar

878,185,814.89
     

Outras contas

0.00
     
Outros valores activos 2,769,480,067.22 Reservas patrimoniais 44,133,445,266.52
     
     

Dotação patrimonial

36,102,166,318.92
     

Provisões para riscos gerais

0.00
     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99
     

Resultado do exercício

2,702,246,869.61
     
Total do activo 229,821,389,002.22  Total do passivo 229,821,389,002.22
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Lau Hang Kun
Veronica Kuan Evans


COMISSÃO PROFISSIONAL DOS CONTABILISTAS

Listas

Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos contabilistas habilitados a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 2.º trimestre de 2023:

Número da licença Nome Domicílio profissional Nota
P0186 DA CONCEIÇÃO REISINHO FERNANDO MANUEL Av. Luis de Camoes, s/n, Beco do Lotus - Hellene Garden, Lote 2, Bl. 3, Daisy Court 5-F, Hac-Sa-Coloane, Macau Licença cancelada em 23 de Junho de 2023, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2023
P0435 CHONG YI MAN RUA INACIO BAPTISTA, NO.5, EDIF. HOU KENG, 14 ANDAR A, MACAU Licença emitida em 10 de Maio de 2023
P0837 LEONG NGA I EST DE CACILHAS, EDF SEAVIEW GARDEN BL.1, 6 ANDAR A, MACAU Licença emitida em 3 de Abril de 2023
P0937 KWAN YAT CHI JIMMY 澳門聖祿杞街33號地下 Licença cancelada em 23 de Junho de 2023, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2023
P0950 HOI KA FAI TRAVESSA DO PAIVA, NO.3, BLOCO II, 2 ANDAR, A2, EDIF. TAK TAI (FASE III), MACAU Licença emitida em 10 de Maio de 2023
P0951 CHEONG WUI SENG EST. NORDESTE DA TAIPA, EDF. TJOI LONG SEA VIEW PARK, BL. 4, 9-AND-I Licença emitida em 27 de Junho de 2023
P1023 HAN DONGRAN 7E, ELM Court, Ocean Garden, Rua do Jardins de Oceano Licença emitida em 3 de Abril de 2023

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 3 de Julho de 2023.

O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.

———

Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos novos registos, registos suspensos, suspensões levantadas e registos cancelados dos contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscalidade e outros serviços relacionados, no 2.º trimestre de 2023:

Registo N.º Nome Domicílio profissional Nota
T0572 VONG VAI MAN RUA DO PATO, I, EDF. VA FAI, 5/B, MACAU Registo cancelado em 23 de Junho de 2023, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2023
T0837 LEONG NGA I 澳門新口岸布魯塞爾街94號建富閣13樓AB座 Registo cancelado em 3 de Abril de 2023
T0950 HOI KA FAI 澳門擺華巷德泰大廈三期二座2A Registo cancelado em 10 de Maio de 2023
T0951 CHEONG WUI SENG EST. NORDESTE DA TAIPA, EDF. TJOI LONG SEA VIEW PARK, BL. 4, 9-ANDAR-I Registo cancelado em 27 de Junho de 2023

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 3 de Julho de 2023.

O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Aviso

Concurso de admissão ao curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira do Corpo de Guardas Prisionais

Faz-se público que, de harmonia com os despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Março e 26 de Junho de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, na Lei n.º 7/2006 (Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais), vigente, no Regulamento Administrativo n.º 3/2022 (Regime dos concursos e dos cursos de formação do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais), no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), vigente, se acha aberto o concurso de admissão externo ao curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, para a admissão de 51 candidatos do sexo masculino e 12 candidatos do sexo feminino considerados aptos e melhor classificados, com destino à frequência do respectivo curso. Após a conclusão do curso, os candidatos com aproveitamento preencherão, segundo a ordenação classificativa, os 63 lugares vagos (51 candidatos do sexo masculino e 12 candidatos do sexo feminino) de guarda, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais. (Concurso n.º: 2023/I05/AP/ICFI).

1. Tipo de concurso e validade:

1.1 Trata-se de concurso de admissão externo ao curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais.

1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Conteúdo funcional:

O Corpo de Guardas Prisionais tem como atribuições garantir a ordem e a segurança nas instalações prisionais, zelar pela observância dos regulamentos prisionais e contribuir para a correcta execução das penas privativas da liberdade, da prisão preventiva e das medidas de segurança privativas da liberdade.

Conteúdo funcional da categoria de guarda:

2.1 Executar os trabalhos de segurança e vigilância e garantir a segurança prisional e dos reclusos;

2.2 Participar nos planos de apoio à reintegração dos reclusos;

2.3 Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico, nos termos da Lei.

3. Forma de provimento:

3.1 A frequência do curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda pelos instruendos faz-se nos seguintes regimes de provimento:

3.1.1 Comissão de serviço, pelos trabalhadores da Administração Pública que detenham a qualidade de funcionário;

3.1.2 Contrato administrativo de provimento, nos restantes casos.

3.2 Regime de provimento de guarda, 1.º escalão:

3.2.1 Ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a admissão em lugar do quadro tem carácter provisório durante dois anos, sendo feito o provimento em regime de nomeação provisória.

3.2.2 Tratando-se do pessoal indicado no ponto 3.1.1, o provimento faz-se em regime de nomeação previsto no n.º 8 do artigo 22.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

4. Vencimento, direitos e regalias:

4.1 Remuneração dos instruendos pela frequência do curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda:

4.1.1 De acordo com o Anexo II à Lei n.º 7/2006, vigente, os instruendos que frequentem o curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda são remunerados pelo índice 220; os instruendos que frequentem o curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda, em regime de comissão de serviço, são remunerados pelo vencimento na categoria de origem quando este for superior ao índice 220.

4.1.2 Gozar dos direitos e regalias definidas por regimes gerais que regulam a carreira do Corpo de Guardas Prisionais e a Função Pública.

4.2 Remuneração de guarda, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais:

4.2.1 De acordo com o Anexo I à Lei n.º 7/2006, vigente, o guarda, 1.º escalão, vence pelo índice 260.

4.2.2 Nos termos do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 201/2020, o pessoal da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, quando chamado a uma prestação efectiva de trabalho de duração superior a 44 horas semanais, tem direito a uma remuneração mensal suplementar correspondente ao índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública constante do Mapa I do Anexo I à Lei n.º 14/2009.

4.2.3 Gozar dos direitos e regalias definidas por regimes gerais que regulam a carreira do Corpo de Guardas Prisionais e a Função Pública.

5. Condições de candidatura:

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (dia 24 de Julho de 2023), estejam habilitados com o ensino secundário complementar, tenham completado 18 anos de idade e não excedam 35 anos até 31 de Dezembro de 2023, tenham altura mínima de 1,65 metros para o sexo masculino e 1,55 metros para o sexo feminino, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, capacidade profissional, aptidão física e mental.

6. Os requisitos especiais para ingresso na categoria de guarda da carreira do Corpo de Guardas Prisionais:

6.1 Ser residente permanente na Região Administrativa Especial de Macau;

6.2 Ter completado 18 anos de idade à data do termo do prazo de candidaturas e não exceder 35 anos até 31 de Dezembro do ano de abertura do concurso;

6.3 Estar habilitado com o ensino secundário complementar e ter obtido aproveitamento no curso de formação inicial para ingresso na carreira do Corpo de Guardas Prisionais;

6.4 Possuir um bom comportamento cívico que indicie um perfil adequado às especiais exigências de idoneidade moral, isenção e confiança necessárias ao desempenho de funções do Corpo de Guardas Prisionais;

6.5 Ter boa compleição e robustez físicas comprovadas pela Junta de Recrutamento.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas:

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (13 de Julho de 2023 a 24 de Julho de 2023).

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel, mediante a apresentação do requerimento designado «Ficha de Inscrição em Concurso» (aplica-se ao concurso de acesso e aos concursos referidos no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016) (modelo n.º 3), aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura por esta Direcção.

7.3 A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção na hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash Pay da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

7.4 Os candidatos podem aceder antecipadamente à página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais (http://www.dsc.gov.mo/) para efectuar a marcação prévia de data e hora de apresentação de candidatura.

8. Documentos a apresentar na candidatura:

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidaturas:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente permanente da RAEM válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas do ensino secundário complementar;

c) «Nota Curricular para Concurso» (modelo n.º 4), de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada das cópias dos respectivos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.);

d) Original do Certificado de Registo Criminal válido em suporte de papel ou certidão electrónica do mesmo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (Nota: certificado destinado a «(168) INGRESSO NA CARREIRA DO CORPO DE GUARDAS PRISIONAIS DE MACAU»), requerido entre 12 de Julho e 24 de Julho de 2023, pode-se optar pela utilização do serviço de remessa de certificado da Direcção dos Serviços de Identificação, sendo neste caso o Certificado de Registo Criminal válido remetido pela Direcção dos Serviços de Identificação para a Direcção dos Serviços Correccionais.

8.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação das candidaturas.

8.3 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.

8.4 Na apresentação das candidaturas, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.6 Na «Ficha de Inscrição em Concurso» o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção do concurso de admissão ao curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda:

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

9.1.1 Exame médico:

9.1.1.1 1.ª fase — compreende os demais itens do exame médico, excepto as análises ao sangue e à urina e a radiografia do tórax (com carácter eliminatório);

9.1.1.2 2.ª fase — compreende as análises ao sangue e à urina e a radiografia do tórax (com carácter eliminatório);

9.1.2 Provas de aptidão física (com carácter eliminatório):

Flexões de braços (sexo masculino) / extensões de braços (sexo feminino), flexões de tronco à frente, passagem de trave de equilíbrio, salto em altura, salto em comprimento, corrida de 80 metros planos e Teste de Cooper;

9.1.3 Prova de conhecimentos (trata-se de uma prova escrita com a duração de 3 horas) (com carácter eliminatório);

9.1.4 Avaliação psicológica (trata-se de uma prova escrita com a duração de 3 horas) (com carácter eliminatório);

9.1.5 Entrevista de selecção;

9.1.6 Análise curricular.

10. Objectivos dos métodos de selecção:

10.1 Exame médico — visa avaliar se os candidatos reúnem as condições físicas necessárias ao desempenho das funções.

10.2 Provas de aptidão física — visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos.

10.3 Prova de conhecimentos — visa avaliar o nível de conhecimentos gerais e linguísticos dos candidatos, exigíveis para o desempenho das funções na categoria de guarda.

10.4 Avaliação psicológica — visa avaliar, através do recurso a técnicas psicológicas, as capacidades, características de personalidade e competências dos candidatos, por forma a determinar a sua adequação às funções a desempenhar.

10.5 Entrevista de selecção — visa avaliar e determinar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

10.6 Análise curricular — visa avaliar a preparação do candidato para o desempenho das funções, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação dos métodos de selecção:

11.1 Exame médico

Nos termos dos critérios de avaliação das condições físicas dos candidatos aprovados pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 129/2022, ao resultado do exame médico são atribuídas as menções «Apto» ou «Não Apto». Os candidatos aos quais tenha sido atribuída a menção «Não Apto» são excluídos.

11.2 Provas de aptidão física

Nos termos das especificações e critérios de classificações das provas de aptidão física fixadas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 130/2022, cada prova de aptidão física é classificada numa escala de 0 a 100 valores. Aos candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores em qualquer uma das provas de aptidão física, é atribuída a menção «Não Apto» nas provas. Os candidatos aos quais tenha sido atribuída a menção «Não Apto» são excluídos.

11.3 Prova de conhecimentos

É classificada numa escala de 0 a 100 valores, e os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores são excluídos.

11.4 Avaliação psicológica

Ao resultado da avaliação psicológica são atribuídas as menções «Favorável Preferencialmente», «Muito Favorável», «Favorável», «Favorável com Reservas» ou «Não Favorável», a que correspondem as classificações de 100, 80, 60, 40 e 0 valores, respectivamente. Os candidatos aos quais tenha sido atribuída a menção «Não Favorável» são excluídos.

11.5 Entrevista de selecção e análise curricular

É classificada numa escala de 0 a 100 valores.

11.6 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente.

12. Classificação final do concurso:

12.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, excepto o exame médico, sendo a forma de cálculo o seguinte:

a) Provas de aptidão física = 25%;

b) Prova de conhecimentos = 30%;

c) Avaliação psicológica = 10%;

d) Entrevista de selecção = 25%;

e) Análise curricular = 10%.

12.2 A classificação final é expressa numa escala de 0 a 100 valores.

12.3 São excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 50 valores.

12.4 Em caso de igualdade de classificação final dos candidatos, a sua graduação deve ser feita, segundo a ordem prevista, atendendo a:

12.4.1 Maiores habilitações académicas;

12.4.2 Menor idade.

13. Programa das provas:

O programa das provas compreenderá o conteúdo seguinte:

13.1 Conhecimentos gerais e linguístico:

13.1.1 Conhecimentos de chinês, português, mandarim e inglês, bem como a compreensão linguística;

13.1.2 Capacidade de escrita;

13.1.3 Conhecimentos gerais e sociais;

13.1.4 Matemática (No dia da publicação do presente aviso, o programa das provas detalhado irá ser publicado conjuntamente no quadro de anúncios do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau e, simultaneamente, na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/)

13.1.5 Lógica linguística e matemática.

Durante a prova, é proibida a consulta de quaisquer materiais informativos ou documentos, bem como o uso de qualquer equipamento electrónico.

14. Frequência do curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda:

14.1 São admitidos à frequência do curso de formação inicial segundo a sua ordenação na lista de classificação final do presente concurso e de acordo com o número de vagas a admitir ao curso de formação que foi fixado no presente aviso de abertura do concurso.

14.2 O curso de formação inicial tem a duração de 8 a 12 meses e compreende três fases:

14.2.1 Instrução básica;

14.2.2 Especialidade;

14.2.3 Estágio.

14.3 A fase de instrução básica visa dotar o instruendo de preparação geral, técnica e física, que lhe permita uma adaptação mais fácil e melhor execução das tarefas inerentes aos respectivos conteúdos funcionais.

14.4 A fase de especialidade visa dotar o instruendo de conhecimentos específicos que lhe permitam o conhecimento e domínio das tarefas prisionais correspondentes à natureza das funções dos guardas prisionais e à sua categoria.

14.5 A fase de estágio visa permitir o contacto directo do instruendo com a realidade do trabalho correspondente às funções a desempenhar uma vez integrado no quadro da carreira do Corpo de Guardas Prisionais.

15. Avaliação final e ordenação do curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda:

15.1 Na avaliação dos instruendos, devem considerar-se os resultados das provas realizadas durante as fases de instrução básica e de especialidade, bem como, o seu desempenho global durante o estágio tendo em conta os seguintes factores:

15.1.1 A capacidade física;

15.1.2 O relacionamento humano;

15.1.3 A capacidade de trabalho, decisão e reflexão;

15.1.4 A capacidade de organização e resolução;

15.1.5 A assiduidade e pontualidade.

15.2 As provas realizadas durante as fases de instrução básica e de especialidade e os factores a que se referem os pontos 15.1.1 a 15.1.5 são classificados numa escala de 0 a 100 valores.

15.3 A avaliação final resulta da média aritmética ponderada, conforme foi definido em fórmula seguinte aprovada pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 132/2022, das classificações obtidas durante o curso de formação:

AF = IB x 20% + EP x 50% + ET x 30%

em que:

AF representa a avaliação final;

IB representa a classificação obtida na fase de instrução básica;

EP representa a classificação obtida na fase de especialidade;

ET representa a classificação obtida na fase de estágio.

15.4 Consideram-se aprovados no curso de formação os instruendos com classificação igual ou superior a 50 valores.

15.5 Em caso de igualdade de classificação dos instruendos, a sua graduação deve ser feita, segundo a ordem prevista, atendendo a:

15.5.1 Maiores habilitações académicas;

15.5.2 Menor idade.

16. Publicação das listas e organização das provas:

16.1 As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, e as listas classificativas das diversas fases são afixadas no quadro de anúncios do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.

16.2 As listas de classificação final do concurso e de avaliação final do curso de formação inicial são publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixadas no quadro de anúncios do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/, após aprovação pelo Secretário para a Segurança.

17. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pela Lei n.º 7/2006, vigente, Regulamento Administrativo n.º 3/2022, conjugado com a Lei n.º 14/2009 e Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigentes.

18. Observação:

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

19. Composição do Júri:

Presidente: Lam Hoi Chak, chefe da Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais.

Vogais efectivos: Leong Kun Lim, subcomissário (chefia funcional);

Fan Ka Man, subcomissário (chefia funcional).

Vogais suplentes: Ip Lok Leong, subcomissário (chefia funcional);

Wong Tak Tong, chefe.

20. Composição da Junta de Recrutamento:

Presidente: Wong Kam Long, subcomissário (chefia funcional).

Vogais efectivos: Lam Un Ieng, médica geral;

Ng Iok Chan, chefe.

Vogais suplentes: Wong Chi Wai, médico geral;

Cheng Si Man, chefe.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 30 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.


OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Por despacho do Secretário para a Segurança, de 19 de Junho de 2023, e nos termos dos n.os 3 a 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2023.

1. São nomeadas como membros do Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública as seguintes individualidades:

Membros Efectivos Membros Suplentes
Presidente: Ng Kam Wa, Superintendente-geral - - -
Vice-presidente: Vong Vai Hong, Superintendente Vice-presidente: Lei Chi Fai, Intendente
Secretário: Leong Heng Hong, Superintendente Secretário: Un Kim Fong, Subintendente
Vogal: Lao Wan Seong, Superintendente Vogal: Ngai Soi Pan, Intendente
Vogal: Lam Sut Mui, representante da Direcção dos Serviços de Finanças Vogal: Ulisses Júlio Freire Marques, representante da Direcção dos Serviços de Finanças

2. O presente aviso produz efeitos a partir de 15 de Junho de 2023.

O Presidente do Conselho Administrativo, Ng Kam Wa, superintendente-geral.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 29 de Junho de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de doutoramento em Matemática

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UT-N23-D54-2323Z-24

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 26 de Março de 2023, aprovou a criação do curso de doutoramento em Matemática na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

— A área disciplinar do curso referido é Matemática e Estatística e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 29 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Matemática

1. Ramo de conhecimento: Matemática

2. Duração normal do curso: Três anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa/Inglesa

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Matemática

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Tópicos Especiais Recentes em Matemática Obrigatória 45 3
Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado » 45 3
Leitura Especializada Avançada » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Análise Harmónica em Espaços Euclidianos Optativa 45 3
Análise Hipercomplexa » 45 3
Teoria da Matriz » 45 3
Sistema Dinâmico » 45 3
Teoria do Número Analítico » 45 3
Teoria dos Gráficos » 45 3
Optimização Combinatória » 45 3
Estatística Avançada » 45 3
Análise Numérica Avançada » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Tese Obrigatória 18

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 18 unidades de crédito na tese do quadro III.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 29 de Junho de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências (Física e Química Aplicadas)

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências e Tecnologia

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UM-N02-L53-1923B-22

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 3.ª sessão, realizada no dia 11 de Janeiro de 2023, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Física e Química Aplicadas), na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 29 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências (Física e Química Aplicadas)

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Ciências

2. Área científica: Ciências

3. Major: Física e Química Aplicadas

4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos

5. Língua(s) veicular(es): Inglês

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 129 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Física e Química Aplicadas)

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
1.º Ano lectivo
Matemática Avançada I 1 Obrigatória 135 3
Física Avançada 1 » 135 3
Electromagnetismo e Óptica Física 1 » 135 3
Introdução à Química Avançada 1 » 135 3
Matemática Avançada II 1 » 135 3
Disciplinas da Educação Comunitária 2 » 105 2
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3 / Disciplinas Opcionais Livres 3,4 » 405 9
Disciplinas da Educação Holística 2 » 405 9
2.º Ano lectivo
Química Analítica e Ambiental 1 Obrigatória 135 3
Física Moderna 1 » 135 3
Química Inorgânica 1 » 135 3
Física Quântica 1 » 135 3
Química Orgânica: Fundamentos da Reactividade Química e Síntese 1 » 135 3
Métodos Matemáticos na Física 1 » 135 3
Ciência da Programação 1 » 135 3
Disciplinas Opcionais 1,5 » 135 3
Disciplinas da Educação Comunitária 2 » 45 1
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3 / Disciplinas Opcionais Livres 3,4 » 270 6
Disciplinas da Educação Holística 2 » 270 6
Disciplinas Opcionais Livres 4 » 135 3
3.º Ano lectivo
Física e Química de Materiais 1 Obrigatória 135 3
Física do Estado Sólido 1 » 135 3
Termodinâmica e Física Estatística 1 » 135 3
Caracterização de Materiais 1 » 135 3
Optoelectrónica 1 » 135 3
Química Física 1 » 135 3
Física dos Semicondutores 1 » 135 3
Disciplinas da Educação Holística 2 » 270 6
Disciplinas Opcionais Livres 4 » 135 3
4.º Ano lectivo
Projecto de Investigação 1 Obrigatória 270 6
Disciplinas Opcionais 1,5 » 540 12
Disciplinas da Educação Holística 2 » 135 3
Disciplinas Opcionais Livres 4 » 135 3
Número total de unidades de crédito 129

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

Notas:

1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso é 78 unidades de crédito.

2. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.

3. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».

4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».

5. Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obter 15 unidades de crédito.

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
Low-Dimensional Physics Optativa 135 3
Nanoquímica » 135 3
Química de Polímeros » 135 3
Física de Películas Finas » 135 3
Electroquímica » 135 3
Electrodinâmica » 135 3
Propriedades Magnéticas dos Materiais » 135 3
Micro/Nanosistemas » 135 3
Materiais e Dispositivos Semicondutores » 135 3
Química Supramolecular » 135 3
Teoria e Modelação de Propriedades dos Materiais » 135 3
Tópicos sobre Materiais Emergentes » 135 3
Probabilidades e Estatística » 135 3

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 29 de Junho de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Farmácia

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UT-A81-L95-1523B-23

Informação básica do curso:

— O curso de licenciatura em Farmácia da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, cujo registo consta do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019.

— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 26 de Março de 2023, alterou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Farmácia, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2019.

— A área disciplinar do curso referido é Saúde e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 29 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Farmácia

1. Área científica: Farmácia

2. Duração normal do curso: Cinco anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa/Inglesa

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 184 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Farmácia

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Fundamentos de Medicina Tradicional Chinesa Obrigatória 45 3
Química Básica » 45 3
Experiências de Química Básica » 30 1
Anatomia e Fisiologia » 45 3
Experiências de Anatomia e Fisiologia » 30 1
Química Farmacêutica Básica » 45 3
Experiências de Química Farmacêutica Básica » 45 1.5
Bioquímica e Biologia Molecular » 45 3
Experiências de Bioquímica e Biologia Molecular » 30 1
Química Analítica » 45 3
Experiências de Química Analítica » 45 1.5
Imunologia e Microbiologia » 45 3
Fisiopatologia » 45 3
Estatísticas Médicas » 30 2
Farmacologia & Farmácia Clínica I - Farmacologia Básica » 90 6
Experiências de Farmacologia » 45 1.5
Farmacologia & Farmácia Clínica II - Toxicologia e Utilização Segura de Medicamentos » 45 3
Tecnologia Farmacêutica » 90 6
Experiências de Tecnologia Farmacêutica » 30 1
Química Farmacêutica » 45 3
Experiências de Química Farmacêutica » 45 1.5
Análise Farmacêutica » 45 3
Experiências de Análise Farmacêutica » 30 1
Gestão Farmacêutica » 30 2
Sistema Inteligente Nanotecnológico de Administração de Medicamentos » 30 2
Farmacologia & Farmácia Clínica III - Farmacologia Clínica e Farmacoterapia » 90 6
Biofarmácia e Farmacocinética » 45 3
Seminário sobre o Futuro das Ciências Farmacêuticas » 45 3
Farmácia Hospitalar » 45 3
Concepção de Medicamentos Assistida por Computador » 45 3
Cuidados de Saúde e Farmácia » 45 3
Diagnóstico Clínico Laboratorial » 45 3
Epidemiologia » 45 3
Farmacêutica Biotecnológica » 45 3
Estágio de Farmácia I » 1) 3
Estágio de Farmácia II » 2) 3
Estágio de Farmácia III » 3) 6
Estágio de Farmácia IV » 4) 30

Notas I:

1) O número total de horas do “Estágio de Farmácia I” é de 120 horas (incluindo 90 horas de ensino presencial).

2) O número total de horas do “Estágio de Farmácia II” é de 120 horas (incluindo 90 horas de ensino presencial).

3) O número total de horas do “Estágio de Farmácia III” é de 240 horas (incluindo 180 horas de ensino presencial).

4) O número total de horas do “Estágio de Farmácia IV” é de 1200 horas (incluindo 900 horas de ensino presencial).

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Ética Médica Optativa 30 2
Farmacologia Molecular » 45 3
Medicina Legal » 45 3
Orientação de Exame de Licença de Farmacêutico » 45 3
Drogas Macromoleculares Biofarmacêuticas » 45 3
Pesquisa de Artigos Científicos e Escrita do Relatório » 45 3
Química dos Alimentos » 45 3
Química Medicinal de Produtos Naturais » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Inglês I Obrigatória 45 3
Inglês II » 45 3
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 45 3
Leitura e Escrita do Chinês » 45 3
Matemática Avançada » 45 3
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
Tecnologia da Informação » 30 2
Técnicas de Discurso e Debate » 45 3
Vida Universitária » 15 1
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica » 15 1
Desporto e Atlética » 30 2
Ciências e Tecnologias
Astronomia Optativa 30 2
Ciências da Terra » 30 2
Ciências da Vida » 30 2
Ciências Ambientais » 30 2
Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia » 30 2
Tópicos Especiais - Ciência e Tecnologia » 30 2
Ciências Sociais
Introdução à Ciência Política Optativa 30 2
Sociologia » 30 2
Introdução à Psicologia » 30 2
Introdução às Relações Internacionais » 30 2
Administração Pública » 30 2
História de Macau » 30 2
História da China » 30 2
Introdução à Filosofia » 30 2
Actualidades Internacionais » 30 2
Tópicos Especiais - Ciências Sociais » 30 2
Artes e Humanidades
Apreciação e Análise de Filmes Optativa 30 2
Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna » 30 2
Apreciação sobre Poemas » 30 2
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial » 30 2
Apreciação de Música » 30 2
Observação de Obras de Belas Artes » 30 2
Formação de Cultura e Arte » 30 2
Património Cultural Mundial » 30 2
Tópicos Especiais - Linguística » 30 2
Tópicos Especiais - Artes e Humanidades » 30 2

Notas II: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 184 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

1) 134 unidades de crédito nas unidades curriculares/ disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;

2) 8 unidades de crédito nas unidades curriculares/ disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;

3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/ disciplinas do quadro III do presente anexo:

(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/ disciplinas obrigatórias;

(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/ disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;

(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/ disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;

(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/ disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.

4) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/ disciplinas de especialização dos cursos de licenciatura ministrados por outras unidades académicas definidas pela Universidade (excepto as unidades curriculares/ disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/ disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).

Notas III: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/ disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/ disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 29 de Junho de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Big Data e Internet das Coisas

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UP-N01-M62-1923A-25

Informação básica do curso:

— O curso de mestrado em Big Data e Internet das Coisas, da Universidade Politécnica de Macau, cujo registo consta do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 27 de Março de 2019.

— Nos termos do disposto na alínea 12) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau deliberou alterar, no dia 5 de Dezembro de 2022, alterou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso de mestrado em Big Data e Internet das Coisas, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2019.

— A área disciplinar do curso referido é Tecnologias de Informação e Comunicação e está de acordo com a área disciplinar em que Universidade Politécnica de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 29 de Junho de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Big Data e Internet das Coisas

1. Ramo de conhecimento: Tecnologias de Informação e Comunicação

2. Duração normal do curso: Dois anos

3. Língua(s) veicular(es): Inglês

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Big Data e Internet das Coisas

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Aprendizagem de Máquina Obrigatória 45 3
Noções básicas de Internet das Coisas » 45 3
Introdução a Big Data » 45 3
Tecnologias de Comunicação para Internet das Coisas » 45 3
Análise de Big Data » 45 3
Relatório de Projecto » 9
Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares/disciplinas optativas para obterem 6 unidades de crédito:
Método de optimização Optativa 45 3
Segurança e Autenticação » 45 3
Computação em Nuvem » 45 3
Tecnologias Multimédia para Internet das Coisas » 45 3
Tópicos Avançados em Probabilidade e Estatística » 45 3
Temas Seleccionados I » 45 3
Temas Seleccionados II » 45 3
Número total de unidades de crédito 30

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 3 de Julho de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Engenharia Interdisciplinar (Ciências de Tecnologia e Gestão)

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UT-N24-L60-2323Z-28

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 24 de Fevereiro de 2023, aprovou a criação do curso de licenciatura em Engenharia Interdisciplinar (Ciências de Tecnologia e Gestão) na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

— A área disciplinar do curso referido é Tecnologias de Informação e Comunicação e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 3 de Julho de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Engenharia Interdisciplinar (Ciências de Tecnologia e Gestão)

1. Área científica: Tecnologias de Informação e Comunicação

2. Duração normal do curso: Quatro anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa/Inglesa

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 138 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Interdisciplinar (Ciências de Tecnologia e Gestão)

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Disciplinas Obrigatórias Básicas em Engenharia
Cálculo Infinitesimal Universitário I Obrigatória 45 3
Cálculo Infinitesimal Universitário II » 45 3
Probabilidades e Estatística » 45 3
Design da Programação Informática » 45 3
Física I » 45 3
Física II » 45 3
Biologia » 45 3
Química » 45 3
Introdução a Transdutores e Instrumentos » 45 3
Práticas de Engenharia Integrada » 45 3
Introdução ao Empreendedorismo » 30 2
Produto Inovador & Design de Serviço » 30 2
Projeto Final Interdisciplinar » 12
Disciplinas Obrigatórias em Ciências de Tecnologia (Matemática, Computação e Inteligência Artificial)
Matemática Discreta Obrigatória 45 3
Álgebra Linear » 45 3
Métodos de Matemática Aplicada » 45 3
Estruturas de Dados e Cálculo » 45 3
Teoria de Componentes de Computadores » 45 3
Sistemas de Base de Dados » 45 3
Inteligência Artificial » 45 3
Aprendizagem de Máquina » 45 3
Extracção de Dados » 45 3
Ética Profissional e Técnicas de Comunicação » 15 1
Disciplinas Obrigatórias em Negócios e Gestão
Macroeconomia Obrigatória 45 3
Marketing » 45 3
Administração Operacional » 45 3
Gestão de Cadeia de Abastecimento » 45 3
Métodos para Decisões » 45 3
Previsão de Negócios » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial

Unidades de crédito

Disciplinas Optativas em Negócios e Gestão
Análise e Tácticas de Cotação do Mercado Internacional Optativa 45 3
Teoria dos Jogos no Comércio » 45 3
Comércio Electrónico » 45 3
Tópicos Especiais em Análise de Negócios I - «Cadeia de Blocos e as suas Aplicações» » 45 3
Finanças Empresariais » 45 3
Econometria » 45 3
Gestão de Recursos Humanos » 45 3
Gestão de Marcas » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Disciplinas Optativas em Investigação, Estágio e Tópicos Especiais
Investigação Avançada de Graduação I Optativa 3
Investigação Avançada de Graduação II » 3
Estágio » 320 3
Tópicos Especiais I » 45 3
Tópicos Especiais II » 45 3
Disciplinas Optativas em Ciências de Tecnologia (Matemática, Computação e Inteligência Artificial)
Computação Numérica Optativa 45 3
Processo Estocástico » 45 3
Robótica » 45 3
Desenvolvimento de Aplicações Móveis » 45 3
Computação Distribuída e Paralela » 45 3
Tecnologia Web » 45 3
Aprendizagem Profunda » 45 3
Gestão de Engenharia » 45 3
Reconhecimento de Padrões » 45 3
Computação Gráfica » 45 3
Interacção entre Pessoas-Computadores » 45 3
Ética da Inteligência Artificial » 45 3

Quadro IV

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Inglês I Obrigatória 45 3
Inglês II » 45 3
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 45 3
Leitura e Escrita do Chinês » 45 3
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia » 30 2
Técnicas de Discurso e Debate » 45 3
Vida Universitária » 15 1
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica » 15 1
Desporto e Atlética » 30 2
Ciências Sociais
Introdução à Ciência Política Optativa 30 2
Sociologia » 30 2
Introdução à Psicologia » 30 2
Introdução às Relações Internacionais » 30 2
Administração Pública » 30 2
História de Macau » 30 2
História da China » 30 2
Introdução à Filosofia » 30 2
Actualidades Internacionais » 30 2
Tópicos Especiais - Ciências Sociais » 30 2
Artes e Humanidades
Apreciação e Análise de Filmes Optativa 30 2
Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna » 30 2
Apreciação sobre Poemas » 30 2
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial » 30 2
Apreciação de Música » 30 2
Observação de Obras de Belas Artes » 30 2
Formação de Cultura e Arte » 30 2
Património Cultural Mundial » 30 2
Tópicos Especiais - Linguística » 30 2
Tópicos Especiais - Artes e Humanidades » 30 2

Notas I: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 138 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

1) 92 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;

2) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;

3) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III do presente anexo;

4) 31 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro IV do presente anexo:

(1) 27 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;

(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;

(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.

Notas II: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/PC/2023)

O exame final de especialidade em patologia clínica foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 29 de Março de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Junho de 2023:

Candidata aprovada: valores
Ieong Sio Lei 18,3

Serviços de Saúde, aos 5 de Maio de 2023.

O Júri:

Presidente: Dr. Chin Wai, médico consultor de patologia clínica.

Vogais efectivos: Dr.ª Koon Kin Veng, médica consultora de patologia clínica; e

Dr. Chan Fuk Woo, Jasper, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

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Concurso Público n.º 13/P/23

Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência, o Chefe do Executivo, de 1 de Maio de 2023, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de limpeza ao Centro Hospitalar Conde de S. Januário e aos Edifícios de Administração», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 12 de Julho de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 97,00 (noventa e sete patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 8 de Agosto de 2023.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 9 de Agosto de 2023, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 1 416 000,00 (um milhão, quatrocentas e dezasseis mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 6 de Julho de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Concurso Público n.º 14/P/23

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Julho de 2023, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de aluguer de equipamentos para o Sistema Automático de Diálise Peritoneal aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 12 de Julho de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $36,00 (trinta e seis patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo ).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 11 de Agosto de 2023.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 14 de Agosto de 2023, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $124 000,00 (cento e vinte e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 6 de Julho de 2023.

O Director dos Serviços de Saúde, Lo Iek Long.

Aviso

(Ref. do Concurso n.º 01023/02-MA.NEUCIR)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Neurocirurgia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do interna­mento ou a alta hospitalar;

2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11. Orientar a formação de médicos internos;

2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1 Prestar serviços médicos;

3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3 Colaborar em acções de formação;

3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7 Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9 Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10 Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Neurocirurgia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 9 de Agosto de 2023).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (13 de Julho a 9 de Agosto 2023);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de Neurocirurgia.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Dr. Chan Ka Ming, médico consultor de Neurocirurgia.

Vogais efectivos: Dr. Ho In Chao, médico consultor de Neuro­cirurgia; e

Dr. Tai Wa Hou, médico consultor de Neurocirurgia.

Vogais suplentes: Dr. Huang Han Tian, chefe de serviço de Neurocirurgia; e

Dr. Iao Kin Sang, médico assistente de Neurocirurgia.

Serviços de Saúde, aos 6 de Julho de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de Construção do Edifício do Hospital de Reabilitação», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 5 de Julho de 2023.

O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.


AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL

Aviso

Despacho n.º 10011/AACM/2023

Nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea h) do artigo 7.º do Estatuto da Autoridade de Aviação Civil de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/91/M, de 4 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/95/M, de 6 de Fevereiro determino:

1. Delegar no vice-presidente, Fong Wai Long, os poderes para a prática dos seguintes actos, no âmbito das atribuições da Direcção de Licenciamento e Operações:

1) Autorizar os pedidos de gozo de férias e a justificação de faltas;

2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar atrasos relativamente à hora de início dos períodos diários de trabalho;

4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço;

5) Assinar a correspondência oficial necessária à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das decisões tomadas pelas entidades competentes, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado de Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Organização da Aviação Civil Internacional e a entidades governamentais do exterior;

6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e desde que não impliquem despesas e encargos;

7) Emitir e assinar declarações, certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a documentos arquivados ou a processos que decorram na respectiva subunidade orgânica, com exclusão dos casos excepcionados por lei;

8) Autorizar os pedidos de emisão, renovação, alteração, substituição e cancelamento, de licenças, qualificações e averbamentos de proficiência linguística de pessoal aeronáutico, bem como assinar e revogar as respectivas licenças, qualificações e averbamentos;

9) Autorizar os pedidos de emissão e substituição de certificados de validação de licenças de pessoal aeronáutico emitidas fora da Região Administrativa Especial de Macau, bem como assinar e revogar os respectivos certificados;

10) Decidir os pedidos de autorização de tratamento de mercadorias perigosas apresentados pelos operadores de assistência em escala no Aeroporto Internacional de Macau, bem como assinar e revogar as respectivas autorizações;

11) Autorizar os pedidos de emissão e substituição de certificados de aptidão médica de pessoal aeronáutico, bem como assinar e revogar os respectivos certificados;

12) Decidir os pedidos de autorização de operador de aeronave não tripulada, bem como assinar e revogar as respectivas autorizações;

13) Decidir os pedidos de autorização de operações de visibilidade reduzida, transporte aéreo de mercadorias perigosas e operações para as quais seja requerida aprovação de Navegação Baseada no Desempenho (PBN AR) no Aeroporto Internacional de Macau apresentados pelos operadores aéreos do exterior, bem como assinar e revogar as respectivas autorizações;

14) Decidir e emitir constatações de não conformidade, aceitar as acções correctivas propostas e decidir e emitir declarações de encerramento satisfatório das constatações emitidas aos operadores aéreos, organizações de manutenção e organizações de formação;

15) Decidir os pedidos de aprovação ou aceitação de manuais apresentados pelos operadores aéreos, organizações de manutenção e organizações de formação;

16) Decidir os pedidos de aprovação de equipamentos de treino das organizações de formação de pilotos e tripulação de cabina, bem como assinar e revogar as respectivas aprovações;

17) Decidir os pedidos de aceitação de tipo de aeronave e de aprovação de Manual de Voo;

18) Autorizar os pedidos de emissão, renovação, alteração, substituição e cancelamento de certificados de matrícula, certificados de aeronavegabilidade e certificados de ruído das aeronaves, incluindo os pedidos de aceitação relacionados, bem como assinar e revogar os respectivos certificados;

19) Autorizar os pedidos de emissão, renovação, alteração, substituição e cancelamento de licenças de estação de rádio de aeronaves, bem como assinar e revogar as respectivas licenças;

20) Autorizar os pedidos de emissão de certificados de aprovação de alteração da concepção (design) da aeronave e do projecto de reparação de aeronaves, bem como assinar e revogar os respectivos certificados;

21) Autorizar os pedidos de emissão e substituição de certificados de aeronavegabilidade para exportação de aeronaves, bem como assinar os respectivos certificados;

22) Decidir os pedidos de autorização de voo de aeronaves que não possuam certificado de aeronavegabilidade, bem como assinar e revogar as respectivas autorizações;

23) Decidir os pedidos de aprovação de programas de manutenção de aeronave e dos sistema de registos técnicos da aeronave, bem como as respectivas alterações;

24) Decidir os pedidos de autorização de emissão de certificados de revisão de manutenção e os pedidos de aprovação de uma pessoa ou entidade como tendo competência para emitir esses certificados;

25) Autorizar os pedidos de emissão e substituição de cadernetas da aeronave, de motor e de hélices, bem como assinar as respectivas cadernetas;

26) Decidir os pedidos de aprovação de cursos de formação em manutenção.

2. Na ausência ou impedimento do titular do cargo, as delegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.

3. Os poderes delegados no n.º 1 do presente despacho podem ser total ou parcialmente subdelegados no chefe de Departamento de Operações de Voo e no chefe do Departamento de Aeronavegabilidade.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário para o delegante.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6. É revogado o Despacho n.º 10005/AACM/2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, 17 de Maio de 2023.

Autoridade de Aviação Civil, aos 7 de Julho de 2023.

O Presidente, Pun Wa Kin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Avisos

Despacho n.º 01/CTT/2023

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:

1. São delegadas no chefe do Departamento Comercial, Sun Kuan Ieong, as seguintes competências no âmbito do departamento:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;

4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal;

5) Visar as requisições de material destinado ao departamento;

6) Assinar a declaração de importação e exportação.

2. São delegadas no chefe do Departamento de Serviços Electrónicos, substituto, Leong San Io Francisco, as seguintes competências no âmbito do departamento:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;

4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal;

5) Visar as requisições de material destinado ao departamento.

3. São delegadas na chefe do Departamento Financeiro e de Gestão de Recursos Humanos, Chong Vun Leng, as seguintes competências:

1) Passar certidões de processos individuais dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

2) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, nos termos legais.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pela directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações, os delegados podem subdelegar no pessoal de chefia as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

6. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. São ratificados os actos praticados pelos delegados acima referidos, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Julho de 2023.

8. São revogados os n.os 3 e 4 do Despacho n.º 01/CTT/2021.

9. Sem prejuízo do disposto no n.º 7, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 5 de Julho de 2023.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.

Despacho n.º 02/CTT/2023

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 16/2021, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento Comercial, Sun Kuan Ieong, as seguintes competências no âmbito do departamento:

1) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;

2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Serviços Electrónicos, substituto, Leong San Io Francisco, as seguintes competências no âmbito do departamento:

1) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;

2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

3. São subdelegadas na chefe do Departamento de Operações Postais, Chiang Chao Meng, as seguintes competências no âmbito do departamento:

1) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;

2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados acima referidos, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2023.

7. São revogados os n.os 3, 4 e 6 do Despacho n.º 02/CTT/2021.

8. Sem prejuízo do disposto no n.º 6, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Julho de 2023).

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 5 de Julho de 2023.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.

Despacho n.º 03/CTT/2023

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 7 do Despacho n.º 01/CTT/2021, determino:

1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Operações Postais, Chiang Chao Meng, as seguintes competências no âmbito do departamento:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;

4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal;

5) Visar as requisições de material destinado ao departamento.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada acima referida, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2023.

5. É revogado o Despacho n.º 03/CTT/2021.

6. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho da directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações, de 5 de Julho de 2023).

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 5 de Julho de 2023.

O Subdirector dos Serviços, Lao Lan Wa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Julho de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e da Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago que vier a verificar-se nesta Direcção dos Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e categoria.

2. Conteúdo funcional

Cabe ao motorista de ligeiros conduzir, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e o conforto das viagens; conduzir carrinhas com lotação até nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; pôr o veículo em funcionamento, manobrar o volante, engrenar as mudanças, accionar o travão, fazer os sinais luminosos necessários à circulação; manter atenção ao estado da via, regular a velocidade, proceder às manobras necessárias tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observar as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxiliar os passageiros na subida ou descida do veículo e colaborar na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegurar o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; mudar pneus, quando necessário; levar o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessitar de reparações; recolher a viatura no respectivo parque de recolha ou lugar de estacionamento, vigiando-a quando estacionar em serviço; manter-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoiar os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; apoiar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários, e colaborar na execução de tarefas genéricas, bem como executar as tarefas distribuídas pelo superior hierárquico, e prestar assistência na implementação dos serviços de emergência e das acções de protecção civil.

3. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 150, constante do Mapa 21 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com três anos de experiência profissional na condução de ligeiros, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a maioridade; com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 24 de Julho de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

6. Forma e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 13 de Julho a 24 de Julho de 2023).

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Núcleo Administrativo e Financeiro da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório da Taipa Grande, Taipa. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Mobile Banking do Banco da China e Tai Fung Pay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através da Mpay).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução válida;

d) Cópia do documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, podendo o júri do concurso, em casos excepcionais devidamente fundamentados, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo.

7.2 Os candidatos indicados nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, devem apresentar cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, emitidos pelo Serviço a que pertencem.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 7.1 e 7.2, deve entregar nesta Direcção, os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos necessários dentro do prazo para a entrega à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

8.1.1 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos que é dividida em duas fases:

1.ª fase: Prova escrita, com a duração de uma hora e de carácter eliminatório;

2.ª fase: Prova prática de técnicas de condução, com a duração de 30 minutos e de carácter eliminatório;

8.1.2 2.º método de selecção — Entrevista de selecção.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer dos métodos de selecção é automaticamente excluído, salvo o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Se os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos – Prova escrita, forem em número inferior a 20, estes passarão todos à 2.ª fase da prova de conhecimentos — Prova prática de técnicas de condução.

8.4 Se os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos – Prova escrita, forem em número igual ou superior a 20, passarão à 2.ª fase da prova de conhecimentos — Prova prática de técnicas de condução, os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à prova prática de técnicas de condução, todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a 2.ª fase da prova de conhecimentos — Prova prática de técnicas de condução.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 60% (A Prova escrita ocupa 50% da prova de conhecimentos e a Prova prática de técnicas de condução ocupa 50% da prova de conhecimentos);

Entrevista de selecção = 40%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa das provas de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada, são afixadas na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório da Taipa Grande, Taipa, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Lei n.° 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2022;

14.3 Regulamento do Trânsito Rodoviário, vigente;

14.4 Regulamento da Ponte de Sai Van, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2005, e alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2007;

14.5 Regulamento da Ponte Nobre de Carvalho, Ponte da Amizade e Viadutos de acesso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 70/95/M, de 26 de Dezembro, e alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2007;

14.6 Competências técnicas e conhecimentos específicos de condução;

14.7 Conhecimentos básicos sobre as ruas de Macau, as denominações e localizações dos Serviços públicos;

14.8 Conhecimentos gerais.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri

Presidente: Tou Wai Kei, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos: Tang Wa Fong, técnico superior de 2.ª classe; e

Vong Chon Kuan, adjunto-técnico especialista principal.

Vogais suplentes: Mak Peng Kin, técnico especialista principal; e

Tomás Mendes António, meteorologista operacional especialista principal.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 7 de Julho de 2023.

O Director dos Serviços, Leong Weng Kun.


CONSELHO DE ARQUITECTURA, ENGENHARIA E URBANISMO

Aviso

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Arquitectura)

(Exame de admissão n.º 01-CAEU-2022)

Lista dos resultados finais

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de Arquitecto dos titulares do grau académico na área de especialização em Arquitectura, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Arquitectura, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, 19 de Outubro de 2022.

Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.

N.º do candidato admitido Nome BIR N.º Resultado
2 CHAN KIT WENG 1261XXXX Aprovado
12 IEONG HOI SAN 1244XXXX Aprovado
17 LEI SENG KIT 1219XXXX Aprovado
22 SOU UN TENG 1257XXXX Aprovado

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 3 de Julho de 2023.

O Júri:

Presidente: Arquitecto Cheang Kun Wai.

Vogais efectivos: Arquitecto Ao Peng Kin;

Arquitecto Leong Chong In;

Arquitecta Chan Keng Sun;

Arquitecta Choi Tin Tin.

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Civil)

(Exame de admissão n.º 02-CAEU-2022)

Lista dos resultados finais

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros civis dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia civil, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022.

Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.

N.º do candidato admitido Nome BIR N.º Resultado
5 CHAN KIN SENG 1526XXXX Aprovado
6 CHAN SIN MAN 1256XXXX Aprovado
8 CHAO CHI PANG 1307XXXX Aprovado
9 CHAO KUONG SAM 1225XXXX Aprovado
10 CHENG KAM SAN 1652XXXX Aprovado
12 CHEUNG KA LAM 1247XXXX Aprovado
13 CHIO SONG KIT 1253XXXX Aprovado
15 CHOI CHIT SENG 1248XXXX Aprovado
21 FONG HOI LON 1247XXXX Aprovado
26 HO SIO FAI 1253XXXX Aprovado
29 IEONG KIN CHENG 1242XXXX Aprovado
31 IEONG UN TENG 1319XXXX Aprovado
32 IO KAI IN 1250XXXX Aprovado
35 KAM CHI SAM 1308XXXX Aprovado
36 KUOK WA HENG 1268XXXX Aprovado
37 LAI CHON HONG 1264XXXX Aprovado
39 LAM CHI CHONG 1248XXXX Aprovado
54 LEONG KA IAN 1235XXXX Aprovado
55 LEONG WAI LOK 1242XXXX Aprovado
56 LIN SENG CHON 1235XXXX Aprovado
57 LIN TIANYOU 1388XXXX Reprovado (a)
64 PANG KA HOU 1325XXXX Aprovado
69 SAN CHAN HANG 1239XXXX Aprovado
70 SI CHON IN 1221XXXX Aprovado
74 UN KA KIT 1308XXXX Aprovado
77 WONG CHON KIT 1307XXXX Aprovado
79 WONG WAI PANG 1491XXXX Aprovado
81 YAU KUOK LAM 1307XXXX Aprovado
83 ZHENG ZONGJIAN 1429XXXX Aprovado
86 JOÃO MARIA COIMBRA DE MELLO VAZ DE SAMPAYO 1669XXXX Aprovado

Observações (Motivos que levaram à reprovação):

(a) Ter obtido na entrevista profissional classificação inferior a 50 valores.

Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 3 de Julho de 2023.

O Júri:

Presidente: Engenheiro civil Chan Mun Fong.

Vogais efectivos: Engenheiro civil Vong Kock Kei;

Engenheira civil Kuan Celina Veng;

Engenheiro civil Lo Wai Kwok;

Engenheiro civil Shen Qiang.

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Planeamento Urbanístico)

(Exame de admissão n.º 09-CAEU-2022)

Lista dos resultados finais

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de urbanista dos titulares do grau académico na área de especialização em Planeamento Urbanístico, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Planeamento Urbanístico, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2022.

Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.

N.º do candidato admitido Nome BIR N.º Resultado
2 NG KONG PANG 1304XXXX Aprovado

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 3 de Julho de 2023.

O Júri:

Presidente: Urbanista Chui Sai Peng José.

Vogais efectivos:Urbanista Leong Ho Teng;

Urbanista Chan Chio I.