REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 6/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2023 (Organização e funcionamento da Imprensa Oficial) e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/98/M, de 27 de Abril, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 180/2019, o Secretário para a Administração e Justiça manda:

1. São designados como membros do Conselho Administrativo da Imprensa Oficial, os seguintes representantes da Direcção dos Serviços de Finanças:

1) António João Terra Esteves, como membro efectivo;

2) Lam Sut Mui, como membro suplente.

2. A remuneração mensal do membro efectivo é fixada em 80% do valor do índice 100 da tabela indiciária da função pública.

3. O membro suplente tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.

4. O presente despacho produz efeitos na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 13/2023.

25 de Abril de 2023.

O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.

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Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, aos 25 de Abril de 2023. — O Chefe do Gabinete, Lam Chi Long.