Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Março de 2023, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, e nas Leis n.os 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de auxiliar geral, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Polícia Unitários, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de auxiliar, da área de auxiliar geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, escalão e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva simples de esforço ou actividade física, enquadrada em tarefas normalmente não especificadas, exigindo conhecimentos de ordem prática aprendidos no local de trabalho.
3. Conteúdo funcional
Execução de tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribuição de correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; auxiliar os trabalhos preparatórios da organização de reuniões, e ficar à disponibilidade durante a realização das reuniões; auxílio aos profissionais especializados em trabalhos menos qualificados como fazer fotocópias, encadernações, cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; assegurar a limpeza dos locais de trabalho varrendo, limpando o pó, lavando e aspirando ou executando outras tarefas similares, mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza, colaborar na execução de tarefas genéricas, bem como executar as tarefas distribuídas pelo superior hierárquico.
4. Vencimento, direitos e regalias
O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária, constante do nível 1 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (ou seja, até ao dia 24 de Abril de 2023), estejam habilitados com o ensino primário completo, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos na legislação em vigor, designadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional e ter aptidão física e mental, bem como se encontrar nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (ou seja, 13 a 24 de Abril de 2023);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 e constante do seu anexo II, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura, por estes Serviços ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-B, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica dos concursos da função pública https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 e constante do seu anexo IV, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos.
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço público a que pertence que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidato que se encontre numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação da candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» acima referidos podem ser descarregados da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na Imprensa Oficial.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Entrevista de selecção;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista do método de selecção referido na alínea a) é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Entrevista de selecção = 70%;
Análise curricular = 30%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, a informação sobre o local, data e hora da realização da entrevista de selecção e a lista classificativa final aprovada são afixadas no quadro de anúncio do Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-B, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Polícia Unitários em http://www.spu.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários) vigente;
15.3 Conhecimentos gerais exigíveis para o exercício de funções;
15.4 Conhecimentos gerais.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas definidas na Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Chan Si Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos.
Vogais efectivos: Lam Man Fong, técnico superior assessor; e
Lam Kun, técnica especialista principal.
Vogais suplentes: Cheong Iok Lin, adjunta-técnica de 1.ª classe; e
Leong Iek Tong, adjunta-técnica especialista.
Serviços de Polícia Unitários, aos 31 de Março de 2023.
O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.
Faz-se público que tendo Leong Sio Kun, requerido o subsídio por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias a que tem direito, por falecimento do seu cônjuge Lam Tak Meng, que foi verificador de primeira alfandegário, n.o 39941, 4.º escalão dos Serviços de Alfândega, devem todos os que se julgam com direito à percepção do subsídio e das compensações pecuniárias acima referidos requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos e interesses devidos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão, findo que seja esse prazo.
Serviços de Alfândega, aos 4 de Abril de 2023.
O Adjunto do Director-geral (substituto), Sam Kam Tong.
Insolvência n.º CV1-23-0001-CFI |
1.º Juízo Cível |
Requerente: Frederico Alexandre dos Santos Rosário, casado, titular do B.I.R.M. n.º 5xx0xx2(8), residente em Macau, na Avenida dos Jardins do Oceano, n.º 147, Edifício Beira Mar Lei Loi, 12.º «B», Taipa.
Faz-se saber, que nos autos de Insolvência acima identificados, foi, por sentença de 31 de Março de 2023, declarado em estado de Insolvência o requerente Frederico Alexandre dos Santos Rosário, tendo sido fixado em 60 dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º e n.º 2 do artigo 1140.º do C.P.C., no Boletim Oficial da R.A.E.M., o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base da R.A.E.M., aos 4 de Abril de 2023.
O Juiz, Paulo Chan.
O Escrivão Judicial Adjunto, Pak Wa Fai.
Nos termos do n.º 7 do artigo 79.º do ETAPM, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, e da Ordem Executiva n.º 60/2000, publica-se o calendário dos feriados, das tolerâncias de ponto e dos dias de descanso compensatório dos trabalhadores da Administração Pública para o ano de 2024:
Feriados fixados pela Ordem Executiva n.º 60/2000 | ||
Data | Evento | |
1 de Janeiro |
2.ª |
Fraternidade Universal |
10 de Fevereiro |
Sáb. |
1.º dia do Novo Ano Lunar |
11 de Fevereiro |
Dom. |
2.º dia do Novo Ano Lunar |
12 de Fevereiro |
2.ª |
3.º dia do Novo Ano Lunar |
29 de Março |
6.ª |
Morte de Cristo |
30 de Março |
Sáb. |
Véspera da Ressurreição de Cristo |
4 de Abril |
5.ª |
Cheng Ming (Dia de Finados) |
1 de Maio |
4.ª |
Dia do Trabalhador |
15 de Maio |
4.ª |
Dia do Buda |
10 de Junho |
2.ª |
Tung Ng (Barco Dragão) |
18 de Setembro |
4.ª |
Dia seguinte ao Chong Chao (Bolo Lunar) |
1 de Outubro |
3.ª |
Implantação da República Popular da China |
2 de Outubro |
4.ª |
Dia seguinte à Implantação da República Popular da China |
11 de Outubro |
6.ª |
Chong Yeong (Culto dos Antepassados) |
2 de Novembro |
Sáb. |
Dia de Finados |
8 de Dezembro |
Dom. |
Imaculada Conceição |
20 de Dezembro |
6.ª |
Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau |
21 de Dezembro |
Sáb. |
Solstício de Inverno |
24 de Dezembro |
3.ª |
Véspera de Natal |
25 de Dezembro |
4.ª |
Natal |
Tolerâncias de ponto aos trabalhadores da Administração Pública aprovadas por despacho de S. Ex.a o Chefe do Executivo | ||
Data | Evento | |
9 de Fevereiro |
6.ª |
Véspera do Novo Ano Lunar |
31 de Dezembro |
3.ª |
Véspera do Dia da Fraternidade Universal |
Dias de descanso compensatório aos trabalhadores da Administração Pública previstos no n.º 4 do artigo 79.º do ETAPM | ||
Data | Evento | |
13 de Fevereiro |
3.ª |
Dia de descanso compensatório relativo ao 1.º dia do Novo Ano Lunar |
14 de Fevereiro |
4.ª |
Dia de descanso compensatório relativo ao 2.º dia do Novo Ano Lunar |
1 de Abril |
2.ª |
Dia de descanso compensatório relativo à Véspera da Ressurreição de Cristo |
4 de Novembro |
2.ª |
Dia de descanso compensatório relativo ao Dia de Finados |
9 de Dezembro |
2.ª |
Dia de descanso compensatório relativo ao Dia da Imaculada Conceição |
23 de Dezembro |
2.ª |
Dia de descanso compensatório relativo ao Solstício de Inverno |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 3 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 20 de Março de 2023, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de Serviços de Concepção, Produção e Montagem de Iluminação Decorativa da Festividade do Bolo Lunar de 2023».
O programa de concurso, o caderno de encargos e os documentos complementares podem ser consultados, durante o horário de expediente, no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau. Nos termos do n.º 3 do art. 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, os interessados poderão solicitar, antes das 12,00 horas do dia 10 de Maio de 2023 e no local acima referido, a cópia do processo do concurso, ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar.
Além disso, os documentos do concurso público também podem ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 10 de Maio de 2023. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as suas propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, e prestar uma caução provisória. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja em garantia bancária, a respectiva prestação deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da garantia constituem encargos do concorrente. Os montantes da caução provisória dos grupos são:
Grupo 1: Trinta mil patacas ($ 30 000,00);
Grupo 2: Vinte e duas mil patacas ($ 22 000,00);
Grupo 3: Vinte mil patacas ($ 20 000,00);
Grupo 4: Vinte e seis mil patacas ($ 26 000,00);
Grupo 5: Vinte e oito mil patacas ($ 28 000,00).
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 11 de Maio de 2023.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 19 de Abril de 2023.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 30 de Março de 2023.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Faz-se público que, tendo Ng Ngan Choi, viúva de Lo Cheong Iao, que foi pessoal marítimo de 2.ª classe, aposentado da então Capitania dos Portos, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 3 de Abril de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, datado de 30 de Março de 2023, e nos termos da Lei n.º 7/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, sob proposta do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, foi aprovado o programa do curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial adjunto, que consta em anexo ao presente aviso.
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 3 de Abril de 2023.
A Directora, substituta, Cheng Wai Yan Tina.
1. O curso de formação tem a duração total de 230 horas, incide sobre as matérias previstas no respectivo programa, e compreende:
1.1. Módulos de aulas teóricas e práticas, que visam proporcionar aos formandos o aprofundamento dos conhecimentos necessários ao desempenho das funções de escrivão judicial adjunto, com a duração de 180 horas;
1.2. Conferências, debates e visitas de estudo, que têm como objectivo promover a actualização em determinados assuntos com interesse para o exercício das respectivas funções, com a duração de 20 horas;
1.3. Seminários, que visam proporcionar aos formandos conhecimentos em matérias complementares com interesse para a formação, com a duração de 30 horas.
2. As aulas teóricas e práticas, que são organizadas em módulos disciplinares, com a duração total de 180 horas, compreendem as seguintes matérias, e correspondente carga horária:
2.1. Noções de direito civil (30 horas):
2.2. Noções de direito penal (20 horas):
2.3. Noções de direito administrativo (10 horas):
2.4. Noções de direito do trabalho (10 horas):
2.5. Direito processual civil (40 horas):
2.6. Direito processual penal (30 horas):
2.7. Direito processual do trabalho (10 horas):
2.8. Contencioso administrativo (10 horas):
2.9. Chinês e português funcional (20 horas):
3.1. As conferências e debates, que são organizados em sessões de trabalho, com a duração total de 18 horas, compreendem as seguintes matérias, e correspondente carga horária:
3.2. O programa de formação inclui ainda uma visita de estudo, de 2 horas, ao Centro de Acolhimento de Jovens Infractores do Departamento de Reinserção Social do Instituto de Acção Social, ou outras a incluir no âmbito e horário das matérias referidas em II.
4. O curso de formação integra ainda seminários sobre as seguintes matérias complementares com interesse para a formação, com a duração total de 30 horas e correspondente carga horária:
5.1. Para efeitos do disposto no artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, determinam a exclusão do curso de formação:
5.1.1. Três (3) faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas;
5.1.2. Vinte e uma (21) faltas justificadas, seguidas ou interpoladas.
5.2. Durante o Curso de Formação, uma (1) falta corresponde à ausência do formando durante a totalidade ou parte de cada período diário de formação.
5.3. Para efeitos de justificação de faltas, aplicar-se-á o disposto no regime geral previsto para os trabalhadores da Administração Pública, com as devidas adaptações.
Faz-se público que se vai realizar uma venda em hasta pública de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, que reverteram a favor da Região Administrativa Especial de Macau nos termos da lei ou que foram abatidos à carga pelos serviços públicos. Os locais, dias e horas marcadas para visualização dos bens agora colocados à venda, para efeitos de prestação da caução e da hasta pública propriamente dita, são os seguintes:
Visualização dos bens
1. Sucata resultante de veículos, sucata de bens e bens
Na tabela abaixo indicada encontram-se discriminados os lotes de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens colocados à venda, bem como, a respectiva data, hora e local para visualização dos mesmos na presença de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças:
N.º de lote |
Local de |
Data de |
Horário (1) |
Local (2) |
VS01 (parte), VS02 |
Taipa, Coloane |
18/04/2023 |
10:00 |
Edf. Multifuncional do Governo — Pac On |
VS01 (parte) |
Macau |
18/04/2023 |
15:00 |
Amazém de Ilha Verde da DSF |
Notas
(1) A visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens inicia-se, impreterivelmente, quinze minutos após a hora marcada, não sendo disponibilizada uma outra oportunidade para o efeito. Os interessados devem providenciar meio de transporte para se deslocarem ao local de armazenamento de cada lote.
(2) Para se dirigirem aos locais de armazenamento de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, devem os interessados concentrar-se nos locais acima indicados.
Não há lugar à visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens no dia da realização da hasta pública, mas são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.
2. As listas de bens podem ser consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na página electrónica desta Direcção de Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo).
Prestação de caução
Período: |
Desde a data do anúncio até ao dia 25 de Abril de 2023 |
Montante: |
$5 000,00 (cinco mil patacas) |
Modo de prestação da caução: |
— Por depósito em numerário ou cheque, o qual será efectuado mediante a respectiva guia de depósito e paga em instituição bancária nela indicada. A referida guia de depósito será obtida na sala 803 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585; ou, |
Realização da hasta pública
Data: |
26 de Abril de 2023 (quarta-feira) |
Horário: |
às 9,00 horas — registo de presenças |
Local: |
Auditório, na Cave do Edifício «Finanças», sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585. |
Consulta das condições de venda
As condições de venda podem ser:
— obtidas na sala 803 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585;
— consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (website: http://www.dsf.gov.mo).
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 003/1.1/2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 22 de Março de 2023, determino o seguinte:
1. Subdelego as seguintes competências no chefe, substituto, do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, Ho King Hang:
1) Justificar ou injustificar faltas;
2) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento, a alteração ou a transferência das mesmas por motivos pessoais;
3) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, titulares dos principais cargos, Tribunais, Ministério Público, Imprensa Oficial e Gabinete de Comunicação Social.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora subdelegadas no chefe, substituto, de departamento são insusceptíveis de subdelegação.
5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe, substituto, de departamento, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Fevereiro de 2023 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. O presente despacho revoga o Despacho n.º 01/1.3/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 30 de Março de 2023).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 29 de Março de 2023.
O Subdirector, substituto, dos Serviços, Lai Ka Chon.
Ao abrigo do previsto nos números 1 e 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, o Conselho Administrativo, na sua sessão de 23 de Março de 2023, mediante a Deliberação n.º 010/CA, deliberou o seguinte:
1) Delegar no administrador, Dr. Vong Lap Fong e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, sucessivamente, por esta ordem, nas administradoras, Dr.ª Lei Ho Ian, Dr.ª Lau Hang Kun e Dr.ª Veronica Kuan Evans, os seguintes poderes:
a) Representar o Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM) em juízo ou fora dele, incluindo os poderes para confessar, desistir e transigir em quaisquer acções judiciais e comprometer-se em arbitragens;
b) Arrecadar as receitas do FGAM;
c) Autorizar a realização das despesas que devem ser suportadas por verbas do orçamento do FGAM, no valor máximo até $10 000,00 (dez mil patacas) e aprovar o respectivo pagamento; e
d) Tratar e decidir todos os assuntos correntes ou de mero expediente do FGAM.
2) A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Administrativo.
3) Dos actos praticados no uso dos poderes delegados, cabe recurso hierárquico necessário.
4) A presente delegação produz efeitos a partir da data da publicação deste aviso e são ratificados todos os actos que tenham sido praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2023; e
5) É revogada a Deliberação n.º 012/CA, de 28 de Abril de 2022.
Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 23 de Março de 2023.
O Conselho Administrativo
Presidente, Chan Sau San.
Administrador, Vong Lap Fong.
Ao abrigo do previsto nos números 1 e 2 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012, o Conselho Administrativo, na sua sessão de 23 de Março de 2023, mediante a Deliberação n.º 008/CA, deliberou o seguinte:
1) Delegar na administradora, Dr.ª Lau Hang Kun e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, sucessivamente, por esta ordem, nos administradores, Dr.ª Lei Ho Ian, Dr. Vong Lap Fong e Dr.ª Veronica Kuan Evans, os seguintes poderes:
a) Arrecadar as receitas do FGD;
b) Autorizar a realização das despesas que devem ser suportadas por verbas do orçamento do FGD, no valor máximo até $10 000,00 (dez mil patacas) e aprovar o respectivo pagamento;
c) Tratar e decidir todos os assuntos correntes ou de mero expediente do FGD.
2) A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Administrativo;
3) Dos actos praticados no uso dos poderes delegados, cabe recurso hierárquico necessário;
4) A presente delegação produz efeitos a partir da data da publicação deste aviso e são ratificados todos os actos que tenham sido praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2023; e
5) É revogada a Deliberação n.º 013/CA, de 5 de Maio de 2022.
Fundo de Garantia de Depósitos, aos 23 de Março de 2023.
O Conselho Administrativo
Presidente, Dr. Chan Sau San.
Administradora, Dr.ª Lau Hang Kun.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 30 de Março de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Educação (Comunicação e Educação Cultural)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UP-N11-M11-2323Z-07
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 12) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, por deliberação de 5 de Dezembro de 2022, aprovou a criação do curso de mestrado em Educação (Comunicação e Educação Cultural) na Universidade Politécnica de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Educação e está de acordo com a área disciplinar em que Universidade Politécnica de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 30 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong, (subdirector).
1. Ramo de conhecimento: Educação
2. Duração normal do curso: Dois anos
3. Língua(s) veicular(es): Chinês/Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas |
Unidades |
Comunicação Intercultural e Prática Educativa |
Obrigatória |
45 |
3 |
Humanismo e Culturas Orientais e Ocidentais |
» |
45 |
3 |
Avaliação Pedagógica e Métodos de Ensino Inovadores |
» |
45 |
3 |
Tópicos em Aprendizagem e Garantia de Qualidade |
» |
45 |
3 |
Relatório de Projecto |
» |
— |
9 |
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares/disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito: |
|||
Métodos na Investigação |
Optativa |
45 |
3 |
Educação Social e Cívica |
» |
45 |
3 |
História Pública e Ensino de História |
» |
45 |
3 |
Herança e Prática da Cultura Tradicional Chinesa |
» |
45 |
3 |
Arte e Educação Artística |
» |
45 |
3 |
Tópicos sobre Património Cultural e Museus |
» |
45 |
3 |
História, Cultura e Educação de Macau |
» |
45 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 33.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 22 de Fevereiro de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em anatomia patológica do Dr. Kuan Wai Sang:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Chan Kin Iong, anatomia patológica.
Vogais efectivos: Dr.ª Wong Sio In, anatomia patológica; e
Dr.ª Kok Lai Fong, anatomia patológica.
Vogais suplentes: Dr.ª Yip Yuk Ching, anatomia patológica; e
Dr.ª Wai Kit Cheng, anatomia patológica.
Data da prova: 10 e 11 de Maio de 2023.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 3 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que tendo Lei Meng In, filha de Norma Lemos Vong, falecida, ex-técnica especialista principal, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo do Instituto de Acção Social, requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias deixados pela mesma, devem todos os que se julguem com direito à percepção dos mesmos subsídios e compensações, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação no referido prazo, será resolvida a pretensão da requerente.
Instituto de Acção Social, aos 3 de Abril de 2023.
O Presidente do Instituto, Hon Wai.