REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do «Contrato de concessão da exploração de lotarias instantâneas» em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegada do Governo junto da SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., de Ian I Lin, pelo período de um ano, a partir de 6 de Junho de 2023.

2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de 6 600 patacas.

21 de Março de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2, 6, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e alterado pela Lei n.º 1/2023, bem como do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 1/2023 (Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos), o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados, em regime de comissão eventual de serviços, os 29 trabalhadores dos serviços públicos constantes do mapa em anexo, para exercer funções na Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designada por Comissão Executiva) ou nos respectivos órgãos, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2023.

2. A remuneração mensal de cada um dos trabalhadores referidos no número anterior compreende a remuneração correspondente à do cargo ou do lugar de origem no Governo da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) e os abonos especiais, indicados no mapa em anexo.

3. A remuneração mensal referida no número anterior e os encargos com os descontos, reportados aos vencimentos integrados nas remunerações do cargo ou do lugar de origem no Governo da RAEM constantes do mapa em anexo, para efeitos de assistência na doença, do regime de aposentação e sobrevivência, do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, do regime de garantia para a aposentação constituído pelos próprios Serviços ou do regime de segurança social ao que os trabalhadores estejam vinculados, na parte respeitante à entidade patronal, são suportados pelos Serviços de origem.

4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2023.

28 de Março de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

———

Mapa

(a que se referem os n.os 1 e 2)

Nome Serviço de origem Função a desempenhar na Comissão Executiva ou nos respectivos órgãos Remuneração mensal
Remuneração correspondente à do cargo ou do lugar de origem no Governo da RAEM Abono especial correspondente ao dos seguintes índices da tabela indiciária da função pública
Su Kun Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças Subchefe da Comissão Executiva Chefe de Gabinete dos Secretários Índice 300
Ng Chi Kin Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça Subchefe da Comissão Executiva Chefe de Gabinete dos Secretários Índice 300
Cao Jin Feng Fundação Macau Director dos Serviços de Assuntos Administrativos Director indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 250
Carmen Maria Chung Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça Directora dos Serviços de Assuntos Jurídicos Director indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 250
Lei Chi Wai António Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau Director dos Serviços de Desenvolvimento Económico Director indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 250
Cheong Kok Kei Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo  Director dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos Director indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 250
Pao Wai Chon Autoridade Monetária de Macau Subdirector dos Serviços de Desenvolvimento Financeiro Lugar de origem Índice 250
Yau Yun Wah Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico Subdirector dos Serviços de Assuntos Comerciais Subdirector indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 250
Kuok Iat Hoi Direcção dos Serviços de Finanças Subdirector dos Serviços de Finanças Subdirector indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 250
Celestino Lei Direcção dos Serviços de Estatística e Censos Subdirector dos Serviços de Estatística Subdirector indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 250
Tam Wai Fong Instituto para os Assuntos Municipais Subdirectora dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos Subdirector indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 250
Wong Wan Instituto para os Assuntos Municipais Subdirector dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos Subdirector indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 250
Fong Fong Tan Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública Subdirectora dos Serviços de Assuntos de Subsistência Subdirector indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 250
Ricky Leong Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública Chefe de Divisão da Direcção dos Serviços de Assuntos Administrativos Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 200
Sio U Lam Instituto de Habitação Chefe de Divisão da Direcção dos Serviços de Assuntos Jurídicos Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 200
Lam In Kit Direcção dos Serviços de Turismo Chefe de Divisão da Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 200
Wong Sio Kuan Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau Chefe de Divisão da Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 200
Cui Ning Autoridade Monetária de Macau Chefe de Divisão da Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Financeiro Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 200
Hao Jianzhen Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional Chefe de Divisão da Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Financeiro Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 200
Iao Cheng Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública Subchefe de Divisão da Direcção dos Serviços de Assuntos Administrativos Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 200
Wong Hoi Mui Fundação Macau Subchefe de Divisão da Direcção dos Serviços de Assuntos Administrativos Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 200
Ao Hio Ieng Instituto para os Assuntos Municipais Subchefe de Divisão da Direcção dos Serviços de Assuntos Administrativos Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 200
Choi Wong Tang Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico Subchefe de Divisão da Direcção dos Serviços de Assuntos Comerciais Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 200
Mak Weng San Maria Direcção dos Serviços de Finanças Subchefe de Divisão da Direcção dos Serviços de Finanças Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 200
Chao Pek Kei Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Subchefe de Divisão da Direcção dos Serviços de Estatística Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 200
Jiang Shanshan Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública Especialista administrativa de alto nível da Direcção dos Serviços de Assuntos Administrativos Lugar de origem Índice 150
U Ion Tak Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico Especialista administrativo de alto nível da Direcção dos Serviços de Assuntos Comerciais Lugar de origem Índice 150
Fang Qiben Fundo de Pensões Especialista administrativo de alto nível da Direcção dos Serviços de Assuntos de Subsistência Lugar de origem Índice 150
Chan Meng Ian Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau Especialista administrativa de médio nível da Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico Lugar de origem Índice 150

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Março de 2023. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.