Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 5/2023, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, Lam Hin San, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, celebrar o «Acordo sobre as Quotas para os Autocarros e Táxis Transfronteiriços entre Guangdong e Macau».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Março de 2023.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 14 de Março de 2023. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.