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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, feita na Haia, em 25 de Outubro de 1980 (doravante designada por «Convenção»), em conformidade com o seu artigo 38.º, entra em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República de Cabo Verde, em 1 de Março de 2023.
A Convenção encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 13, I Série, de 29 de Março de 1999.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Fevereiro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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