Considerando que a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961 (doravante designada por «Convenção»), é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a República Popular da China notificou, por nota datada de 23 de Novembro de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção, sobre a modificação das autoridades competentes para emitir na Região Administrativa Especial de Macau a apostilha a que se refere o primeiro parágrafo do artigo 3.º da Convenção para «o Secretário para a Administração e Justiça, o Director e os Subdirectores da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça da Região Administrativa Especial de Macau»;
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a parte útil da nota efectuada pela República Popular da China junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 30 de Janeiro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
« (…)
The People’s Republic of China changes designated authorities of the Macau Special Administrative Region, who are competent to issue the certificate referred to in the first paragraph of Article 3 of the Convention, to the Secretary for Administration and Justice, the Director and Deputy Directors of Justice Affairs Department of the Macau Special Administrative Region.
(…)»
Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Fevereiro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.