REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2023

Considerando que a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961 (doravante designada por «Convenção»), é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando que a República Popular da China notificou, por nota datada de 23 de Novembro de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção, sobre a modificação das autoridades competentes para emitir na Região Administrativa Especial de Macau a apostilha a que se refere o primeiro parágrafo do artigo 3.º da Convenção para «o Secretário para a Administração e Justiça, o Director e os Subdirectores da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça da Região Administrativa Especial de Macau»;

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a parte útil da nota efectuada pela República Popular da China junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 30 de Janeiro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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中華人民共和國二零二二年十一月二十三日照會

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Note of the People’s Republic of China, 23 November 2022

« (…)

The People’s Republic of China changes designated authorities of the Macau Special Administrative Region, who are competent to issue the certificate referred to in the first paragraph of Article 3 of the Convention, to the Secretary for Administration and Justice, the Director and Deputy Directors of Justice Affairs Department of the Macau Special Administrative Region.

(…)»

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Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Fevereiro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.