REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 73/2022

Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 19 de Janeiro de 2022, foi atribuído um fundo permanente à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando que um dos seus elementos deixou de exercer funções naquela comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2022, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, passará a ter a seguinte composição:

Presidente: Lam Hin San, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lei Veng Hong, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Kwong Weng Kei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal suplente: Chiang Ngoc Vai, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Agosto de 2022.

6 de Setembro de 2022.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 7 de Setembro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.