REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 104/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

1) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância (n.º TI002) instalada na Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022;

2) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionado em Anexo.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância (n.º TI002A) referida na alínea 2) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022 e, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de Agosto de 2022.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Anexo:

N.º sequencial

N.º da câmara

Localização

Área de vigilância

1.

TI002A

Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança

Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Rua da Baía de Nossa Senhora de Esperança

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 31 de Agosto de 2022. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.