Os Serviços de Alfândega de Macau fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Maio de 2022, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviços de arrendamento do equipamento para fiscalização aduaneira».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (www.customs.gov.mo).
As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega de Macau até às 17,00 horas, do dia 6 de Setembro de 2022.
Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de seiscentas e catorze mil patacas ($ 614 000,00). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, cheque, livrança (em nome de Serviços de Alfândega da RAEM) ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário, cheque ou livrança, deverá ser entregue na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega de Macau; caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, pelas 10,00 horas, no dia 7 de Setembro de 2022.
Serviços de Alfândega, aos 14 de Julho de 2022.
O Director-geral, Vong Man Chong.
Proc. Falência n.º CV2-22-0002-CFI |
2.º Juízo Cível |
Requerente: Venetian Cotai S.A. (威尼斯人路氹股份有限公司), com sede em Macau, Taipa, na Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, The Venetian Macao Resort Hotel, Executive Offices — L2.
Requerida: Companhia Tecnologia Marcus (Macau) Limitada (瑪嘉斯科技(澳門)有限公司), com sede em Macau, na Rua de Pequim, n.os 230-246, Edifício Macau Finance Centre, 10.º andar «K».
Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 29 de Julho de 2022 declarada em estado de falência a requerida Companhia Tecnologia Marcus (Macau) Limitada (瑪嘉斯科技(澳門)有限公司), registada e matriculada na Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis da RAEM sob o n.º 30715 (SO), com sede em Macau, na Rua de Pequim, n.os 230-246, Edifício Macau Finance Centre, 10.º andar «K», tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M. de 1999, no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, 1 de Agosto de 2022.
O Juiz, Rong Qi.
A Escrivã Judicial Principal, Lai Wai Sun.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 7 de Junho de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de letrado (língua portuguesa), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de letrado (língua portuguesa).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e categoria.
2. Conteúdo funcional
Coadjuva os intérpretes-tradutores, revendo a tradução em língua portuguesa; efectua serviços de redacção em língua portuguesa; presta serviços de peritagem oficial em documentos escritos em língua portuguesa; elabora estudos e informações sobre questões técnico-linguísticas de textos, documentos ou aspectos relacionados com a redacção em língua portuguesa.
3. Vencimento, direitos e regalias
O letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, constante do Mapa 8 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 4/2017 e n.º 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em língua portuguesa, em literatura portuguesa, em comunicação em língua portuguesa ou em Direito ministrado em português ou afins, e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 22 de Agosto de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (11 de Agosto a 22 de Agosto de 2022);
5.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
5.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pelo próprio candidato ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BOC Pay, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay).
5.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo, a sua apresentação, ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
6. Documentos a apresentar na candidatura
6.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional etc.).
6.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 6.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
6.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 6.1 e dos documentos referidos no ponto 6.2 podem ser simples ou autenticadas.
6.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 6.1 ou os documentos referidos no ponto 6.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
6.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
6.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 6.1 e no ponto 6.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7. Métodos de selecção
7.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
7.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
7.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.
7.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
8. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem convocados para a entrevista de selecção.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 10%.
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
12. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa da prova de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/.
13. Programa das provas
13.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
13.2 Regulamento Administrativo n.º 24/2011 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
13.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
13.4 Elaboração de textos e documentos oficiais em português segundo os temas escolhidos pelo júri;
13.5 Conhecimentos gerais de língua e literatura portuguesa;
13.6 Correcção e aperfeiçoamento dos textos a disponibilizar pelo júri do concurso.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
15. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
16. Composição do júri
Presidente: Vong Kuai Ieng, chefe de departamento.
Vogais efectivas: Fernanda de Almeida Ferreira, técnica superior assessora principal; e
Manuela Teresa Sousa Aguiar, intérprete-tradutora assessora.
Vogais suplentes: Kong Telo Mexia Kit Sam, chefe de divisão; e
Idalete Célia Dias, intérprete-tradutora assessora.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Tendo em conta que devido ao impacto do surto epidémico do novo tipo coronavírus, o processo da segunda afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), com vista ao preenchimento de sete lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), publicado por aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2022 teve que ser adiado, torna-se público a nova data, hora e local da segunda afectação de acordo com o abaixo indicado:
A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 17 de Agosto de 2022, às 10,00 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
A identificação dos serviços públicos onde existem vagas, o número de lugares vagos e a forma de provimento, a identificação dos candidatos e a realização da afectação, referentes ao processo da segunda afectação, mantêm-se inalteradas e podem ser consultadas no aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2022. O novo modelo de procuração encontra-se disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 5 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Tendo em conta que devido ao impacto do surto epidémico do novo tipo coronavírus, o processo da segunda afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), com vista ao preenchimento de seis lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), publicado por aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2022 teve que ser adiado, torna-se público a nova data, hora e local da segunda afectação de acordo com o abaixo indicado:
A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 17 de Agosto de 2022, às 10,30 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
A identificação dos serviços públicos onde existem vagas, o número de lugares vagos e a forma de provimento, a identificação dos candidatos e a realização da afectação, referentes ao processo da segunda afectação, mantêm-se inalteradas e podem ser consultadas no aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2022. O novo modelo de procuração encontra-se disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 5 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 7 de Junho de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviço de aluguer de bebedouros, sua manutenção e análise da qualidade da água em locais do IAM abertos ao público».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica, durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 30 de Agosto de 2022. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 31 de Agosto de 2022.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 18 de Agosto de 2022.
Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Agosto de 2022.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Faz-se público que, por deliberação do Secretário para a Administração e Justiça, de 14 de Julho de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviço de desinfecção de embalagens de produtos alimentares para o IAM».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, em todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem podem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 29 de Agosto de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $240 000,00 (duzentas e quarenta mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 30 de Agosto de 2022.
O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 17 de Agosto de 2022.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 2 de Agosto de 2022.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, de 29 de Julho de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de Serviços de Gestão Integrada dos Mercados Públicos sob a Gestão do IAM».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 5 de Setembro de 2022. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as suas propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, e prestar uma caução provisória, de acordo com o grupo a que pretendem concorrer (vide tabela seguinte, para o montante). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes de prestação da garantia constituem encargos do concorrente.
Grupo |
Caução provisória |
Grupo 1: Mercado Municipal de S. Lourenço |
$ 184 000,00 |
Grupo 2: Mercado Municipal da Taipa e Mercado Municipal de Coloane |
$ 114 000,00 |
Grupo 3: Mercado Municipal Tamagnini Barbosa |
$ 122 000,00 |
O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 6 de Setembro de 2022.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, 4.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 18 de Agosto de 2022, e uma visita in loco, pelas 12,00 horas do dia 18 de Agosto de 2022.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Agosto de 2022.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Faz-se público que Leong Cho In e Chang Hoi I, viúva e filha de Chang Kam I, que foi guarda, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão das requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 2 de Agosto de 2022.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que Sio Kuai Fong, viúva de Cheang Iao Heng, que foi auxiliar, aposentado dos então Serviços de Apoio da Sede do Governo, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 2 de Agosto de 2022.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se saber que, nos termos do n.º 4 do artigo 58.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 37/84/M, de 28 de Abril, que durante o mês de Setembro próximo, estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau destes Serviços para a cobrança do referido imposto.
Mais se faz saber que, tratando-se de colecta superior a $3 000,00 (três mil patacas), a mesma pode ser paga em duas prestações vencíveis em Setembro e Novembro, de harmonia com o disposto no artigo 57.º do mencionado regulamento, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 4/90/M, de 4 de Junho.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 25 de Julho de 2022.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento : 2022-P024
O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)
Classificação orgânica : 60110800
Adjudicatário : Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada
Assunto da adjudicação : Reordenamento da Rede Viária Periférica da Rotunda da Piscina Olímpica —Construção da Rampa de Acesso Sudoeste
Valor total : $77,568,000.00
Data de autorização : 2022/06/07
Ano de escalonamento |
Valor |
2022 |
$37,223,000.00 |
2023 |
$38,066,600.00 |
2024 |
$2,278,400.00 |
Código do escalonamento : 2022-P025
O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)
Classificação orgânica : 60110800
Adjudicatário : Consórcio Companhia de Kin Pang – Cheung Yb
Assunto da adjudicação : Empreitada de construção de vias públicas e rede de drenagem na Zona A dos Novos Aterros Urbanos – Arruamentos da Zona Oeste
Valor total : $104,030,000.00
Data de autorização : 2022/06/07
Ano de escalonamento |
Valor |
2022 |
$40,441,426.00 |
2023 |
$63,588,574.00 |
Código do escalonamento : 2022-P027
O serviço a que o orçamento respeita : Instituto de Habitação (PIDDA)
Classificação orgânica : 60170400
Adjudicatário : 新建設——廣建興——閩建合作經營
Assunto da adjudicação : Obra de reconstrução do edifício do Instituto de Habitação – Obras de caves e de superestrutura
Valor total : $259,584,417.75
Data de autorização : 2022/06/16
Ano de escalonamento |
Valor |
2022 |
$39,525,753.60 |
2023 |
$111,063,507.20 |
2024 |
$108,995,156.95 |
Código do escalonamento : 2022-P028
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (PIDDA)
Classificação orgânica : 60121600
Adjudicatário : Alibaba Cloud (Macau) Limitada
Assunto da adjudicação : Primeira Fase da reestruturação de sistema informático dos registos e do notariado
Valor total : $94,962,567.00
Data de autorização : 2022/06/16
Ano de escalonamento |
Valor |
2022 |
$28,986,782.00 |
2023 |
$57,179,014.00 |
2024 |
$8,796,771.00 |
Código do escalonamento : 2022-D007
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde – Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70100100
Adjudicatário : Agência Lei Va Hong Limitada
Assunto da adjudicação : Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar (Grupo 2) aos Serviços de Saúde
Valor total : $36,229,908.00
Data de autorização : 2022/06/28
Ano de escalonamento |
Valor |
2022 |
$15,095,795.00 |
2023 |
$18,114,954.00 |
2024 |
$3,019,159.00 |
Código do escalonamento : 2022-D008
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde – Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70100100
Adjudicatário : Four Star Companhia Limitada
Assunto da adjudicação : Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar (Grupo 2) aos Serviços de Saúde
Valor total : $69,666,216.50
Data de autorização : 2022/06/28
Ano de escalonamento |
Valor |
2022 |
$29,027,591.00 |
2023 |
$34,833,109.00 |
2024 |
$5,805,516.50 |
Código do escalonamento : 2022-D009
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde – Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70100100
Adjudicatário : The Glory Medicina Limitada
Assunto da adjudicação : Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar (Grupo 2) aos Serviços de Saúde
Valor total : $37,504,499.70
Data de autorização : 2022/06/28
Ano de escalonamento |
Valor |
2022 |
$15,626,875.00 |
2023 |
$18,752,250.00 |
2024 |
$3,125,374.70 |
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as alterações dos encargos plurianuais aprovadas pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento : 2019-P024-01
Informações publicadas : Boletim Oficial da RAEM n.º 28, Série II, de 2019
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços Correccionais (PIDDA)
Classificação orgânica : 60150800
Adjudicatário : Sociedade de Construção e Engenharia – Grupo de Construção de Xangai –SCG (Macau), Limitada
Assunto da adjudicação : Obra do Novo Estabelecimento Prisional de Macau – Fase III
Valor total : $739,718,181.19
Data de autorização : 2022/06/14
Ano de escalonamento |
Valor |
2019 |
$70,000,000.00 |
2020 |
$138,576,887.96 |
2021 |
$139,039,650.11 |
2022 |
$392,101,643.12 |
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Julho de 2022.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 002/2022 pela Autoridade Monetária de Macau, a Jirayu Phomtham, titular do BIRM n.º XXX1403(2) e contribuinte n.º XX25403, este na qualidade de responsável do estabelecimento comercial denominado «Thailand Products Centre», estabelecimento com o número de cadastro n.º XX8847, por exercício na RAEM de actividades ilegais de comércio de câmbios e de entrega rápida de valores em numerário, por ordem de terceiros, após a entrega por estes da respectiva contrapartida, com carácter habitual e intuito lucrativo, no período compreendido entre Setembro de 2020 a Julho de 2021, sem para tal estar autorizado, o que constitui violação dos artigos 3.º, alínea j), 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e dos artigos 6.º e 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, notifica-se o autuado acima melhor identificado, ao abrigo do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, para se deslocar ao Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, no próximo dia 16 de Agosto de 2022, pelas 15,00 horas, a fim de intervir no processo.
A não comparência no dia, hora e local mencionados, sem apresentação, no prazo de 5 dias a contar da data fixada, de qualquer justificação ou com justificação julgada inatendível é sancionada com multa a fixar entre cem e dez mil patacas, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do RJSF.
Autoridade Monetária de Macau, aos 28 de Julho de 2022.
Pel’O Conselho de Administração
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Lau Hang Kun.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Julho de 2022, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Regulamento Administrativo n.º 20/2022 e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2022, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá desenvolver o procedimento de promoção por avaliação curricular, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de intendente, 1.º escalão, da classe de oficiais do CPSP.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, no 3.º andar do Edifício do Comando do CPSP, sita na Praceta de 1 de Outubro, Macau, e disponibilizado no website desta corporação. O participante deve apresentar o pedido no prazo de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 4 de Agosto de 2022.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Julho de 2022, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Regulamento Administrativo n.º 20/2022 e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2022, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá desenvolver o procedimento de promoção por avaliação curricular, condicionado, para o preenchimento de doze lugares de subintendente, 1.º escalão, da classe de oficiais do CPSP.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, no 3.º andar do Edifício do Comando do CPSP, sita na Praceta de 1 de Outubro, Macau, e disponibilizado no website desta corporação. O participante deve apresentar o pedido no prazo de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 4 de Agosto de 2022.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Julho de 2022, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Regulamento Administrativo n.º 20/2022 e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2022, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá desenvolver o procedimento de promoção por avaliação curricular, condicionado, para o preenchimento de doze lugares de comissário, 1.º escalão, da classe de oficiais do CPSP.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, no 3.º andar do Edifício do Comando do CPSP, sita na Praceta de 1 de Outubro, Macau, e disponibilizado no website desta corporação. O participante deve apresentar o pedido no prazo de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 4 de Agosto de 2022.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Julho de 2022, foi autorizada a alteração da composição do júri do concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência de estágio, com vista ao preenchimento de cinco lugares de técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, área de provas materiais, da carreira de técnico superior de ciências forenses, do grupo de pessoal do quadro da Polícia Judiciária, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021, com os seguintes elementos:
Presidente: Luis Leong, subdirector.
Vogais efectivos: Chio Tak Iam, chefe de departamento; e
Wong Chon Lan, chefe de divisão.
Vogais suplentes: Sam Kam Weng, chefe de departamento; e
Iao Leng, técnica superior de ciências forenses assessora principal.
Polícia Judiciária, aos 29 de Julho de 2022.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público que, o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de oito lugares de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 18 de Março de 2020, o exame psicológico será realizado no dia 18 de Agosto de 2022, a partir das 10,00 horas, na Escola de Polícia Judiciária, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edf. Comercial Nam Tung, 13.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização do exame psicológico, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 10 de Agosto de 2022, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, sendo também disponibilizadas no sítio da internet desta Polícia.
Polícia Judiciária, aos 4 de Agosto de 2022.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público que, o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de catorze lugares de subinspector, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 18 de Março de 2020, o exame psicológico será realizado no dia 18 de Agosto de 2022, a partir das 14,30 horas, na Escola de Polícia Judiciária, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edf. Comercial Nam Tung, 13.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização do exame psicológico, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 10 de Agosto de 2022, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, sendo também disponibilizadas no sítio da internet desta Polícia.
Polícia Judiciária, aos 4 de Agosto de 2022.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Junho de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de operário qualificado, 2.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de mestre de alfaiataria, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso (Concurso n.º: 2022/I04/AP/OQ):
1. Tipo de concurso e validade
1.1. Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de operário qualificado, área de mestre de alfaiataria.
1.2. A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.
3. Conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânica, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, designadamente, auxiliar na gestão da oficina de alfaiataria; responsabilizar-se por todas as operações da oficina de alfaiataria; definir planos de formação de oficina; concluir várias tarefas de confecção e modificação de roupas conforme as instruções; instruir os reclusos da formação profissional a aprender as técnicas de costura e confecção de roupas e supervisionar os reclusos para cumprir a disciplina da oficina; e prestar serviços referentes à formação laboral e profissional a favor da reinserção social dos reclusos.
4. Vencimento, direitos e regalias
O operário qualificado, 2.º escalão, vence pelo índice de vencimento 160, nível 2, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» vigente.
6. Condições de candidatura
6.1 Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de candidatura (antes do dia 22 de Agosto de 2022) que estejam habilitados com ensino primário completo e reúnam as condições para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, e preenchem requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.
6.2 Satisfaçam uma das seguintes exigências:
6.2.1. Possuir a experiência profissional na área de alfaiataria por um período não inferior a 30 horas, e possuir a formação profissional na referida área por um período não inferior a 2 anos;
6.2.2. Possuir a experiência profissional na área de alfaiataria por um período não inferior a 4 anos.
(A habilitação profissional na área de alfaiataria é adquirida em cursos de formação ministrados por estabelecimento oficial de ensino, pelos serviços públicos ou por entidades privadas para tal habilitadas ou através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos;
A experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida ou mediante declaração do candidato sob compromisso de honra).
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (11 de Agosto a 22 de Agosto de 2022).
7.2. A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1. Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção à hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Informação e Atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópia dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.);
d) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas, da habilitação profissional e/ou experiência profissional exigidas no ponto 6.2. do presente aviso.
8.2. Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
8.3. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1., e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, tendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4. As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1. e dos documentos referidos no ponto 8.2. podem ser simples ou autenticadas.
8.5. Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1., ou os documentos referidos no ponto 8.2. quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8. Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1. e no ponto 8.2., deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1. São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova prática, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
11.1. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
11.2. Serão excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
a) Provas de conhecimentos = 50%;
b) Entrevista de selecção = 30%;
c) Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa das provas de conhecimentos (prova prática) e a lista classificativa final aprovada são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1. Conhecimentos sobre a segurança profissional;
15.2. Conhecimentos relativos à área da oficina de alfaiataria e aos diferentes equipamentos;
15.3. Costurar roupas de acordo com as normas;
15.4. Conhecimentos em costura de tecidos.
Durante a prova, não é permitida a consulta de quaisquer informações ou documentos, bem como o uso de qualquer equipamento electrónico.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do Júri
Presidente: Cheang Choi Hong, técnica superior assessora principal (chefia funcional) da Direcção dos Serviços Correccionais.
Vogais efectivos: Ng Kuong Meng, assistente técnico administrativo especialista principal da Direcção dos Serviços Correccionais; e
Iong Chi Wa, engenheiro do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.
Vogais suplentes: Ip In Lan, adjunta-técnica especialista principal da Direcção dos Serviços Correccionais; e
Wong Chi Cheng, adjunta-técnica de 1.ª classe da Direcção dos Serviços Correccionais.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 2 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 1 de Agosto de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Ciências de Tecnologia Inteligente em Hotelaria e Turismo
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: IF-N13-MA1-2222Z-12
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2022.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2022 e dos seus anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, 1 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 1 de Agosto de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de diploma de pós-licenciatura de Tecnologia Inteligente em Hotelaria e Turismo
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Diploma
N.º de registo: IF-N12-PA1-2222Z-11
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2022.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2022 e dos seus anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, 1 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Agosto de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Gestão de Empresas
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Gestão de Empresas
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UM-A19-L41-9322J-14
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 2.ª sessão, realizada no dia 17 de Novembro de 2021, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 19 de Agosto de 2020.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2022/2023.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 2 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Gestão de Empresas
2. Área científica: Gestão de Empresas
3. O presente curso dispõe dos majors seguintes:
1) Economia Empresarial
2) Controlo Financeiro
3) Gestão Empresarial Global
4) Gestão de Recursos Humanos
5) Marketing
4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Inglês
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação: Para concluir o presente curso, os estudantes devem optar por um dos planos de estudos constantes do anexo II e obter 126 unidades de crédito.
Unidades curriculares/ |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
|
|||
Princípios de Microeconomia 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Princípios de Macroeconomia 1 |
» |
135 |
3 |
Sistemas de Informação Contemporâneos para Organizações 1 |
» |
135 |
3 |
Princípios de Gestão Empresarial 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 |
» |
105 |
2 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
540 |
12 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
405 |
9 |
|
|||
Princípios de Contabilidade Financeira 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Contabilidade de Gestão I 1 |
» |
135 |
3 |
Gestão Financeira 1 |
» |
135 |
3 |
Fundamento de Inteligência e Informação Empresariais 1 |
» |
135 |
3 |
Estatística e Análise de Dados 1 |
» |
135 |
3 |
Comunicações Empresariais 1 |
» |
135 |
3 |
Comportamento Organizacional 1 |
» |
135 |
3 |
Princípios de Marketing 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 |
» |
45 |
1 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
135 |
3 |
|
|||
Análise Quantitativa de Decisões 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Ambiente Empresarial Global 1 |
» |
135 |
3 |
Gestão Estratégica 1 |
» |
135 |
3 |
Métodos de Investigação 1 |
» |
135 |
3 |
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas Opcionais 1,5 |
» |
405 |
9 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
270 |
6 |
|
|||
Gestão de Projectos e Qualidade 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Disciplinas Opcionais 1,5 |
» |
540 |
12 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
270 |
6 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 |
» |
405 |
9 |
Número total de unidades de crédito |
126 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem a área científica do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem a área científica do curso é 75 unidades de crédito.
2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.
3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/ disciplinas optativas do quadro II para obter 21 unidades de crédito.
Unidades curriculares/ |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
Economia do Turismo |
Optativa |
135 |
3 |
Moeda e Banca |
» |
135 |
3 |
Economia Aplicada às Indústrias do Lazer |
» |
135 |
3 |
Banca Internacional |
» |
135 |
3 |
Economia de Gestão para Pequenas e Médias Empresas na Área da Venda a Retalho |
» |
135 |
3 |
Fusões e Aquisições |
» |
135 |
3 |
Finanças Internacionais e Questões Globais |
» |
135 |
3 |
Mudança e Desenvolvimento Organizacionais |
» |
135 |
3 |
Gestão da Qualidade |
» |
135 |
3 |
Gestão Global de Recursos Humanos |
» |
135 |
3 |
Empresas Asiáticas |
» |
135 |
3 |
Comunicação Empresarial Intercultural |
» |
135 |
3 |
Gestão Empreendedora |
» |
135 |
3 |
Relação, Segurança e Saúde dos Trabalhadores |
» |
135 |
3 |
Gestão Estratégica de Recursos Humanos |
» |
135 |
3 |
Liderança |
» |
135 |
3 |
Marketing dos Serviços |
» |
135 |
3 |
Estratégias da Venda a Retalho |
» |
135 |
3 |
Gestão das Relações com Clientes |
» |
135 |
3 |
Gestão de Marcas |
» |
135 |
3 |
Marketing do Lazer e do Estilo de Vida |
» |
135 |
3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Unidades curriculares/ |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
|
|||
Princípios de Microeconomia 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Princípios de Macroeconomia 1 |
» |
135 |
3 |
Sistemas de Informação Contemporâneos para Organizações 1 |
» |
135 |
3 |
Princípios de Gestão Empresarial 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 |
» |
105 |
2 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
540 |
12 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
405 |
9 |
|
|||
Princípios de Contabilidade Financeira 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Contabilidade de Gestão I 1 |
» |
135 |
3 |
Gestão Financeira 1 |
» |
135 |
3 |
Fundamento de Inteligência e Informação Empresariais 1 |
» |
135 |
3 |
Estatística e Análise de Dados 1 |
» |
135 |
3 |
Comunicações Empresariais 1 |
» |
135 |
3 |
Comportamento Organizacional 1 |
» |
135 |
3 |
Princípios de Marketing 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 |
» |
45 |
1 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
135 |
3 |
|
|||
Microeconomia Intermédia 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Macroeconomia Intermédia 1 |
» |
135 |
3 |
Questões Globais Económicas e Implicações Comerciais 1 |
» |
135 |
3 |
Análise dos Indicadores Económicos 1 |
» |
135 |
3 |
Introdução à Econometria 1 |
» |
135 |
3 |
Análise Quantitativa de Decisões 1 |
» |
135 |
3 |
Gestão Estratégica 1 |
» |
135 |
3 |
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
270 |
6 |
|
|||
Econometria Aplicada 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Economia do Desenvolvimento 1 |
» |
135 |
3 |
Análise Económica dos Projectos de Investimento 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas Opcionais 1,5 |
» |
270 |
6 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
270 |
6 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 |
» |
405 |
9 |
Número total de unidades de crédito |
126 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. São as unidades curriculares / disciplinas que compõem o major (Economia Empresarial) do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares / disciplinas que compõem o major (Economia Empresarial) do curso é 75 unidades de crédito.
2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.
3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obter 6 unidades de crédito, das quais, as unidades curriculares / disciplinas do Grupo A e do Grupo B correspondem, em cada Grupo, a 3 unidades de crédito.
Unidades curriculares/ |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
|
|||
Economia e Finanças Públicas |
Optativa |
135 |
3 |
História do Pensamento Económico |
» |
135 |
3 |
Economia Financeira |
» |
135 |
3 |
|
|||
Economia do Turismo |
Optativa |
135 |
3 |
Economia Aplicada às Indústrias do Lazer |
» |
135 |
3 |
Economia de Gestão para Pequenas e Médias Empresas na Área da Venda a Retalho |
» |
135 |
3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Unidades curriculares/ |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
|
|||
Princípios de Microeconomia 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Princípios de Macroeconomia 1 |
» |
135 |
3 |
Sistemas de Informação Contemporâneos para Organizações 1 |
» |
135 |
3 |
Princípios de Gestão Empresarial 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 |
» |
105 |
2 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
540 |
12 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
405 |
9 |
|
|||
Princípios de Contabilidade Financeira 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Contabilidade de Gestão I 1 |
» |
135 |
3 |
Gestão Financeira 1 |
» |
135 |
3 |
Fundamento de Inteligência e Informação Empresariais 1 |
» |
135 |
3 |
Estatística e Análise de Dados 1 |
» |
135 |
3 |
Comunicações Empresariais 1 |
» |
135 |
3 |
Comportamento Organizacional 1 |
» |
135 |
3 |
Princípios de Marketing 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 |
» |
45 |
1 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
135 |
3 |
|
|||
Contabilidade Intermédia 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Contabilidade de Gestão II 1 |
» |
135 |
3 |
Gestão Financeira Avançada 1 |
» |
135 |
3 |
Teoria das Finanças 1 |
» |
135 |
3 |
Análise Quantitativa de Decisões 1 |
» |
135 |
3 |
Ambiente Empresarial Global 1 |
» |
135 |
3 |
Gestão Estratégica 1 |
» |
135 |
3 |
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
270 |
6 |
|
|||
Análise das Demonstrações Financeiras 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Modelos de Previsão em Comércio 1 |
» |
135 |
3 |
Gestão de Projectos e Qualidade 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas Opcionais 1,5 |
» |
270 |
6 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
270 |
6 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 |
» |
405 |
9 |
Número total de unidades de crédito |
126 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. São as unidades curriculares / disciplinas que compõem o major (Controlo Financeiro) do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares / disciplinas que compõem o major (Controlo Financeiro) do curso é 75 unidades de crédito.
2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.
3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obter 6 unidades de crédito.
Unidades curriculares/ |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
Mercados e Instituições Financeiros |
Optativa |
135 |
3 |
Finanças Internacionais e Questões Globais |
» |
135 |
3 |
Gestão Operacional |
» |
135 |
3 |
Tecnologia Financeira |
» |
135 |
3 |
Gestão Global de Recursos Humanos |
» |
135 |
3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Unidades curriculares/ |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
|
|||
Princípios de Microeconomia 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Princípios de Macroeconomia 1 |
» |
135 |
3 |
Sistemas de Informação Contemporâneos para Organizações 1 |
» |
135 |
3 |
Princípios de Gestão Empresarial 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 |
» |
105 |
2 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
540 |
12 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
405 |
9 |
|
|||
Princípios de Contabilidade Financeira 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Contabilidade de Gestão I 1 |
» |
135 |
3 |
Gestão Financeira 1 |
» |
135 |
3 |
Fundamento de Inteligência e Informação Empresariais 1 |
» |
135 |
3 |
Estatística e Análise de Dados 1 |
» |
135 |
3 |
Comunicações Empresariais 1 |
» |
135 |
3 |
Comportamento Organizacional 1 |
» |
135 |
3 |
Princípios de Marketing 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 |
» |
45 |
1 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
135 |
3 |
|
|||
Análise Quantitativa de Decisões 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Ambiente Empresarial Global 1 |
» |
135 |
3 |
Gestão Estratégica 1 |
» |
135 |
3 |
Métodos de Investigação 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas Opcionais 1,5 |
» |
270 |
6 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
405 |
9 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 |
» |
135 |
3 |
|
|||
Gestão de Projectos e Qualidade 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Gestão Internacional 1 |
» |
135 |
3 |
Vantagem Competitiva 1 |
» |
135 |
3 |
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa 1 |
» |
135 |
3 |
Gestão Estratégica Global 1 |
» |
135 |
3 |
Empresas Asiáticas 1 |
» |
135 |
3 |
Marketing Internacional 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 |
» |
270 |
6 |
Número total de unidades de crédito |
126 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. São as unidades curriculares/ disciplinas que compõem o major (Gestão Empresarial Global) do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/ disciplinas que compõem o major (Gestão Empresarial Global) do curso é 75 unidades de crédito.
2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.
3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obter 6 unidades de crédito.
Unidades curriculares/ |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
Gestão Global de Recursos Humanos |
Optativa |
135 |
3 |
Comunicação Empresarial Intercultural |
» |
135 |
3 |
Gestão de Filiais Estrangeiras |
» |
135 |
3 |
Gestão Empreendedora |
» |
135 |
3 |
Gestão da Inovação |
» |
135 |
3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Unidades curriculares/ |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
|
|||
Princípios de Microeconomia 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Princípios de Macroeconomia 1 |
» |
135 |
3 |
Sistemas de Informação Contemporâneos para Organizações 1 |
» |
135 |
3 |
Princípios de Gestão Empresarial 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 |
» |
105 |
2 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
540 |
12 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
405 |
9 |
|
|||
Princípios de Contabilidade Financeira 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Contabilidade de Gestão I 1 |
» |
135 |
3 |
Gestão Financeira 1 |
» |
135 |
3 |
Fundamento de Inteligência e Informação Empresariais 1 |
» |
135 |
3 |
Estatística e Análise de Dados 1 |
» |
135 |
3 |
Comunicações Empresariais 1 |
» |
135 |
3 |
Comportamento Organizacional 1 |
» |
135 |
3 |
Princípios de Marketing 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 |
» |
45 |
1 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/ Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
135 |
3 |
|
|||
Análise Quantitativa de Decisões 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Ambiente Empresarial Global 1 |
» |
135 |
3 |
Gestão Estratégica 1 |
» |
135 |
3 |
Métodos de Investigação 1 |
» |
135 |
3 |
Gestão de Recursos Humanos 1 |
» |
135 |
3 |
Planeamento de Recursos Humanos e Recrutamento de Pessoal 1 |
» |
135 |
3 |
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa 1 |
» |
135 |
3 |
Formação e Desenvolvimento 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
270 |
6 |
|
|||
Gestão de Projectos e Qualidade 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Gestão do Desempenho e da Remuneração 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas Opcionais 1,5 |
» |
405 |
9 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
270 |
6 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 |
» |
405 |
9 |
Número total de unidades de crédito |
126 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. São as unidades curriculares / disciplinas que compõem o major (Gestão de Recursos Humanos) do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares / disciplinas que compõem o major (Gestão de Recursos Humanos) do curso é 75 unidades de crédito.
2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.
3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obter 9 unidades de crédito.
Unidades curriculares/ |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
Desenvolvimento Profissional nas Indústrias da Convenção e da Hospitalidade |
Optativa |
135 |
3 |
Mudança e Desenvolvimento Organizacionais |
» |
135 |
3 |
Gestão da Qualidade |
» |
135 |
3 |
Gestão Global de Recursos Humanos |
» |
135 |
3 |
Comunicação Empresarial Intercultural |
» |
135 |
3 |
Relação, Segurança e Saúde dos Trabalhadores |
» |
135 |
3 |
Gestão Estratégica de Recursos Humanos |
» |
135 |
3 |
Questões Contemporâneas sobre a Gestão de Recursos Humanos |
» |
135 |
3 |
Liderança |
» |
135 |
3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Unidades curriculares/ |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
|
|||
Princípios de Microeconomia 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Princípios de Macroeconomia 1 |
» |
135 |
3 |
Sistemas de Informação Contemporâneos para Organizações 1 |
» |
135 |
3 |
Princípios de Gestão Empresarial 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 |
» |
105 |
2 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
540 |
12 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
405 |
9 |
|
|||
Princípios de Contabilidade Financeira 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Contabilidade de Gestão I 1 |
» |
135 |
3 |
Gestão Financeira 1 |
» |
135 |
3 |
Fundamento de Inteligência e Informação Empresariais 1 |
» |
135 |
3 |
Estatística e Análise de Dados 1 |
» |
135 |
3 |
Comunicações Empresariais 1 |
» |
135 |
3 |
Comportamento Organizacional 1 |
» |
135 |
3 |
Princípios de Marketing 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 |
» |
45 |
1 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
135 |
3 |
|
|||
Análise Quantitativa de Decisões 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Ambiente Empresarial Global 1 |
» |
135 |
3 |
Gestão Estratégica 1 |
» |
135 |
3 |
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa 1 |
» |
135 |
3 |
Comportamento do Consumidor 1 |
» |
135 |
3 |
Investigação em Marketing 1 |
» |
135 |
3 |
Marketing Internacional 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
405 |
9 |
|
|||
Gestão de Projectos e Qualidade 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Comunicações Integradas de Marketing 1 |
» |
135 |
3 |
Estratégias de Marketing 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas Opcionais 1,5 |
» |
405 |
9 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 |
» |
405 |
9 |
Número total de unidades de crédito |
126 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. São as unidades curriculares / disciplinas que compõem o major (Marketing) do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem o major (Marketing) do curso é 75 unidades de crédito.
2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.
3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obter 9 unidades de crédito.
Unidades curriculares/ |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
Marketing Business-to-Business |
Optativa |
135 |
3 |
Marketing dos Serviços |
» |
135 |
3 |
Estratégias da Venda a Retalho |
» |
135 |
3 |
Estratégias de Fixação de Preços |
» |
135 |
3 |
Gestão das Relações com Clientes |
» |
135 |
3 |
Marketing Digital |
» |
135 |
3 |
Gestão de Marcas |
» |
135 |
3 |
Tópicos Especiais em Marketing |
» |
135 |
3 |
Análise para Decisões de Marketing |
» |
135 |
3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Agosto de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Educação (Ensino Primário)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Educação
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UM-A116-L13-9522H-13
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberações tomadas na sua 3.ª sessão, realizada no dia 15 de Dezembro de 2020 e o Senado da Universidade de Macau, na sua 4.ª sessão, realizada no dia 13 de Abril de 2022, deliberaram respectivamente, alterar a designação em português, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Educação (Ensino Primário), na Faculdade de Educação da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 2019.
— A designação em português do curso referido «curso de licenciatura em Ciências da Educação (Ensino Primário)» passa a ser «curso de licenciatura em Educação (Ensino Primário)».
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2022/2023.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 2 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Educação
2. Área científica: Educação
3. Major: Ensino Primário
4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Chinês, complementado pelo Inglês.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 130 unidades de crédito.
Unidades curriculares/ |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
|
|||
Introdução à Educação 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Teorias do Currículo e do Ensino 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas Opcionais 1,5 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 |
» |
105 |
2 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
540 |
12 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
540 |
12 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 |
» |
135 |
3 |
|
|||
Sociologia da Educação 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Psicologia Educacional 1 |
» |
135 |
3 |
Técnicas e Princípios de Ensino de Matemática no Ensino Primário 1 |
» |
135 |
3 |
Desenvolvimento do Interesse, dos Conceitos e das Ideias Principais Matemáticos no Ensino Primário 1 |
» |
135 |
3 |
Desenvolvimento das Crianças 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas Opcionais 1,5 |
» |
405 |
9 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 |
» |
45 |
1 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
270 |
6 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 |
» |
270 |
6 |
|
|||
Integração de Tecnologias de Informação no Ensino e Aprendizagem 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Introdução à Educação Especial 1 |
» |
135 |
3 |
Currículo e Ensino de Matemática no Ensino Primário 1 |
» |
135 |
3 |
Ensino de Estudos Sociais na Escola Primária 1 |
» |
135 |
3 |
Gestão da Turma 1 |
» |
135 |
3 |
Didáctica de Ciências e Tecnologia 1 |
» |
135 |
3 |
Prática Educacional (Estágio) 1 |
» |
45** |
1 |
Disciplinas Opcionais 1,5 |
» |
270 |
6 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
270 |
6 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 |
» |
405 |
9 |
|
|||
Ética e Desenvolvimento Profissional dos Professores 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Aconselhamento e Orientação aos Estudantes 1 |
» |
135 |
3 |
Estágio Pedagógico 1 |
» |
1560*** |
6 |
Número total de unidades de crédito |
130 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
** As horas de Prática Educacional (Estágio) incluem, pelo menos, 20 horas de prática de ensino.
*** As horas de estágio incluem, pelo menos, 90 horas de prática de ensino.
Notas:
1. São as unidades curriculares/ disciplinas que compõem o major do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/ disciplinas que compõem o major do curso é 70 unidades de crédito.
2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.
3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/ disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/ disciplinas optativas do quadro II para obter 18 unidades de crédito, das quais devem obter 3 unidades de crédito na unidade curricular/ disciplina de cada grupo respectivamente.
Unidades curriculares/ |
Tipo |
Horas* |
Unidades |
|
|||
Educação Física I — Aprendizagem através de Jogos e Exercícios de Movimento Fundamental para Crianças |
Optativa |
135 |
3 |
Competências Musicais I |
» |
135 |
3 |
Artes Visuais I: Exploração e Descoberta |
» |
135 |
3 |
|
|||
Educação Física II — Educação Desportiva e Desenvolvimento dos Hábitos de Exercício Físico para Adolescentes |
Optativa |
135 |
3 |
Competências Musicais II |
» |
135 |
3 |
Artes Visuais II: Teoria e Prática |
» |
135 |
3 |
|
|||
Gramática da Língua Inglesa |
Optativa |
135 |
3 |
Leitura e Escrita Guiadas do Chinês |
» |
135 |
3 |
|
|||
Fonologia da Língua Inglesa |
Optativa |
135 |
3 |
Leitura Guiada e Didáctica da Poesia e Prosa Chinesas |
» |
135 |
3 |
|
|||
Currículo e Manuais da Língua Chinesa no Ensino Primário |
Optativa |
135 |
3 |
Ensino da Língua Inglesa na Escola Primária I |
» |
135 |
3 |
|
|||
Ensino da Língua Chinesa na Escola Primária |
Optativa |
135 |
3 |
Ensino da Língua Inglesa na Escola Primária II |
» |
135 |
3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/ /M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Julho de 2022, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação dos serviços de gestão do Centro Desportivo Mong-Há entre 1 de Janeiro de 2023 e 31 de Dezembro de 2024.
2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito de ficheiros pela internet na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
3. A sessão de esclarecimentos deste concurso público terá lugar no dia 15 de Agosto de 2022, segunda-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se seguirá a deslocação para visita às instalações do Centro Desportivo Mong-Há. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
4. Os concorrentes devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
5. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 31 de Agosto de 2022, quarta-feira, não sendo admitidas propostas apresentadas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
6. O concorrente deve apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $470 000,00 (quatrocentas e setenta mil) patacas, a ser prestada por depósito em numerário, em ordens de caixa, mediante cheque ou garantia bancária, emitidos por uma instituição bancária legalmente autorizada a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau, à ordem do Fundo do Desporto e a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial na sede do Instituto do Desporto.
7. O acto público do concurso terá lugar no dia 1 de Setembro de 2022, quinta-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 5 de Agosto de 2022.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Agosto de 2022, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação do serviço de tratamento de relvados e zonas verdes entre 16 de Janeiro de 2023 e 15 de Janeiro de 2025, nas seguintes instalações desportivas sob responsabilidade do Instituto do Desporto:
Instalações desportivas |
||
1 |
Relvados |
Campo de futebol do Centro Desportivo Lin Fong |
2 |
Campo de futebol do Estádio e Campo de Hóquei (zona de aquecimento e campo de futebol em miniatura) do Centro Desportivo Olímpico |
|
3 |
Quintal Desportivo (zona de lançamento) do Centro Desportivo Olímpico |
|
4 |
Campo de futebol do Estádio da Universidade de Macau |
|
5 |
Zonas verdes |
Centro Desportivo Lin Fong |
6 |
Estádio da Universidade de Macau |
|
7 |
Estádio, Quintal Desportivo e Campo de Basquetebol de Três do Centro Desportivo Olímpico |
|
8 |
Piscinas do Carmo |
|
9 |
Piscina do Parque Central da Taipa |
|
10 |
Kartódromo de Coloane |
|
11 |
Centro Desportivo Tamagnini Barbosa |
|
12 |
Piscina Estoril |
|
13 |
Centro Náutico de Hác-Sá |
|
14 |
Centro Náutico de Cheoc-Van |
2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
3. A sessão de esclarecimentos do presente concurso público terá lugar no dia 15 de Agosto de 2022, segunda-feira, pelas 14,45 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se seguirá deslocação para visita às instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
4. Os concorrentes devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
5. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 2 de Setembro de 2022, sexta-feira, não sendo admitidas propostas apresentadas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
6. O concorrente deve apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $214 000,00 (duzentas e catorze mil) patacas, a ser prestada por depósito em numerário, em ordens de caixa, mediante cheque ou garantia bancária, emitidos por uma instituição bancária legalmente autorizada a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau, à ordem do Fundo do Desporto e a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial na sede do Instituto do Desporto.
7. O acto público do concurso terá lugar no dia 5 de Setembro de 2022, segunda-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 5 de Agosto de 2022.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Serviços de Saúde.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Centro Hospitalar Conde de São Januário.
4. Objecto da empreitada: empreitada de concepção e de remodelação do Centro Endoscópico do Centro Hospitalar Conde de São Januário.
5. Prazo máximo de execução: trezentos e sessenta (360) dias (incluindo a fase de projecto, a entrega de equipamentos, instalação e fase de construção do projecto de renovação).
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: por preço global.
8. Caução provisória: $ 539 400,00 (quinhentas e trinta e nove mil e quatrocentas patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% (cinco por cento) do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% (cinco por cento) para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão:
Serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSCU para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição ou renovação, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou sob forma de consórcio, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas filiações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou sob forma de consórcio com outras pessoas.
As pessoas singulares ou colectivas que participam no consórcio, devem ter no máximo até três (3) membros, não sendo necessário existir entre os membros qualquer modalidade jurídica de associação.
As entidades que participam no consórcio não podem apresentar outra proposta em nome individual ou participar noutro consórcio.
Se for adjudicado, a pessoas singulares ou colectivas que participam no consórcio, antes da assinatura do contrato de adjudicação, são obrigados a proceder às formalidades, em modalidade de consórcio externo, nos termos das disposições referidas no Livro III do Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário;
Dia e hora limite: dia 26 de Setembro de 2022 (segunda-feira), até às 17,45 horas.
Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tempestade ou motivo de força maior, a data e a hora estabelecidas para a entrega de propostas, serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
Dia e hora: dia 27 de Setembro de 2022 (terça-feira), pelas 10,00 horas.
Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tempestade ou motivo de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas do concurso público, serão adiadas para a mesma hora do dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Visita às instalações:
Os concorrentes deverão comparecer na sessão de esclarecimentos no dia 15 de Agosto de 2022 (segunda-feira), às 10,00 horas, no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário.
15. Local, hora e preço para consulta do processo e obtenção da cópia:
Local: Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).
Preço: $ 140,00 (cento e quarenta patacas), local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário.
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
A |
Preço |
45% |
B |
Experiência em execução das obras |
10% |
B1 Experiência em obras de clínica médica (5%) |
||
B2 Estrutura das equipas executoras da obra e alocação dos recursos humanos |
||
C |
Programa de concepção |
30% |
D |
Programa de trabalhos |
10% |
D1 Programa de execução da obra |
||
D2 Cronograma de execução da obra |
||
E |
Prazo global de execução da obra |
5% |
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, a partir de 10 de Agosto de 2022 (quarta-feira), até à data limite para a entrega das propostas, a fim de tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Serviços de Saúde, aos 4 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 2 de Agosto de 2022, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em cirurgia plástica da Dr.ª Tong Sut Sin (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Fang Fengjun, médico consultor de cirurgia plástica.
Vogais efectivos: Dr. Pang Fong Kuong, chefe de serviço de cirurgia plástica; e
Dr. Lai Yun Fee, médico consultor de cirurgia plástica.
Vogais suplentes: Dr. Wu Kin Chi, médico consultor de cirurgia plástica; e
Dr. José Manuel Barreto Duarte Esteves, médico consultor de cirurgia plástica.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 6 e 7 de Setembro de 2022
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Cirurgia Plástica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 19.º andar do Edifício Hotline, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 4 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago do quadro, e de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021, a entrevista de selecção, com a duração de entrevista é de cerca de 15 minutos para cada candidato, terá lugar de 22 a 23 de Agosto de 2022, e será realizada na Sala de Reunião da Academia Médica de Macau da Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Saúde, aos 5 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Julho de 2022, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Nefrologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Nefrologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 7 de Setembro de 2022).
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (11 de Agosto a 7 de Setembro de 2022);
6.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
6.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
7.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
7.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 7.2, podem ser simples ou autenticadas.
7.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 7.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
7.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e do ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
7.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplicam-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
14. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Nefrologia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Dr. Lio Weng In, médico consultor de Nefrologia.
Vogais efectivos: Dr. Cheung Kin, médico consultor de Nefrologia; e
Dr. Li Chiu Leong, médico consultor de Nefrologia.
Vogais suplentes: Dr.ª Xin Jing, médica consultora de Nefrologia; e
Dr. Ng Hou, médico consultor de Medicina Interna.
Serviços de Saúde, aos 5 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Julho de 2022, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço), da carreira médica dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 « Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
5.1 Para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço), da carreira médica;
5.2 A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Otorrinolaringologia/Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 7 de Setembro de 2022).
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (11 de Agosto a 7 de Setembro de 2022);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplicam-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Ordem de provimento
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos servicos públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos aprovados são providos nos lugares segundo a ordenação da lista classificativa final. O provimento faz-se de acordo com a seguinte ordem:
1) Lugares a preencher por provimento em lugar do quadro;
2) Lugares a preencher por provimento em contrato administrativo de provimento.
15. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
16. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
17. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
18. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
19. Composição do júri
Presidente: Dr. Pai Ki Man, médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Vogais efectivos: Dr. Sam Wan Pang, médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço; e
Dr. Mok Tin Seak, médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Vogais suplentes: Dr. Chen Xinye, médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço; e
Dr. Wang Xianzhong, médico assistente de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Serviços de Saúde, aos 5 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Julho de 2022, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Oftalmologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Oftalmologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 7 de Setembro de 2022).
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (11 de Agosto a 7 de Setembro de 2022);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplicam-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Oftalmologia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr.a Leong Chan, médica consultora de Oftalmologia.
Vogais efectivos: Dr. Zhang Yifei, médico consultor de Oftalmologia; e
Dr. Mao Jin, médico consultor de Oftalmologia.
Vogais suplentes: Dr. Jin Hong, médico consultor de Oftalmologia; e
Dr.a Sun Li, médica consultora de Oftalmologia.
Serviços de Saúde, aos 5 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Julho de 2022, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Gastrenterologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Gastroenterologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 7 de Setembro 2022).
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (11 de Agosto a 7 de Setembro de 2022);
6.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
6.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
7.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
7.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 7.2, podem ser simples ou autenticadas.
7.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 7.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
7.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e do ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
7.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), estão disponíveis para a devida consulta.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplicam-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
14. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Gastrenterologia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Dr. Ng Ka Kei, médico consultor de Gastrenterologia.
Vogais efectivos: Dr. Chan Hoi Hung, médico consultor de Gastrenterologia; e
Dr. Leung Ki, médico assistente de Gastrenterologia.
Vogais suplentes: Dr. Shee Va, médico consultor de Gastrenterologia; e
Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna.
Serviços de Saúde, aos 5 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Julho de 2022, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e na Lei nn.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Anestesiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Anestesiologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 7 de Setembro de 2022).
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (11 de Agosto a 7 de Setembro de 2022);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplicam-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Anestesiologia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Leong Fai, chefe de serviço de Anestesiologia.
Vogais efectivas: Dr.ª Li Hung Ping, chefe de serviço de Anestesiologia; e
Dr.ª Lam Sok Leng , médica consultora de Anestesiologia.
Vogais suplentes: Dr. Chan Si Wai, médico consultor de Anestesiologia; e
Dr. Leong Ieng Wa, médico consultor de Anestesiologia.
Serviços de Saúde, aos 5 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Julho de 2022, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Hematologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Hematologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 7 de Setembro de 2022).
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (11 de Agosto a 7 de Setembro de 2022);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplicam-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Hematologia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Wong Lap Cheng, médico consultor de Hematologia.
Vogais efectivos: Dr. Fung Siu Ming, médico consultor de Hematologia; e
Dr.ª Yung Ka Hung, médica consultora de Hematologia.
Vogais suplentes: Dr. Tavares Lopes, David, chefe de serviço de Hematologia; e
Dr. Yu Ming Sheng, chefe de serviço de Hematologia.
Serviços de Saúde, aos 5 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro e um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021, a entrevista de selecção terá a duração de 15 minutos e será realizada nos dias 25 a 31 de Agosto de 2022, na sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo/) e na página electrónica dos concursos da função pública/regime de gestão uniformizada (http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
Instituto de Acção Social, aos 4 de Agosto de 2022.
O Presidente do Instituto, Hon Wai.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, n.º 6 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2022, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas no chefe do Departamento de Gestão de Solos, Lok Ka Chon, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;
5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
7) Calcular o montante de contribuição especial devida pela renovação de concessões definitivas de arrendamento de terreno e comunicar o mesmo à Direcção dos Serviços de Finanças e à Conservatória do Registo Predial;
8) Emitir as certidões no âmbito dos procedimentos que decorrem pelo departamento;
9) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.
2. A delegação de assinatura de ofícios não abrange, em caso algum, a daqueles que devam ser endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, aos Tribunais e Ministério Público e às Forças de Segurança, nem a expediente dirigido a serviços exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da DSSCU.
3. Todas as assinaturas devem ser precedidas do seguinte modelo:
Pelo Director dos Serviços
O Chefe do ........
Nome
4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos demais actos praticados no uso dos poderes delegados conferidos pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário para o delegante.
6. São ratificados os actos praticados pelo chefe de departamento, anteriormente identificado, no âmbito das competências ora delegadas, a partir de 20 de Julho de 2022.
7. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 2 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção de habitação pública no lote A5 da Nova Zona de Aterro A», publicado nos Boletins Oficiais da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2022, e n.º 30, II Série, de 27 de Julho de 2022, foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e junta ao processo do concurso.
A referida aclaração complementar encontra-se disponível para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 4 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, substituto, Sam Weng Chon.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção de habitação pública no lote A6 da Nova Zona de Aterro A», publicado nos Boletins Oficiais da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2022, e n.º 30, II Série, de 27 de Julho de 2022, foram prestados esclarecimentos e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 4 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, substituto, Sam Weng Chon.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção de habitação pública no lote A10 da Nova Zona de Aterro A», publicado nos Boletins Oficiais da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2022, e n.º 30, II Série, de 27 de Julho de 2022, foram prestados esclarecimentos e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 4 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, substituto, Sam Weng Chon.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção de habitação pública no lote A11 da Nova Zona de Aterro A», publicado nos Boletins Oficiais da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2022, e n.º 30, II Série, de 27 de Julho de 2022, foram prestados esclarecimentos e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 4 de Agosto de 2022.
O Director dos Serviços, substituto, Sam Weng Chon.
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