Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 55.º do Regulamento Administrativo n.º 46/2021 (Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São designados como membros da Comissão de especialistas e assessores para a apreciação dos medicamentos tradicionais chineses, adiante designada por Comissão:
1) Zhong Nanshan, que preside;
2) Liu Liang;
3) Yang Changming;
4) Han Wei;
5) Michael Yao;
6) Wang Yitao;
7) Zhang Lei;
8) Yang Zifeng;
9) Du Shouying;
10) Ji Shen;
11) Zhou Hua;
12) Chen Xin;
13) Li Shaoping;
14) Lee Ming Yuen;
15) Yan Ru;
16) Li Jun;
17) Mo Hui.
2. O mandato dos membros da Comissão é de três anos.
3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Junho de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 16 de Junho de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.