REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 63/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a renovação da utilização das seguintes câmaras de videovigilância:

1) A 1 câmara de videovigilância (n.º C4) instalada no Comissariado da Taipa do Departamento Policial das Ilhas, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 90/2020;

2) As 3 câmaras de videovigilância (n.os B4, B5 e B7) instaladas no Posto do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin do Departamento Policial das Ilhas, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 144/2020.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Junho de 2022.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 64/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), autorizo a renovação da utilização das seguintes câmaras de videovigilância, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 34/2020:

1) As 22 câmaras de videovigilância instaladas na Delegação do COTAI da PJ;

2) As 2 câmaras de videovigilância instaladas nas instalações do Edifício Hung Fat Garden da Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes da PJ.

2. A PJ é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Junho de 2022.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

———

Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 9 de Junho de 2022. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.