Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 89 200,00 (oitenta e nove mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Obras Públicas um fundo permanente de $ 89 200,00 (oitenta e nove mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lam Wai Hou, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Chong Siu In, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Ao Ieong Un Mei, técnica especialista.
Vogal suplente: Iun Meng Kit, adjunto-técnico especialista;
Vogal suplente: Chan Nim Seong, adjunta-técnica especialista.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 19 de Maio de 2022.
7 de Junho de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 9 de Junho de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.