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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2022

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 89 200,00 (oitenta e nove mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Obras Públicas um fundo permanente de $ 89 200,00 (oitenta e nove mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lam Wai Hou, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Chong Siu In, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Ao Ieong Un Mei, técnica especialista.

Vogal suplente: Iun Meng Kit, adjunto-técnico especialista;

Vogal suplente: Chan Nim Seong, adjunta-técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 19 de Maio de 2022.

7 de Junho de 2022.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 9 de Junho de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.