Proc. Insolvência n.º CV2-21-0005-CFI | 2.º Juízo Cível |
Requerente: Companhia de Promoção de Jogos Tak Chun, S.A./德晉博彩中介股份有限公司, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 33235 SO, com sede da sociedade em Macau, na Avenida Comercial de Macau, Finance And It Center Of Macau, 17.º andar G.
Requerido: Li Jianyou/李儉友, do sexo masculino, ora ausente em parte incerta.
Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 19 de Maio de 2022, declarado em estado de insolvência o requerido Li Jianyou/李儉友, tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M., no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, 1 de Junho de 2022.
O Juiz, Tang Chi Lai.
O Escrivão Judicial Auxiliar, Chan Ka Ming.
De acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho e, ainda, de acordo com o despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 2 de Junho de 2022, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública vem, em representação do adjudicante, proceder a concurso público para a «Aquisição de equipamentos informáticos software e hardware».
1. Adjudicante: Chefe do Executivo.
2. Entidade que promove a realização do concurso: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: fornecimento aos SAFP de equipamentos informáticos software e hardware designados.
5. Prazo de validade das propostas: não inferior a noventa dias, a contar da data do acto público do concurso.
6. Caução provisória: a caução provisória deve ser prestada por meio de depósito bancário ou por garantia bancária legal a favor da Região Administrativa Especial de Macau — Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
6.1 Se o concorrente participar apenas no concurso relativo ao 1.º conjunto de itens, a caução provisória é de $ 900 000,00 (novecentas mil patacas).
6.2 Se o concorrente participar apenas no concurso relativo ao 2.º conjunto de itens, a caução provisória é de $ 1 740 000,00 (um milhão e setecentas e quarenta mil patacas).
6.3 Se o concorrente participar no concurso que abrange os 1.º e 2.º conjuntos de itens, a caução provisória é de $ 2 640 000,00 (dois milhões e seiscentas e quarenta mil patacas).
7. Caução definitiva: valor correspondente a 4% (quatro por cento) do preço global da adjudicação.
8. Condições de admissão: podem candidatar-se ao presente concurso as empresas que tenham sede ou escritórios na RAEM, que abranjam, no âmbito das suas actividades, total ou parcialmente, a área da tecnologia informática, que tenham efectuado o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM, e comprovem ter cumprido as obrigações fiscais, bem como os empresários individuais da RAEM que ainda não estejam registados na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
9. Todas as dúvidas sobre o programa do concurso e o caderno de encargos deste concurso público podem ser apresentadas de acordo com as formas determinadas no programa do concurso.
10. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Balcão de atendimento – «expediente» dos SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau.
Data e hora limite: até às 17,30 horas do dia 6 de Julho de 2022 (não serão aceites propostas fora do prazo).
11. Local, data e hora do acto público:
Local: Auditório (Cave 1) do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Macau.
Data e hora: 10,00 horas do dia 7 de Julho de 2022.
12. Forma de consulta do processo:
A partir da data da publicação do anúncio, os interessados poderão obter a cópia do programa do concurso e do caderno de encargos através da página electrónica dos SAFP, em www.safp.gov.mo, ou, durante o horário de expediente, dirigir-se ao balcão de atendimento – «expediente» dos SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, para a consulta do programa do concurso e do caderno de encargos ou para a obtenção da cópia dos mesmos, mediante o pagamento da importância de $100,00 (cem patacas).
13. Critérios de apreciação das propostas:
O presente concurso está dividido em dois «conjuntos de itens» a serem adjudicados independentemente a um ou mais concorrentes. Para cada «conjunto de itens», as propostas serão avaliadas pela Comissão de análise das propostas de acordo com os seguintes critérios de apreciação:
a) Caso os produtos ou serviços apresentados na proposta não preencham integralmente qualquer um dos requisitos que constam nas «Normas técnicas (Especificação das Exigências)» da Parte II do «Caderno de Encargos», a respectiva cotação do «conjunto de itens» em causa poderá não ser considerada;
b) As propostas que preenchem todos os requisitos dos produtos e serviços de cada «conjunto de itens» são ordenadas por ordem crescente do preço mais baixo para o mais alto apresentados na proposta (o preço mais baixo é o primeiro classificado, o segundo mais baixo é o segundo e por aí adiante);
c) Caso os preços sejam iguais, o concorrente que apresente um prazo de entrega mais curto será classificado preferencialmente;
d) A adjudicação de «conjunto de itens» será feita ao classificado em primeiro lugar da lista de concorrentes em cada um dos «conjuntos de itens».
14. Esclarecimentos adicionais:
A partir da data da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes podem, durante o horário de expediente, dirigir-se ao balcão de atendimento — «expediente» dos SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, ou visitar a página electrónica dos SAFP (www.safp.gov.mo) para obter quaisquer eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 9 de Junho de 2022.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da segunda afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2021, com vista ao preenchimento de 7 lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software):
1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:
Serviços Públicos | Número de lugares vagos a preencher |
Contrato administrativo de provimento | |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública | 4 |
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego | 3 |
Total | 7 |
2. Data, hora e local da afectação
A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 4 de Julho de 2022, às 10,00 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
3. Identificação dos candidatos
Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 7.º ao 13.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 30 de Março de 2022:
Ordem | N.º do candidato admitido | Nome | N.º do BIR |
7.º | 73 | LEI, KIN FAI | 1351XXXX |
8.º | 58 | IONG, WENG UN | 1228XXXX |
9.º | 4 | CHAN, CHEOK MENG | 1231XXXX |
10.º | 10 | CHAN, LAP HOU | 5183XXXX |
11.º | 64 | KUAN, SENG LAM | 1241XXXX |
12.º | 127 | WU, KAM WO | 5153XXXX |
13.º | 128 | WU, XIAOPING | 1501XXXX |
4. Realização da afectação
O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.
Caso o candidato não possa comparecer à afectação pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.
Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.
Os candidatos ou os seus representantes devem comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munidos com os originais do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.
O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Junho de 2022.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da segunda afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2021, com vista ao preenchimento de 6 lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes):
1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:
Serviços Públicos | Número de lugares vagos a preencher |
Contrato administrativo de provimento | |
Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais | 1 |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública | 2 |
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego | 3 |
Total | 6 |
2. Data, hora e local da afectação
A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 4 de Julho de 2022, às 10,30 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
3. Identificação dos candidatos
Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 7.º ao 12.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 30 de Março de 2022:
Ordem | N.º do candidato admitido | Nome | N.º do BIR |
7.º | 107 | U, SAO FONG | 5183XXXX |
8.º | 24 | CHIO, SENG IAN | 1242XXXX |
9.º | 73 | LEI, KAM CHAO | 5179XXXX |
10.º | 53 | IEONG, MAN TAT | 5185XXXX |
11.º | 39 | HO, KA KIT | 5163XXXX |
12.º | 81 | LEONG, IENG CHAK | 5204XXXX |
4. Realização da afectação
O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.
Caso o candidato não possa comparecer à afectação pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.
Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.
Os candidatos ou os seus representantes devem comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munidos com os originais do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.
O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Junho de 2022.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Faz-se público que Pang Sok Leng, viúva de Kok Chun Kuan, que foi condutor mecânico marítimo, aposentado da então Capitania dos Portos de Macau, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 8 de Junho de 2022.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Diana Maria Vital Costa.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 30 de Maio de 2022.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Considerando que o Acórdão n.º 42/2022 do Tribunal de Última Instância, negou provimento ao recurso jurisdicional interposto do Acórdão proferido no âmbito do Recurso Contencioso n.º 10/2021, pelo Tribunal de Segunda Instância, que tinha mantido a decisão do Tribunal de Segunda Instância de anular o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 118/SS/2020, de 11 de Novembro de 2020, através do qual tinha sido aplicada a pena de demissão ao guarda n.º 106991 — Kuo Ho Yin.
Nos termos do artigo 174.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, o guarda n.º 106991 — Kuo Ho Yin é reintegrado no posto de guarda e escalão correspondente, da carreira do quadro do pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública da Região Administrativa Especial de Macau, os efeitos deste retroagem ao dia 20 de Novembro de 2020.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 8 de Junho de 2022.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, substituto, da Polícia Judiciária, Luis Leong, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Dirigir e coordenar os trabalhadores que lhe estão afectos, o Departamento de Investigação Criminal, o Departamento de Investigação de Crimes relacionados com o Jogo e Económicos e o Departamento de Ciências Forenses;
2) Exercer as seguintes competências no âmbito da alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, com excepção do pessoal de chefia;
(4) Justificar faltas do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(5) Autorizar licença especial ou atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(6) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que decorram das competências das subunidades orgânicas sob sua direcção e que não careçam de decisão que, por natureza, não caiba especialmente ao director;
(8) Praticar os actos previstos nas alíneas 6), 9), 10), 11) e 18) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019.
3) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, respeitante à área de investigação criminal, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados e subdelegados no presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, substituto, Luis Leong, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre 1 de Junho de 2022 e a data da publicação do presente despacho.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Junho de 2022).
Polícia Judiciária, aos 10 de Junho de 2022.
O Director, Sit Chong Meng.
Das classificações obtidas a partir da aplicação dos métodos de selecção dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para a admissão dos primeiros 29 candidatos considerados aptos e melhores classificados, com destino à frequência do curso de formação, para o preenchimento, segundo a ordenação classificativa dos candidatos aprovados no referido curso, de 29 vagas de guarda principal, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Maio de 2021, cujo anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2021 (Concurso n.º: 2021/A001/PQ/CGP-GP):
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | Candidato n.º | valores |
1.º | LAI CHI MENG | 0020 | 15,045 |
2.º | YANG SHAOCHENG | 0097 | 14,538 |
3.º | XIAO JIAXING | 0108 | 14,261 |
4.º | CHOI CHI CHONG | 0021 | 14,053 |
5.º | LOU KUAN HEI | 0084 | 13,821 |
6.º | IEK MAN CHENG | 0076 | 13,810 |
7.º | SIO IONG IENG | 0174 | 13,798 |
8.º | LAM VA HONG | 0127 | 13,722 |
9.º | CHAN KAI SAM | 0078 | 13,510 |
10.º | LEUNG SENG TAK | 0023 | 13,504 |
11.º | LEONG SI WAI | 0125 | 13,453 |
12.º | CHE WA TENG | 0041 | 13,436 |
13.º | CHU VENG IUN | 0156 | 13,323 |
14.º | FOK IENG KIT | 0034 | 13,292 |
15.º | HO MEI IN | 0104 | 13,283 |
16.º | LEONG KIN MENG | 0024 | 13,159 |
17.º | SOU IAM IAM | 0116 | 13,148 |
18.º | CHAN UN CHI | 0138 | 12,974 |
19.º | IAN CHEOK LON | 0152 | 12,970 |
20.º | SOU WENG MAN | 0012 | 12,953 |
21.º | CHEANG KIT MAN | 0061 | 12,950 |
22.º | AO IEONG HOU WA | 0111 | 12,942 |
23.º | FONG TEK LONG | 0046 | 12,934 |
24.º | CHEANG CHENG LIM | 0103 | 12,909 |
25.º | LOK CHON KEONG | 0130 | 12,907 |
26.º | LEONG KAM PO | 0007 | 12,901 |
27.º | CHAN CHI SENG | 0002 | 12,883 |
28.º | TSUI PEDRO | 0057 | 12,870 |
29.º | HO SEK FAI | 0083 | 12,835 |
30.º | LEI WAI LON | 0180 | 12,817 |
31.º | LEONG KIN I | 0183 | 12,809 |
32.º | CHEANG TEK MAN | 0145 | 12,801 |
33.º | TONG CHEOK PAN | 0074 | 12,793 |
34.º | NG IN LENG | 0178 | 12,791 |
35.º | LOI KA LEONG | 0029 | 12,724 |
36.º | LAU KAM HOU | 0150 | 12,683 |
37.º | LEI CHI IAN | 0059 | 12,629 |
38.º | CHAN HIO FONG | 0011 | 12,623 |
39.º | LEE CHI HUNG | 0122 | 12,619 |
40.º | CHEUNG HOK HIM | 0071 | 12,577 |
41.º | CHEONG WAI TONG | 0032 | 12,557 |
42.º | LAM KA WAI | 0010 | 12,555 |
43.º | CHAN HONG KIT | 0146 | 12,531 |
44.º | MAN SHUK FAN | 0081 | 12,483 |
45.º | LOI KAT SAN | 0094 | 12,477 |
46.º | NG WAI HON | 0109 | 12,460 |
47.º | LAM WA IO | 0079 | 12,443 |
48.º | LAM WAI TEK | 0035 | 12,442 |
49.º | IUN WAI | 0107 | 12,413 |
50.º | LAI SAO CHU | 0048 | 12,402 |
51.º | LAO IAN | 0095 | 12,380 |
52.º | WAI DAVID | 0119 | 12,369 |
53.º | LEONG MAN WA | 0068 | 12,368 |
54.º | HO HOI IAN | 0179 | 12,364 |
55.º | LAM KENG IP | 0134 | 12,360 |
56.º | LEONG TAK I | 0067 | 12,346 |
57.º | LEONG CHI HONG | 0139 | 12,294 |
58.º | LAM WAI TAT | 0090 | 12,270 |
59.º | CHONG IO FAI | 0123 | 12,261 |
60.º | CHAO KAM HONG | 0093 | 12,210 |
61.º | LOU ON LAI | 0052 | 12,174 |
62.º | LAI KA SAM | 0030 | 12,106 |
63.º | LIO CHI WAI | 0172 | 12,101 |
64.º | HOI IOK TENG | 0184 | 12,088 |
65.º | WONG CHI IONG | 0015 | 12,043 |
66.º | CHAN IENG CHEONG | 0121 | 12,009 |
67.º | CHU SIO LAN | 0028 | 12,008 |
68.º | LEI CHON | 0135 | 12,003 |
69.º | LEONG WAN IN | 0047 | 12,000 |
70.º | TAM KIN SAN | 0132 | 11,982 |
71.º | CHAN KA WAI | 0042 | 11,980 |
72.º | TAM WAI LON | 0113 | 11,956 |
73.º | LEONG WAI KUAN | 0053 | 11,937 |
74.º | LAM LAP KAI | 0100 | 11,912 |
75.º | WONG KA IAN | 0037 | 11,896 |
76.º | SIO WAI KIT | 0082 | 11,887 |
77.º | CHOI UN SIO | 0051 | 11,861 |
78.º | LOU IENG HOU | 0005 | 11,839 |
79.º | LEONG HENG WA | 0092 | 11,832 |
80.º | CHOW KA HOU | 0062 | 11,772 |
81.º | CHAN CHI CHEONG | 0106 | 11,770 |
82.º | LAM KA KEI | 0102 | 11,767 |
83.º | FAN KA KAN | 0176 | 11,743 |
84.º | HOI HIO LONG | 0175 | 11,726 |
85.º | CHAN KA HOU | 0027 | 11,693 |
86.º | CHU SENG UN | 0191 | 11,674 |
87.º | WONG KA MAN | 0073 | 11,624 |
88.º | CHAN CHONG LAI | 0143 | 11,524 |
89.º | NG KA CHON | 0069 | 11,521 |
90.º | SOU KENG CHIO | 0006 | 11,457 |
91.º | CHAN SAI CHEONG | 0128 | 11,454 |
92.º | SOU CHAN HENG | 0142 | 11,427 |
93.º | CHIO NGAI KEONG | 0133 | 11,423 |
94.º | LEI CHIN HANG | 0004 | 11,363 |
95.º | CHAN KUN IO | 0031 | 11,353 |
96.º | NG HOI KUAN | 0114 | 11,342 |
97.º | TAM WAI CHONG | 0050 | 11,330 |
98.º | IEONG TAK CHI | 0043 | 11,327 |
99.º | NG KA WA | 0080 | 11,215 |
100.º | LOK CHOU HEI | 0115 | 11,194 |
101.º | WONG KENG IN | 0033 | 11,156 |
102.º | UN KA MAN | 0058 | 11,128 |
103.º | WONG MAN CHON | 0063 | 10,963 |
104.º | CHEANG KA KENG | 0003 | 10,906 |
105.º | VONG NGAI CHON | 0014 | 10,771 |
106.º | LEONG FU HANG | 0161 | 10,722 |
Candidatos excluídos:
Ordem n.º | Nome | Candidato n.º | Nota |
1 | AO IEONG MAN | 0157 | b) |
2 | CHEANG KA LON | 0087 | a) |
3 | CHOI POU HONG | 0064 | b) |
4 | HONG PENG LEI | 0055 | b) |
5 | IAN MAN U | 0148 | b) |
6 | IP CHI HANG | 0177 | b) |
7 | LEI KIM FAI | 0163 | b) |
8 | SI TOU CHIT IN | 0091 | b) |
9 | WONG CHI IEONG | 0065 | b) |
10 | WONG CHON MAN | 0120 | b) |
Notas:
a) Excluído por falta no exame psicológico e na entrevista profissional.
b) Por o exame psicológico ser classificado com a menção «não favorável».
Nos termos do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006, conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis (entre 16 de Junho e 29 de Junho de 2022), a contar do dia seguinte à data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Junho de 2022).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 2 de Junho de 2022.
O Júri:
Presidente: Lao Iun Cheng, chefe da Divisão de Segurança e Vigilância.
Vogais efectivos: Lam Hoi Chak, chefe da Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais, substituto; e
Leong Kun Lim, subcomissário (chefia funcional).
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 9 de Junho de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Ciências Sociais (Gestão da Segurança Pública)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências Sociais e Escola Superior das Forças de Segurança de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-N18-MA5-2222Z-08
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 3.ª sessão, realizada no dia 19 de Abril de 2022, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de mestrado em Ciências Sociais (Gestão da Segurança Pública), ministrado conjuntamente pela Universidade de Macau e pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.
— Da parte da Universidade de Macau, compete à Faculdade de Ciências Sociais o funcionamento do curso de mestrado acima referido.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— Os estudantes que concluam o plano de estudos acima referido e preencham os outros requisitos de graduação, podem obter o grau de mestre em Ciências Sociais, conferido conjuntamente pela Universidade de Macau e pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2022/2023.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 9 de Junho de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Ciências Sociais
2. Ramo de conhecimento: Ciências Sociais
3. Especialidade: Gestão da Segurança Pública
4. Duração normal do curso: dois anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Chinês
6. Condições de candidatura: de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final, após o estágio profissional.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Métodos de Investigação de Ciências Policiais | Obrigatória | 45 | 3 |
Estudos da Ciência de Investigação | » | 45 | 3 |
Teoria Criminológica | » | 45 | 3 |
Tácticas e Prática de Policiamento | » | 45 | 3 |
Estratégias e Prática da Prevenção e Controlo para a Segurança Pública | » | 45 | 3 |
Teorias e Prática de Ciências Jurídico-Criminais | » | 45 | 3 |
Teorias e Prática de Policiamento Comunitário | » | 45 | 3 |
Tecnologia Moderna de Policiamento | » | 45 | 3 |
Problemas Sociais e Governação | » | 45 | 3 |
Relações Públicas e Técnicas de Comunicação com os Media | » | 45 | 3 |
Estágio e Relatório | » | --* | 3 |
Número total de unidades de crédito | 33 |
* O número de horas do estágio é de 675.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de quatro lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 10 de Junho de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de quatro lugares de farmacêutico sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 10 de Junho de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2019, o director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, Pan Hui, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 13 de Maio de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, 1 de Junho de 2022.
O Director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, Tang Zikang.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2019, o director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, Pan Hui, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 13 de Maio de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, 1 de Junho de 2022.
O Director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, Tang Zikang.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Entidade que põe o serviço a concurso: Fundo Educativo.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: aquisição de seguro escolar para os alunos do ensino não superior.
5. Período da prestação de serviços: 1 de Setembro de 2022 a 31 de Agosto de 2024.
6. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Caução provisória: $264 000,00 (duzentas e sessenta e quatro mil) patacas, a prestar mediante garantia bancária aprovada nos termos legais ou depósito em numerário, à ordem do Fundo Educativo, no Banco Nacional Ultramarino (conta n.º 9003857873).
8. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: podem candidatar-se as seguradoras registadas na Autoridade Monetária de Macau, autorizadas a operar o Ramo 1. «Acidentes (pessoais e de trabalho)» e o Ramo 13. «Responsabilidade Civil Geral», previstos na Secção III da Tabela de Ramos de Seguro, nos termos do disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2020, que republicou o Decreto-Lei n.º 27/97/M (Regime jurídico da actividade seguradora) de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 21/2020.
11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas
Local: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Dia e hora limite (Nota 1): 12,00 horas do dia 7 de Julho de 2022.
(Nota 1): Em caso de suspensão dos serviços da DSEDJ no dia e na hora originalmente determinados para a entrega das propostas, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora limite para a entrega das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. O dia e a hora do acto público do concurso originalmente estabelecidos no ponto 12 serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte ao dia limite para a entrega das propostas.
12. Local, dia e hora do acto público do concurso
Local: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Dia e hora (Nota 2): 10,00 horas do dia 8 de Julho de 2022.
(Nota 2): Em caso de suspensão dos serviços da DSEDJ no dia e na hora originalmente determinados para o acto público do concurso, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora estabelecidos para o acto público do concurso serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público do concurso para esclarecerem dúvidas relativas aos documentos constantes das suas propostas, que eventualmente surjam.
13. Local, dia e hora e outras observações para consulta do processo e obtenção da cópia
Local: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Dia: a partir da data da publicação do presente anúncio e até à data e hora limite para entrega das propostas do concurso público.
Hora: dentro das horas de expediente.
Outras observações: os interessados podem obter a cópia do processo do concurso mediante apresentação de cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial — Conhecimento de Cobrança), cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial — Declaração de Início de Actividade/Alterações) ou do carimbo da empresa e o devido registo. Para além disso, o processo do concurso pode também ser descarregado através da página electrónica da DSEDJ (http://www.DSEDJ.gov.mo).
14. Modalidades de apreciação e respectivos factores de ponderação
— Prémio de seguro: 60%;
— Qualidade dos serviços: 35%;
• Conteúdos relativos à cobertura da garantia: 20%
• Processo de indemnização: 10%
• Descontos/reembolso do prémio: 5%
— Experiências semelhantes: 5%.
15. Junção de esclarecimentos:
Para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais, as empresas concorrentes devem comparecer na sede da DSEDJ (Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau) ou consultar o website da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo), a partir da data da publicação do presente anúncio e até à data e hora limite para entrega das propostas do concurso público.
Fundo Educativo, aos 10 de Junho de 2022.
O Presidente do Conselho Administrativo, Kong Chi Meng, director da DSEDJ.
Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 14/2021, determino:
1. É delegada no subdirector, Ip Kuong Lam, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental e da Divisão de Organização e Informática:
1) Assinar os avisos e anúncios relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes, com excepção da assinatura dos avisos, anúncios e expediente referentes a concursos públicos para adjudicação, aspecto que é objecto de delegação de competências específicas;
2) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
3) Assinar as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos do respectivo pessoal;
4) Aprovar o mapa de férias e suas alterações, do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;
7) Autorizar a transferência, por conveniência de serviço, de dias de férias vencidos ou acumulados, nos termos legais;
8) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal;
9) Autorizar a prestação de serviço em horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto.
2. É delegada no subdirector, Hoi Chi Leong, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético:
1) Assinar os avisos e anúncios relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes, com excepção da assinatura dos avisos, anúncios e expediente referentes a concursos públicos para adjudicação, aspecto que é objecto de delegação de competências específicas;
2) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
3) Assinar as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos do respectivo pessoal;
4) Aprovar o mapa de férias e suas alterações, do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;
7) Autorizar a transferência, por conveniência de serviço, de dias de férias vencidos ou acumulados, nos termos legais;
8) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal;
9) Autorizar a prestação de serviço em horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto.
3. São delegadas na chefe do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental, Chan Mei Pou, na chefe do Departamento de Sensibilização, Educação e Cooperação Ambiental, Un In Lin, no chefe do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético, Lou Sam Cheong e no chefe do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais, Chan Kwok Ho, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito dos respectivos departamentos e do Centro:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de materiais destinadas ao próprio departamento e ao próprio Centro;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio departamento e pelo Centro;
4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal.
4. São delegadas no chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, Chio Chan Wa, no chefe da Divisão de Prevenção da Poluição Ambiental, Choi Seng Fai, no chefe da Divisão de Planeamento Ambiental, Ng Si Io, na chefe da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, Leung Yuen Fun, na chefe da Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental, Vong Sao Kun, no chefe da Divisão de Cooperação Ambiental, Leong Chi Chong e no chefe da Divisão de Organização e Informática, Fong Man On, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito das respectivas divisões:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de materiais destinadas à própria divisão;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;
4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal.
5. É delegada no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto, Un Man Long, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da própria divisão:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de materiais destinadas às subunidades da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;
4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal;
7) Assinar as guias de apresentação de pessoal;
8) Assinar e autenticar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
9) Confirmar se as facturas relativas ao processo de aquisição de bens e serviços reúnem as condições de pagamento;
10) Visar os documentos comprovativos de despesas efectuadas pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental que, no âmbito da norma reguladora da contabilidade pública, deviam ser visados pela entidade delegante.
6. É subdelegada no subdirector, Ip Kuong Lam, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental e da Divisão de Organização e Informática:
1) Assinar documento comprovativo de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;
2) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
3) Autorizar a participação do respectivo pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM, desde que não impliquem despesas nem encargos;
4) Determinar as deslocações em missão oficial do respectivo pessoal à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias, até ao limite de um dia;
5) Assinar os ofícios ou comunicações escritas sob quaisquer formas que as subunidades acima referidas emitam para entidades públicas e privadas da RAEM.
7. É subdelegada no subdirector, Hoi Chi Leong, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético:
1) Assinar documento comprovativo de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;
2) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
3) Autorizar a participação do respectivo pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, desde que não impliquem despesas nem encargos;
4) Determinar as deslocações em missão oficial do respectivo pessoal à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias, até ao limite de um dia;
5) Assinar os ofícios ou comunicações escritas sob quaisquer formas que as subunidades acima referidas emitam para entidades públicas e privadas da RAEM.
8. A delegação e subdelegação para a assinatura de expediente não abrangem o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, nem do que deva ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da RAEM.
9. As presentes delegações e subdelegações de competências não impedem o exercício dos poderes de avocação e superintendência.
10. Dos actos praticados no uso de competências delegadas e subdelegadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
11. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto, Un Man Long, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Junho de 2022.
12. É revogado o Despacho n.º 005/DSPA/2022, de 17 de Fevereiro de 2022.
13. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
(Homologadas as subdelegações de competência, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 1 de Junho de 2022).
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 6 de Junho de 2022.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 31 de Maio de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos no quadro, e de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electrónica e de telecomunicações, da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior na área de engenharia electrónica e de telecomunicações.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado, ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia electrónica e de telecomunicações, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; participa na concepção, redacção e implementação de projectos; procede à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; exerce funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; e efectua gestão, planeamento, estabelecimento e manutenção dos equipamentos electrónicos e eléctricos e das instalações de telecomunicações nestes Serviços.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
Caso a contratação seja feita mediante contrato administrativo de provimento, é precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em engenharia electrónica, engenharia de telecomunicações, engenharia eléctrica ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 27 de Junho de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (16 de Junho a 27 de Junho de 2022).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Núcleo Administrativo e Financeiro da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório da Taipa Grande, Taipa. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Mobile Banking do Banco da China e Tai Fung Pay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato apresentar na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa das provas de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada, são afixadas no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório da Taipa Grande, Taipa, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/.
15. Programa das provas
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
b) Decreto-Lei n.º 64/94/M — Lei Orgânica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos;
c) Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos publicado pela Ordem Executiva n.º 64/2010;
d) Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
e) Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
f) Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
g) Conhecimentos profissionais de engenharia electrónica e de telecomunicações, ou afins;
h) Conhecimento e aplicação de circuitos electrónicos analógicos e digitais;
i) Conhecimento básico e aplicação de engenharia eléctrica;
j) Conhecimento técnico e aplicação de sistema telefónico e sistema de monitorização electrónica;
k) Conhecimento e aplicação de tecnologia de intranet e Internet;
l) Redigir propostas, relatórios, pareceres técnicos e artigos, etc.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). E não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros, ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Lo Man Son, chefe da Divisão de Instrumentos e Manutenção.
Vogais efectivos: Ho Kuok Hou, chefe do Centro de Processamento e Telecomunicações, substituto; e
Tam Kin Seng, técnico superior assessor principal.
Vogais suplentes: Lou Chin Ian, técnico superior de 2.ª classe; e
Cheong Chan Heng, técnico superior de 2.ª classe.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 8 de Junho de 2022.
O Director dos Serviços, Leong Weng Kun.