Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 3/2020, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É subdelegada no presidente, substituto, do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, U U Sang, ou no seu substituto legal, a competência executiva para decidir sobre os requerimentos da renovação de autorização de residência temporária, em referência, designadamente, à autorização concedida por aquisição de bens imóveis ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março, ou no Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados).
2. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo referido subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competência, desde 27 de Maio de 2022.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
30 de Maio de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, 1 de Junho de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.