Número 21
II
SÉRIE

Quarta-feira, 25 de Maio de 2022

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Concurso Público n.º 03/2022/DAF/SA

Os Serviços de Alfândega de Macau fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança de 1 de Abril de 2022, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviços de reparação e manutenção do Sistema Terahertz de Inspecção de Segurança por Scanner Corporal».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (www.customs.gov.mo).

As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega de Macau até às 17,00 horas do dia 21 de Junho de 2022.

Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de $206 000,00 (duzentas e seis mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, cheque, livrança (em nome de Serviços de Alfândega da RAEM) ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário, cheque ou livrança, deverá ser entregue na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega de Macau; caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, pelas 10,00 horas, no dia 22 de Junho de 2022.

Serviços de Alfândega, aos 18 de Maio de 2022.

O Director-geral dos Serviços, Vong Man Chong.


GABINETE DO PROCURADOR

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Procurador, de 21 de Abril de 2022, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete do Procurador, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de pesados.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos que vierem a verificar-se neste Gabinete na mesma forma de provimento, na mesma carreira, escalão e área funcional.

2. Conteúdo funcional

Conduz, devidamente uniformizado, automóveis pesados para transporte de passageiros e/ou mercadorias, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz automóveis pesados de passageiros com mais de nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras da «Lei do Trânsito Rodoviário»; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, e as demais que lhe sejam superiormente determinadas.

3. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de pesados, 1.º escalão, vence pelo índice 170 da tabela indiciária, constante do Mapa 20 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), precedido de um período experimental com a duração de seis meses.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com ensino primário, possuam a carta de condução de automóveis pesados com caixa de velocidades não automático (categoria D1 ou D2), com 3 anos de experiência profissional na condução de automóveis pesados e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 7 de Junho de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de 8 dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (26 de Maio a 7 de Junho de 2022);

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação do formulário designado «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», constante do anexo II, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura por este Gabinete ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou por meios electrónicos.

6.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau (entrada pela porta lateral). O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay ou Mpay).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução válida;

d) Cópia do documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis pesados, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;

e) «Nota Curricular para Concurso», constante do Anexo IV, em formulário aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos do mencionado.

7.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

7.3 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos». Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referida no ponto 7.3 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referida no ponto 7.3, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários estipulado no artigo 39.º, n.º 5, alínea 2), do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova prática de condução), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista do método de selecção referido na alínea a) ou b) supracitada é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos (prova prática de condução) = 55%;

Entrevista de selecção = 35%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 35.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final são afixados no Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Ministério Público, em http://www.mp.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;

14.2 Lei n.º 3/2007 (Lei do Transito Rodoviário);

14.3 Regulamento do Transito Rodoviário vigente;

14.4 Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;

14.5 Conhecimentos básicos sobre ruas, designações e localizações dos serviços públicos de Macau;

14.6 Competências técnicas e conhecimentos específicos de condução.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição de Júri

Presidente: Wong Tin Peng, adjunto-técnico especialista principal.

Vogais efectivos: Lei Chong Chi, chefia funcional; e

Ao Ieong Pui I, técnica principal.

Vogais suplentes: Lo Sio Lan, técnica especialista; e

Tam Tak Seng, motorista de pesados.

Gabinete do Procurador, aos 18 de Maio de 2022.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Aviso de abertura do concurso de avaliação de competências integradas

Concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino primário

(Ref.: Concurso de avaliação de competências integradas n.º 007-2022-EP-02)

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 18 de Maio de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino primário, para apuramento dos indivíduos considerados «Aptos» a serem candidatos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a habilitação de ensino primário — auxiliar, operário qualificado, distribuidor postal, motorista de pesados e motorista de ligeiros:

1. Tipo de concurso, validade e entidade responsável

Trata-se de concurso de avaliação de competências integradas do regime de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

A validade da lista classificativa final é de cinco anos, a contar da data da sua publicação na página electrónica dos concursos da função pública, para os indivíduos considerados «Aptos».

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, possuam ensino primário, e reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos na legislação em vigor, especialmente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental.

3. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (26 de Maio a 7 de Junho de 2022).

3.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante o preenchimento e a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

3.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pelo próprio candidato ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, cave 1, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BOC Pay, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay). (A marcação prévia para a apresentação de candidatura pela Internet pode ser feita através da página electrónica dos concursos da função pública http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

3.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica dos concursos da função pública http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.

4. Documentos a apresentar na candidatura

4.1 Os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;

b) Cópia do diploma do ensino primário emitido por uma instituição educativa ou entidade competente.

4.2 Na impossibilidade de apresentação de cópia do diploma do ensino primário, pode ser apresentada cópia do diploma do ensino secundário geral, diploma do ensino secundário complementar, diploma de associado, diploma de bacharelato, certificado de licenciatura, ou de mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, ou outro documento comprovativo de que possui as habilitações académicas requeridas (emitidos por uma instituição de ensino ou entidade competente).

4.3 Quando o nome, ou outros dados pessoais, constantes da cópia do certificado ou do documento comprovativo das habilitações académicas não corresponder ao que consta do documento de identificação, é necessário entregar conjuntamente cópia do certificado relativo à alteração dos dados (emitido por entidade com autoridade para fornecer o referido certificado), ou qualquer documento que certifique que o documento comprovativo das habilitações académicas é do candidato.

4.4 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

4.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

4.6 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.

4.7 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar na prova.

4.8 O formulário próprio acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.

5. Método de selecção

5.1 Prova de conhecimentos, que revestirá a forma escrita e sem consulta, com a duração de 1 hora, com carácter eliminatório.

5.2 Objectivo do método de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e o nível de conhecimentos gerais exigíveis para o exercício das funções.

6. Sistema de classificação

São atribuídas as menções qualitativas «Apto» ou «Não Apto», correspondendo-lhes a classificação igual ou superior a 50 valores e inferior a 50 valores, respectivamente.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham menção «Não Apto».

Os candidatos que, para além de reunirem os requisitos gerais e especiais legalmente previstos, obtenham menção «Apto», são admitidos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a habilitação equivalente ao ensino primário — auxiliar, operário qualificado, distribuidor postal, motorista de pesados e motorista de ligeiros — dentro de cinco anos a contar da data da publicação da lista classificativa do presente concurso de avaliação de competências integradas.

7. Publicação das listas e organização da prova

As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa final, bem como o local, data e hora da realização da prova escrita são afixados no átrio do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, r/c, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/.

8. Programa da prova

8.1 Conhecimentos básicos de língua e de aritmética;

8.2 Conhecimentos básicos de cultura geral.

A prova escrita é realizada sem consulta, na língua oficial (língua chinesa ou portuguesa) escolhida pelo candidato. Não é permitida aos candidatos a consulta de quaisquer livros de referência ou outras informações.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e da Regulamentação do concurso de avaliação de competências integradas, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2017 e alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2021.

10. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de concurso do regime de gestão uniformizada. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

11. Composição do júri

Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais efectivas: Yolanda Lau Chan, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Chang Lei Lei, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais suplentes: Chao Hin Ieng, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Lo Weng Kam, técnica principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 19 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Lista

Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, na Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de finanças

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de finanças, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2021:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º do cand. Nome N.º do BIR

Classificação
final

1.º

57

Ieong, Koi On

1259****

73,08

2.º

65

Ip, Kuong In

5173****

67,22

3.º

17

Chang, Sin Ieng

1283****

64,45

4.º

139

Sin, Weng Hong

5202****

62,18

5.º

64

Ip, Ka Wai

1250****

59,33

6.º

51

Hoi, Sio Long

5122****

59,03

7.º

22

Chen, Zongjie

1488****

59,00

8.º

16

Chang, Ka Hou

1255****

57,02

9.º

95

Lei, Ka Hou

1232****

56,60

10.º

7

Chan, Iong Iong

5164****

56,57

11.º

21

Cheang, Kun Heng

5191****

55,50

12.º

74

Kuok, Wai Lon

1250****

55,15

13.º

45

Fong, Chi Ieong

1224****

54,85

14.º

83

Lam, Sio Un

1528****

54,33

15.º

19

Chao, Kin Pan

5194****

53,42

16.º

37

Choi, Weng Kei

1296****

53,28

17.º

104

Leong, Weng Hong

5188****

52,20

18.º

151

Wong, Cheng I

1277****

51,80

19.º

102

Leong, Io Chong

1279****

51,52

20.º

54

Huang, Jiayu

1483****

51,28

21.º

72

Kuan, Cheng I

1237****

50,57

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Maio de 2022).

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 4 de Maio de 2022.

O Júri:

Presidente: Tai Kin Ip.

Vogais: Che Weng Keong; e

Chan Chou Weng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Edital

Contribuição Predial Urbana

Faz-se saber, nos termos do disposto no artigo 95.º, n.º 2, do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, que, durante os meses de Junho, Julho e Agosto de 2022, estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau para o pagamento voluntário da única prestação da contribuição predial urbana, em relação aos prédios constantes das matrizes desta Repartição.

O prazo da cobrança à boca do cofre é de trinta dias, com início no 1.º dia do mês indicado no documento de cobrança.

Findo o prazo da cobrança à boca do cofre, terão os contribuintes mais sessenta dias para satisfazerem as suas colectas, acrescidas de três por cento de dívidas e juros de mora legais, conforme o disposto no artigo 96.º, n.º 1, do citado Regulamento.

Decorridos sessenta dias sobre o termo do prazo da cobrança voluntária, sem que se mostre efectuado o pagamento da contribuição liquidada, dos juros de mora e três por cento de dívidas, proceder-se-á ao relaxe.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Dezembro de 2021

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $ 12 061 723,75.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Maio de 2022.

O Chefe do SOT, Wong Chan U.

A Chefe do DCP, substituta, Lo Cheok Peng.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares vem o IPIM publicar a listagem dos apoios concedidos no 1.º trimestre do ano de 2022:

Entidades beneficiárias

Data da atribuição dos apoios

Montantes subsidiados

Finalidades

China Macao International Defensive Practical Airsoft Association

31/3/2022

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «3rd Macau Sports & Healthy Life Expo».

Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau

31/3/2022

$ 6,000.00

Associação de Serviço de Voluntariado Sénior de Macau

31/3/2022

$ 6,000.00

Macau IC2 Association

31/3/2022

$ 6,000.00

Associação dos Terapêutas Ocupacionais de Macau

31/3/2022

$ 6,000.00

Upright Cultural Association of Macao, China

31/3/2022

$ 6,000.00

Macau Association of the Hearing Impaired

31/3/2022

$ 6,000.00

Clube do Desporto de Esgrima de Macau

31/3/2022

$ 6,000.00

Associação dos Investigadores, Praticantes e Promotores da Medicina Chinesa de Macau

31/3/2022

$ 6,000.00

Olympia

31/3/2022

$ 6,000.00

MS Macau

31/3/2022

$ 6,000.00

Baba’s Cozinha Macau Lda.

31/3/2022

$ 6,000.00

Artigos de Desporto Triângulo

31/3/2022

$ 6,000.00

彩虹百貨

31/3/2022

$ 6,000.00

暉騰品誠貿易

31/3/2022

$ 6,000.00

Artes Aéreas (Macau), Limitada

31/3/2022

$ 6,000.00

運通貿易行藥物產品出入口及批發商號

31/3/2022

$ 6,000.00

Yue Weng Trading (Macau)

31/3/2022

$ 6,000.00

Centro de Educação Música Aces

31/3/2022

$ 6,000.00

Habitbox

31/3/2022

$ 6,000.00

Hong Yap Hong

31/3/2022

$ 6,000.00

Fu Wa Trade

31/3/2022

$ 6,000.00

Mega Power Médico e Reabilitação Sociedade Unipessoal Limitada

31/3/2022

$ 6,000.00

天際貿易

31/3/2022

$ 6,000.00

The Elements

31/3/2022

$ 6,000.00

Kuong Fai Medicina e Reabilitação Limitada

31/3/2022

$ 6,000.00

Companhia de Equipamentos de Esgrima Expert, Lda.

31/3/2022

$ 6,000.00

Vida Básica Limitada

31/3/2022

$ 6,000.00

Pou Leng Mao Iek Hon

31/3/2022

$ 6,000.00

Fábrica de Produtos Alimentares Sam Wo

31/3/2022

$ 6,000.00

翔立(澳門)發展有限公司

31/3/2022

$ 6,000.00

Number 9 Shop

31/3/2022

$ 6,000.00

Exit

31/3/2022

$ 6,000.00

Pou Sin Chai Shop

31/3/2022

$ 6,000.00

Ariel Workshop

31/3/2022

$ 6,000.00

Associação Geral das Mulheres de Macau

10/2/2022

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «A+ Child Education, Baby & Mommy Production Expo».

Funfunlok Snow World

10/2/2022

$ 6,000.00

CT Information Logistice Service

10/2/2022

$ 6,000.00

一切從鹼有限公司

10/2/2022

$ 6,000.00

新姿彩女士專門店

10/2/2022

$ 6,000.00

Centro de Educação Chong Kai

10/2/2022

$ 6,000.00

星匯投資

10/2/2022

$ 6,000.00

蔚祺教育有限公司

10/2/2022

$ 6,000.00

Jkss Sociedade Unipessoal Lda.

10/2/2022

$ 6,000.00

Fok Veng Heen (Macao) Food and Beverage Management Limited

10/2/2022

$ 6,000.00

Shecare

10/2/2022

$ 6,000.00

Kidsee Education Limited

10/2/2022

$ 6,000.00

Yorkshire Online Academy Ltd.

10/2/2022

$ 6,000.00

Fung Ieng Hong

10/2/2022

$ 6,000.00

Baby em Casa Companhia Limitada

25/2/2022

$ 6,000.00

Natural Beauty

25/2/2022

$ 6,000.00

BB G Baby Store

25/2/2022

$ 6,000.00

Love Eating Therapy Limited

25/2/2022

$ 6,000.00

DVM 3 1/2 Chasing Dragon Jewelry

10/2/2022

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «The 44th Wedding Banquet, Beauty & Jewellery Expo».

Padaria e Pastelaria Maxim’s Limitada

10/2/2022

$ 6,000.00

萬順地產

10/2/2022

$ 6,000.00

Vacations International Travel Service (Macau) Limited

10/2/2022

$ 6,000.00

Instant Photo (Macau)

10/2/2022

$ 6,000.00

Casado Agora Mesmo Lda.

10/2/2022

$ 6,000.00

Very Wedding Company Limited

10/2/2022

$ 6,000.00

Companhia de Casamento L Limitada

10/2/2022

$ 6,000.00

Pearl Harbor Jewellery

10/2/2022

$ 6,000.00

Cafe Free

10/2/2022

$ 6,000.00

Uni Square Limited

10/2/2022

$ 6,000.00

Hiking Brothers Marketing Limited

25/2/2022

$ 6,000.00

Companhia de Fotografia para Casamento Clássico Moderno Lda.

25/2/2022

$ 6,000.00

Agência Comercial de Produtos Marítimos Barbatanas de Peixe Tam Kah

16/2/2022

$ 6,000.00

Subsídio à participação no «Food Festival 2021».

Entrega Ao Cheong Refeição

16/2/2022

$ 6,000.00

澳門溢豐貿易行

16/2/2022

$ 6,000.00

Sam Wo Food Factory

16/2/2022

$ 6,000.00

Energy Travel Agency Limited

16/2/2022

$ 6,000.00

Fábrica de Alimentos de Cozinha Leste

16/2/2022

$ 6,000.00

Ariel Workshop

16/2/2022

$ 6,000.00

Fábrica de Transformação de Produtos Alimentares Internacionais 28

16/2/2022

$ 6,000.00

霏霏貿易

16/2/2022

$ 6,000.00

新德豐

16/2/2022

$ 6,000.00

Fir. de Imp., Exp. e Venda por Grosso de Pro. Farm. Mer. San Tak Fung de Farm. Chinesa

16/2/2022

$ 6,000.00

Companhia de Alimentos Internacional San Wang Ieong Limitada

16/2/2022

$ 6,000.00

Agência Comercial por Grosso Seong Tong Macau

16/2/2022

$ 6,000.00

Kotobato Limitada

16/2/2022

$ 6,000.00

X-Corrente Marketing Solução Limitada

16/2/2022

$ 6,000.00

Wo Cheng Trading

16/2/2022

$ 6,000.00

Baby Yolo

16/2/2022

$ 6,000.00

Long Tin Assadura e Preserva

16/2/2022

$ 6,000.00

Liancheng Import & Export Trading Company Limited

16/2/2022

$ 6,000.00

琉球

16/2/2022

$ 6,000.00

Agência Comercial S Leal, Limitada

16/2/2022

$ 6,000.00

Yuc Chon Jardinagem e Limpeza Lda.

16/2/2022

$ 6,000.00

A Moment

16/2/2022

$ 6,000.00

Lily Wines Cellar

16/2/2022

$ 6,000.00

Pastelaria Macau Ban Zhang Tang

16/2/2022

$ 6,000.00

Indian Garden

16/2/2022

$ 6,000.00

Simon Wines Cellar (Macau) Ltd.

16/2/2022

$ 6,000.00

Agência Comercial Seng Kuong da Vittório, Limitada

16/2/2022

$ 6,000.00

超市入口特賣場

16/2/2022

$ 6,000.00

Gotop Consultoria de Investimento Lda.

16/2/2022

$ 6,000.00

Meng Tak Hong

16/2/2022

$ 6,000.00

Spadez Cake

16/2/2022

$ 6,000.00

Macau Plops Investimento e Promoção Companhia Limitada

4/3/2022

$ 6,000.00

汪洋海味舖

4/3/2022

$ 6,000.00

Estabelecimento de Comidas Chachako

4/3/2022

$ 6,000.00

Millenium Wine

4/3/2022

$ 6,000.00

Kit Song Trading

4/3/2022

$ 6,000.00

All Movers Internacional Comércio Lda.

4/3/2022

$ 6,000.00

仁德堂

4/3/2022

$ 6,000.00

Miliglore Trading

4/3/2022

$ 6,000.00

次次好(澳門)名優食品

4/3/2022

$ 6,000.00

Sociedade de Vinhos e Comércio Festival de France Limitada

4/3/2022

$ 6,000.00

Carnes Congeladas Fat Kei

4/3/2022

$ 6,000.00

Iat Chon Food and Trading

4/3/2022

$ 6,000.00

Malay Malay Home Kitchen

4/3/2022

$ 6,000.00

JRG Comércio Lda.

4/3/2022

$ 6,000.00

Companhia de Marisco Seco Pan Kee Limitada

4/3/2022

$ 6,000.00

Yogo Take Away

4/3/2022

$ 6,000.00

Pegasus Internacional Limitada

4/3/2022

$ 6,000.00

Soar Design and Production

4/3/2022

$ 6,000.00

Companhia de Planeamento de Publicidade Lua Brilhante Lda.

4/3/2022

$ 6,000.00

New Aussino Wines (Macau) Company Limited

4/3/2022

$ 6,000.00

Cible Boutique

24/2/2022

$ 6,000.00

Subsídio à participação no «14th Xmas Shopping Festival».

萬順地產

24/2/2022

$ 6,000.00

VG Consultadoria Sociedade Unipessoal Limitada

24/2/2022

$ 6,000.00

MS Macau

24/2/2022

$ 6,000.00

小貓咪格仔店

24/2/2022

$ 6,000.00

Agência Comercial Seng Kuong da Vittório, Limitada

24/2/2022

$ 6,000.00

La Compagnie Des Petits

24/2/2022

$ 6,000.00

DVM 3 1/2 Chasing Dragon Jewelry

24/2/2022

$ 6,000.00

Fir. de Imp., Exp. e Venda por Grosso de Pro. Farm. Mer. San Tak Fung de Farm. Chinesa

24/2/2022

$ 6,000.00

暉騰品誠貿易

24/2/2022

$ 6,000.00

Shing Sai Optical Company Ltd.

24/2/2022

$ 6,000.00

Trend Eye Wear

24/2/2022

$ 6,000.00

JP Fou Zakka Shop

24/2/2022

$ 6,000.00

Shiweishang Co. Ltd.

24/2/2022

$ 6,000.00

Selta Trading Company Ltd.

24/2/2022

$ 6,000.00

幸運手信

24/2/2022

$ 6,000.00

2048 (Macau), Limited

24/2/2022

$ 6,000.00

Fábrica de Transformação de Produtos Alimentares Internacionais 28

24/2/2022

$ 6,000.00

Cocz — Cosmetic Company Limited

24/2/2022

$ 6,000.00

Pou Seng Hong

24/2/2022

$ 6,000.00

Estabelecimento de Comidas Little Sweet Sweet

24/2/2022

$ 6,000.00

Hong Yap Hong

24/2/2022

$ 6,000.00

MBD

24/2/2022

$ 6,000.00

Pastelaria Ma Hong Kei

24/2/2022

$ 6,000.00

Fokers Slow Cook Store

24/2/2022

$ 6,000.00

Jun Global Market Company Limited

24/2/2022

$ 6,000.00

Netted Ltd.

24/2/2022

$ 6,000.00

Junking (Macau) Business Limited

24/2/2022

$ 6,000.00

A Trendsetter Boutique

24/2/2022

$ 6,000.00

Macan Logistics Limited

24/2/2022

$ 16,000.00

Life 8 Limited

24/2/2022

$ 6,000.00

Pou Kin Medical & Medicine Company Limited

24/2/2022

$ 6,000.00

Wing Forest Environment Protection Technology Company Limited

24/2/2022

$ 6,000.00

Global Ka Ming International Enterprise Company Limited

24/2/2022

$ 6,000.00

天盛國際裝飾工程

24/2/2022

$ 6,000.00

Estabelecimento de Comidas Nova Facção Notari Italia Cozinha

24/2/2022

$ 6,000.00

A&H Trading

24/2/2022

$ 6,000.00

2S Sports

24/2/2022

$ 6,000.00

Hoi Un Food Company Limited

24/2/2022

$ 6,000.00

Huachi Investment Consulting Limited

24/2/2022

$ 6,000.00

韓國零食倉

24/2/2022

$ 6,000.00

NU Lathanel Sociedade Unipessoal Lda.

24/2/2022

$ 6,000.00

Smart Home Design

24/2/2022

$ 6,000.00

Lei Iok Peng (E.I.)

24/2/2022

$ 6,000.00

You Yue Glasses

24/2/2022

$ 6,000.00

Min Chai Chinese Antique Art Furniture

24/2/2022

$ 6,000.00

SP Entertainment

24/2/2022

$ 6,000.00

Wan Hoi Hong Food Company Ltd.

24/2/2022

$ 6,000.00

Japanson

11/3/2022

$ 6,000.00

Sania Iran Products Shop

11/3/2022

$ 6,000.00

Xin Yue Xiang Imports and Exports Trading Company Limited

11/3/2022

$ 6,000.00

Fury Technology Company Limited

11/3/2022

$ 6,000.00

Iat Chon Food and Trading

11/3/2022

$ 6,000.00

Companhia de Comercial Chon Hip, Limitada

11/3/2022

$ 6,000.00

Best & Select Trading

11/3/2022

$ 6,000.00

Lei Kei Telecom

11/3/2022

$ 6,000.00

Agência Comercial Nam Va

11/3/2022

$ 6,000.00

Best Ten Genius Trading and Project Planning Limited

11/3/2022

$ 6,000.00

The Emperors House

11/3/2022

$ 6,000.00

速馬貿易

11/3/2022

$ 6,000.00

Sociedade de Serviços de Tecnologia Mei Ou, Limitada

11/3/2022

$ 6,000.00

道心貿易

11/3/2022

$ 6,000.00

Comércio Modesta

11/3/2022

$ 6,000.00

Bliss Beauty Parlor

11/3/2022

$ 6,000.00

Sociedade de Vinhos e Comércio Festival de France Limitada

11/3/2022

$ 6,000.00

Agência Comercial e Transportes de Carga Fu Yun

11/3/2022

$ 6,000.00

Kowsky Limitada

11/3/2022

$ 6,000.00

Companhia de Marisco Seco Pan Kee Limitada

11/3/2022

$ 6,000.00

Si Wan Piano Cidade Lda.

11/3/2022

$ 6,000.00

Sistemas Digitais e Engenharia Tsit Tong, Limitada

11/3/2022

$ 6,000.00

Kinsey Beauty Centre

11/3/2022

$ 6,000.00

Beauty Gallery

11/3/2022

$ 6,000.00

Jing Zeon Company Limited

11/3/2022

$ 6,000.00

Estabelecimento de Comidas Fong Seng Hin Mei Sek

11/3/2022

$ 6,000.00

Hui Ao Hellomacau Technology Company Limited

11/3/2022

$ 6,000.00

駿興貿易行

2/3/2022

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «2022 Lunar New Year Shopping Food Expo & The 2nd Healthy Quality Living Expo».

2345 Store

2/3/2022

$ 6,000.00

China (Macau) Aizer Medicine Hi-Tech Group Co., Ltd.

2/3/2022

$ 6,000.00

Workmate Production

2/3/2022

$ 6,000.00

小貓咪格仔店

2/3/2022

$ 6,000.00

S. Boutique

2/3/2022

$ 6,000.00

家和全屋傢俬定製

2/3/2022

$ 6,000.00

Taili Internacional Comércio Limitada

2/3/2022

$ 6,000.00

Number 9 Shop

2/3/2022

$ 6,000.00

Knitting Bees

2/3/2022

$ 6,000.00

Empresa Comercial Simply Buy Companhia Limitada

2/3/2022

$ 6,000.00

Bigball Handmade Food

2/3/2022

$ 6,000.00

Pou Seng Hong

2/3/2022

$ 6,000.00

Castle BB Limited

2/3/2022

$ 6,000.00

Nippsan Trading

2/3/2022

$ 6,000.00

Farmácia Loyal

2/3/2022

$ 6,000.00

A&H Trading

2/3/2022

$ 6,000.00

Fui Long Engineering Limited

2/3/2022

$ 6,000.00

Estabelecimento de Comidas Lou Van Fai Kei

2/3/2022

$ 6,000.00

X-Corrente Marketing Solução Limitada

2/3/2022

$ 6,000.00

六八六八海味養生坊

2/3/2022

$ 6,000.00

Tam Ka Ian (E.I.)

2/3/2022

$ 6,000.00

Long Cheok Kei (E.I.)

2/3/2022

$ 6,000.00

Vovo Wai Cun

2/3/2022

$ 6,000.00

Leong Wai Kei Limited

2/3/2022

$ 6,000.00

Companhia de Marisco Seco Pan Kee Limitada

18/3/2022

$ 6,000.00

Agência Comercial Tai Kam

18/3/2022

$ 6,000.00

Sociedade de Serviços de Tecnologia Mei Ou, Limitada

18/3/2022

$ 6,000.00

Lei Kei Telecom

18/3/2022

$ 4,951.20

Comércio de Importação e Exportação Xin Yue Xiang, Sociedade Unipessoal Limitada

18/3/2022

$ 6,000.00

Companhia de Carnes Congeladas e Géneros Alimentícios Hao Kei, Limitada

18/3/2022

$ 6,000.00

Super X

18/3/2022

$ 6,000.00

Lao Kat Hang (E.I.)

18/3/2022

$ 6,000.00

Win Brand Sociedade Unipessoal Limitada

18/3/2022

$ 6,000.00

Lana Casa Décor, Sociedade Unipessoal Limitada

18/3/2022

$ 6,000.00

速馬貿易

18/3/2022

$ 6,000.00

雷克斯犬隻訓練

18/3/2022

$ 6,000.00

萬順地產

18/3/2022

$ 6,000.00

My Secret

18/3/2022

$ 6,000.00

Água-Mestre

18/3/2022

$ 6,000.00

AS Organic Life

18/3/2022

$ 1,854.00

Sociedade de Vinhos e Comércio Festival de France Limitada

18/3/2022

$ 6,000.00

Agência Comercial e Transportes de Carga Fu Yun

18/3/2022

$ 6,000.00

Bliss Beauty Parlor

18/3/2022

$ 6,000.00

Kowsky Limitada

18/3/2022

$ 6,000.00

香港偉成行

18/3/2022

$ 1,854.00

Best Ten Genius Trading and Project Planning Limited

18/3/2022

$ 6,000.00

Jing Zeon Company Limited

18/3/2022

$ 6,000.00

Balloon King Production Limited

18/3/2022

$ 6,000.00

Veng Tim Ieong Sang Tong Farmácia Chinesa

18/3/2022

$ 6,000.00

Sania Iran Products Shop

18/3/2022

$ 6,000.00

Japanson

18/3/2022

$ 6,000.00

Sociedade Fonte do Lilau Limitada

18/3/2022

$ 6,000.00

Companhia de Recursos Verde Limitada

8/3/2022

$ 6,000.00

Subsídio à participação no «16th Mega Sale Carnival».

Fábrica de Transformação de Produtos Alimentares Internacionais 28

8/3/2022

$ 6,000.00

裕誠參茸行

8/3/2022

$ 6,000.00

Magic Collections Limitada

8/3/2022

$ 6,000.00

Gotop Consultoria de Investimento Lda.

8/3/2022

$ 6,000.00

Chronos

8/3/2022

$ 6,000.00

Yoyo.Mo

8/3/2022

$ 6,000.00

雍記甜品

8/3/2022

$ 6,000.00

TRM Trading

8/3/2022

$ 6,000.00

Companhia Let’s Dream (Macau), Lda.

8/3/2022

$ 6,000.00

Health Express Company Limited

8/3/2022

$ 6,000.00

翔通食品貿易

8/3/2022

$ 6,000.00

Arbor Wardrobe

8/3/2022

$ 6,000.00

U Lam International Company Limited

8/3/2022

$ 6,000.00

Feng Cheng Recordação Macau

8/3/2022

$ 6,000.00

Glint Gi

8/3/2022

$ 6,000.00

牌坊手信

8/3/2022

$ 6,000.00

超市入口特賣場

8/3/2022

$ 6,000.00

Agência Comercial por Grosso Seong Tong Macau

8/3/2022

$ 6,000.00

Unis Boutique

8/3/2022

$ 6,000.00

琉球

8/3/2022

$ 6,000.00

Soup BB

8/3/2022

$ 6,000.00

Baby Yolo

8/3/2022

$ 6,000.00

Wai Yip Tat Trading Co. Ltd.

8/3/2022

$ 6,000.00

Macan Logistics Limited

8/3/2022

$ 6,000.00

SC Car Service Center

8/3/2022

$ 6,000.00

E-Lens

8/3/2022

$ 6,000.00

Washington Trading

8/3/2022

$ 6,000.00

Sic Fo Crystal Jewellery

8/3/2022

$ 6,000.00

New Trend Import and Export

8/3/2022

$ 6,000.00

Pastelaria Macau Ban Zhang Tang

8/3/2022

$ 6,000.00

Yuc Chon Jardinagem e Limpeza Lda.

8/3/2022

$ 6,000.00

Agência Comercial S Leal, Limitada

8/3/2022

$ 6,000.00

Le Flore

8/3/2022

$ 6,000.00

Companhia de Alimentos Internacional San Wang Ieong Limitada

8/3/2022

$ 6,000.00

豐勝小食

8/3/2022

$ 6,000.00

Agência Comercial Kuai Pou Tong

8/3/2022

$ 6,000.00

Trend Eye Wear

8/3/2022

$ 6,000.00

Mobília Red Apple

8/3/2022

$ 6,000.00

O Hui Ltd.

8/3/2022

$ 6,000.00

Lily Gourmet

8/3/2022

$ 6,000.00

Lily Trading

8/3/2022

$ 6,000.00

Ka Ip Import and Export Limited

8/3/2022

$ 6,000.00

凱康淨水設備一人有限公司

8/3/2022

$ 6,000.00

Brilhante Bae Agência Comercial Limitada

8/3/2022

$ 6,000.00

Sun U Co. Ltd.

8/3/2022

$ 6,000.00

Agência Comercial Soi Cheong, Limitada

8/3/2022

$ 6,000.00

Ya Hao Trading Company Limited

8/3/2022

$ 6,000.00

Companhia de Produtos Alimentares e de Cafés Excelente, Limitada

8/3/2022

$ 6,000.00

Kotobato Limitada

8/3/2022

$ 6,000.00

Macau Home Property

8/3/2022

$ 6,000.00

郭老爺小食部

8/3/2022

$ 6,000.00

A Moment

8/3/2022

$ 6,000.00

Estabelecimento de Comidas Laneaperdeen

8/3/2022

$ 6,000.00

Everpro Trading

8/3/2022

$ 6,000.00

A Trendsetter Boutique

8/3/2022

$ 6,000.00

Nowb Store

8/3/2022

$ 6,000.00

鬼佬涼茶

8/3/2022

$ 6,000.00

Indian Garden

8/3/2022

$ 6,000.00

Honic Papa

8/3/2022

$ 6,000.00

Hong Fat Hong

8/3/2022

$ 6,000.00

輝煌貿易

8/3/2022

$ 6,000.00

Kith and Kin Macao Art Studio Company Limited

8/3/2022

$ 6,000.00

Fábrica de Alimentos Keng Chong

8/3/2022

$ 6,000.00

澳門瑞霖酒窖

8/3/2022

$ 6,000.00

Bear Bear Box

8/3/2022

$ 6,000.00

Above Ground Café

8/3/2022

$ 6,000.00

Fruit Wonderland

8/3/2022

$ 6,000.00

Yau Heng Frozen Meat & Food Company Limited

8/3/2022

$ 6,000.00

Estabelecimento de Comidas Chachako

25/3/2022

$ 6,000.00

Ou Mei Furniture Plaza

25/3/2022

$ 6,000.00

Agência Comercial Nam Va

25/3/2022

$ 6,000.00

Dine In Macau Food and Beverage Group Limited

25/3/2022

$ 6,000.00

New Aussino Wines (Macau) Company Limited

25/3/2022

$ 6,000.00

Millenium Wine

25/3/2022

$ 6,000.00

Pegasus Trading Company Limited

25/3/2022

$ 6,000.00

Starlight Trading

25/3/2022

$ 6,000.00

Shing Sai Optical Company Ltd.

25/3/2022

$ 6,000.00

Agência Comercial e Transportes de Carga Fu Yun

25/3/2022

$ 6,000.00

Iat Chon Food and Trading

25/3/2022

$ 6,000.00

J.K Boutique

25/3/2022

$ 6,000.00

Fábrica de Artigos de Vestuário Lek Hac, Limitada

25/3/2022

$ 6,000.00

A lua e Comidas Portuguesa Kam In

25/3/2022

$ 6,000.00

Taka Select

25/3/2022

$ 6,000.00

匡橋(澳門)貿易

25/3/2022

$ 6,000.00

Loja de Mobílias — Europeu Hang Kei

25/3/2022

$ 6,000.00

Carnes Congeladas Fat Kei

25/3/2022

$ 6,000.00

Victor Furniture Center

25/3/2022

$ 6,000.00

Ka To Lei Furniture Center

25/3/2022

$ 6,000.00

Bella Ornament Gift Shop

25/3/2022

$ 6,000.00

Grupo Si Chit, Limitada

25/3/2022

$ 6,000.00

Zheng Da Tian (Macau) Trading

25/3/2022

$ 6,000.00

Weng Luen Tak Fu Trading & Management (Holding) Limited

25/3/2022

$ 6,000.00

Unworried Store

25/3/2022

$ 6,000.00

Companhia de Marisco Seco Pan Kee Limitada

25/3/2022

$ 6,000.00

Tong Chio Furniture Center

25/3/2022

$ 6,000.00

Yogo Take Away

25/3/2022

$ 6,000.00

Collectone Snacks

25/3/2022

$ 6,000.00

Loja das Conservas Macau

25/3/2022

$ 6,000.00

Weng Heng Mao Iek Hong

25/3/2022

$ 6,000.00

Chin Seng Engineering Company Limited

25/3/2022

$ 6,000.00

Loja de Artigos de Saúde para Habitação Seng Nok Mang em Macau

25/3/2022

$ 6,000.00

速馬貿易

25/3/2022

$ 6,000.00

The Emperors House

25/3/2022

$ 6,000.00

Lok Heng Hong

25/3/2022

$ 6,000.00

Malay Malay Home Kitchen

25/3/2022

$ 6,000.00

Sociedade QQ Mei Sek Sai Kai Limitada

25/3/2022

$ 6,000.00

Love Eating Therapy Limited

25/3/2022

$ 6,000.00

Companhia de Recursos Verde Limitada

2/3/2022

$ 6,000.00

Subsídio à participação na «International Home Expo».

Empresa Comercial Simply Buy Companhia Limitada

2/3/2022

$ 6,000.00

Comhome Design Limited

2/3/2022

$ 6,000.00

Home 21

2/3/2022

$ 6,000.00

Nga Fung Companhia de Materiais de Construção Lda

2/3/2022

$ 6,000.00

Richmond Interior Design Company Limited

2/3/2022

$ 6,000.00

創義工程

2/3/2022

$ 6,000.00

Lite Design Contemporary Furniture

2/3/2022

$ 6,000.00

WL Building Materials Company Limited

2/3/2022

$ 6,000.00

Masterpieces Limited

2/3/2022

$ 6,000.00

Macan Logistics Limited

2/3/2022

$ 6,000.00

Agência Comercial Skyworth 3

2/3/2022

$ 6,000.00

百利行

2/3/2022

$ 6,000.00

Lana Home Decor Limited

2/3/2022

$ 6,000.00

Value Life Style Products

2/3/2022

$ 6,000.00

City Property

2/3/2022

$ 6,000.00

Less Is More

2/3/2022

$ 6,000.00

Aphelion Interior Limited

2/3/2022

$ 6,000.00

Zawood

2/3/2022

$ 6,000.00

Purify Indoor Air Treatment

2/3/2022

$ 6,000.00

煉記裝修工程

2/3/2022

$ 6,000.00

Garley Cultural e Criativo Lda.

2/3/2022

$ 6,000.00

Apex Trading Company Limited

2/3/2022

$ 6,000.00

O Hui Ltd.

2/3/2022

$ 6,000.00

Lucky Home Furniture Company Limited

2/3/2022

$ 6,000.00

強澳裝修工程

2/3/2022

$ 6,000.00

明森裝修工程

2/3/2022

$ 6,000.00

明建工程

2/3/2022

$ 6,000.00

Fitment

2/3/2022

$ 6,000.00

國寶投資發展有限公司

2/3/2022

$ 6,000.00

Jun Yu Decoration Design & Consulting, Ltd.

2/3/2022

$ 6,000.00

I.C.B. Company Limited

2/3/2022

$ 6,000.00

Loja de Ferragens e Material de Reparação Piu Kei

2/3/2022

$ 6,000.00

Smart Home Collection Co., Ltd.

2/3/2022

$ 6,000.00

Fui Long Engineering Limited

2/3/2022

$ 6,000.00

Imperial Family Real Estate Investment (Macao) Company Limited

2/3/2022

$ 6,000.00

Empresa de Investimento Imobiliário Supremo Companhia Limitada

2/3/2022

$ 6,000.00

Red’s Properties

2/3/2022

$ 6,000.00

Sky Castle Engineering Planning Company Limited

2/3/2022

$ 6,000.00

Família Macau Água Daren

18/3/2022

$ 6,000.00

Companhia de Cosméticos e Estética Like Beauty Lda

18/3/2022

$ 6,000.00

Loja de Mobílias — Europeu Hang Kei

18/3/2022

$ 6,000.00

Ou Mei Furniture Plaza

18/3/2022

$ 6,000.00

Tong Chio Furniture Center

18/3/2022

$ 6,000.00

Green Park International Company Limited

18/3/2022

$ 6,000.00

Yuen Cheong Design de Interior Limitada

18/3/2022

$ 6,000.00

Agência Comercial e Transportes de Carga Fu Yun

18/3/2022

$ 6,000.00

Agência Distribuidora de Mobiliário Man Heng

18/3/2022

$ 6,000.00

興發傢俬

18/3/2022

$ 6,000.00

Companhia de Equipamentos e Artigos de Escritório Kin Hong Man Fong Lda.

18/3/2022

$ 6,000.00

Best Ten Genius Trading and Project Planning Limited

18/3/2022

$ 6,000.00

世居DIY家居裝修材料中心

18/3/2022

$ 6,000.00

多睿詩家居用品有限公司

18/3/2022

$ 6,000.00

Loja de Artigos de Saúde para Habitação Seng Nok Mang em Macau

18/3/2022

$ 6,000.00

Lei Kei Telecom

18/3/2022

$ 6,000.00

Companhia de Purificação de Água Purepro Limitada

18/3/2022

$ 6,000.00

Companhia de Casa de Sonho Limitada

18/3/2022

$ 6,000.00

Kin Ton Construction Materials and Engineering Company Ltd.

18/3/2022

$ 6,000.00

Latina América Macau Comércio Limitada

18/3/2022

$ 6,000.00

Companhia de Comércio Ao-Idea Limitada

18/3/2022

$ 6,000.00

意美居窗簾布藝

18/3/2022

$ 6,000.00

Centro de Mobiliário Kin Fai

18/3/2022

$ 5,941.40

Mobília Kin San

18/3/2022

$ 5,941.40

Sun Star Mark Trading Company Limited

18/3/2022

$ 6,000.00

榮興傢俬

18/3/2022

$ 6,000.00

榮興貿易行

18/3/2022

$ 6,000.00

Chin Seng Engineering Company Limited

18/3/2022

$ 6,000.00

Ultron Interior Design

18/3/2022

$ 6,000.00

Pure Energy Technology Co. Ltd.

18/3/2022

$ 6,000.00

Pak Lei Sofa Decoration Engineering

18/3/2022

$ 6,000.00

Easy Get (International) Engineering Ltd.

18/3/2022

$ 6,000.00

A Plus International Limited

11/3/2022

$ 178,150.00

Apoio financeiro destinado à realização da actividade «A+ Education Expo».

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 13 de Maio de 2022.

O Presidente do Instituto, Lau Wai Meng.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Março de 2022

(Patacas)

ACTIVO   PASSIVO

Reservas financeiras da RAEM

623,015,557,961.20

Outros valores passivos

3,277,912,446.91

 

Depósitos e contas correntes

282,183,030,957.79

   

Títulos de crédito

153,539,774,036.28

 

Investimentos sub-contratados

185,080,481,536.83

 

Reservas patrimoniais

621,583,861,519.65

 

Outras aplicações

2,212,271,430.30

   

Reserva básica

145,000,903,950.00

     

Reserva extraordinária

490,464,753,776.15

Outros valores activos

1,846,216,005.36

   

Resultado do exercício

-13,881,796,206.50

     
     

Total do activo

624,861,773,966.56

 

Total do passivo

624,861,773,966.56

     
         

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Lau Hang Kun
Veronica Kuan Evans


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Lista

Regime de gestão uniformizada — Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de comunicação escrita em língua chinesa

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação escrita em língua chinesa, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do
cand.

      Nome

 

Classificação
final

1.º

61

Ku, Sok Chan

5142XXXX

68,63

2.º

83

Lei, Cheok Ieng

5187XXXX

68,33

3.º

85

Lei, Hio Kuan

5201XXXX

64,07

4.º

129

Vong, Kuok Hou

5140XXXX

62,25

5.º

130

Wan, Chong Nga

1222XXXX

57,09

6.º

121

Si, Sio Kuan

1359XXXX

56,19

7.º

24

Cheong, Wai Mei

1318XXXX

55,75

8.º

65

Kuong, Wai Sao

5214XXXX

55,22

9.º

125

Tong, Hoi In

1449XXXX

54,20

10.º

141

Wong, Si Man

1299XXXX

52,13

11.º

67

Lai, Sio I

5210XXXX

52,08

12.º

62

Kuong, Chi Ian

7433XXXX

51,89

13.º

44

Hong, Yanru

1403XXXX

51,36

14.º

69

Lam, Cheng Man

1262XXXX

51,35

15.º

92

Leong, In Sam

1387XXXX

50,64

Candidatos excluídos:

N.º do
cand.

     Nome

 

Notas

5

Chan, Iek Chi

5145XXXX

(a)

143

Wong, Tong Cheng

5142XXXX

(a)

Observação para os candidatos excluídos:

(a) Candidatos excluídos por terem faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM, nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Maio de 2022).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 26 de Abril de 2022.

O Júri:

Presidente: Choi Ka I, chefe de divisão.

Vogais: Kou Chin Man, técnico superior assessor principal; e

O Hok Wai, chefe de divisão.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista classificativa da avaliação psicológica dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência de estágio, com vista ao preenchimento de cinco lugares de técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, área de provas materiais, da carreira de técnico superior de ciências forenses, do grupo de pessoal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021.

Nos termos do artigo 36.º do regulamento administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Polícia Judiciária, aos 19 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Despacho n.º 2/GD/2022

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 6) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2022, determino:

1. São subdelegadas no subdirector destes Serviços, Teng Sio Hong, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos, do Departamento de Juventude, do Departamento do Ensino Superior e do Departamento de Estudantes:

1) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

2) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

3) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

5) Autorizar o pagamento de ajudas de custo diárias e de embarque, nos termos legais;

6) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

9) Autorizar despesas de representação até ao montante de $5 000,00 (cinco mil) patacas;

10) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

2. São subdelegadas na subdirectora destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Recursos Educativos e do Departamento de Administração:

1) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

2) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

3) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

5) Autorizar o pagamento de ajudas de custo diárias e de embarque, nos termos legais;

6) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

9) Autorizar despesas de representação até ao montante de $5 000,00 (cinco mil) patacas;

10) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

3. São subdelegadas na subdirectora destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas destes Serviços:

1) Assinar os diplomas de provimento, com excepção do provimento do pessoal de direcção e chefia;

2) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

5) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

8) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau, excepto no âmbito das competências previstas dos restantes dois subdirectores;

9) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, excepto no âmbito das competências previstas dos restantes dois subdirectores, ou com exclusão dos excepcionados por lei;

11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

12) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;

13) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude que forem julgados incapazes para o serviço;

14) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título, apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços.

4. São subdelegadas no subdirector destes Serviços, Wong Ka Ki, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento do Ensino Não Superior, do Departamento de Juventude e do pessoal de Inspecção Escolar:

1) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

2) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

3) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

5) Autorizar o pagamento de ajudas de custo diárias e de embarque, nos termos legais;

6) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

9) Autorizar despesas de representação até ao montante de $5 000,00 (cinco mil) patacas;

10) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

5. São subdelegadas no chefe do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos destes Serviços, Wong Kin Mou, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São subdelegadas na chefe do Departamento de Recursos Educativos destes Serviços, Fong Ieok Mui, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

7. São subdelegadas no chefe do Departamento do Ensino Superior destes Serviços, Carlos Roberto Xavier, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

8. São subdelegadas no chefe do Departamento do Ensino Não Superior destes Serviços, Luís Gomes, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

9. São subdelegadas no chefe do Departamento de Estudantes destes Serviços, Chan Iok Wai, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

10. São subdelegadas na chefe do Departamento de Juventude destes Serviços, Cheong Man Fai, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

11. São subdelegadas no chefe do Departamento de Administração destes Serviços, Lam Man Tat, as seguintes competências, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

12. São subdelegadas no coordenador da Inspecção Escolar destes Serviços, Tang Wai Keong, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela área:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

13. É subdelegada na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial destes Serviços, Chan On Kei, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

14. É subdelegada no chefe da Divisão de Ensino Secundário, Leong I On, na chefe da Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil, Choi Man Chi, e na chefe da Divisão de Educação Contínua, Tam Wai Kio, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas.

15. É subdelegada no chefe da Divisão de Desenvolvimento Curricular e Avaliação, Cheang Sek Kit, no chefe da Divisão de Planeamento e Instalações Educativas, Wong Chio In, no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal Docente e Pessoal de Investigação, Wong Tat Choi, na chefe da Divisão de Informação e Tecnologias, Lai Iok In, na chefe da Divisão de Recursos e Acção Social, Chiang Ka U, no chefe da Divisão de Cooperação e Intercâmbio do Ensino Superior, Fong Ka Kin, no chefe da Divisão de Garantia da Qualidade, Sam Hio Tong, no chefe da Divisão de Desenvolvimento Geral de Estudantes, U Hon Sang, na chefe da Divisão de Desenvolvimento de Jovens, Tam Sio Wa, e na chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, Leong Lai Heng, a competência para autorizar as despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito.

16. É subdelegada nos órgãos de direcção do Jardim de Infância Luso-Chinês Girassol, da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, da Escola Luso-Chinesa da Taipa, da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, da Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte, da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, da Escola Oficial Zheng Guanying e da Escola Oficial de Seac Pai Van, a competência para decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais.

17. É subdelegada na directora do Jardim de Infância Luso-Chinês Girassol, Leong Hin Kun, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, no director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, na directora, substituta, da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, Fong Sou Wai, e na directora da Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte, Ip Wai U, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil) patacas, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas.

18. É subdelegada no director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Leong Iao Cheng, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Ieng Lon, na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Chan Ka Man, e no director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito.

19. São subdelegadas na directora do Centro de Relações Públicas e Comunicação Social destes Serviços, Lam Sze Man, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $25 000,00 (vinte e cinco mil) patacas;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

20. São subdelegadas na directora do Centro de Recursos Educativos, Tsang Hio Ian, no director do Centro de Difusão de Línguas, Wong Chang Chi, na directora do Centro de Educação Parental, Sou Chi Man, na directora do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, Chow Pui Leng, na directora do Centro de Educação Moral, Cheang Sut Chan, na directora do Centro de Actividades do Porto Exterior, Chan Wun San, na directora do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo, Leong I Tak, e na directora, substituta, do Centro de Experimentação para Jovens, Kam Sio Kam, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $25 000,00 (vinte e cinco mil) patacas;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

21. É subdelegada no chefe da Divisão de Desenvolvimento Curricular e Avaliação, Cheang Sek Kit, no chefe da Divisão de Planeamento e Instalações Educativas, Wong Chio In, no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal Docente e Pessoal de Investigação, Wong Tat Choi, na chefe da Divisão de Informação e Tecnologias, Lai Iok In, na chefe da Divisão de Recursos e Acção Social, Chiang Ka U, no chefe da Divisão de Cooperação e Intercâmbio do Ensino Superior, Fong Ka Kin, no chefe da Divisão de Garantia da Qualidade, Sam Hio Tong, no chefe da Divisão de Ensino Secundário, Leong I On, na chefe da Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil, Choi Man Chi, na chefe da Divisão de Educação Contínua, Tam Wai Kio, no chefe da Divisão de Desenvolvimento Geral de Estudantes, U Hon Sang, na chefe da Divisão de Desenvolvimento de Jovens, Tam Sio Wa, na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Chan On Kei, na chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, Leong Lai Heng, na directora do Jardim de Infância Luso-Chinês Girassol, Leong Hin Kun, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, no director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, na directora, substituta, da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, Fong Sou Wai, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte, Ip Wai U, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Ieng Lon, na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Chan Ka Man, e no director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok, a competência para assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

22. A presente subdelegação, referente à competência para a assinatura, não abrange o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau.

23. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

24. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

25. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e por mim homologado, os subdirectores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude podem subdelegar, no pessoal de chefia das subunidades deles dependentes, as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

26. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2022.

27. São ratificados os actos relativos à gestão do Departamento do Ensino Não Superior, do Departamento de Juventude e do pessoal de Inspecção Escolar, praticados pelo subdirector, substituto, Wong Ka Ki, de 1 de Fevereiro a 30 de Abril de 2022, referidos no n.º 4 do presente despacho.

28. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, do Departamento do Ensino Não Superior, Luís Gomes, de 1 de Fevereiro a 30 de Abril de 2022, referidos no n.º 8 do presente despacho.

29. São ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, da Divisão Financeira e Patrimonial, Chan On Kei, de 1 de Fevereiro a 30 de Abril de 2022, referidos nos n.os 13 e 21 do presente despacho.

30. São ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, da Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil, Choi Man Chi, de 1 de Fevereiro a 30 de Abril de 2022, referidos nos n.os 14 e 21 do presente despacho.

31. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, da Divisão de Desenvolvimento Geral de Estudantes, U Hon Sang, de 1 de Fevereiro a 30 de Abril de 2022, referidos nos n.os 15 e 21 do presente despacho.

32. São ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, da Divisão de Desenvolvimento de Jovens, Kam Sio Kam, de 1 a 15 de Fevereiro de 2022, e pela chefe, substituta, da Divisão de Desenvolvimento de Jovens, Tam Sio Wa, de 16 de Fevereiro a 30 de Abril de 2022, referidos nos n.os 15 e 21 do presente despacho.

33. São ratificados os actos praticados pela directora, substituta, do Centro de Educação Moral, Cheang Sut Chan, de 1 de Fevereiro a 30 de Abril de 2022, referidos no n.º 20 do presente despacho.

34. São ratificados os actos praticados pela directora do Centro de Experimentação para Jovens, Tam Sio Wa, de 1 a 15 de Fevereiro de 2022, e pelo director, substituto, do Centro de Experimentação para Jovens, Lei Wan Kin, de 16 a 28 de Fevereiro de 2022, referidos no n.º 20 do presente despacho.

35. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 13 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

Despacho n.º 3/GD/2022

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e na alínea 6) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), determino:

1. São delegadas no subdirector destes Serviços, Teng Sio Hong, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos, do Departamento do Ensino Superior e do Departamento de Estudantes:

1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;

2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;

3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da educação e juventude, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias;

4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos para cuja resolução lhe sejam atribuídos poderes delegados;

5) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento da DSEDJ;

6) Colaborar com outros organismos e entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, nas áreas da educação e juventude;

7) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal;

8) Homologar o resultado da avaliação do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;

9) Fixar a hora de início e termo dos turnos do trabalho, assim como estabelecer as respectivas escalas;

10) Autorizar os dias de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;

11) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

12) Autorizar o gozo de férias;

13) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por conveniência de serviço;

14) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

15) Confirmar a prestação de trabalho pelo trabalhador nos períodos de dispensa de serviço, para efeitos de compensação;

16) Determinar a substituição dos directores de centros e das chefias funcionais, através de despacho;

17) Autorizar a qualificação para o pessoal docente das instituições de ensino superior;

18) Autorizar a retenção em casos especiais, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2020 (Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local);

19) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.

2. São delegadas na subdirectora destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Recursos Educativos e do Departamento de Administração:

1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;

2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;

3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da educação e juventude, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias;

4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos para cuja resolução lhe sejam atribuídos poderes delegados;

5) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento da DSEDJ;

6) Colaborar com outros organismos e entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, nas áreas da educação e juventude;

7) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal;

8) Homologar o resultado da avaliação do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;

9) Fixar a hora de início e termo dos turnos do trabalho, assim como estabelecer as respectivas escalas;

10) Autorizar os dias de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;

11) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

12) Autorizar o gozo de férias;

13) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por conveniência de serviço;

14) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

15) Confirmar a prestação de trabalho pelo trabalhador nos períodos de dispensa de serviço, para efeitos de compensação;

16) Determinar a substituição do director de centro e das chefias funcionais, através de despacho;

17) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.

3. São delegadas na subdirectora destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas destes Serviços:

1) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar o processamento, a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil) patacas, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, conforme o disposto nos artigos 31.º a 34.º da Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental);

3) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

4) Processar, nos termos da lei, as mudanças de escalão e de categoria previstas na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);

5) Processar, nos termos da lei, as mudanças de escalão previstas na Lei n.º 12/2010 (Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior);

6) Atribuir, nos termos da lei, a compensação em caso de cessação definitiva de funções, prevista no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

7) Atribuir, nos termos da lei, telefones residenciais, por conta da Administração;

8) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área administrativa, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias.

4. São delegadas no subdirector destes Serviços, Wong Ka Ki, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento do Ensino Não Superior, do Departamento de Juventude e do pessoal de Inspecção Escolar:

1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;

2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;

3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da educação e juventude, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias;

4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos para cuja resolução lhe sejam atribuídos poderes delegados;

5) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento da DSEDJ;

6) Colaborar com outros organismos e entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, nas áreas da educação e da juventude;

7) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal;

8) Homologar o resultado da avaliação do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;

9) Fixar a hora de início e termo dos turnos do trabalho, assim como estabelecer as respectivas escalas;

10) Autorizar os dias de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;

11) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

12) Autorizar o gozo de férias;

13) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por conveniência de serviço;

14) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

15) Confirmar a prestação de trabalho pelo trabalhador nos períodos de dispensa de serviço, para efeitos de compensação;

16) Determinar a substituição do coordenador da Inspecção Escolar, dos directores das escolas oficiais, dos directores de centros e das chefias funcionais, através de despacho;

17) Autorizar a emissão de certidões relativas às habilitações académicas dos alunos das escolas particulares, cujos processos se encontrem arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

18) Autorizar a informação, consulta ou emissão de certidões de documentos relativos ao extinto Liceu de Macau, arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Confirmar as habilitações e qualificações para o exercício da função docente, nos diferentes níveis do ensino não superior;

20) Autorizar a renovação do alvará dos centros de apoio pedagógico complementar particulares;

21) Autorizar a mudança de coordenador e do pessoal de apoio pedagógico dos centros de apoio pedagógico complementar particulares e confirmar o seu preenchimento das habilitações académicas e das qualificações exigidas;

22) Autorizar a alteração do horário de funcionamento dos centros de apoio pedagógico complementar particulares e das instituições educativas particulares;

23) Autorizar a alteração dos directores e dos responsáveis dos serviços pedagógicos e administrativos das instituições educativas particulares e confirmar o seu preenchimento das habilitações e das qualificações exigidas;

24) Autorizar a organização dos cursos de educação contínua pelas instituições educativas particulares;

25) Autorizar o aumento e a alteração dos formadores das instituições educativas particulares e confirmar o seu preenchimento das habilitações e qualificações exigidas;

26) Autorizar a alteração do horário de funcionamento pelas instituições aderentes ao programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo;

27) Autorizar a desistência do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo de instituições aderentes;

28) Apreciar e autorizar quaisquer alterações aos cursos e exames de credenciação do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo;

29) Autorizar o aumento e a alteração dos formadores do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo e confirmar o seu preenchimento das habilitações e qualificações profissionais exigidas;

30) Nas situações da impossibilidade de utilização dos equipamentos electrónicos para a marcação de presença, confirmar o registo da marcação de presença, feito pelo telemóvel dos beneficiários, do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo, bem como o registo da ficha de marcação de presença com o formato indicado;

31) Autorizar a restituição de cauções aos beneficiários do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo;

32) Aprovar as contas das instituições educativas particulares sem fins lucrativos subsidiadas por esta Direcção de Serviços;

33) Assegurar o cumprimento das medidas a adoptar pelas escolas, em situações de tempestade tropical, chuva intensa e condições meteorológicas adversas, previstas no Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2020;

34) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.

5. São delegadas na directora do Centro de Relações Públicas e Comunicação Social destes Serviços, Lam Sze Man, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

2) Autorizar o gozo de férias;

3) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores.

6. É delegada na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Chan On Kei, a competência para a realização de saídas por operações de tesouraria, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental).

7. É delegada nas seguintes chefias, no âmbito da gestão das respectivas subunidades orgânicas, a competência para a realização de saídas por operações de tesouraria, revertidas a favor do Fundo do Ensino Superior ou do Fundo de Acção Social Escolar, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental):

1) Chefe do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos, Wong Kin Mou;

2) Chefe do Departamento de Recursos Educativos, Fong Ieok Mui;

3) Chefe do Departamento do Ensino Superior, Carlos Roberto Xavier;

4) Chefe do Departamento do Ensino Não Superior, Luís Gomes;

5) Chefe do Departamento de Estudantes, Chan Iok Wai;

6) Chefe do Departamento de Juventude, Cheong Man Fai;

7) Chefe do Departamento de Administração, Lam Man Tat;

8) Coordenador da Inspecção Escolar, Tang Wai Keong;

9) Chefe da Divisão de Recursos e Acção Social, Chiang Ka U;

10) Directora do Centro de Relações Públicas e Comunicação Social, Lam Sze Man;

11) Directora do Centro de Recursos Educativos, Tsang Hio Ian, director do Centro de Difusão de Línguas, Wong Chang Chi, directora do Centro de Educação Parental, Sou Chi Man, directora do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, Chow Pui Leng, directora do Centro de Educação Moral, Cheang Sut Chan, directora do Centro de Actividades do Porto Exterior, Chan Wun San, directora do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo, Leong I Tak, e directora, substituta, do Centro de Experimentação para Jovens, Kam Sio Kam;

12) Directora do Jardim de Infância Luso-Chinês Girassol, Leong Hin Kun, directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, directora, substituta, da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, Fong Sou Wai, directora da Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte, Ip Wai U, director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Leong Iao Cheng, director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Ieng Lon, directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Chan Ka Man, e director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok.

8. É delegada na directora do Jardim de Infância Luso-Chinês Girassol, Leong Hin Kun, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, no director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, na directora, substituta, da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, Fong Sou Wai, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte, Ip Wai U, no director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Leong Iao Cheng, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Ieng Lon, na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Chan Ka Man, e no director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok, a competência para autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto.

9. É delegada nos órgãos de direcção do Jardim de Infância Luso-Chinês Girassol, da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, da Escola Luso-Chinesa da Taipa, da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, da Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte, da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, da Escola Oficial Zheng Guanying e da Escola Oficial de Seac Pai Van a competência para decidir sobre pedidos de transferência de férias por conveniência de serviço.

10. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

11. Dos actos praticados no uso da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

12. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e por mim homologado, os subdirectores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades deles dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

13. São ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente delegação de competências desde 1 de Fevereiro de 2022.

14. São ratificados os actos relativos à gestão do Departamento do Ensino Não Superior, do Departamento de Juventude e do pessoal de Inspecção Escolar, praticados pelo subdirector, substituto, Wong Ka Ki, de 1 de Fevereiro a 30 de Abril de 2022, referidos no n.º 4 do presente despacho.

15. São ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, da Divisão Financeira e Patrimonial, Chan On Kei, de 1 de Fevereiro a 30 de Abril de 2022, referidos no n.º 6 do presente despacho.

16. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, do Departamento do Ensino Não Superior, Luís Gomes e pela directora, substituta, do Centro de Educação Moral, Cheang Sut Chan, de 1 de Fevereiro a 30 de Abril de 2022, referidos no n.º 7 do presente despacho.

17. São ratificados os actos praticados pela directora do Centro de Experimentação para Jovens, Tam Sio Wa, de 1 a 15 de Fevereiro de 2022 e pelo director, substituto, do Centro de Experimentação para Jovens, Lei Wan Kin, de 16 a 28 de Fevereiro de 2022, referidos no n.º 7 do presente despacho.

18. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 13 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/ONC/2022)

O exame final de especialidade em oncologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2022, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Maio de 2022:

Candidato aprovado:

valores

Sumou, Ingrid Karmane

14,3

Serviços de Saúde, aos 13 de Abril de 2022.

O Júri:

Presidente: Dr. Wang Yuzhou, médico consultor de oncologia.

Vogais efectivos: Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de oncologia; e

Dr. Lin Yi, médico assistente de oncologia.

Avisos

Acta do Conselho Administrativo n.º 22/2022 (extracto)

Considerando a nomeação, em regime de substituição, da nova chefe do Departamento de Administração Financeira dos Serviços de Saúde;

Considerando, igualmente, a necessidade de descentralizar os poderes de decisão financeiros por forma a assegurar uma eficiente e eficaz gestão dos Serviços de Saúde, o Conselho Administrativo deste organismo autónomo delibera, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, e no artigo 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, delegar as seguintes competências:

1. No seu presidente e director dos Serviços de Saúde, Lo Iek Long:

1) Competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, decorrentes de:

(1) Pagamento de vencimentos, de salários e de outros abonos ao pessoal;

(2) Transferência para outras entidades do valor de descontos legais efectuados ao pessoal, dos que resultem de quotas e de amortização de empréstimos ou quaisquer outros que devam ser deduzidos nos vencimentos ou nos salários;

(3) Contratos de execução continuada;

(4) Aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou prestação de serviços, até ao limite de 5 000,00 patacas por cada aquisição ou prestação de serviços;

(5) Libertação de cauções;

(6) Reembolso de despesas com a saúde.

2) Competência para autorizar, até ao limite de 200 000,00 patacas, a realização de despesas imprevistas, de natureza urgente e inadiável;

3) Competência para autorizar a realização de despesas de representação, até ao limite de 15 000,00 patacas;

4) Competência para autorizar a abertura de consulta, relativa à realização de obras e à aquisição de bens e serviços até ao limite de 500 000,00 patacas.

2. No subdirector responsável pela área de apoio administrativo e técnico, Chan Weng Wa:

1) Competência para autorizar, até ao limite de 100 000,00 patacas, a realização de despesas imprevistas, de natureza urgente e inadiável;

2) Competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, decorrentes de:

(1) Actos de gestão corrente constantes da alínea 1) do n.º 1 desta delegação de competências, até ao limite de 100 000,00 patacas por cada aquisição ou prestação de serviços, com excepção dos referidos na subalínea (4) cujo limite é de 5 000,00 patacas;

(2) Pagamento de facturas de energia eléctrica, de água e de telecomunicações;

(3) Pagamentos relativos à publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na Comunicação Social local.

3) Competência para autorizar a abertura da consulta, relativa à realização de obras e à aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000,00 patacas e em situações urgentes até ao limite de 200 000,00 patacas.

3. Nos subdirectores responsáveis pelas áreas dos cuidados de saúde diferenciados e dos cuidados de saúde comunitários, respectivamente, Kuok Cheong U e Cheang Seng Ip, a competência para autorizar a realização de despesas no âmbito dos actos de gestão corrente referidos na subalínea (4) da alínea 1) do n.º 1 desta delegação de competências, até ao limite de 5 000,00 patacas por cada aquisição ou prestação de serviços.

4. Na chefe do Departamento de Administração Financeira, substituta, Cheong Yi Man, ou, nas suas faltas ou impedimentos, em quem legalmente o substituir, a competência para autorizar a abertura de consulta, relativa à realização de obras e à aquisição de bens e serviços até ao limite de 50 000,00 patacas e em situações urgentes até ao limite de 70 000,00 patacas.

5. As competências referidas nos n.os 1 e 2 integram a competência para autorizar a liquidação das despesas.

6. No acto de autorização proferido ao abrigo dos números anteriores deve ter-se em consideração os requisitos da conformidade legal, regularidade financeira, eficiência, eficácia e economia das despesas.

7. As autorizações a que se referem as alíneas 2), 3) e 4) do n.º 1 e a alínea 1) do n.º 2 são submetidas a ratificação do Conselho Administrativo na reunião seguinte à data em que são proferidas.

8. As restantes autorizações são imediatamente comunicadas à chefe do Departamento de Administração Financeira, substituta, Cheong Yi Man, ou a quem legalmente a substitua, que determina a instrução do processo de liquidação da respectiva despesa através da Divisão de Contabilidade.

9. As delegações a que se refere a presente deliberação vigoram, no caso de ausência ou impedimento dos membros do Conselho Administrativo, para quem legalmente os substituir nos cargos de director e de subdirectores dos Serviços de Saúde, respectivamente.

10. As delegações a que se refere a presente deliberação podem ser subdelegadas.

11. Os cheques emitidos ao abrigo da presente delegação de competências e resultantes de prévia liquidação de despesas são, obrigatoriamente, assinados por duas pessoas, sendo uma delas um dos membros do Conselho Administrativo, acima referidos, e, a outra, a chefe do Departamento de Administração Financeira, substituta, Cheong Yi Man, ou a chefia funcional da Secção de Tesouraria, Wong Choi Ieng, ou, nas suas faltas ou impedimentos, por quem legalmente os substitua.

12. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Administração Financeira, substituta, Cheong Yi Man, ao abrigo das competências ora delegadas, desde 26 de Fevereiro de 2022 até à publicação da presente deliberação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. São revogadas todas as disposições que contrariem as presentes delegações de competências, designadamente, o extracto da Acta do Conselho Administrativo n.º 14/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 14 de Abril de 2021.

14. As presentes delegações de competências e as regras que lhe vão associadas produzem efeitos a partir da sua publicação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 13 de Maio de 2022.

Membros do Conselho Administrativo:

Lo Iek Long, presidente.

Kuok Cheong U;

Cheang Seng Ip;

Chan Weng Wa; e

António João Terra Esteves.

Despacho n.º 03/SS/2022

1. Nos termos do disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, e nos artigos 20.º e 22.º do Regula­mento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), delego nos subdirectores, Kuok Cheong U, Cheang Seng Ip e Chan Weng Wa, respectivamente, no âmbito das áreas de cuidados de saúde diferenciados, cuidados de saúde comunitários e apoio administrativo e técnico, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:

1) Orientar e coordenar as áreas de que são responsáveis;

2) Afectar o pessoal às subunidades integradas nas respectivas áreas;

3) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal referido na alínea anterior;

4) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias por conveniência de serviço;

5) Aprovar anualmente o mapa de férias do pessoal;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Saúde, com exclusão dos excepcionados por lei;

8) Assinar a correspondência e o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições dos Serviços de Saúde.

2. Ainda, no subdirector Cheang Seng Ip as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:

1) Homologar os pareceres das juntas médicas;

2) Conceder, renovar, suspender e cancelar licenças dos profissionais de saúde previstas nas alíneas 1) a 3) e 6) a 14) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde);

3) Renovar, suspender e cancelar as licenças de mestre de medicina tradicional chinesa, acupuncturista, massagista, odontologista, e terapeuta nas áreas da podiatria e da medicina desportiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, e pela Lei n.º 18/2020, e aplicar as sanções previstas no referido decreto-lei;

4) Conceder, renovar, suspender e cancelar alvarás dos estabelecimentos privados de prestação de cuidados de saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, e pela Lei n.º 18/2020, e aplicar as sanções previstas no referido decreto-lei;

5) Conceder, renovar, suspender e cancelar licenças e alvarás das unidades privadas de saúde com internamento e sala de recobro, nos termos do Decreto-Lei n.º 22/99/M, de 31 de Maio, e aplicar as sanções previstas no referido decreto-lei;

6) Fixar o prazo para a correcção de deficiências ou insufi­ciências nas instalações ou nos equipamentos, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 18/2020 e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro;

7) Autorizar a publicidade relativa a próteses, tratamentos médicos ou paramédicos e objectos ou métodos apresentados como tendo efeitos benéficos para a saúde e aplicar as correspondentes sanções previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro.

3. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário, com excepção dos despachos de natureza sancionatória.

5. É revogado o Despacho n.º 09/SS/2021.

6. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Serviços de Saúde, aos 18 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Despacho n.º 04/SS/2022

1. Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 31 de Março de 2021, subdelego:

1) Nos subdirectores Kuok Cheong U, Cheang Seng Ip e Chan Weng Wa, respectivamente, no âmbito das áreas de cuidados de saúde diferenciados, cuidados de saúde comunitários e apoio administrativo e técnico, a competência que me foi subdelegada para a prática dos seguintes actos:

(1) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

(2) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

(3) Autorizar a apresentação dos trabalhadores dos Serviços de Saúde e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(4) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

(5) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior.

2) Ainda, no subdirector Chan Weng Wa a competência que me foi subdelegada para a prática dos seguintes actos:

(1) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

(2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores dos Serviços de Saúde;

(3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com os Serviços de Saúde ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

(4) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

(5) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais.

3) Nos médicos adjuntos da direcção, Lei Wai Seng, Pang Heong Keong e Tai Wa Hou, e na enfermeira adjunta da direcção, Chan Weng Sai, a competência que me foi subdelegada para autorizar a adopção do trabalho por turnos sempre que o funcionamento dos serviços o exija e de acordo com a lei.

2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. É revogado o Despacho n.º 08/SS/2021.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2022 até à data da publicação do presente despacho.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Serviços de Saúde, aos 18 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Despacho n.º 05/SS/2022

1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), delego:

1) No responsável pelo Centro de Prevenção e Controlo de Doenças, Lam Chong, na chefe do Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários, Kwok Chau Sha, na directora do Laboratório de Saúde Pública, Loi I Leng, na directora do Centro de Transfusões de Sangue, Hui Ping, no chefe do Departamento de Recursos Humanos, Chan Chi Kin, na chefe do Departamento de Administração Financeira, substituta, Cheong Yi Man, no chefe do Departamento de Tecnologia Informática, Leong Kei Hong, no chefe do Departamento de Instalações e Equipamentos, Kam Weng Hong, e na chefe do Departamento de Administração Hospitalar, Chio Weng, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:

(1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação das faltas do pessoal subordinado;

(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

(3) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões.

2) Nos médicos adjuntos da direcção, Lei Wai Seng, Pang Heong Keong e Tai Wa Hou, e na enfermeira adjunta da direcção, Chan Weng Sai, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:

(1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação das faltas do pessoal subordinado;

(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.

2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São revogados os Despachos n.os 10/SS/2021 e 12/SS/2021.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Janeiro de 2022 até à data da publicação do presente despacho.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Serviços de Saúde, aos 18 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Despacho n.º 06/SS/2022

1. Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, no n.º 2 do artigo 79.º-I da Lei n.º 18/2018, que alterou o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na coordenadora da Academia Médica, Lam Kuo, no âmbito do organismo que coordena, a minha competência própria para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das competências da Academia Médica.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso da competência ora delegada cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, desde 12 de Maio de 2022 até à data da publicação do presente despacho.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Serviços de Saúde, aos 18 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de administração pública, em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se neste Fundo até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 20 de Maio de 2021, o Fundo de Segurança Social realizará, pelas 15,00 horas de 18 de Junho de 2022, a prova de conhecimentos (prova escrita) com a duração de 3 horas, no Colégio Dom Bosco (Yuet Wah), sito na Estrada Ferreira do Amaral, n.º 6, Macau (entrada pelo portão da escola, na Rua de São João Bosco).

A informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova de conhecimentos (prova escrita), bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 25 de Maio de 2022, no quadro informativo da sede do Fundo de Segurança Social, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social (http://www.fss.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).

Fundo de Segurança Social, aos 18 de Maio de 2022.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

(Concurso Público n.º PT/002/2022)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 15 de Setembro de 2021, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Maio de 2022, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de plataformas de teste para comunicações terahertz (THz) 6G e para backplane ethernet 100G, e de um circuito criogénico para o Instituto de Microelectrónica da Universidade de Macau.

A cópia do processo do concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 25 de Maio de 2022, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11,00 horas do dia 30 de Maio de 2022, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 25 de Maio de 2022 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 23 de Junho de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de trezentas e quarenta mil patacas (MOP340 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 24 de Junho de 2022, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 18 de Maio de 2022.

A Vice-Reitora, Xu Jian.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Avisos

Despacho n.º 01/SAF/2022

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 01/SG/2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2022, determino:

1. Subdelegar no chefe da Divisão de Assuntos de Pessoal, Lai Kin Hong, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Assuntos de Pessoal:

(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

(5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

(6) Assinar as certidões mencionadas na alínea anterior.

2. E ainda subdelegar no chefe da Divisão de Assuntos de Pessoal, Lai Kin Hong, a competência para a prática dos seguintes actos:

(1) Autorizar a atribuição de subsídio de família, subsídio de residência, subsídio de nascimento, subsídio de casamento, subsídio por morte, subsídio de funeral, prémio de antiguidade, nos termos da lei;

(2) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores da Universidade Politécnica de Macau, bem como a emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, e assinar esses cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;

(3) Assinar ofícios e impressos referentes aos pedidos de empréstimo do pessoal da Universidade Politécnica de Macau à Caixa Económica Postal.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Maio de 2022 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 17 de Maio de 2022.

A Chefe do Serviço de Administração e Finanças, Ian Ka Ieng.

Despacho n.º 02/SAF/2022

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 01/SG/2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2022, determino:

1. Subdelegar no chefe da Divisão de Assuntos Financeiros, Lou Iek Fong, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Assuntos Financeiros:

(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

(4) Justificar ou injustificar faltas;

(5) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

(6) Assinar as certidões mencionadas na alínea anterior.

2. E ainda subdelegar no chefe da Divisão de Assuntos Financeiros, Lou Iek Fong, a competência para a prática dos seguintes actos:

(1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade Politécnica de Macau e proceder ao seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau;

(2) Executar o processamento e a liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado da Universidade Politécnica de Macau, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Maio de 2022 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 17 de Maio de 2022.

A Chefe do Serviço de Administração e Finanças, Ian Ka Ieng.


FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Exe­cutivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Acção Social Escolar publicar a listagem dos apoios concedidos no 1.º trimestre de 2022:

Entidades beneficiárias

Data da atribuição dos apoios

Montantes
atribuídos

Finalidades

Bolsa de Mérito: 135 alunos

28/1/2022

$ 3,538,710.00

Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2021/2022.

Bolsa Especial: 174 alunos

28/1/2022

$ 5,346,324.00

Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2021/2022.

Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 169 alunos

28/1/2022

$ 120,243.30

Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.

Bolsa Extraordinária: 42 alunos

28/1/2022

$ 1,691,727.30

Concessão de subsídio de bolsa extraordinária aos alunos em Portugal.

Bolsa de Mérito: 296 alunos

17/2/2022

$ 8,147,520.00

Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2021/2022.

Bolsa Especial: 129 alunos

17/2/2022

$ 4,162,428.00

Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2021/2022.

Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 50 alunos

28/2/2022

$ 338,750.00

Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2021/2022.

Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 175 alunos

28/2/2022

$ 120,867.70

Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.

Bolsa de Mérito: 18 alunos

28/2/2022

$ 483,120.00

Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2021/2022.

Bolsa Especial: 19 alunos

28/2/2022

$ 656,424.00

Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2021/2022.

Bolsa Extraordinária: 28 alunos

9/3/2022

$ 1,325,077.70

Concessão de subsídio de bolsa extraordinária aos alunos em Portugal.

Bolsa de Mérito: 352 alunos

21/3/2022

$ 10,643,850.00

Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2021/2022.

Bolsa Especial: 279 alunos

21/3/2022

$ 9,709,092.00

Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2021/2022.

Total

$ 46,284,134.00

Fundo de Acção Social Escolar, aos 12 de Maio de 2022.

O Presidente do Conselho Administrativo, Kong Chi Meng, director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA

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Concurso público para «Prestação de Serviços de Reparação e Manutenção do Sistema Electromecânico do Edifício situado na Estrada de D. Maria II n.º 33 (Novembro de 2022 a Outubro de 2024)»

1. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local da prestação de serviços: edifício situado na Estrada de D. Maria II n.º 33, Macau.

4. Objecto da prestação de serviços: prestação de serviços de manutenção e reparação do sistema electromecânico de todo o edifício acima mencionado, designadamente do sistema de ar condicionado, do sistema de gestão de baterias (BMS), do sistema de fornecimento de energia eléctrica e de iluminação, do sistema de geradores de reserva e de pára-raios, do sistema de abastecimento de água e de drenagem, do sistema de combate contra incêndio, dos elevadores e escadas rolantes, do sistema de plataformas suspensas, do sistema de baixa tensão e de outras instalações.

5. Período da prestação de serviços: 24 meses, 1 de Novembro de 2022 a 31 de Outubro de 2024.

6. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia do acto público do concurso, sendo o prazo prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: por preço global. Caso haja necessidade de substituição de peças, a sociedade adjudicatária deve apresentar antecipadamente a cotação das mesmas. A DSSCU reserva o direito da decisão final sobre a aceitação ou não da respectiva cotação.

8. Caução provisória: 120 000,00 (cento e vinte mil) patacas, a prestar mediante depósito em dinheiro ou através de garantia bancária aprovada nos termos legais.

9. Caução definitiva: valor correspondente a 4% (quatro por cento) do valor global da adjudicação.

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão (podem participar todos os concorrentes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições):

11.1 Os concorrentes devem ser sociedades comerciais ou empresários comerciais, pessoas singulares, que se encontrem registados na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis e cujo âmbito de actividade seja, total ou parcialmente, na área objecto deste concurso.

11.2 Quando haja duas ou mais propostas apresentadas pelos mesmos sócios ou administradores, as respectivas propostas não são admitidas.

11.3 Não é admitida a participação de concorrentes mediante a forma de contrato de consórcio.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: balcão de atendimento geral da DSSCU, sito em Macau, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c.

Dia e hora limite: dia 15 de Junho de 2022, quarta-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento da DSSCU por motivos de tufão ou de força maior, a data estabelecida para a entrega será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

13. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: na DSSCU, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar (sala de reuniões).

Dia e hora: dia 16 de Junho de 2022, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas mencionada de acordo com o n.º 12 ou em caso de encerramento da DSSCU por motivos de tufão ou de força maior, a data para o acto público do concurso será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

(Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.)

14. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

15. Local e hora para exame do processo e obtenção da cópia em formato digital (CD-ROM) e respectivo preço:

Local: Departamento de Administração da DSSCU, sito em Macau, na Estrada de D. Maria II n.º 33, 13.º andar.

Horário: durante o horário de expediente (das 09,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).

Obtenção da cópia do processo em formato digital (CD-ROM): caixa da DSSCU, mediante o pagamento de 100,00 (cem) patacas ou através de transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica da DSSCU (http://www.dsscu.gov.mo).

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço total: 50%;

— Plano de trabalhos: 20%;

— Experiência profissional: 30% (designadamente a experiência acumulada na RAEM ou no exterior em trabalhos de reparação e manutenção similares).

17. Junção de esclarecimentos: os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Administração da DSSCU, sito em Macau, na Estrada de D. Maria II n.º 33, 13.º andar, a partir da data de publicação do aviso, sobre as aclarações e esclarecimentos complementares, até à data e hora limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 18 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

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Concurso público de empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Construção de Edifício Multifuncional na Estrada Flor de Lótus no Cotai — Fundações por Estacas»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto da empreitada: construção de fundações por estacas do Edifício Multifuncional.

5. Local de execução: Estrada Flor de Lótus.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.

8. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global, com excepção dos trabalhos previstos no item B.1.2.1, B.1.2.2 e B.3.1 da lista de preços unitários que serão por série de preços.

9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de construção é de 340 (trezentos e quarenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação, com 2 (duas) metas obrigatórias de execução, sendo a:

— Primeira (1.ª) meta obrigatória: conclusão de execução de 70 estacas na área de contenção de solos, com o prazo máximo de execução de 150 (cento e cinquenta) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação; e

— Segunda (2.ª) meta obrigatória: conclusão de contenção de solos e de todos os trabalhos na área de contenção de solos, que incluem as fundações por estacas e o melhoramento de solos, entre outros, com o prazo máximo de execução de 290 (duzentos e noventa) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação.

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do programa do concurso).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSCU na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas.

Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $2 000,00 (duas mil patacas).

14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Data e hora limite: dia 22 de Junho de 2022, quarta-feira, até às 17,00 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.

16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

17. Caução provisória: $9 500 000,00 (nove milhões e quinhentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

19. Data de realização do acto público do concurso:

Local: sala de reunião da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.

Dia e hora: 23 de Junho de 2022, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

20. Critérios de apreciação das propostas:

— Preço da empreitada: 50%;

— Prazo de execução: 30%;

— Experiência e qualidade em obras: 20%.

21. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 20 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.

Concurso público de empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Construção de Via de Acesso (A2) entre a Zona «A» dos Novos Aterros Urbanos e Península de Macau»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto da empreitada: construção de viaduto que liga à Zona A dos Novos Aterros Urbanos e reordenamento das redes viárias circundantes.

5. Local de execução: junto à Avenida 1.º de Maio, à Avenida da Ponte da Amizade, à Zona A dos Novos Aterros Urbanos e na área marítima entre os dois lados.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.

8. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global, com excepção dos trabalhos previstos no item A.3, A.4, A5 e A.21.8 da lista de preços unitários que serão por série de preços.

9. Prazo máximo de execução da obra: o prazo máximo global de execução é de 630 (seiscentos e trinta) dias de trabalho com 2 (duas) metas obrigatórias de execução, sendo a:

— 1.ª meta obrigatória: conclusão de fundações por estacas e contenção em estacas da ponte, com o prazo máximo de execução de 400 (quatrocentos) dias de trabalho;

— 2.a meta obrigatória: conclusão das estruturas dos tabuleiros do viaduto e da passagem superior para peões, com o prazo máximo de execução de 510 (quinhentos e dez) dias de trabalho. Os prazos das duas metas obrigatórias acima referidas contam-se a partir da data de consignação. (Indicado pelo concorrente; deve consultar os artigos 8.º, 9.º e 11.º do Preâmbulo do programa do concurso).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas.

Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).

14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Data e hora limite: dia 15 de Junho de 2022, quarta-feira, até às 17,00 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.

16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

17. Caução provisória: $4 400 000,00(quatro milhões e quatrocentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

19. Data de realização do acto público do concurso:

Local: na sala de reunião da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.

Dia e hora: 16 de Junho de 2022, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento do serviço da DSOP para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

20. Critérios de avaliação das propostas:

— Preço da empreitada: 50%;

— Prazo de execução: 30%;

— Experiência e qualidade em obras: 20%.

21. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 20 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Leong Sut Mui requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge Leong Kun Fan, que foi auxiliar, 9.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outras compensações pecuniárias acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 16 de Maio de 2022.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Serviços de «Operação e Manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau»

Concurso Público

1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

2. Entidade que põe os serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA).

3. Designação do concurso público: Operação e Manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau.

4. Modalidade do concurso: concurso público.

5. Local de execução dos serviços: Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau.

6. Objecto:

6.1 Prestação dos serviços de operação e manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau.

6.2 Prestação dos serviços de modernização das instalações das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau.

7. Prazo do contrato: o prazo do contrato para os serviços de «Operação e Manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau» é de cinco anos, pelo período de 1 de Janeiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2027.

8. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público de abertura das propostas, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

9. Caução provisória: MOP4 700 000,00 (quatro milhões e setecentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária, a favor da RAEM.

10. Caução definitiva: para garantia do cumprimento do contrato, a sociedade adjudicatária deve prestar uma caução definitiva em montante correspondente a 4% (quatro por cento) do valor total da adjudicação dos Serviços de «Operação e Manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau» a favor da entidade adjudicante.

11. Preço base: não há.

12. Condições de admissão:

12.1 A participação no concurso é aberta a concorrentes que exerçam actividades na área de tratamento de águas residuais, devendo a sua certidão de registo comercial ou documento equivalente conter as informações sobre as actividades exercidas relevantes, sob pena de a proposta não ser admitida; é também permitida a participação no concurso de concorrentes sob a forma de consórcio, o qual deve ter, pelo menos, um dos membros do consórcio que detenha, pelo menos, 40% de participação financeira no consórcio e que satisfaça os supracitados requisitos.

12.2 Qualquer sociedade ou seu representante que participa no concurso, por si ou em consórcio, só pode submeter uma única proposta ao presente concurso.

12.3 A sociedade e a sua representação são consideradas como uma única entidade, podendo apenas submeter uma única proposta ao presente concurso.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau;

Dia e hora limite: 17,00 horas do dia 14 de Julho de 2022, quinta-feira.

Em caso de encerramento da entidade que põe os serviços a concurso por motivo de tufão ou de força maior, a data e a hora limite para entrega das propostas mencionadas são adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

14. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:

Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, Macau;

Data e hora: dia 15 de Julho de 2022, sexta-feira, pelas 10,00 horas.

Em caso de encerramento da entidade que põe os serviços a concurso por motivo de tufão ou de força maior, a data e a hora do acto público de abertura das propostas são adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

Para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas, para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local e horário para consulta do processo do concurso e custo de obtenção do disco compacto que contém o documento electrónico:

Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau;

Hora: horário de expediente;

Custo para a obtenção do disco compacto que contém o documento electrónico: MOP1 000,00 (mil patacas).

16. Critérios de avaliação e ponderação das propostas:

Critérios de avaliação

Ponderação

1) Experiência de operação

10%

2) Plano de serviços

 

2.1) Equipa de operação

5%

2.2) Plano de operação e manutenção

14%

2.3) Modernização e gestão das instalações

11%

3) Preço da proposta

60%

Pontuação total

100%

17. Critérios de adjudicação: a adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

18. A proposta e os documentos que a instruem devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.

19. Esclarecimentos: os concorrentes podem comparecer na DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, até à data limite de entrega das propostas, para tomarem conhecimento dos eventuais esclarecimentos prestados por escrito pela DSPA.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 17 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Aviso

Faz-se público que por despacho do Ex.mo Senhor Secre­tário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Maio de 2022, foram revogados, nos termos do artigo 127.º do Código do Procedimento Administrativo, o aviso de abertura e todos os actos subsequentes do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de examinador de condução de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de examinador de condução, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 16 de Fevereiro de 2022, por não terem sido cumpridos os termos do n.º 9 do artigo 10.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 19 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de topógrafo de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de topógrafo do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 14 de Abril de 2021, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, será realizada no dia 9 de Junho de 2022, no seguinte local:

— Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 5.º andar, Macau

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.dscc.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 19 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Vicente Luís Gracias.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Maio de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências pro­fissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior na área de informática.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (Infra-estrutura de rede e desenvolvimento de software), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; em particular, exercício de actividades relacionadas com a segurança de informação, a gestão de projecto do sistema de rede, a base de dados, a gestão do sistema informático, o desenvolvimento e concepção de software, e entre outros.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

Caso a contratação seja feita mediante contrato administrativo de provimento, é precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em Informática ou afins e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 7 de Junho de 2022) e indivíduos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (26 de Maio a 7 de Junho de 2022).

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Núcleo Administrativo e Financeiro da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório da Taipa Grande, Taipa. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Mobile Banking do Banco da China e Tai Fung Pay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando esta calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato apresentar na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 100 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60%;

Entrevista de selecção = 40%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa das provas de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório da Taipa Grande, Taipa, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/.

15. Programa das provas

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

b) Decreto-Lei n.º 64/94/M — Lei orgânica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos;

c) Decreto-Lei n.º 9/98/M — Regulamentação do Centro Meteorológico para a Aeronáutica do Aeroporto Internacional de Macau;

d) Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, publicado pela Ordem Executiva n.º 64/2010;

e) Lei n.º 13/2019 — Lei da cibersegurança e o aviso sobre a Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e a Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança publicado no B.O. da RAEM n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;

f) Lei n.º 4/2020 — Alteração à Lei n.º 11/2009 – Lei de combate à criminalidade informática;

g) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

h) Lei n.º 5/2021 Alteração ao Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

i) IT Governance;

j) Gestão de Serviços de IT, incluindo ITIL, ISO/IEC 20000, e entre outros;

k) Planeamento e gestão de projectos informáticos;

l) Gestão e desenvolvimento de Centros de Dados;

m) Segurança da informação, riscos e gestão de riscos;

n) Segurança da informação e rede;

o) Protocolos e padrões de rede, conhecimento especializado sobre Internet;

p) Criação e gestão de sistemas de redes, incluindo: planea­mento, concepção, desenvolvimento e gestão de sistemas de redes e respectivos equipamentos, e entre outros;

q) Criação, configuração e gestão de servidores, incluindo: Windows Server, WebServer, VMWare, Linux e SQL Server, e entre outros;

r) Conhecimentos profissionais em tecnologia de virtualização;

s) Análise, concepção, desenvolvimento, operação e gestão do sistema informático, incluindo Python, PHP, C #, Java, e entre outros;

t) Concepção e gestão de bases de dados;

u) Conhecimentos profissionais sobre a linguagem de consulta estruturada (SQL);

v) Conhecimentos profissionais relativos às várias formas de testes de sistemas de software;

w) Elaboração de propostas, informações e documentos técnicos dos sistemas informáticos e realização dos respectivos procedimentos administrativos.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). E não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Chan Hong Kit, chefe da Divisão de Informática.

Vogais efectivos: Tam Chan Vai, chefe do Centro de Clima e Ambiente Atmosférico; e

Leong Meng Fong, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Ho Wai Kin, técnico superior de 2.ª classe; e

Lam Mou Cheng, técnico superior de 2.ª classe.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 18 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Leong Weng Kun.


FUNDO DE REPARAÇÃO PREDIAL

Lista

O FRP vem publicar a lista dos apoios financiados pelos diversos planos do 1.º trimestre de 2022:

«Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios» aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2008, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 292/2014 , 309/2015 e 182/2021

Edifícios financiados

Data da concessão do
apoio financeiro

Montante

YAO MEI (5.ª FASE)

24/1/2022,24/3/2022

$ 2,560.00

EDIFÍCIO CHENG I BLOCO I

24/1/2022

$ 400.00

EDIFÍCIO ON SON BLOCO I

24/1/2022

$ 5,246.00

EDIFÍCIO SENG VO

24/1/2022

$ 2,800.00

CENTRO INTERNACIONAL DE MACAU TORRE IV

24/1/2022

$ 2,333.50

NOBLE GARDEN

24/1/2022

$ 2,000.00

MEI LIN BLOCO III

24/1/2022,31/3/2022

$ 2,103.00

HONG CHEONG (BLOCOS 1, 2, 3)

24/1/2022

$ 797.60

VENG FU SHAN CHUEN (I,J,L,M)

24/1/2022

$ 2,000.00

LA MAGNIFICENCE BLOCO 2 SUBCONDOMÍNIO C (FINALIDADE HABITACIONAL)

24/1/2022

$ 2,000.00

NOVA PARK SUBCONDOMÍNIO B (TORRE II)

24/1/2022

$ 2,000.00

EDIFÍCIO DO LAGO BLOCO V

24/1/2022

$ 2,000.00

TRUST LEGEND SUBCONDOMÍNIO C (BLOCO 1, BLOCO II HABITACIONAIS)

24/1/2022

$ 2,000.00

SENG HOI HOU TENG

24/1/2022

$ 2,000.00

SIO FAI

24/1/2022

$ 2,000.00

THE MANOR

8/2/2022

$ 2,000.00

VENG FU SHAN CHUEN (N,O,P,Q)

8/2/2022

$ 2,000.00

PHOENIX GARDEN

8/2/2022

$ 2,239.00

CENTRO INTERNACIONAL DE MACAU TORRE II

8/2/2022

$ 2,351.50

TONG FONG CHONG WONG TOI

8/2/2022

$ 3,422.60

BO FUNG COURT

24/2/2022

$ 2,445.00

SUN FUNG COURT

24/2/2022

$ 2,391.30

EDIFÍCIO TRUST WISDOM GARDEN

24/2/2022

$ 2,000.00

KUOK CHAI FA UN

24/2/2022

$ 2,000.00

PARQUE DO ESTACIONAMENTO DO SUBCONDOMÍNIO DE BO FUNG COURT SUN FUNG COURT

24/2/2022

$ 2,853.30

VA FAI

24/2/2022

$ 3,125.00

EDIFÍCIO COMANDANTE PINTO RIBEIRO

9/3/2022

$ 4,911.40

EDIFÍCIO IP HENG BLOCO VIII (FINALIDADE HABITACIONAL)

9/3/2022

$ 2,655.50

NAM FONG KONG IP TAI HA (BLOCOS I, II)

9/3/2022

$ 2,471.50

EDIFÍCIO GRANDEUR HEIGHTS SUBCONDOMÍNIO C (PARQUE DE ESTACIONAMENTO PRIVADO)

9/3/2022

$ 2,000.00

EDIFÍCIO COMANDANTE REVÉS BLOCO II

9/3/2022

$ 2,000.00

KAM LONG

9/3/2022

$ 2,000.00

POLYTEC GARDEN

9/3/2022

$ 748.40

HING WAH COURT

9/3/2022

$ 293.80

YI MEI

9/3/2022

$ 205.00

PAK WAI FA YUEN

24/3/2022

$ 1,215.40

HOI TOU FA UN

24/3/2022

$ 2,000.00

KAM LONG KUOK

24/3/2022

$ 658.00

I CHAN KOK

24/3/2022

$ 2,209.40

KOI FAI

24/3/2022

$ 2,000.00

WENG HOI (BLOCOS 1-9 )

31/3/2022

$ 5,999.50

NOVA PARK

31/3/2022

$ 2,000.00

YAO MEI (8.ª FASE)

31/3/2022

$ 2,000.00

EDIFÍCIO CHENG TOU (SUBCONDOMÍNIO C) (FINALIDADE HABITACIONAL)

31/3/2022

$ 5,950.00

TOTAL

$ 100,385.70

De acordo com o «Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação de Edifícios», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2008, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2015 e o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro e de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios (Plano de Apoio Financeiro), aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2021

Edifícios financiados

Data da concessão do
apoio financeiro

Montante

EDIFÍCIO PAT TAT SUN CHUEN

8/2/2022

$ 1,616,334.00

EDIFÍCIO KIN WA

31/3/2022

$ 3,279,024.00

TOTAL

$ 4,895,358.00

De acordo com o «Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2009, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 33/2010, 10/2011, 2/2012, 16/2013, 16/2014, 12/2015, 306/2015, 9/2015, 393/2017, 262/2018 e 18/2021 e do Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2021

Edifícios financiados

Data da concessão do
apoio financeiro

Montante

HAP LEI

24/1/2022

$ 21,783.00

FUNG SUN

24/1/2022

$ 25,583.70

CHUN TAK

24/1/2022

$ 27,396.00

VA FAT (DE)

24/1/2022

$ 33,210.00

TAI LONG

24/1/2022

$ 41,998.80

TIM LAM

24/1/2022

$ 45,591.00

LAI HOU (BL.4 AM,AN,AO,AP)

8/2/2022

$ 13,494.60

VAI TANG KOK

8/2/2022

$ 17,397.60

HAO SENG

8/2/2022

$ 23,094.00

HOU FAT

8/2/2022

$ 23,451.00

LAI HOU (KLMN)

8/2/2022

$ 23,974.50

HAU YAN

8/2/2022

$ 24,084.00

KOU CHEONG

8/2/2022

$ 25,635.00

SENG MENG

8/2/2022

$ 26,820.00

LAI HOU (AU, AV, AW, AX)

8/2/2022

$ 28,465.50

IU MENG

8/2/2022

$ 40,698.00

KWAN ON (NOPQRS)

8/2/2022

$ 46,491.00

KAI FU

8/2/2022

$ 63,360.00

FU WA (ABCDE)

8/2/2022

$ 78,309.00

KOI FAT (A)

24/2/2022

$ 24,266.20

SON LEI

24/2/2022

$ 118,650.00

SIU HON

24/2/2022

$ 26,070.00

SIO ON

24/2/2022

$ 27,552.00

VA FAT (ABC)

24/2/2022

$ 29,640.00

SON IEK

24/2/2022

$ 37,188.00

FOK LOI

24/2/2022

$ 37,506.00

FU VENG

24/2/2022

$ 43,010.00

KIN FAI

24/2/2022

$ 44,829.40

HOU KIN

24/2/2022

$ 50,220.00

VENG SON

24/2/2022

$ 52,664.00

SIO KEI

24/2/2022

$ 54,001.50

TAI TAK

24/2/2022

$ 54,324.00

CHUN TANG

24/2/2022

$ 58,513.00

KUAN HENG (ABCD)

24/2/2022

$ 73,001.60

CHUEN YAN

24/2/2022

$ 81,100.00

KONG HOI (BL.5 QRST)

24/2/2022

$ 88,080.00

HIP HENG

24/2/2022

$ 95,910.00

CHUEN TONG

24/2/2022

$ 19,686.90

KONG HOI (J, K)

9/3/2022

$ 10,495.80

YU WAH GARDEN (ABC)

9/3/2022

$ 9,666.66

CHI FAT

9/3/2022

$ 19,029.00

SON POU

9/3/2022

$ 76,142.50

KUAN HENG (IJKL)

9/3/2022

$ 72,000.00

LAI HOU (BL.3 VWXY)

9/3/2022

$ 64,680.00

LAI HOU (STU)

9/3/2022

$ 61,597.90

PENG IUN

9/3/2022

$ 42,390.00

KWAN ON (S,T,U,V,X,Y,Z,AA)

9/3/2022

$ 42,000.00

SON KUAN (CD)

9/3/2022

$ 33,695.90

PAK LOK

9/3/2022

$ 22,284.60

KONG HOI (L,M)

9/3/2022

$ 115,819.90

POU CHI

9/3/2022

$ 13,182.00

CHEK SIN LAU

24/3/2022

$ 65,812.85

WAN TONG

24/3/2022

$ 54,378.00

HOU VUI

24/3/2022

$ 14,912.00

NGA I

24/3/2022

$ 20,661.00

VENG FAI

24/3/2022

$ 25,939.20

SON KUAN (A, B)

24/3/2022

$ 32,588.50

FAI SENG (A, B)

24/3/2022

$ 44,240.00

KEI CHEONG

31/3/2022

$ 70,594.00

FONG CHAK

31/3/2022

$ 56,814.00

WA SENG KOK

31/3/2022

$ 55,923.00

VENG KWONG

31/3/2022

$ 34,002.00

FAI KENG KOK

31/3/2022

$ 87,475.60

CHEOK I

31/3/2022

$ 48,419.00

VENG KEI

31/3/2022

$ 24,024.00

SON YENG

31/3/2022

$ 43,394.00

KOI FU (C, D)

31/3/2022

$ 10,500.00

EDIFÍCIO HAP TAK

31/3/2022

$ 52,524.50

TOTAL

$ 2,972,235.21

Fundo de Reparação Predial, aos 13 de Maio de 2022.

A Presidente, suplente, do Conselho Administrativo do Fundo de Reparação Predial, Kuoc Vai Han.