O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que, nos termos do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Federal da Nigéria sobre a Transferência de Pessoas Condenadas (doravante designado por «Acordo»), feito em Macau, em 1 de Junho de 2018, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Federal da Nigéria efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridas as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo.
O Acordo encontra-se publicado, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2018, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2018, e, em conformidade com o disposto no n.º 1 do seu artigo 17.º, entra em vigor para ambas as Partes em 16 de Março de 2022.
Promulgado em 6 de Maio de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Maio de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.