REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2022

Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2022, foi atribuído um fundo permanente à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando a alteração de funções de um elemento dessa Comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2022, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, passará a ter a seguinte composição:

Presidente: Wong Chi Hong, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Chan Ngai Fong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Pun Io Fai, assistente técnica administrativa especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Chang Chan U, adjunto-técnico especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 11 de Março de 2022.

25 de Abril de 2022.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2022

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lou Kuai Fong, chefe do Departamento de Administração e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Au Man Vai, chefe da Divisão de Arquivo Geral e de Gestão Financeira;

Vogal: Tam Fong In, adjunta-técnica especialista principal.

Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho, adjunta-técnica especialista principal;

Vogal suplente: Tong Lai Ian, adjunta-técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Abril de 2022.

26 de Abril de 2022.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 27 de Abril de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.