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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2022

Considerando que a Convenção n.º 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos, e a Convenção n.º 74 da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos Diplomas de Aptidão de Marinheiro Qualificado, ambas adoptadas em Seattle, em 29 de Junho de 1946, são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando ainda que a Conferência Internacional do Trabalho, na sua 109.ª Sessão, realizada em 19 de Junho de 2021, decidiu revogar oito convenções, incluindo as supra referidas convenções;

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que a Convenção n.º 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos, e a Convenção n.º 74 da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos Diplomas de Aptidão de Marinheiro Qualificado, deixam de ser aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau.

As referidas Convenções, nos seus textos autênticos em língua francesa, acompanhados das respectivas traduções em língua portuguesa, encontram-se publicadas, através dos Decretos n.º 38362 e n.º 38365, respectivamente, no Boletim Oficial de Macau n.º 2, de 9 de Janeiro de 1971, e as suas traduções em língua chinesa encontram-se publicadas, através dos Avisos do Chefe do Executivo n.º 50/2002 e n.º 51/2002, respectivamente, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 14 de Agosto de 2002.

Promulgado em 25 de Março de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Março de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.