REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2022

BO N.º:

14/2022

Publicado em:

2022.4.6

Página:

7298-7395

  • Manda publicar o Código de Implementação dos Instrumentos da Organização Marítima Internacional (Código III) e as emendas às convenções com ele relacionadas, adoptados pela Organização Marítima Internacional.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 49209 - Aprova, para adesão, a Convenção Internacional das Linhas de Carga, concluída em Londres, em 5 de Abril de 1966.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2010 - Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da «Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966», feita em Londres, em 5 de Abril de 1966 (Convenção), bem como a tradução para a língua chinesa da Convenção.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2016 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, adoptadas em 1 de Dezembro de 2005.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2021 - Manda publicar as emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, adoptadas pela Assembleia da Organização Marítima Internacional em 4 de Dezembro de 2013.
  • Resolução n.º 33/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios, (TONNAGE 69), Londres, 23 de Junho de 1969.
  • Decreto do Presidente da República n.º 203/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre Arqueação dos Navios, de 23 de Junho de 1969.
  • Decreto do Governo n.º 4/87 - Aprova a Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios, concluída em 23 de Junho de 1969.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2006 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na RAEM da Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969, feita em Londres, em 23 de Junho de 1969, bem como a respectiva tradução para a língua chinesa da mencionada Convenção.
  • Resolução n.º 32/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau das emendas introduzidas à Regra 10 do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1972 (COLREG 72), de 19 de Outubro de 1989.
  • Decreto do Presidente da República n.º 178/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1989, aprovada pelo Decreto n.º 56/91, de 21 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Setembro de 1991.
  • Decreto n.º 56/91 - Aprova, para ratificação, emendas ao Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, aprovado pelo Decreto n.º 55/78, de 27 de Junho.
  • Aviso n.º 180/99 - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau.
  • Decreto do Governo n.º 25/87 - Aprova, para adesão, o Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, feito em Londres em 17 de Fevereiro de 1978.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2016 - Manda publicar o texto consolidado em língua chinesa da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo seu Protocolo de 1978.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2016 - Manda publicar emendas ao Anexo do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973, adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional em 17 de Maio de 2013.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 76/2016 - Manda efectuar diversas publicações relativas à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo seu Protocolo de 1978 (MARPOL 73/78), e ao Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 (MARPOL PROT 1997).
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2017 - Manda publicar emendas ao Código Técnico sobre o Controlo de Emissões de Óxidos de Azoto Provenientes de Motores Diesel Marítimos (Código Técnico NOx), e ao Anexo do Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 a ela relativo (MARPOL PROT 1997).
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2018 - Manda publicar emendas ao Anexo do Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 a ela relativo (Protocolo de 1997), adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional em 4 de Abril e em 17 de Outubro de 2014.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 45/2018 - Manda publicar emendas aos Anexos I e V da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo seu Protocolo de 1978 (MARPOL), adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional em 28 de Outubro de 2016.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2018 - Manda publicar emendas ao Anexo do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973 (MARPOL), adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional em 4 de Abril e em 17 de Outubro de 2014.
  • Resolução n.º 14/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau do Protocolo Relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS 74/78), Londres, de 17 de Fevereiro de 1978, nos termos em que aquela é efectuada.)
  • Decreto do Presidente da República n.º 174/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo de 1978 Relativo à Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74/78), aprovado pelo Decreto n.º 78/83, de 14 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Outubro de 1983, na versão dada pelas emendas de 10 de Novembro de 1988, aprovadas pelo Decreto n.º 38/92, de 20 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Agosto de 1992.
  • Decreto do Governo n.º 78/83 - Aprova para adesão o Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974.
  • Aviso n.º 176/99 - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo de 1978 Relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, (SOLAS 74-78), comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que o Protocolo, tal como emendado, se aplica ao território de Macau.
  • Decreto do Governo n.º 28/85 - Aprova, para adesão a Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Marítimos, de 1978.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2013 - Manda publicar as Emendas de Manila ao Anexo da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), 1978 e ao Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, tal como emendados, adoptadas pela Conferência das Partes na Convenção, realizada em Manila, em 25 de Junho de 2010.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2018 - Manda publicar emendas ao Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), adoptadas em 22 de Maio de 2014.
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2022

    Considerando que a Assembleia da Organização Marítima Internacional (OMI), na sua 28.ª sessão, em 4 de Dezembro de 2013, através da resolução A.1070 (28), adoptou o Código de Implementação dos Instrumentos da OMI (Código III);

    Considerando igualmente que a Assembleia da OMI, na mesma sessão, através das resoluções A.1083 (28), A.1084 (28) e A.1085 (28), adoptou, respectivamente, as emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, as emendas à Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969 e as emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, a fim de tornar a utilização do Código III obrigatória, e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, respectivamente, em 28 de Fevereiro de 2018, em 28 de Fevereiro de 2017 e em 1 de Janeiro de 2016;

    Mais considerando que, em 4 de Abril de 2014, o Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI, através das resoluções MEPC.246(66) e MEPC.247(66), adoptou, respectivamente, as emendas ao Anexo do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973 e as emendas ao Anexo do Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 a ela relativo, a fim de tornar a utilização do Código III obrigatória, e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2016;

    Considerando ainda que, em 22 de Maio de 2014, o Comité de Segurança Marítima da OMI, através das resoluções MSC.366(93), MSC.373(93) e MSC.375(93), adoptou, respectivamente, as emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, tal como emendada, as emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978 e as emendas ao Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, tal como emendado, a fim de tornar a utilização do Código III obrigatória, e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2016;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):

    — o referido Código III adoptado pela Assembleia da OMI através da resolução A.1070 (28), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
    — as referidas emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, adoptadas pela Assembleia da OMI através da resolução A.1083 (28), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
    — as referidas emendas à Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969, adoptadas pela Assembleia da OMI através da resolução A.1084 (28) , nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
    — as referidas emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, adoptadas pela Assembleia da OMI através da resolução A.1085 (28), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
    — as referidas emendas ao Anexo do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI através da resolução MEPC.246(66), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
    — as referidas emendas ao Anexo do Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 a ela relativo, adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI através da resolução MEPC.247(66), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
    — as referidas emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, tal como emendada, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.366(93), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
    — as referidas emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.373(93), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
    — as referidas emendas ao Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, tal como emendado, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.375(93), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 25 de Março de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Março de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


    O Código de Implementação dos Instrumentos da OMI (Código III) adoptado pela Assembleia da OMI através da resolução A.1070 (28), no seu texto autêntico em língua chinesa

    O Código de Implementação dos Instrumentos da OMI (Código III) adoptado pela Assembleia da OMI através da resolução A.1070 (28), no seu texto autêntico em língua inglesa


    As emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, adoptadas pela Assembleia da OMI através da resolução A.1083 (28), no seu texto autêntico em língua chinesa

    As emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, adoptadas pela Assembleia da OMI através da resolução A.1083 (28), no seu texto autêntico em língua inglesa


    As emendas à Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969, adoptadas pela Assembleia da OMI através da resolução A.1084 (28) , no seu texto autêntico em língua chinesa

    As emendas à Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969, adoptadas pela Assembleia da OMI através da resolução A.1084 (28) , no seu texto autêntico em língua inglesa


    As emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, adoptadas pela Assembleia da OMI através da resolução A.1085 (28), no seu texto autêntico em língua chinesa

    As emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, adoptadas pela Assembleia da OMI através da resolução A.1085 (28), no seu texto autêntico em língua inglesa


    As emendas ao Anexo do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI através da resolução MEPC.246(66), no seu texto autêntico em língua chinesa

    As emendas ao Anexo do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI através da resolução MEPC.246(66), no seu texto autêntico em língua inglesa


     As emendas ao Anexo do Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 a ela relativo, adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI através da resolução MEPC.247(66), no seu texto autêntico em língua chinesa

    As emendas ao Anexo do Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 a ela relativo, adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI através da resolução MEPC.247(66), no seu texto autêntico em língua inglesa


    As emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, tal como emendada, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.366(93), no seu texto autêntico em língua chinesa

    As emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, tal como emendada, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.366(93), no seu texto autêntico em língua inglesa


    As emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.373(93), no seu texto autêntico em língua chinesa

    As emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.373(93), no seu texto autêntico em língua inglesa


    As emendas ao Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, tal como emendado, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.375(93), no seu texto autêntico em língua chinesa

    As emendas ao Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, tal como emendado, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.375(93), no seu texto autêntico em língua inglesa


        

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