REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2022

Considerando que a Assembleia da Organização Marítima Internacional (OMI), na sua 28.ª sessão, em 4 de Dezembro de 2013, através da resolução A.1070 (28), adoptou o Código de Implementação dos Instrumentos da OMI (Código III);

Considerando igualmente que a Assembleia da OMI, na mesma sessão, através das resoluções A.1083 (28), A.1084 (28) e A.1085 (28), adoptou, respectivamente, as emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, as emendas à Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969 e as emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, a fim de tornar a utilização do Código III obrigatória, e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, respectivamente, em 28 de Fevereiro de 2018, em 28 de Fevereiro de 2017 e em 1 de Janeiro de 2016;

Mais considerando que, em 4 de Abril de 2014, o Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI, através das resoluções MEPC.246(66) e MEPC.247(66), adoptou, respectivamente, as emendas ao Anexo do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973 e as emendas ao Anexo do Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 a ela relativo, a fim de tornar a utilização do Código III obrigatória, e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2016;

Considerando ainda que, em 22 de Maio de 2014, o Comité de Segurança Marítima da OMI, através das resoluções MSC.366(93), MSC.373(93) e MSC.375(93), adoptou, respectivamente, as emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, tal como emendada, as emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978 e as emendas ao Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, tal como emendado, a fim de tornar a utilização do Código III obrigatória, e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2016;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):

— o referido Código III adoptado pela Assembleia da OMI através da resolução A.1070 (28), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
— as referidas emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, adoptadas pela Assembleia da OMI através da resolução A.1083 (28), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
— as referidas emendas à Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969, adoptadas pela Assembleia da OMI através da resolução A.1084 (28) , nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
— as referidas emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, adoptadas pela Assembleia da OMI através da resolução A.1085 (28), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
— as referidas emendas ao Anexo do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI através da resolução MEPC.246(66), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
— as referidas emendas ao Anexo do Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 a ela relativo, adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI através da resolução MEPC.247(66), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
— as referidas emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, tal como emendada, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.366(93), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
— as referidas emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.373(93), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
— as referidas emendas ao Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, tal como emendado, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.375(93), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 25 de Março de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Março de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


O Código de Implementação dos Instrumentos da OMI (Código III) adoptado pela Assembleia da OMI através da resolução A.1070 (28), no seu texto autêntico em língua chinesa

O Código de Implementação dos Instrumentos da OMI (Código III) adoptado pela Assembleia da OMI através da resolução A.1070 (28), no seu texto autêntico em língua inglesa


As emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, adoptadas pela Assembleia da OMI através da resolução A.1083 (28), no seu texto autêntico em língua chinesa

As emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, adoptadas pela Assembleia da OMI através da resolução A.1083 (28), no seu texto autêntico em língua inglesa


As emendas à Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969, adoptadas pela Assembleia da OMI através da resolução A.1084 (28) , no seu texto autêntico em língua chinesa

As emendas à Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969, adoptadas pela Assembleia da OMI através da resolução A.1084 (28) , no seu texto autêntico em língua inglesa


As emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, adoptadas pela Assembleia da OMI através da resolução A.1085 (28), no seu texto autêntico em língua chinesa

As emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, adoptadas pela Assembleia da OMI através da resolução A.1085 (28), no seu texto autêntico em língua inglesa


As emendas ao Anexo do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI através da resolução MEPC.246(66), no seu texto autêntico em língua chinesa

As emendas ao Anexo do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI através da resolução MEPC.246(66), no seu texto autêntico em língua inglesa


 As emendas ao Anexo do Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 a ela relativo, adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI através da resolução MEPC.247(66), no seu texto autêntico em língua chinesa

As emendas ao Anexo do Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 a ela relativo, adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI através da resolução MEPC.247(66), no seu texto autêntico em língua inglesa


As emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, tal como emendada, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.366(93), no seu texto autêntico em língua chinesa

As emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, tal como emendada, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.366(93), no seu texto autêntico em língua inglesa


As emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.373(93), no seu texto autêntico em língua chinesa

As emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.373(93), no seu texto autêntico em língua inglesa


As emendas ao Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, tal como emendado, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.375(93), no seu texto autêntico em língua chinesa

As emendas ao Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, tal como emendado, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.375(93), no seu texto autêntico em língua inglesa