REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2022

BO N.º:

12/2022

Publicado em:

2022.3.23

Página:

5130-5131

  • Manda publicar a decisão do Comité instituído nos termos da Resolução n.º 1988 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 75/2011 - Manda publicar a Resolução n.º 1988 (2011), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 17 de Junho de 2011, relativa às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2013 - Manda publicar a Resolução n.º 2082 (2012), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 17 de Dezembro de 2012, relativa às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2016 - Manda publicar a Resolução n.º 2255 (2015), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 21 de Dezembro de 2015, relativa às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 55/2016 - Manda publicar a Resolução n.º 2160 (2014), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de Junho de 2014, relativa às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas.
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    Categorias
    relacionadas
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  • RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2022

    Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções n.os 1988 (2011), 2082 (2012), 2160 (2014) e 2255 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas;

    Considerando igualmente que, em 22 de Dezembro de 2021, o Comité instituído nos termos da Resolução n.º 1988 (2011) do Conselho de Segurança (Comité de Sanções 1988) decidiu que a isenção de proibição de viagens concedida a 14 pessoas singulares associadas aos Talibã é prorrogada por 90 dias;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a referida decisão do Comité instituído nos termos da Resolução n.º 1988 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na sua versão em língua chinesa e no seu texto autêntico em língua inglesa.

    Promulgado em 17 de Março de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Março de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


    Travel exemptions in effect

    The Security Council Committee established pursuant to resolution 1988 (2011) decided on 22 December 2021 to extend the exemption to the travel ban imposed by paragraph 1 (b) of resolution 2255 (2015) for Abdul Ghani Baradar Abdul Ahmad Turk (TAi.024), Sher Mohammad Abbas Stanekzai Padshah Khan (TAi.067), Zia-Ur-Rahman Madani (TAi.102), Abdul Salam Hanafi Ali Mardan Qul (TAi.027), Shahabuddin Delawar (TAi.113), Abdul Latif Mansur (TAi.007), Amir Khan Motaqi (TAi.026), Abdul-Haq Wassiq (TAi.082), Khairullah Khairkhwah (TAi.093), Nurullah Nuri (TAi.089), Fazl Mohammad Mazloom (TAi.023), Abdul Kabir Mohammad Jan (TAi.003), Din Mohammad Hanif (TAi.043) and Noor Mohammad Saqib (TAi.110), for a 90-day period beginning on 22 December 2021 and ending on 21 March 2022.

    The travel ban exemption is solely for travels required for participation in peace and stability discussions in a range of countries. Individual itineraries will depend on the location of peace discussions. The Committee has also decided to grant a limited asset freeze exemption only for financing exempted travels.


        

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