REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Versão Chinesa

Despacho do Comissário da Auditoria n.º 2/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Comissário da Auditoria manda:

1. É delegada na chefe do meu Gabinete, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

4) Outorgar, em nome do Comissariado da Auditoria, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

5) Autorizar a renovação dos contratos referidos na alínea anterior, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras do pessoal do quadro e de contrato administrativo de provimento;

7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos;

8) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime dos prémios de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

10) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

11) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Determinar e autorizar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

14) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

15) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do orçamento privativo e do orçamento do PIDDA, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou de celebração de contrato escrito;

16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Comissariado da Auditoria, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

17) Autorizar o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no Orçamento, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, nos termos da lei;

18) Autorizar os movimentos de operações de tesouraria e emitir as ordens de pagamento;

19) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

20) Autorizar a afectação e distribuição de instalações, mobiliário, equipamento, bens de consumo corrente e produtos de expediente corrente;

21) Outorgar, em nome do Comissariado da Auditoria, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;

22) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

23) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;

24) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil) patacas.

2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Comissário da Auditoria, a chefe do meu Gabinete poderá subdelegar a competência para a prática dos actos que forem julgados adequados ao bom funcionamento do Comissariado da Auditoria.

3. Dos actos praticados no uso da delegação de competências aqui conferida cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

5. São ratificados os actos praticados pela Chefe do Gabinete do Comissário da Auditoria, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Março de 2022.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

7 de Março de 2022.

O Comissário da Auditoria, Ho Veng On.

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Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 10 de Março de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ermelinda M. C. Xavier.