Considerando que a República Popular da China ratificou, em 4 de Novembro de 2015, o Acordo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (doravante designado por «Acordo») assinado em Pequim, em 29 de Junho de 2015, e efectuou, em 26 de Novembro de 2015, o depósito do seu instrumento de ratificação;
Considerando igualmente que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, em nome do depositário do Acordo (Governo da República Popular da China), manifestou a sua confirmação, por nota datada de 2 de Dezembro de 2015, junto das embaixadas dos países com a intenção de ser membro fundador do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura na China, e emitiu, em 21 de Dezembro de 2015, a notificação sobre a aplicação do Acordo na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Considerando ainda que o Acordo entrou em vigor para a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 25 de Dezembro de 2015;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Acordo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 8 de Março de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Março de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.