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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2022

Considerando que a República Popular da China efectuou, em 3 de Julho de 2015, junto do Governo do Brasil, o depósito do seu instrumento de ratificação do Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento (doravante designado por «Acordo»), assinado em Fortaleza, Brasil, em 15 de Julho de 2014, e declarou que o Acordo é aplicável à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

Considerando igualmente que o Governo do Brasil, por Nota de resposta datada de 4 de Julho de 2015, manifestou a sua confirmação. O Acordo entrou em vigor para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 3 de Julho de 2015;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento, no seu texto autêntico em língua inglesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua chinesa.

Promulgado em 8 de Março de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Março de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento, no seu texto autêntico em língua inglesa

Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento, da tradução para a língua chinesa