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Notas em LegisMac | |||
Considerando que a República Popular da China efectuou, em 3 de Julho de 2015, junto do Governo do Brasil, o depósito do seu instrumento de ratificação do Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento (doravante designado por «Acordo»), assinado em Fortaleza, Brasil, em 15 de Julho de 2014, e declarou que o Acordo é aplicável à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Considerando igualmente que o Governo do Brasil, por Nota de resposta datada de 4 de Julho de 2015, manifestou a sua confirmação. O Acordo entrou em vigor para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 3 de Julho de 2015;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento, no seu texto autêntico em língua inglesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua chinesa.
Promulgado em 8 de Março de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Março de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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