Número 8
II
SÉRIE

Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Avisos

Despacho n.º 1/DSI/2022

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 13/2020, determino:

1. São revogados os Despachos n.os 3/DSI/2020, 4/DSI/2020, 9/DSI/2020 e 12/DSI/2020 da Direcção dos Serviços de Identificação.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Março de 2022.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 11 de Fevereiro de 2022.

A Directora dos Serviços, Wong Pou Ieng.

Despacho n.º 2/DSI/2022

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 13/2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Identificação, Chao Wai Ieng, as seguintes competências:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo e a Divisão Administrativa e Financeira;

2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas referidas na alínea anterior:

(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas do pessoal;

(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

(5) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

(6) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;

(7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na subalínea anterior;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal do quadro e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Identificação e a alteração dos tais contratos administrativos de provimento daí resultantes;

7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação;

8) Autorizar os pedidos de reingresso ou regresso ao serviço público dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato ou de outras causas;

9) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação e, ainda as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;

10) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação;

11) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, nos termos legais;

13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Identificação ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

14) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamentos, imóveis e viaturas da Direcção dos Serviços de Identificação;

15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;

16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Identificação, até ao montante de 30 000 patacas;

17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza e os relacionados com a aquisição de impressos exclusivos da Imprensa Oficial;

18) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas;

19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Identificação, que forem julgados incapazes para o serviço;

20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação;

21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;

22) Autorizar os pedidos de isenção de taxas no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, o delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dele dependente as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Março de 2022.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 11 de Fevereiro de 2022.

A Directora dos Serviços, Wong Pou Ieng.

Despacho n.º 3/DSI/2022

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 13/2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Documentos de Viagem da Direcção dos Serviços de Identificação, Kun Sin Yin, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias dos seus subordinados, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a prestação de serviço por turnos dos seus subordinados;

5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

6) Apreciar, decidir e emitir Passaportes da Região Administrativa Especial de Macau, Títulos de Viagem da Região Administrativa Especial de Macau e Títulos de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos comprovativos;

7) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

8) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Março de 2022.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 11 de Fevereiro de 2022.

A Directora dos Serviços, Wong Pou Ieng.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 015/DZVJ/2021

«Prestação de Serviços de Arborização e Manutenção dos Parques e Jardins nas Ilhas»

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 10 de Fevereiro de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de Serviços de Arborização e Manutenção dos Parques e Jardins nas Ilhas».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente na página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 14 de Março de 2022. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o item a concorrer (vide valor na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

Grupos

Caução provisória

Jardim da Cidade das Flores, Plataforma ajardinada do Edf. do Lago, Jardim do Cais e Jardim do Monumento (Grupo 1)

MOP51 100,00

Parque Central da Taipa (Grupo 2)

MOP70 500,00

Espaço de exposições de flores nas Casas-Museu da Taipa, Jardim Municipal da Taipa e Miradouro da Dr.ª Laurinda M. Esparteiro (Jardim da Cruz) (Grupo 3)

MOP75 900,00

Parque de Hac Sá e Parque Urbano de Seac Pai Van (Grupo 4)

MOP61 300,00

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 15 de Março de 2022.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 2 de Março de 2022.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 15 de Fevereiro de 2022.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.

Concurso Público n.º 016/DZVJ/2021

«Prestação de Serviços de Arborização e Manutenção dos Parques e Jardins na Zona Leste de Macau»

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 14 de Fevereiro de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de Serviços de Arborização e Manutenção dos Parques e Jardins na Zona Leste de Macau».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente na página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 16 de Março de 2022. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o item a concorrer (vide valor na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

Grupos

Caução provisória

Parque Municipal da Colina da Guia (Grupo 1)

MOP180 700,00

Parque do Reservatório e duas zonas para passeio de cães, interligadas, Miradouro de D. Maria II, Jardim da Colina de D. Maria II e Parque Marginal da Areia Preta (Grupo 2)

MOP113 900,00

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 17 de Março de 2022.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 3 de Março de 2022.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 16 de Fevereiro de 2022.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.


FUNDO DE PENSÕES

Avisos

Despacho Interno n.º 005/ADM/FP/2022

Assunto: Subdelegação de competências no chefe, substituto, do Departamento do Regime de Previdência (DRP).

1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 004/PRES/FP/2022, de 26 de Janeiro de 2022, subdelego no chefe, substituto, do Departamento do Regime de Previdência, Ho Chi Leong, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação das subunidades que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Autorizar a actualização dos dados do sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência;

9) Autorizar a actualização das informações disponíveis nas plataformas electrónicas do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência;

10) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência;

11) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

12) Emitir declarações simples.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. Por homologação do Conselho de Administração, o chefe, substituto, do Departamento do Regime de Previdência, Ho Chi Leong, poderá subdelegar no pessoal de chefias das subunidades compreendidas no Departamento do Regime de Previdência as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquele departamento.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Fevereiro de 2022.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 16 de Fevereiro de 2022).

Fundo de Pensões, aos 16 de Fevereiro de 2022.

A Administradora do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa.

Despacho Interno n.º 001/DRP/FP/2022

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência (DAC).

1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 005/ADM/FP/2022, de 16 de Fevereiro de 2022, subdelego na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência, Chou Ka In, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:

a) Dados respeitantes à inscrição, bem como a respectiva suspensão ou cancelamento;

b) Dados respeitantes às contribuições mensais, valores a transferir, compensações pecuniárias e prestações pecuniárias extraordinárias;

c) Dados respeitantes ao tempo de contribuição;

d) Dados respeitantes à determinação do montante de previdência;

e) Dados respeitantes à liquidação das contas;

f) Dados respeitantes à distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições;

g) Dados respeitantes ao prémio de prestação de serviço a longo prazo;

h) Dados respeitantes ao cartão de acesso a cuidados de saúde.

9) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Emitir declarações simples.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 15 de Fevereiro de 2022.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 16 de Fevereiro de 2022).

Despacho Interno n.º 002/DRP/FP/2022

Assunto: Subdelegação de competências no chefe, substituto, da Divisão de Gestão das Contribuições para o Regime de Previdência (DGCP).

1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 005/ADM/FP/2022, de 16 de Fevereiro de 2022, subdelego no chefe, substituto, da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência, Mak Weng Kin, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:

a) Dados respeitantes aos preços unitários e taxas cambiais dos planos de aplicação das contribuições;

b) Dados respeitantes às transacções de subscrição da carteira de depósitos bancários e dos fundos de investimento;

c) Dados respeitantes aos rebates de investimento;

d) Dados respeitantes às transacções de resgate das unidades de participação;

e) Dados respeitantes ao pagamento do montante de previdência;

f) Dados respeitantes a outras receitas – juros.

9) Autorizar a actualização das informações disponíveis nas plataformas electrónicas do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Fevereiro de 2022.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 16 de Fevereiro de 2022).

Fundo de Pensões, aos 16 de Fevereiro de 2022.

O Chefe, substituto, do Departamento do Regime de Previdência, Ho Chi Leong.

Édito de 30 dias

Faz-se público que Chu Lai Fong, viúva de Sam Cam Man, que foi bombeiro, aposentado, do Corpo de Bombeiros, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 17 de Fevereiro de 2022.

A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Edital

Contribuição Predial Urbana

Reclamação

Faz-se saber, face ao disposto no artigo 71.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 19/87/M, de 13 de Abril, que, durante o período de 1 a 31 de Março do corrente ano, as matrizes prediais vão ser postas a reclamação dos contribuintes, podendo estes reclamar contra o rendimento colectável fixado para o exercício de 2021.

O respectivo impresso é fornecido por estes Serviços, no Edifício «Finanças», no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, ou ser descarregado através do endereço electrónico www.dsf.gov.mo, podendo, ainda, o pedido de reclamação acima referido ser apresentado através do endereço electrónico desta Direcção de Serviços.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Fevereiro de 2022.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Lista

Para efeitos de rectificação da lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2021 pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, vem a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais republicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2021:

Entidades beneficiárias

Data da atribuição dos apoios

Montantes subsidiados

Finalidades

澳門本地工人權益會

7/4/2021
14/4/2021
13/5/2021
11/6/2021

$40,000.00

Custear despesas de funcionamento.

澳門民生協進會

7/4/2021
28/4/2021
25/5/2021
11/6/2021

$40,000.00

Custear despesas de funcionamento.

澳門工人同盟總會

7/4/2021
28/4/2021
25/5/2021
11/6/2021

$39,700.00

Custear despesas de funcionamento.

澳門幼兒保教職工協會

7/4/2021
28/4/2021
13/5/2021
11/6/2021

$40,000.00

Custear despesas de funcionamento.

澳門勞動民生協會

7/4/2021
28/4/2021
13/5/2021
11/6/2021

$38,600.00

Custear despesas de funcionamento.

澳門物業管理員職工會

7/4/2021
14/4/2021
13/5/2021
11/6/2021

$33,950.00

Custear despesas de funcionamento.

澳門工人民生力量聯合工會

14/4/2021
13/5/2021

$32,000.00

Custear despesas de funcionamento.

澳門職工權益協會

7/4/2021
14/4/2021
13/5/2021
11/6/2021

$40,000.00

Custear despesas de funcionamento.

澳門工人自救會

22/4/2021
13/5/2021
11/6/2021

$40,000.00

Custear despesas de funcionamento.

澳門裝修業聯合會

7/4/2021
22/4/2021
13/5/2021
11/6/2021

$40,000.00

Custear despesas de funcionamento.

澳門娛樂業. 酒店從業員工會

7/4/2021
14/4/2021
13/5/2021
11/6/2021

$36,570.00

Custear despesas de funcionamento.

新澳門扎鐵聯合會

7/4/2021
28/4/2021
13/5/2021
11/6/2021

$30,124.00

Custear despesas de funcionamento.

澳門民生權益促進會

7/4/2021
28/4/2021
21/5/2021
11/6/2021

$40,000.00

Custear despesas de funcionamento.

澳門勞動民生聯合工會

14/4/2021
13/5/2021
11/6/2021

$40,000.00

Custear despesas de funcionamento.

澳門建造業工友工會

7/4/2021
13/5/2021
11/6/2021

$40,000.00

Custear despesas de funcionamento.

澳門草根階層聯合會

7/4/2021
22/4/2021
21/5/2021
11/6/2021

$39,820.00

Custear despesas de funcionamento.

澳門博彩力量協會

7/4/2021
22/4/2021
13/5/2021
11/6/2021

$32,470.00

Custear despesas de funcionamento.

澳門工人互助工會

14/4/2021
13/5/2021

$25,388.00

Custear despesas de funcionamento.

澳門餐飲業員工協進會

17/5/2021
11/6/2021

$40,000.00

Custear despesas de funcionamento.

澳門物業管理專業人員協會

14/4/2021
25/5/2021
28/6/2021

$152,442.00

Custear despesas de realização de actividades.

Federação das Associações dos Operários de Macau

14/4/2021
21/6/2021

$3,196,570.00

Custear despesas de funcionamento e realização de actividades.

Plano de Estágio na ByteDance para Jovens de Macau no Interior da China: 17 estagiários

12/5/2021

$277,500.00

Subsídio para o estágio.

Total

$4,335,134.00

 

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 14 de Fevereiro de 2022.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Anúncio

Concurso Público n.º P1/AMCM/2022

para «Obras de remodelação das instalações do gabinete localizado nos Aterros de Pac On»

Faz-se saber que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, datado de 30 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso público para «Obras de remodelação das instalações do gabinete localizado nos Aterros de Pac On», da Autoridade Monetária de Macau como entidade de adjudicação.

1. Entidade que põe a obra a concurso: Autoridade Monetária de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: fracções A/10-I e A/10-II do 10.º andar do Edifício Multifuncional do Governo, Lote O1 dos Aterros de Pac On, Taipa, Macau.

4. Objecto da empreitada: execução de obra de remodelação.

5. Prazo máximo de execução: 150 (cento e cinquenta) dias de trabalho.

6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão:

Serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição ou renovação, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. A visita ao local será realizada em 9 de Março de 2022, quarta-feira, pelas 10,00 horas, sendo o local de encontro na entrada do Edifício Multifuncional do Governo, Lote O1 dos Aterros de Pac On, na Taipa.

13. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: recepção da sede da AMCM, sita na Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau;

Dia e hora limite: dia 8 de Abril de 2022, sexta-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento desta Autoridade por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

14. Local, dia e hora do acto público:

Local: Auditório do 3.º andar da sede da AMCM, sita na Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau;

Dia e hora: dia 11 de Abril de 2022, segunda-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento desta Autoridade por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Os concorrentes ou seus representantes presentes no acto público do concurso que pretendam reclamar e/ou esclarecer dúvidas eventualmente surgidas nos documentos apresentados, deverão mostrar documentos que atestem o seu estatuto/qualidade e a sua competência.

15. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

16. Local, data e hora para consulta e obtenção do ficheiro electrónico gravado em disco óptico do processo:

Local para consulta: rés-do-chão da sede da AMCM, sita na Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau;

Data: a partir da data da publicação do presente anúncio até à data e à hora limite para a entrega das propostas;

Obtenção do ficheiro electrónico gravado em disco óptico do processo: balcão de atendimento, sito no rés-do-chão da sede da AMCM, mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas);

Hora: dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,30 horas.

17. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Custo da obra: 60%;

— Prazo de execução: 10%;

— Plano de trabalhos: 10%;

— Experiência em obras executadas: 20%.

18. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede da AMCM, sita na Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau, ou através da página electrónica da AMCM (https://www.amcm.gov.mo), a partir da data da publicação do presente anúncio (inclusive) e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Autoridade Monetária de Macau, aos 23 de Fevereiro de 2022.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Chan Sau San.

O Administrador, Vong Lap Fong.

Avisos

Aviso n.º 003/2022-AMCM

Assunto: Supervisão Seguradora — Critérios de Valorimetria

Ao abrigo do disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 21/2020 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2020, os critérios a observar pelas seguradoras na valorimetria dos seus activos e passivos são estabelecidos por aviso da Autoridade Monetária de Macau (AMCM), e atendendo à entrada em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2022, das novas Normas de Relato Financeiro aprovadas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2020, o Conselho de Administração da AMCM determina no sentido de:

1. Revogar o Aviso n.º 003/1990-AMCM, de 22 de Janeiro;

2. O presente aviso entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

Autoridade Monetária de Macau, aos 10 de Fevereiro de 2022.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente: Chan Sau San.

O Administrador: Vong Lap Fong.

Aviso n.º 004/2022-AMCM

Assunto: Supervisão Seguradora — Alteração do Aviso n.º 006/2013-AMCM — Composição e valorimetria dos activos constitutivos do património dos fundos de pensões

Ao abrigo do estabelecido no n.º 1 do artigo 35.º do Regime jurídico dos fundos privados de pensões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 10/2001, a natureza dos activos que constituem o património dos fundos de pensões, os respectivos limites percentuais, bem como os princípios gerais da congruência e da avaliação desses activos, são fixados por aviso da AMCM. Por outro lado, no n.º 3 do mesmo artigo estabelece que os critérios de valorimetria dos referidos activos são fixados, igualmente, por aviso da AMCM.

Para efeitos de implementação das referidas disposições legais, a AMCM elaborou o Aviso n.º 006/2013-AMCM, de 10 de Janeiro de 2013, respeitante à composição e valorimetria dos activos constitutivos do património dos fundos de pensões.

Tendo presentes as experiências obtidas na aplicação do referido aviso, bem como as necessidades de equilibrar o desenvolvimento do mercado e os factores inerentes à gestão do risco, na determinação da lista de bolsas de valores reconhecidas, a AMCM procede à alteração da lista de bolsas de valores reconhecidas, constante do Anexo II do referido aviso, com efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Autoridade Monetária de Macau, aos 10 de Fevereiro de 2022.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente: Chan Sau San.

O Administrador: Vong Lap Fong.

———

ANEXO II

Lista de bolsas de valores reconhecidas

(para os efeitos previstos na alínea e) do n.º 10 e nos números 12 e 13)

País

Designação de bolsa de valores

Austrália

Australian Securities Exchange

Áustria

Vienna Stock Exchange

Bélgica

Euronext Brussels

Brasil

B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão

Canadá

Toronto Stock Exchange

China

Shanghai Stock Exchange

Shenzhen Stock Exchange

Taiwan Stock Exchange Corporation

HKEX

Dinamarca

Nasdaq Copenhagen

Finlândia

Nasdaq Helsinki

França

Euronext Paris

Alemanha

Frankfurt Stock Exchange

Grécia

Athens Stock Exchange

Índia

BSE

National Stock Exchange of India

Indonésia

Indonesia Stock Exchange

Irlanda

Euronext Dublin

Israel

Tel-Aviv Stock Exchange

Itália

Borsa Italiana

Japão

Nagoya Stock Exchange

Tokyo Stock Exchange

Coreia do Sul

Korea Exchange

Luxemburgo

Luxembourg Stock Exchange

Malásia

Bursa Malaysia

México

Mexican Stock Exchange

Holanda

Euronext Amsterdam

Nova Zelândia

NZX

Noruega

Oslo Børs

Filipinas

Philippine Stock Exchange

Polónia

Warsaw Stock Exchange

Portugal

Euronext Lisbon

Singapura

Singapore Exchange Securities Trading

África do Sul

Johannesburg Stock Exchange

Espanha

Madrid Stock Exchange

Suécia

Nasdaq Stockholm

Suíça

SIX Swiss Exchange

Tailândia

Stock Exchange of Thailand

Reino Unido

London Stock Exchange

Estados Unidos da América

Cboe BZX Exchange

Nasdaq PHLX

Nasdaq Stock Market

New York Stock Exchange

NYSE American

NYSE Arca

 

Tendo em vista evitar dúvidas, quando uma acção estiver registada numa bolsa de valores reconhecida, o requisito para que a acção esteja registada é cumprido mesmo que esse título seja comercializado através de uma outra bolsa de valores.

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Dezembro de 2021

(Patacas)

 

ACTIVO

PASSIVO

 

 

     

Reservas financeiras da RAEM

644,467,324,867.40

 

Outros valores passivos

3,118,353,855.88

Depósitos e contas correntes

286,007,097,427.80

     

Títulos de crédito

173,212,966,103.68

     

Investimentos sub-contratados

185,174,974,235.92

 

Reservas patrimoniais

643,167,595,974.47

Outras aplicações

72,287,100.00

 

Reserva básica

139,081,440,000.00

     

Reserva extraordinária

489,347,637,177.59

Outros valores activos

1,818,624,962.95

 

Resultado do exercício

14,738,518,796.88

         

Total do activo

646,285,949,830.35

 

Total do passivo

646,285,949,830.35

 

       

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Vong Sin Man
Lau Hang Kun


COMISSÃO PROFISSIONAL DOS CONTABILISTAS

Listas

Lista de contabilistas habilitados a exercer a profissão, relativa a 1 de Janeiro de 2022, elaborada nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):

Número da licença

Nome

Domicílio profissional

Data de emissão

P0005

BASILIO MANUEL VISEU

AV. DA PRAIA GRANDE 429, 9-ANDAR, SALA 902-903, EDF. CENTRO COMERCIAL DA PRAIA GRANDE, MACAU

23/11/2021

P0026

NETO VALENTE JOAQUIM JORGE PERESTRELO

AV. DR. MÁRIO SOARES, N.º 25 EDIFÍCIO MONTEPIO, APT. 26-28, 3.º ANDAR, MACAU

23/11/2021

P0031

CHAN WAH KEI BRIAN

澳門北京街230-246號澳門金融中心9樓H座

23/11/2021

P0039

MENDES JOÃO MARIA DE FÁTIMA

Av. da Praia Grande, no. 619, Edif. Comercial Si Toi, 15 andar «L», Macau

23/11/2021

P0055

MAY ANTONIO YONG

RUA SENG TOU, No. 357, EDIFÍCIO NOVA TAIPA GARDEN, BLOCO 23, 4.º ANDAR F, TAIPA

01/12/2021

P0059

CHU SANTOS VAI KUN

AV. CONSELHEIRO FERREIRA DE ALMEIDA, No.36-B, 2-ED. COMERCIAL MULTIGROUP, MACAU

01/12/2021

P0070

LAM BUN JONG

Alameda Dr Carlos D’Assumpção, No. 263, Edf. China Civil Plaza, 6N, Macau

23/11/2021

P0072

MOK CHI MENG

澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座

23/11/2021

P0078

DA GUIA RODRIGUES DOS SANTOS JOSÉ

Rua do Campo, 202, Edificio Fu Luen, 6 andar N, Macau

23/11/2021

P0086

CRAWFORD JOHN WILLIAM

AVENIDA DA REPÚBLICA, N.º 78, R/C, MACAU

23/11/2021

P0091

DA SILVA PEDRUCO LUIZ FREDERICO

Av. da Praia Grande No. 665, Edf. Great Will, 14/B, Macau

31/12/2021

P0099

YU ANTONIO

PRACETA DE MIRAMAR, N.º 51, EDF. SAN ON GARDEN, 14.º ANDAR «R», MACAU

23/11/2021

P0113

XAVIER HY GILBERTO

BECO DA PRAIA GRANDE, 22, EDF. HOI TIN, 4.º ANDAR, APART. I, MACAU

23/11/2021

P0114

LEUNG FONG MENG

Beco do Goncalo, No. 20, Edif. Fok Keng, Cave F, Macau

23/11/2021

P0115

CHEANG KAM TOU

RUA XANGAI 175 EDF. DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MACAU 11 ANDAR, BLOCO F, MACAU

01/12/2021

P0122

LOPES MATOS DA SILVA JOÃO ANTÓNIO

Rua do Campo, 202, Edificio Fu Luen, 6 andar N, Macau

23/11/2021

P0124

VA QUIN

Avenida da Praia Grande, n.º 429, Edificio Centro Comercial da Praia Grande, 25.º andar Apt. D em Macau

01/12/2021

P0130

MA IAO WEI

AVENIDA DA PRAIA GRANDE, N.º 693, EDF. TAI WAH, 19 ANDAR, MACAU

23/11/2021

P0133

CHUI SAI CHEONG

澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座

23/11/2021

P0135

PYRRAIT DA CUNHA SANTOS FILIPE JOÃO

Est. Sete Tanques, Ocean Garden, Edf. Fragrant Court, 5 andar B, Taipa

23/11/2021

P0153

TANG KUAN MENG JOSÉ

AVENIDA DA PRAIA GRANDE N.º 429 EDF. PRAIA GRANDE COMERCIAL CENTRO, 19.º ANDAR, MACAU

23/11/2021

P0165

DE LEMOS MÁRIO CORRÊA

澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座

23/11/2021

P0167

HUI YUK BUN BALDWIN

RUA DO CAMPO, EDIFICIO BANCO DELTA ASIA, 3 ANDAR A, SALA 305, MACAU

01/12/2021

P0177

TSE HAU YIN

澳門南灣大馬路429號南灣商業中心9樓902室

23/11/2021

P0179

IEONG CHOI KIN

Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, no 335-341, Edificio «Hot Line», 14 Andar Q-T, Macau

23/11/2021

P0186

DA CONCEIÇÃO REISINHO FERNANDO MANUEL

Av. Luis de Camoes, s/n, Beco do Lotus - Hellene Garden, Lote 2, Bl. 3, Daisy Court 5-F, Hac-Sa-Coloane, Macau

23/11/2021

P0194

RITA BOTELHO DOS SANTOS

澳門南灣羅保博士街17A-17D號皇子商業大廈3樓

23/11/2021

P0199

CHEANG KIN LAP

馬交石炮台馬路32-36號澳電大樓11樓

23/11/2021

P0212

CHIU KWAI FONG FLORENCE

澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G

23/11/2021

P0218

MACHADO DUARTE, HERNÂNI

Av. Dr. Mário Soares, n.º 25, Edif. Montepio, Ap. 26-28, 3.º andar, Macau

01/12/2021

P0225

FERREIRA DA CAL, FERNANDO

Rua do Mercado de Iao Hon, no 88, R/C, em Macau

01/12/2021

P0226

CHAN PAK CHEONG AFONSO

AV. HORTA E COSTA N.º 15, EDF. LEI KUAN 1.º ANDAR «A», MACAU

23/11/2021

P0229

CHAN HIO WAN

澳門南灣大馬路730號中華廣場14樓N

23/11/2021

P0234

LEONG KAM CHUN

澳門南灣大馬路369號京澳大廈17樓B座

23/11/2021

P0245

WONG WENG HANG

10M, Rua Central, Victory Plaza, Block One, 5C

23/11/2021

P0261

CHEONG SIO TONG

RUA DE PEQUIM NO. 244-246, EDIFICIO MACAU FINANCE CENTRE, 5 ANDAR H&I, MACAU

23/11/2021

P0275

LEONG WUN CHAO

澳門新口岸北京街112A-136號怡德商業中心5樓E座

01/12/2021

P0280

LEI CHIN CHENG

澳門氹仔花園街182號海洋花園紫蘭苑15A

23/11/2021

P0322

LEONG NGAN PENG

Avenida Da Praia Grande, No. 369, Edif. Kong Ou, 17 Andar B, Macau.

23/11/2021

P0330

FONG MEI FAN

澳門板樟堂街16-I號顯利商業中心6字樓74室

23/11/2021

P0333

IUN FOK WO

RUA PEDRO COUTINHO N.º 54, EDF. HOI FAI COURT, 17.º «C», MACAU

23/11/2021

P0335

LEI IUN MEI

澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B、C室

23/11/2021

P0337

MA FONG MUI

RUA DE S. DOMINGOS, N.º 16-I, CENTRO COMERCIAL HIN LEI, 6.º ANDAR, E-74-75, MACAU

01/12/2021

P0340

VONG HOU PIU

澳門北京街230-246號澳門金融中心9樓H座

23/11/2021

P0342

LO SIN MEI

Rua Marginal do Lam Mau, No. 137, Edif. Billow’s Bay, 18-andar, B18, Macau.

23/11/2021

P0346

HO MEI VA

AVENIDA DA REPÚBLICA, N.º 80, R/C, MACAU

23/11/2021

P0368

LEUNG KWOK ON

ROOM 1211, EDIFICIO COMERCIAL SI TOI, 619, AVENIDA DA PRAIA GRANDE, MACAU

23/11/2021

P0385

LAU CHI PONG

澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓C座

23/11/2021

P0386

LEONG WAI LENG

AVENIDA DO DR. RODRIGO RODRIGUES NO. 600E, SALA 05 EDIF. CENTRO COMERCIAL FIRST NACIONAL 7 ANDAR MACAU

23/11/2021

P0387

LOU POU HONG

23RD FLOOR D, BANK OF CHINA BUILDING, AVENIDA DOUTOR MÁRIO SOARES, MACAU

01/12/2021

P0395

YUNG KING MAN MOSES

氹仔海洋花園桃苑7A

23/11/2021

P0397

FUNG CHI WAI

Rua de Pequim, Nos. 230-246, Edificio Macau Finance, 9 andar «H», Macau

01/12/2021

P0400

TANG ANA

488 Rua da Braganca, Nova Taipa Garden Bl. 32, 5 Andar D, Taipa, Macau

23/11/2021

P0401

TSANG CHEONG WAI

澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G

01/12/2021

P0417

SAM SOK SIU

海灣南街38號,海擎天第4座,34樓-AA

01/12/2021

P0428

DA GRAÇA MATA MARTINS RICARDO JOSÉ

Rua de Londres, no. 98, Edif. Wan Sing Court, 15 andar E, Macau

23/11/2021

P0431

LAM UN FAN

RUA PEDRO COUTINHO No.50C, EDF. LEI VA KUOK, 18.º ANDAR - O, MACAU

23/11/2021

P0432

LAO KIT HA

RUA DE S. PAULO No.24, EDF. HENG VA, 4.º ANDAR - C, MACAU

23/11/2021

P0434

LAM JENNIE MARIA

Av. Sidonio Pais 71, The Phoenix Terrace 14-B, Macau.

23/11/2021

P0452

CHOI TAI IN

ISTMO FERREIRA DO AMARAL N.º 101-105, 3.º ANDAR, EDF. INDUSTRIAL TAI PENG, MACAU

01/12/2021

P0453

LEONG IOK PENG

澳門蓬萊新街6號D地下

23/11/2021

P0454

CHAN TIP IENG

7-F 355 AVENIDA DA PRAIA GRANDE, MACAU

23/11/2021

P0455

HO MEI LENG VIRGINIA

No. 111 Rua de Nam Keng, Flower City Block 3, Lei Fung Building 33R

23/11/2021

P0457

CHUNG KENNETH PATRICK

AVENIDA DA REPUBLICA NO. 52 R/C, MACAU

23/11/2021

P0459

CHEONG SOU PENG

RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA N.º 77, 5.º ANDAR A, EDF. VANG LEI, MACAU

23/11/2021

P0460

LEONG IOK KIT

AV. HORTA E COSTA, 23/27, 26/AD/H, EDF. VA FAI KUOK, MACAU

23/11/2021

P0468

IONG WENG IAN

RUA DO CAMPO N.º 103, 3.º ANDAR B, MACAU

23/11/2021

P0474

TONG KA LOK

Alameda Dr. Carlos D’Assumpcao No. 263, Edf. China Civil Plaza, 6 andar M, Macau

23/11/2021

P0482

SOU SOC CHENG

AV. SIDÓNIO PAIS, N.º 47, 3.º ANDAR-E1, MACAU

23/11/2021

P0483

HO YUK LING

RUA DE SANTO ANTÓNIO, N.º 4-10, 4.º ANDAR-F, BLOCO II EDIF. NGA KENG, MACAU

23/11/2021

P0486

NG SIO HENG

AVENIDA DA PRAIA GRANDE 429, 9.º ANDAR, SALA 902-903, EDF. CENTRO COMERIAL DA PRAIA GRANDE, MACAU

23/11/2021

P0488

VONG MAN ON

AVENIDA SIDÓNIO PAIS, NO. 17, EDIFÍCIO «IAU YIN» C11, MACAU

23/11/2021

P0490

LEONG PUI LAM

RUA 1 DE MAIO, N.º 472C, EDF. THE RESIDENCIA, BL.4, 27 ANDAR A, MACAU

23/11/2021

P0493

LOU MEI HOU

Rua do Campo no. 206, Edif Assoc das Senhoras 20D, Macau

23/11/2021

P0496

CHAN YUK YING

澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座

23/11/2021

P0502

NG MAN SEONG

澳門氹仔永樂圍61號中福花園麗怡閣15樓G

23/11/2021

P0503

HUEN WAI KEI

175 RUA XANGAI, EDF. ASS. COMERCIAL DE MACAU, 14 ANDAR G-K, MACAU

01/12/2021

P0507

CHEUNG PUI PENG GRACE

澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G

01/12/2021

P0508

TANG ROSA

Rotunda da Maratona, Jardim Mei Keng, Bloco 4, Edif. Mei Fok Kok, 21-N, Taipa

23/11/2021

P0514

HUI CHOI HAN

Avenida Dr. Rodrigo Rodriques, No. 223-225, Edif. Nam Kwong, 8 Andar J2, Macau

01/12/2021

P0552

WU CHUN SANG

AVENIDA DA PRAIA GRANDE NO. 762, EDIF. CHINA PLAZA 18 ANDAR N, MACAU

23/11/2021

P0561

WONG WAI PAN

澳門新口岸宋玉生廣場335-341號獲多利中心21H

23/11/2021

P0568

DANIEL KUAN

9F, PEACH COURT, OCEAN GARDENS, TAIPA, MACAU

31/12/2021

P0569

LAW HANG TING

RUA PEDRO COUTINHO NO. 54, EDF. HOI FAI 6 ANDAR B

23/11/2021

P0573

CANDEIAS CASTILHO MODESTO ANTONIO

AV. DA PRAIA GRANDE, 572, MACAU

01/12/2021

P0577

IU YUN PENG ANGELA

AVENIDA SIDÓNIO PAIS, N.º S.7-9, 8.º C, EDF. FUNG YU, MACAU

23/11/2021

P0786

KUAN HO WENG

19/F The Macau Square Apartment H-N 43-53A Av. do Infante D. Henrique Macau

23/11/2021

P0795

KWOK SZE MAN

澳門殷皇子大馬路43-53A號澳門廣場19樓H-N座

31/12/2021

P0844

LOK TAN CHENG

澳門南灣大馬路730號中華廣場14樓N

23/11/2021

P0871

LAM HENG LONG

澳門北京街230-246號澳門金融中心9樓H座

23/11/2021

P0872

LAU SOU LAN

澳門官印局街1號豐明大廈3樓A座

23/11/2021

P0873

LAU VAI LAN

澳門官印局街1號豐明大廈3樓A座

23/11/2021

P0874

LEONG VAI CHUN

Avenida Dos Jogos Da Ásia Oriental, no. 998, The Macau Roosevelt, DR/C, Taipa, Macau

23/11/2021

P0878

YIP KA MING

Calcada do Monte No.5, Edf. San Fai Kok, 9 Andar D

23/11/2021

P0879

CHAU SUET FUNG DILYS

澳門亞美打利庇盧大馬路(新馬路)37-61號中央廣場(友邦中心)21樓

23/11/2021

P0880

NG KAR LING JOHNNY

澳門加思欄馬路26號金麗閣3座3樓E單位

23/11/2021

P0890

UN PAK IAN

EST. CACILHAS NO. 79-81, ED. HOI KENG GDN LAI KENG KOK, 11 ANDAR F, MACAU

23/11/2021

P0893

BAO KING TO

AVENIDA DE ALMEIDA RIBEIRO, N.º 61, CENTRAL PLAZA, 21.º ANDAR, MACAU

01/12/2021

P0896

CHONG HOI MENG

ALAMEDA DR. CARLOS D’ASSUMPCAO NO. 263, EDIF. CHINA CIVIL PLAZA, 6 ANDAR N, MACAU

23/11/2021

P0897

YU KWOK KUEN HARRY

澳門高美士街56號南園大廈17樓C室

01/12/2021

P0905

IEONG LAI KUN

澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B、C室

23/11/2021

P0907

LO WAI KIN

澳門黑沙環新街御景灣第2座29樓F

23/11/2021

P0917

CHENG HO HONG

氹仔孫逸仙博士大馬路614號泉澧花園8樓A座

01/12/2021

P0918

WONG KUK YU

澳門涌河新街金海山花園13座16H

01/12/2021

P0922

VONG ON KEI

澳門氹仔運動場圓型地美景花園第四座美福閣9樓P座

23/11/2021

P0931

LAM PUI FAN

Avenida de Kwong Tung 7, Fl 14, Flat F, Ed. Triumph - Yee Keng Toi, Taipa, Macau

23/11/2021

P0937

KWAN YAT CHI JIMMY

澳門聖祿杞街33號地下

01/12/2021

P0938

LAM SHU YAN

澳門氹仔東北馬路703-767號聚龍花園第三座龍威台2樓C座

31/12/2021

P0943

JOA LEE MELINDA

澳門皇朝宋玉生廣場258號建興龍廣場17樓I室

23/11/2021

P0945

CHAN WAI

Rua Francisco Xavier Pereira, Yue Xiu Garden, 11-andar-A, Macau

23/11/2021

P0964

KUAN SIN WA

Rua 5 Dos Jd. Oceano, Cherry Court, 13 Andar I, Taipa, Macau

23/11/2021

P0967

CHOU CHI KEONG

Alameda Dr. Carlos d’Assumpção 258, Praça Kin Heng Long, 4 andar A, Macau

23/11/2021

P0970

LAI HONG CHOI

Alameda Dr. Carlos d’Assumpção 258, Praça Kin Heng Long, 4 andar A, Macau

23/11/2021

P0971

LEUNG MAN KIT

新口岸宋玉生廣場322-362號誠豐商業中心16樓

01/12/2021

P0972

LEONG WAI LAP

RUA DE PEQUIM NO. 244-246 EDIFICIO MACAU FINANCE CENTRE, 5 ANDAR H&I, MACAU

23/11/2021

P0980

WONG I TENG

澳門勞動節街180號建華大廈十二座10樓A

01/12/2021

P0981

LI CHING LAP BERNARD

澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G

23/11/2021

P0983

IM I MAN

Avenida Ouvidor Arriaga, no. 59, Yue Xiu Edf., 28-andar-F, Macao

01/12/2021

P0984

NG WAI YING

澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G

23/11/2021

P0986

WONG KUOK LAM

澳門亞利鴉架街12號新聯大廈1樓B

23/11/2021

P0987

DOS SANTOS SOUSA LUIS ALBERTO

澳門南灣大馬路619號,時代商業中心15樓“L”

23/11/2021

P0988

CHEUNG GIN CHEUNG JASON

Av. Praia Grande, No. 367-371, Keng Ou Commercial Building, 15 & 17 Fl. Macau

23/11/2021

P0989

LEONG LENG I

Avenida da Praia Grande, No. 15, Edif. Kam Fai, 11 Andar Bloco G Macau

01/12/2021

P0993

YU WENJUN

澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B、C室

23/11/2021

P0995

CHANG FILIPE

澳門俾利喇街10-B號恆富大廈地下A座

23/11/2021

P1000

CHIO CHAN TONG

澳門新馬路39號21樓

23/11/2021

P1001

PAK WAN TENG

澳門羅憲新街15號A高冠樓5樓

23/11/2021

P1002

VONG HEI TONG

AV. OUVIDOR ARRIAGA No. 12, EDF. NGA LIM UN, 4-ANDAR-J, MACAU

23/11/2021

P1004

LO KA LAI

Av. Sidonio Pais, Edf. Hip Heng, 4-Andar B

23/11/2021

P1006

VONG I WAI

澳門亞豐素街11-17號泉健豪庭25樓B

31/12/2021

P1011

CHAN IOK LEI

澳門路環石排灣居雅一街居雅大廈第5座24樓AV室

01/12/2021

P1012

HO CHI KUAN

澳門新馬路39號21樓

23/11/2021

P1013

IP LUZIA

澳門荷蘭園正街113-113D號荷蘭花園大廈4樓A座

23/11/2021

P1014

SIO HAO I

澳門勞動節大馬路廣福安花園第六座三樓AP-Q

23/11/2021

P1015

AO TIN CHEONG

澳門勞動節大馬路御景灣第5座28樓E

23/11/2021

P1016

AO IEONG KAI CHONG

澳門蘇亞利斯博士大馬路323號中國銀行大廈32樓

01/12/2021

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 11 de Fevereiro de 2022.

O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.

———

Lista de sociedades de contabilistas habilitados a exercer a profissão, relativa a 1 de Janeiro de 2022, elaborada nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):

Número da licença

Firma

Sede

Data de emissão

S0011

PRICEWATERHOUSECOOPERS

澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G,J,K,A

23/11/2021

S0042

GABINETE DE FISCALIDADE E AUDITORIA

AV. DR. MÁRIO SOARES, N.º 25 EDIFÍCIO MONTEPIO, APT. 26-28, 3.º ANDAR, MACAU

23/11/2021

S0089

KPMG Sociedade de Auditores

澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B-C座

23/11/2021

S0107

DELOITTE TOUCHE TOHMATSU — SOCIEDADE DE AUDITORES

Avenida do Infante D. Henrique N.os 43-53A, Edificio The Macau Square, 19 andar H-L

23/11/2021

S0374

ERNST & YOUNG — AUDITORES

AVENIDA DE ALMEIDA RIBEIRO NO. 39, 21 ANDAR, MACAU

01/12/2021

S0797

BASILIO E ASSOCIADOS — SOCIEDADE DE AUDITORES DE CONTAS

AVENIDA DA PRAIA GRANDE, NO.429, EDF. CENTRO COMERCIAL PRAIA GRANDE, 9-ANDAR, SALAS 902-903, MACAU

23/11/2021

S0798

CSC & ASSOCIADOS — SOCIEDADE DE AUDITORES

Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 8.º andar, A-B

23/11/2021

S0799

BAKER TILLY MACAU SOCIEDADE DE AUDITORES

ALAMEDA DR. CARLOS D’ASSUMPCAO, NO. 263, EDIFICIO CHINA CIVIL PLAZA, 6 ANDAR M & N, MACAU

23/11/2021

S0869

HMV & ASSOCIADOS — SOCIEDADE DE AUDITORES

Avenida de Republica, No.80, R/C, Macau

01/12/2021

S0884

SHINEWING (MACAU) SOCIEDADE DE AUDITORES

RUA DE PEQUIM NO. 230-246, EDIFÍCIO MACAU FINANCE CENTRE, 9 ANDAR H, MACAU

23/11/2021

S0906

CROWE (MC) CPAs

Avenida Comercial de Macau, FIT Centre, 5.º Andar, Suite n.º 53, Macau

23/11/2021

S0916

KENG OU CPAs

澳門南灣大馬路367-371號京澳大廈15樓及17樓

23/11/2021

S0927

CKT & ASSOCIADOS — SOCIEDADE DE AUDITORES

澳門上海街175號中華總商會大廈11樓F座

01/12/2021

S0963

AUDICONTA — SOCIEDADE DE AUDITORES

AVENIDA DA PRAIA GRANDE N.º 429 EDF. PRAIA GRANDE COMERCIAL CENTRO, 19º ANDAR, MACAU

01/12/2021

S1017

GPPC SOCIEDADE DE AUDITORES

N.º 15, AVENIDA PRAIA GRANDE, EDIF «KAM FAI» 11.º G

01/12/2021

S1018

LENG KUAN SOCIEDADE DE AUDITORES

AVENIDA DA PRAIA GRANDE NO.730, CHINA PLAZA 14 N, MACAU

23/11/2021

S1019

L&C SOCIEDADE DE AUDITORES

Alameda Dr. Carlos d’Assumpção 258, Praça Kin Heng Long, 4 andar A, Macau

31/12/2021

S1020

CHEONG SIO TONG SOCIEDADE DE AUDITORES

RUA DE PEQUIM No. 244-246, EDIFICIO MACAU FINANCE CENTRE, 5 ANDAR H&I, MACAU

31/12/2021

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 11 de Fevereiro de 2022.

O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.

———

Lista de contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade e serviços fiscais relacionados/contabilidade, fiscais e outros serviços relacionados, relativa a 1 de Janeiro de 2022, elaborada nos termos do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):

Registo n.º

Nome

Domicílio profissional

Data de registo

T0001

LO JOSE

Rua de Coimbra, No. 342, Edificio Nova City, Bloco 15 (Ieng Hou Hin), 19 Andar (E), Taipa, Macau

01/12/2021

T0015

HO KOK LENG

RUA DO CAMPO, No.131, EDF. NGAN FAI, 9-ANDAR -D, MACAU

01/12/2021

T0018

ROQUE JORGE NUNO MARIA

255, AVENIDA DA AMIZADE 18-C, CAM FAI COC BLDG., MACAU

31/12/2021

T0029

LUK CHOI YIN

RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA, No.77, EDF. VANG LEI GARDEN, 20-ANDAR-B, MACAU

23/11/2021

T0046

TSUI KUM WING

澳門爹利仙拿姑娘街8號善德花園18樓C座

23/11/2021

T0047

VONG IUT MENG

澳門俾利喇街6號廣利大廈第二座九樓G

01/12/2021

T0065

MARTINS DA CRUZ FRANCISCO JOSE

AV. AMIZADE 469, EDF. JUBILEE COURT, 5-B, MACAU

31/12/2021

T0081

YEN KUACFU

AVENIDA DA PRAIA GRANDE NO.15, EDF. KAM FAI, 14º ANDAR, MORADIA «E», MACAU

31/12/2021

T0123

AH KAN

RUA PEDRO COUTINHO NO. 27, 14 ANDAR «F», EDIFICIO «QUEENS COURT», MACAU

01/12/2021

T0127

MIU IRENE KIT YING

AV. CONSELHEIRO FERREIRA DE ALMEIDA, No.36-B, 2-ANDAR, ED. COMERCIAL MULTIGROUP, MACAU

01/12/2021

T0155

PUN CHI KIN

RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA No.117, 2-ANDAR-D, MACAU

01/12/2021

T0191

LAM MEI CHAN

AVE. OUV. ARRIAGA, NO.12, NGA LIM UN, 1 ANDAR B, MACAU

31/12/2021

T0195

FREDERICO FRANCISCO FERNANDO

Rua de Inácio Baptista No. 14, Edifício Tai Nga Kok, 2 andar C, Macau

23/11/2021

T0196

LAU KAM LING

AV. DA AMIZADE, No 405, EDF. SENG VO, 9 ANDAR B, MACAU

23/11/2021

T0197

FONG MARIA CLARA

AVENIDA ALMEIDA RIBEIRO, NOS. 22 E 28, MACAU

31/12/2021

T0201

CHEUNG CHUNG MING CHEWY

Avenida da Praia Grande No. 763, Luen Pong, 8 andar D, Macau

01/12/2021

T0202

CHEANG HANG

氹仔海洋花園花園街30號海洋花園紫荊苑8樓L座

01/12/2021

T0205

TOMÁS DE FREITAS FERNANDO JOSÉ

AV. DA AMIZADE 898, EDF. IAO I, 4 ANDAR C, MACAU

31/12/2021

T0214

MAN KENG WA

RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA No.112, S/N, EDF. YUET SAU GARDEN, 27 andar A, MACAU

23/11/2021

T0224

CHEANG KAM HONG LUCIA

氹仔海灣花園海皇閣12樓Y座

23/11/2021

T0228

CHAN CHAN AO

7-F, 355 AV. DA PRAIA GRANDE EDF. VAN KENG, MACAU

23/11/2021

T0235

WONG KUOK IONG

AV. CORONEL MESQUITA, EDF. KA WAH COURT, 27 ANDAR - G, MACAU

23/11/2021

T0236

LAU DO ROSÁRIO ALEXANDRE HERCULANO

AVENIDA PRAIA GRANDE, Nº 265, 4º ANDAR D, MACAU

01/12/2021

T0246

CHAN CHEOK MAN

Avenida da Praia Grande No.815 Centro Comercial Talento, 19 Andar Macau

23/11/2021

T0249

DA ROSA DE SOUSA PEDRO

AVENIDA OUVIDOR ARRIAGA, Nº 2-E, R/C, MACAU

23/11/2021

T0260

VONG CHENG HAN

PÁTIO DA SÉ Nº 1, 4º ANDAR - A, MACAU

31/12/2021

T0267

LOI IOK I

AV. ALMIRANTE LACERDA No.78 A, EDF. FOK LOI, 4º ANDAR - A, MACAU

01/12/2021

T0269

FONG IOK CHONG

RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA No. 77, 22º ANDAR - C

23/11/2021

T0273

FONG I IENG

PRC. LOBO DE AVILA, NO.18, EDIF. LAKE VIEW GARDEN, 30/A, MACAU

23/11/2021

T0277

CHIO HONG IOI

TRAVESSA DO ALMIRANTE COSTA CABRAL No.7C, 1-ANDAR-C, MACAU

31/12/2021

T0284

DOS SANTOS ALBERTO BOTELHO

AVENIDA DA PRAIA GRANDE, No.815, EDF. CENTRO COMERCIAL TALENTO, 4-ANDAR

23/11/2021

T0293

VONG KIN VA

AV. OUVIDOR ARRIAGA No.12, EDF. NGA LIM UN, 4 - ANDAR - J, MACAU

23/11/2021

T0296

LOU WAN CHAO

澳門得勝馬路28號D華力花園6樓A座

23/11/2021

T0300

AU WAI HONG

TRAVESSA DE SILVA MENDES, NO.14, MACAU

01/12/2021

T0303

KOU MEI

Av. Cons. Ferreira de Alm., No.36B, 2 andar

31/12/2021

T0305

LEI KOK HON

RUA DE FRANCISCO XAVIER PEREIRA, NO. 149, EDF. FU LEI, 4 ANDAR - A, MACAU

23/11/2021

T0306

TANG KUOK KONG

澳門南灣大馬路762-804號中華廣場18樓E室

23/11/2021

T0308

CHAN IO MENG

17B, 29 RUA DO PEDRO COUTINHO, MACAU

23/11/2021

T0313

TOU SOK I

TRAVESSA DO GAMBOA NO. 37, EDF. VA HENG 3/E

23/11/2021

T0317

LEONG PAK HOU

澳門高樓街28號2樓B座

23/11/2021

T0326

WONG FONG TAK

澳門高士德馬路31號華輝閣6樓D座

23/11/2021

T0339

VONG CHI FAI

AV. NOROESTA DA TAIPA JARDINS OCEANO, CHERRY COURT 17-K, TAIPA

23/11/2021

T0348

CHAN FONG MEI

黑沙環勞動節大馬路廣福祥花園第8座16樓BO

23/11/2021

T0363

IM PEK KAM

澳門草堆街102-104號天新大廈2樓A座

01/12/2021

T0365

SUEN SENG MUI

RUA SUL DA MISSÃO DE FÁTIMA Nº 5, R/C, MACAU

01/12/2021

T0366

TOU WA SAM

EST. ALM. MARQUES ESP. 21 ANDAR S, EDF. CHUN HUNG GARDEN, TAIPA

01/12/2021

T0370

WU KIN CHU

AVENIDA DOS JARDINS DO OCEANO 726D, 22-G22. EDF. PEACH E PLUM COURTS, TAIPA

23/11/2021

T0371

CHEOK SU WENG

AV. OUVIDOR ARRIAGA No.5, EDF. LUNG FAI, 12º ANDAR - F, MACAU

23/11/2021

T0372

LOK CHI CHEONG

氹仔基馬拉斯大馬路濠珀第2座14樓E室

23/11/2021

T0382

TAM LAI SEONG

澳門永樂街87號康樂新村第四座樂泰樓6樓J

23/11/2021

T0391

KONG MENG HON

RUA NOVA DE S. LÁZARO, Nº 14-R/C, MACAU

23/11/2021

T0394

KAN CHEOK LAM

AV. PADRE TOMAS PEREIRA, S/N, EDF. CHONG FOK GARDEN, NICE COURT, 16 ANDAR L, TAIPA

23/11/2021

T0396

CHEK FONG I

澳門花王堂街6至10號雅景花園第二期3樓G座

23/11/2021

T0406

LEI HONG KUONG

澳門南灣大馬路355號灣景樓7樓F座

23/11/2021

T0422

CHAN IOK IP

澳門冼星海大馬路珠光大廈7樓D

23/11/2021

T0427

NG CHANG MAN

澳門和隆街34號加富閣第二座1C

31/12/2021

T0437

CHONG SON WA

TRAVESSA DOS BOMBEIROS NO. 9-D, 4 ANDAR «B» EDF. IENG LAI, MACAU

23/11/2021

T0438

FOK KAM CHAO PEDRO PAULO

澳門俾利喇街6號廣利大廈15樓I座

31/12/2021

T0439

IEONG PEK KUAN

RUA DO CHUNAMBEIRO NO. 26, 14 ANDAR «J» EDF. FUNG KENG GARDEN, MACAU

23/11/2021

T0444

CHONG MEI I

RUA DO PADRE ANTÓNIO Nº 28, 3-C EDF. HOI SENG, MACAU

23/11/2021

T0465

AO WENG SI

TRAVESSA DE SANCHO PANÇA, Nº 16, 5º ANDAR-A, EDIF. ON SENG, MACAU

23/11/2021

T0469

LEONG CHAK PO

澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心12樓P1206室

23/11/2021

T0473

TING SIO HONG

氹仔成都街447號濠景花園27座牡丹苑35樓H座

01/12/2021

T0475

UNG IENG KIN

AV. HORTA E COSTA, NO. 28 -B, BLOCO G, R/C, MACAU

31/12/2021

T0481

WONG WENG ON

Rua Silva Mendes, Nos. 31-33, 11-12 B, Macau

23/11/2021

T0484

LEI HOU SANG

宋玉生廣場411-417號,皇朝廣場18樓I - L座

31/12/2021

T0495

KCOMT MI LIN ISABEL

氹仔佛山街17號地下AV舖

23/11/2021

T0501

LEI HEI NA

RUA DA ERVA, Nº 89, 5º ANDAR, EDF. SENG VA, MACAU

31/12/2021

T0504

LAM WENG NIN

NO. 233, RUA DE EVORA, EDF. LEI HONG, 30-ANDAR A, TAIPA

23/11/2021

T0505

LEONG KAM IP

RUA DA PRATA, Nº 2, 1º ANDAR-K, EDF. SAN TOU KOK , MACAU

23/11/2021

T0509

LEI DA GRAÇA COSTA E SILVA VERONICA

澳門商業大馬路5地段澳門財富中心5樓A座

23/11/2021

T0510

CHON HIN HONG

RUA DA PRAIA DO MANDUCO Nº59, «VAN SENG KOK», 1º-A, MACAU

31/12/2021

T0517

CHU MOUNE TSI STELLA

Avenida da Praia Grande No. 763, Luen Pong, 8 andar D, Macau

01/12/2021

T0520

LAU WAI PENG

AV. OUVIDOR ARRIAGA 49-51, KOU NGA GARDEN 8H, MACAU

23/11/2021

T0522

LAM IOK LIN

AV. DA PRAIA GRANDE Nº 569, BNU BUILDING, MEZZANINE FL., MACAU

23/11/2021

T0525

NGAI SIO VAI

澳門大炮台斜巷5號新暉閣10樓C座

23/11/2021

T0526

WONG KUONG CHIO

澳門東北大馬路S地段海名居第三座7樓P室

23/11/2021

T0527

CHAN SOI HA

Avn. Hipodromo, No. 267, Edf. Pak Lei Bl. 3, 5-X, Macau

23/11/2021

T0529

WONG VAI KIT

RUA DE BISPO MEDEIROS, Nº 2, EDF. IAO IAN, 6 º ANDAR, MOR. 6-G, MACAU

23/11/2021

T0530

HO KUAN WENG

CALÇADA DA VITÓRIA, Nº 75, 10º J, EDF. KAM LON KOK, MACAU

23/11/2021

T0531

LOU IM SAN

澳門北京街174號廣發商業中心12樓D室

23/11/2021

T0534

CHAN KUAN IOI

澳門南灣大馬路762-804號中華廣場18樓E室

23/11/2021

T0536

LAM CHONG NENG

AV. NORDESTE, BL. 3 FL 18, FLAT W, EDF. POLYTEC GARDEN, MACAU

23/11/2021

T0537

LEONG IN I

CALÇADA DA PAZ, Nº 10-R/C, BLOCO I, EDF. SENG VO TOI, MACAU

23/11/2021

T0539

MAK OI WAH

澳門殷皇子馬路37號莉娜大廈11/A

01/12/2021

T0541

IAM KIN WA

ESTRADA DA AREIA PRETA, NO. 21, EDF. NAM NGAI KOK, 2 ANDAR D, MACAU

31/12/2021

T0542

WONG IOI KIN JOSE

AVENIDA DOS JARDINS DO OCEANO, NO. 480B, EDIF. LAUREL COURT 20J, TAIPA

01/12/2021

T0545

LEI SAI MAN

AVENIDA DA PRAIA GRANDE, Nº 291, 1º ANDAR A, MACAU

23/11/2021

T0547

KONG TEK WA

Rua de Nam Keng, Block 5, Floor 8, Flat AB, Edf. Lei Mau (Fa Seng), Taipa

23/11/2021

T0549

WONG WAI KUAN

澳門賈伯樂提督街78號茗苑大廈5樓B座

23/11/2021

T0551

MOK SE FAI

AVE. MARGINAL DE LAM MAU. NO.464, EDF. SON KIT GARDEN 10/D, MACAU

23/11/2021

T0555

SI TOU IENG KIT

澳門南灣大馬路619號時代商業中心9樓902A

23/11/2021

T0556

HOI CHUN I

西灣燒灰爐街26號峰景花園4樓H座

23/11/2021

T0557

HOI KIN WO

澳門黑沙環新街154號建華新邨第八座14樓H

31/12/2021

T0564

LEI MEI FONG

RUA DE BRAGANÇA, 107 EDF. JARDIM DE WA BAO, TORRE 4, 16º-S, TAIPA

23/11/2021

T0566

LAI KA HOU

澳門南灣大馬路619號時代商業中心9樓902A

23/11/2021

T0567

UN SE SUSANA

Rua Pequim, No.174, Edf. Centro Com. Kong Fat, 10 andar E, Macau

23/11/2021

T0572

VONG VAI MAN

RUA DO PATO, I, EDF. VA FAI, 5/B, MACAU

01/12/2021

T0574

CHAN WAI LAM

EST. DE SETE TANQUES, ED. PINE COURT, FLAT A, FLOOR 1, TAIPA, MACAU

01/12/2021

T0575

TONG FONG KOI

RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA, Nº 6, EDF. KONG LEI, BL.2,18º J, MACAU

23/11/2021

T0785

LEONG KAM IOK

澳門水坑尾街202號婦聯大廈寫字樓7樓F座

23/11/2021

T0789

IP WENG IAN

Estrada Adolfo Loureiro, No. 1-K, Edf. Chun Tak Garden, 2-andar-A, Macau

31/12/2021

T0796

TAM PUI SAN

澳門雅廉訪大馬路5號龍輝大廈11樓C座

23/11/2021

T0802

AO MENG FOK

澳門青洲大馬路501號美居廣場第二期新勝閣8樓N座

01/12/2021

T0810

CHAO VAI TAC

Rua Nova a Guia, 191, 5-andar-A, Macau SAR, China

23/11/2021

T0817

IEONG KAM HOI

澳門南灣大馬路335號灣景樓7樓F

23/11/2021

T0837

LEONG NGA I

澳門新口岸布魯塞爾街94號建富閣13樓AB座

23/11/2021

T0870

CHAN CHENG I

澳門林茂塘海邊大馬路新駿成花園19樓C

23/11/2021

T0883

WONG UN IAN

澳門鮑思高圓形地63號海富花園17樓C座

23/11/2021

T0886

CHAN WA CHOI

澳門關閘馬路如意閣10樓A座

23/11/2021

T0887

TAM SIO MEI

澳門媽閣街11-13號興和樓五樓B座

23/11/2021

T0888

SO KWOK WAH

NO. 233 RUA DE EVORA, EDF. LEI HONG 16 ANDAR A, TAIPA, MACAU

01/12/2021

T0889

NG MOU HAN

澳門黑沙環新街裕華大廈第十四座13樓A

23/11/2021

T0895

ZHONG YU

澳門氹仔奧林匹克大馬路33號華寶花園第3座4樓Q

23/11/2021

T0899

LEI WAI MAN

澳門荷蘭園大馬路128號柏蕙花園第三座15樓N

23/11/2021

T0901

LEUNG KA POU

澳門天神巷22號美樂大廈地下F座

23/11/2021

T0903

GENG WENXIAN

澳門新口岸友誼大馬路1023號南方大廈第1座2樓G座

23/11/2021

T0904

AU POU IOK

氹仔哥英布拉街24號花城利盈大廈25樓I座

23/11/2021

T0909

SONG HENG LEI

澳門關閘馬路泰豐新邨4座4E

23/11/2021

T0910

WONG MENG HONG

澳門祐漢第八街騎士馬路康和廣場第一座5C

01/12/2021

T0912

LEUNG KA YAN

TRAV. DR. LOURENCO P. MARQUES EDF. VENG WO KOK 4/E, EM MACAU

23/11/2021

T0913

IAN I HA

澳門黑沙環馬場南暉大廈第二座5樓T座

23/11/2021

T0914

LUO SHUAI

澳門氹仔埃武拉街199-207號花城一樓A1

23/11/2021

T0915

HONG IN IAN

氹仔布拉干薩街488號濠景花園32座14樓C

23/11/2021

T0919

LEONG FONG SAN

澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓

23/11/2021

T0920

CHIO NGA IAN

澳門提督馬路49-55永寶閣16/E

31/12/2021

T0921

AO CHAK LAM

Rua de Xiamen 10B, Ed. Nam Fong, BL-2, 5-AND-L, Macau.

31/12/2021

T0923

LAM HANG YIU

澳門南灣大馬路63號恒昌大廈10樓B

31/12/2021

T0926

CHUI KWOK LEUNG

R. CANTAO, 24 ANDAR B, ED. YEE SAN KOK, MACAU

23/11/2021

T0930

FERREIRA MARINHO HUGO MIGUEL

Rua de Xangai no. 175, Edif. da Associacao Comercial de Macau, 10 A e E, Macau, Republica Popular da China

23/11/2021

T0933

IAO IP

氹仔地堡街泉福新邨第二期偉展閣6AD

23/11/2021

T0934

NG HON SENG

澳門南灣大馬路429號南灣商業中心9樓902至903室

23/11/2021

T0936

LEUNG WAI SENG

冼星海大馬路金龍中心二十二樓

01/12/2021

T0941

QIU YIWEI

澳門菜園涌北街202威苑花園C座23樓AA

23/11/2021

T0942

LEONG SAO CHAN

澳門慕拉士大馬路202號八達新邨 - 兆輝樓9樓AC

23/11/2021

T0944

SI I CHIO

澳門台山巴波沙大馬路新城市花園第15幢 5/A

01/12/2021

T0946

LAI CHUI WAN KATHARINE

R. CANTAO, 24 ANDAR B, ED. YEE SAN KOK, MACAU

23/11/2021

T0947

CHAO MAN NGA

澳門黑沙環勞動節大馬路御景灣第四座23樓F

31/12/2021

T0949

SIO PUI LENG

澳門筷子基北街多寶花園萬寶閣5/X

31/12/2021

T0950

HOI KA FAI

澳門擺華巷德泰大廈三期二座2A

23/11/2021

T0951

CHEONG WUI SENG

EST. NORDESTE DA TAIPA, EDF. TJOI LONG SEA VIEW PARK, BL. 4, 9-ANDAR-I

23/11/2021

T0952

CHAN CHOI WA

澳門下環雄發圍22號永富樓2樓A座

31/12/2021

T0954

CHEONG SIO LON

RUA DA TRIBUNA NO.356 LOK FU SAN CHUN LOK TAK 11 ANDAR R

23/11/2021

T0956

CHIO HOU FAI

澳門提督馬路49-55號永寶閣16樓E座

23/11/2021

T0958

LOI CHI CHONG

澳門大三巴街48號嘉年大廈3/C

23/11/2021

T0960

FONG WENG NGA

EST. MARGINAL I. VERDE FL. 2, FLAT R, ED. SOI CHEONG SAN CHUN, MACAU.

23/11/2021

T0965

CHAN SOU SAN

澳門黑沙灣順景廣場灣景園第2座27/J

31/12/2021

T0966

LO MEI LIN

75 RUA DE COLEHO DE AMARAL, EDF. TIM FAI KOK, 5 ANDAR B, MACAU

23/11/2021

T0969

NG IAN LENG

澳門木橋街橋洲大廈五樓A座

31/12/2021

T0974

CHAN TIP LAO

澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心12A

23/11/2021

T0975

CHAN TIP NA

澳門南灣大馬路818號財神FBC商業中心20樓E.F房

23/11/2021

T0976

TANG WAI I

Avenida de Lok Koi, Edf. Lok Kuan Lau, Block 5, Floor 11, Flat T, Coloane.

31/12/2021

T0977

HONG ZHENYE

澳門勞動節街36號裕華大廈12座12樓E

31/12/2021

T0979

XU JIANBIN

青洲大馬路清洲新路逸麗花園第二座偉華閣22-P

31/12/2021

T0985

HO MAN HONG

澳門沙梨頭爹美刁施拿地大馬路18號寶來大廈第3座3樓C座

23/11/2021

T0990

CHAI WEIMING

澳門友誼大馬路555號置地酒店辦公樓1207室

23/11/2021

T0991

LEI HIO TONG

澳門氹仔柯維納馬路星玥第三座11樓C

31/12/2021

T0992

NGAN IOK TONG

澳門台山青洲大馬路逸麗花園第二座13/I

31/12/2021

T0996

LOI HOU LAM

澳門田畔街14號江新大廈5樓K座

01/12/2021

T0997

LEI TAN

RUA DE PEQUIM NO. 244-246, EDIFICIO MACAU FINANCE CENTRE, 5 ANDAR H&I, MACAU

23/11/2021

T0998

CHEN ZHENGZHENG

RUA DE PEQUIM NO. 244-246, EDIFICIO MACAU FINANCE CENTRE, 5 ANDAR H&I, MACAU

23/11/2021

T1003

SUN LU

澳門馬交石炮台馬路32-36號澳門電力股份有限公司大廈

23/11/2021

T1005

LAM KA POU

澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心5樓H&I座

23/11/2021

T1007

LEONG KA POU

澳門林茂海邊大馬路駿悅軒12A

31/12/2021

T1008

LEI HIO CHUN

澳門工業街1號龍園第4座雲龍閣12樓AF座

23/11/2021

T1009

LOK WAI FONG

澳門倫敦街170號珠光大廈北座12樓V

23/11/2021

T1010

MAK HO YIN

澳門叢慶三巷10-16號新華大廈17樓C室

01/12/2021

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 11 de Fevereiro de 2022.

O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.

———

Lista de sociedades de contabilidade que podem prestar serviços de contabilidade e serviços fiscais relacionados/contabilidade, fiscais e outros serviços relacionados, relativa a 1 de Janeiro de 2022, elaborada nos termos do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):

Registo n.º

Firma ou denominação social

Sede

Data de registo

F0948

Gracemind Sociedade de Contabilistas

澳門南灣大馬路763號聯邦大廈8樓D座

01/12/2021

F0957

Excellent Sociedade de Contabilistas

澳門北京街174號廣發商業中心12樓D座

23/11/2021

F0973

PROMACAU Sociedade de Contabilistas

澳門南灣大馬路619號時代商業中心9樓902A

23/11/2021

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 11 de Fevereiro de 2022.

O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 123.º da Lei n.º 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, é notificada a guarda n.º 217050 Ip Tan, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, ora ausente em parte incerta, de que no âmbito do processo disciplinar por ausência ilegítima n.º 149/2020, que lhe foi instaurado devido à sua ausência a partir do dia 19 de Outubro de 2020 e por mais de cinco dias seguidos sem justa causa ou autorização, o comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública proferiu despacho em 11 de Fevereiro de 2022, decidindo o arquivamento do processo, e nos termos do n.º 2 do artigo 131.º do mesmo estatuto, considerando-se a notificação feita decorridos 15 dias sobre a data da publicação.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 17 de Fevereiro de 2022.

O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Aviso

Torna-se público que, o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência de estágio, com vista ao preenchimento de oito lugares de técnico de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, área de provas electrónicas, da carreira de técnico de ciências forenses, do grupo de pessoal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 23 de Dezembro de 2020, a entrevista de selecção será realizada nos dias 7, 8, 10 e 11 de Março de 2022, a partir das 9,30 horas, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau.

Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 23 de Fevereiro de 2022, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, podendo ser ainda consultadas nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo.

Polícia Judiciária, aos 17 de Fevereiro de 2022.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Avisos

(Concurso n.º 01-TS-2022)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Fevereiro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de electrónica e comunicação, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de electrónica e comunicação.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Características do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área de electrónica e comunicação, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; participa na concepção, redacção e implementação de projectos; procede à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; exerce funções consultivas; supervisiona ou coordena outros trabalhadores; executa as tarefas de gestão, planeamento, estabelecimento, reparação e manutenção do sistema de comunicações da DSFSM; assegura a segurança e disponibilidade do sistema de comunicações e da rede; procede à optimização e aperfeiçoamento do sistema de comunicações.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em engenharia electrónica, engenharia de comunicação ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM); maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 7 de Março de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (de 24 de Fevereiro de 2022 a 7 de Março de 2022).

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9.Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da RAEM, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.

14. Programa da prova

14.1 Lei Básica da RAEM da República Popular da China;

14.2 «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

14.3 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2018 — «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau»;

14.4 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M e pela Lei n.º 18/2018;

14.5 Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 2/2021 – «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos»;

14.6 Lei n.º 12/2015 — «Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos»;

14.7 Decreto-Lei n.º 122/84/M, republicado e com a nova redacção conferida pela Lei n.º 5/2021 — «Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços»;

14.8 Decreto-Lei n.º 63/85/M — «Processo de aquisição de bens e serviços»;

14.9 «Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99/M;

14.10 Conhecimentos e aplicação do circuito electrónico analógico e digital;

14.11 Conhecimentos técnicos e aplicação da área de comunicação;

14.12 Conhecimentos técnicos e aplicação do sistema rádio;

14.13 Conhecimentos técnicos e aplicação do sistema telefónico;

14.14 Conhecimentos técnicos e aplicação do sistema de monitorização electrónica;

14.15 Conhecimentos técnicos e aplicação das redes LAN e WAN;

14.16 Conhecimentos técnicos e aplicação da Intranet e da Internet;

14.17 Conhecimentos profissionais sobre o estabelecimento e gestão do centro de dados e do sistema de rede;

14.18 Elaboração de proposta, relatório, parecer técnico profissional e documentos relacionados, da área de electrónica e de comunicação.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Kou Chan Wai, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Kou Chi Fai, técnico superior assessor principal; e

Chim Sai Ieng, técnico superior de 1.a classe.

Vogais suplentes: Lei Tak I, técnico superior de 1.a classe; e

Lou Wai Chun, técnico superior de 1.a classe.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Fevereiro de 2022.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.

(Concurso n.º 02-TS-2022)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Fevereiro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (criação e gestão de computação em nuvem), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (criação e gestão de computação em nuvem).

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Características do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (criação e gestão de computação em nuvem), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. Assegura dos trabalhos de criação, análise, design, teste, manutenção e gestão de projectos de informática, nomeadamente centro de dados em nuvem, plataformas de megadados, computação em nuvem, armazenamento em nuvem, virtualização de centro de dados e redes definidas por software; avaliação do desempenho de sistema e garantia da segurança e disponibilidade de sistema informático; coordenação de formação dos utilizadores, elaboração de documentos e apoio técnico.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em área de informática (criação e gestão de computação em nuvem) ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM); maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 7 de Março de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009, Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021, os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática podem apresentar uma candidatura, desde que, à data da abertura do presente concurso, detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (de 24 de Fevereiro de 2022 a 7 de Março de 2022);

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado, devendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 55%;

Entrevista de selecção = 45%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau, e colocados na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.

14. Programa da prova

14.1 Lei Básica da RAEM da República Popular da China;

14.2 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2018 — «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau»;

14.3 Lei n.º 13/2019, Lei da cibersegurança, Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, ambas publicadas no Boletim Oficial da RAEM n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;

14.4 Conhecimentos profissionais sobre tecnologia, arquitectura, criação, gestão e aplicação de computação em nuvem;

14.5 Conhecimentos profissionais sobre tecnologia e aplicação de megadados;

14.6 Conhecimentos profissionais sobre virtualização de redes e tecnologia de redes definidas por software (SDN);

14.7 Conhecimentos profissionais sobre virtualização e tecnologia de container;

14.8 Conhecimentos profissionais sobre segurança da informação;

14.9 Conhecimentos profissionais sobre criação e gestão de centro de dados;

14.10 Conhecimentos profissionais sobre redes e servidores, designadamente: conhecimentos sobre design de arquitectura de sistema informático, configuração, gestão, manutenção e segurança de equipamentos;

14.11 Elaboração de documentos técnicos relativos à informática.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Sun Chan Tong, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Fong Kai Meng, técnico superior assessor; e

Lei Tak I, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Chim Sai Ieng, técnico superior de 1.ª classe; e

Lou Wai Chun, técnico superior de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Fevereiro de 2022.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.

(Concurso n.º 03-TS-2022)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Fevereiro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (megadados e desenvolvimento de software), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (megadados e desenvolvimento de software).

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Características do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Aproveitamento de teorias e conhecimentos profissionais na área de tecnologia informática e ciência de dados para analisar e estudar a aplicação de megadados policiais, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões ou propostas de soluções para problemas; coordenação dos trabalhos de planeamento, análise, design, desenvolvimento, teste, manutenção e gestão de projectos de sistema informático, entre outros; coordenação de formação dos utilizadores, elaboração de documentos técnicos e apoio técnico. Participação na concepção, redacção e implementação de projectos; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em informática (megadados e desenvolvimento de software) ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM); maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 7 de Março de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009, Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021, os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática podem apresentar uma candidatura, desde que, à data da abertura do presente concurso, detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (de 24 de Fevereiro de 2022 a 7 de Março de 2022);

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado, devendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 55%;

Entrevista de selecção = 45%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau, e colocados na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.

14. Programa da prova

14.1 Lei Básica da RAEM da República Popular da China;

14.2 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2018 — «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau»;

14.3 Lei n.º 13/2019, Lei da cibersegurança, Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, ambas publicadas no Boletim Oficial da RAEM n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;

14.4 Lei n.º 11/2009, Lei de combate à criminalidade informática, alterada pela Lei n.º 4/2020;

14.5 Conhecimentos fundamentais sobre megadados, nomeadamente: gestão de dados, visualização de dados, aprendizagem de máquina, instrumentos de análise de megadados, computação em nuvem;

14.6 Design de base de dados com base em MS SQL Server, linguagem SQL e tecnologia de optimização;

14.7 Estruturas de dados e algoritmos;

14.8 Conhecimentos profissionais sobre design, métodos de análise e desenvolvimento de sistema informático, designadamente: linguagens de programação Delphi, C#, ASP.Net, Python e React; tecnologias em relação a XML, JSON, Web API e Web service;

14.9 Design e desenvolvimento de software para smartphones, incluindo sistemas Android e iOS;

14.10 Elaboração de proposta, relatório, parecer técnico profissional e documentos relacionados, na área de informática.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Ieong Fong Cheong, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Kou Chan Meng, técnico superior assessor; e

Tam Wai Keong, técnico superior assessor.

Vogais suplentes: Ieong Pan, técnico superior de 1.ª classe; e

Lei Tat Him, técnico superior de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Fevereiro de 2022.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Aviso

Acta do Conselho Administrativo n.º 54/2021 (extracto)

Considerando a necessidade de descentralizar o poder de decisão financeira por forma a assegurar uma pronta e eficaz gestão dos Serviços de Saúde, o Conselho Administrativo deste organismo autónomo delibera, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 11.º, alínea c) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, conjugado com o artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 1 e 2 do artigo 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, delegar as seguintes competências:

1. Competência para autorizar as despesas com a aquisição de materiais de consumo corrente ou para a prestação de serviços por conta dos fundos necessários ao funcionamento dos diversos subsistemas, nos seguintes responsáveis:

Serviços

Responsável pelo fundo

Valor máximo mensal

Área de Direcção

Lo Iek Long

$1,300.00

Área de Cuidados de Saúde Diferenciados

Kuok Cheong U

$1,000.00

Área de Cuidados de Saúde Comunitários

Cheang Seng Ip

$2,000.00

Área de Apoio Administrativo e Técnico

Vong Lai Man

$1,000.00

Centro de Prevenção e Controlo de Doenças

Lam Chong

$4,500.00

Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo

Tang Chi Ho

$5,000.00

Centro de Prevenção e Tratamento de Tuberculose

Chou Kuok Hei a)

$1,500.00

Serviço de Psiquiatria

Leong Hang Chi

$2,000.00

Serviço de Urgência

Lei Wai Seng

$3,000.00

Divisão de Farmácia

Chan Ip Hoi b)

$30,000.00

Divisão de Hotelaria

Leung Iok Mui

$3,000.00

Direcção de Enfermagem

Chan Weng Sai

$9,000.00

Serviço de Acção Social

Sin Wai Peng

$2,000.00

Grupo de Inspecção Sanitária

Sin Wai Keng

$2,500.00

Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários

Kwok Chau Sha

$2,000.00

Centro de Saúde do Tap Seac

Lai Sheung Yin

$1,000.00

Centro de Saúde do Fai Chi Kei

Chan Im Kuan

$1,500.00

Centro de Saúde da Areia Preta

Chou Mei Fong

$1,000.00

Centro de Saúde da Ilha Verde

Lok Mei Kun

$1,500.00

Centro de Saúde do Porto Interior

Choi Chong Po

$1,000.00

Centro de Saúde dos Jardins do Oceano

U Sio On

$1,000.00

Posto de Saúde Provisório de Seac Pai Van e Posto de Saúde de Coloane

Shum Tai Chun

$1,000.00

Centro de Saúde de Nossa Senhora do Carmo-Lago

Pang Heng Va

$1,500.00

Centro de Exame Médico para Funcionários Públicos

Chou Mei Fong

$1,000.00

Laboratório de Saúde Pública

Loi I Leng

$3,000.00

Centro de Transfusões de Sangue

Hui Ping

$11,500.00

Secção de Expediente Geral

Chan Chi Kin

$500.00

Divisão de Aprovisionamento e Economato

Ieong Man U

$10,000.00

Departamento de Tecnologia Informática

Leong Kei Hong

$3,000.00

Departamento de Instalações e Equipamentos

Kam Weng Hong

$48,000.00

Centro de Avaliação e Tratamento da Demência

Wong Sio Mui

$1,000.00

Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica

Tai Wa Hou

$1,000.00

Academia Médica

Lam Wan Leng

$5,000.00

Centro de Saúde da Praia do Manduco

Tse See Fai

$1,500.00

a) Substituição de Mei Jian pelo responsável pelo fundo, a partir de 27 de Janeiro de 2022;

b) Substituição de Chio Weng pelo responsável pelo fundo, a partir de 1 de Janeiro de 2022.

2. As autorizações proferidas ao abrigo do disposto no número anterior são, mensalmente, visadas pelo subdirector responsável pela Área de Apoio Administrativo e Técnico, que igualmente autoriza a transferência dos saldos necessários à reposição dos respectivos fundos.

3. As delegações a que se refere a presente deliberação vigoram, no caso de ausência ou impedimento dos responsáveis, para quem os substituir nas respectivas funções ou por quem, para tal, for designado.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos responsáveis acima referenciados, ao abrigo das competências ora delegadas, desde de 1 de Janeiro de 2022, até à publicação da presente deliberação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São revogadas as delegações de competências que constam do extracto da acta do Conselho Administrativo dos Serviços de Saúde, publicado no Boletim Oficial n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2021.

6. Estas delegações e as regras que lhe vão associadas produzem efeitos a partir da sua publicação em Boletim Oficial.

Serviços de Saúde, aos 11 de Fevereiro de 2022.

Membros do Conselho Administrativo:

Lo Iek Long, presidente.

Kuok Cheong U;

Chan Weng Wa;

Kwok Chau Sha; e

António João Terra Esteves.


INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

Avisos

Acta do Conselho Administrativo n.º 1/2022 (extracto)

Considerando a nomeação, em comissão de serviço, do presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, bem como a necessidade de descentralizar os poderes de decisão financeiros por forma a assegurar uma eficiente e eficaz gestão do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 e no artigo 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, o Conselho Administrativo do ISAF delega as seguintes competências:

1. No seu presidente e presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, Choi Peng Cheong:

1) Competência para autorizar a realização de despesas relativas aos actos de gestão corrente, decorrentes de:

(1) Pagamento de vencimentos, de salários e de outros abonos ao pessoal;

(2) Transferência para as respectivas entidades do valor dos descontos legais efectuados ao pessoal, ou de outros descontos que devam ser deduzidos nos vencimentos ou salários;

(3) Realização das despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o limite de cada despesa não ultrapasse 15 000 patacas;

(4) Realização das despesas, nomeadamente as relativas a electricidade, água, comunicações, combustíveis para veículos e a condomínios de bens imóveis;

(5) Realização das despesas com os seguros de pessoal, materiais e equipamento, imóveis e viaturas;

(6) Realização das despesas com a publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na imprensa local;

(7) Autorização para a libertação de cauções.

2) Competência para autorizar, até ao limite de 200 000 patacas, a realização de despesas imprevistas, de natureza urgente e inadiável, que tenham cabimento e cobertura no orçamento privativo do ISAF;

3) Competência para autorizar a realização de despesas de outra natureza cujo limite máximo seja de 75 000 patacas;

2. A competência referida no número anterior integra a competência para autorizar a liquidação das despesas.

3. As autorizações a que se referem as alíneas 2) e 3) do n.º 1 são submetidas a ratificação do Conselho Administrativo na reunião realizada imediatamente a seguir.

4. A delegação a que se refere a presente deliberação vigora, no caso de ausência ou impedimento dos membros do Conselho Administrativo, para quem legalmente o substituir no cargo de presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

5. O presidente do Conselho de Administração, pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia do ISAF, a competência referida no ponto anterior.

6. Os cheques emitidos ao abrigo da presente delegação de competências e resultantes de prévia liquidação de despesas são, obrigatoriamente, assinados por duas pessoas, sendo uma delas pessoal da direcção do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica e, a outra, qualquer uma pessoa entre as seguintes, o chefe da Divisão de Administração e Finanças, Ng Tak Long, ou a chefe do Departamento de Planeamento e Gestão de Qualidade, Lao Nga Man, ou a chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, Cheang Im Hong, ou a chefe do Departamento de Vigilância, Chon Hang I.

7. São ratificados todos os actos praticados pelo presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, Choi Peng Cheong, ao abrigo das competências ora delegadas, desde 1 de Janeiro de 2022 até à publicação da presente deliberação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. As presentes delegações de competências e as regras que lhe vão associadas produzem efeitos a partir da sua publicação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 15 de Fevereiro de 2022.

Membros do Conselho Administrativo:

Choi Peng Cheong, presidente;

Ng Kuok Leong;

Lei Sai Ian;

Ng Tak Long;

Un Sio Chou.

Despacho n.º 2/ISAF/2022

1. Ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021, a Comissão Técnica de Registo de Medicamentos passa a ter a composição seguinte:

Presidente: Chefe do Departamento de Registo do ISAF;

Vogais: Chefe da Divisão de Medicamentos Químicos e Dispositivos do ISAF;

Médico dos Serviços de Saúde, Wong Kin Long;

Médico dos Serviços de Saúde, Wong Lap Cheng; e

Farmacêutica dos Serviços de Saúde, Si Chan Chan.

2. É revogado o Despacho n.º 04/SS/2017, de 20 de Janeiro de 2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 2017.

Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 18 de Fevereiro de 2022.

O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.

Despacho n.º 3/ISAF/2022

1. Ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021, a Comissão Técnica de Licenciamento de Estabelecimentos de Actividade Farmacêutica passa a ter a seguinte composição:

Presidente: Chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção do ISAF;

Vogais: Chefe da Divisão de Licenciamento do ISAF;

Li Siu Tin, médica de saúde pública dos Serviços de Saúde;

Chao Sin Mui, médica de saúde pública dos Serviços de Saúde;

Kong Sui Ling, representante da Associação de Comerciantes de Medicamentos, ou, em sua substituição, Chan Ka Keong;

Ng Wai Hong, representante da Associação de Farmácias, ou, em sua substituição, Tong Wing Ming; e

Kuok Chiu Fai, representante da Associação de Farmacêuticos, ou, em sua substituição, Lao Tai Hang.

2. É revogado o Despacho n.º 15/SS/2021, de 6 de Julho de 2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 21 de Julho de 2021.

Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 18 de Fevereiro de 2022.

O Presidente do ISAF, Choi Peng Cheong.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, referente à atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares, vem a Universidade de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2021:

Entidades beneficiárias

Data da atribuição dos apoios financeiros

Montantes
subsidiados

Finalidades

Bolsa de estudo UM Macao PhD Assistantship: 523 bolseiros

25/10/2021,
29/10/2021,
17/11/2021,
30/11/2021,
28/12/2021,
31/12/2021,
17/01/2022

$16,883,503.44

Atribuição da bolsa de estudo UM Macao PhD Assistantship a estudantes da Universidade de Macau.

Bolsa de estudo UM Macao PhD Scholarship: 79 bolseiros

29/10/2021,
15/11/2021,
30/11/2021,
28/12/2021,
31/12/2021

$4,266,068.67

Atribuição da bolsa de estudo UM Macao PhD Scholarship a estudantes da Universidade de Macau.

Bolsa de estudo para o intercâmbio internacional: 35 bolseiros

26/10/2021,
15/11/2021,
14/12/2021,
05/01/2022

$358,000.00

Atribuição da bolsa de estudo a estudantes da Universidade de Macau para o intercâmbio internacional no ano lectivo de 2020/2021.

Apoio financeiro PhD Assistantship for Joint Agreements: 16 beneficiários

29/10/2021,
30/11/2021,
31/12/2021

$300,000.00

Atribuição do apoio financeiro PhD Assistantship for Joint Agreements a estudantes da Universidade de Macau.

Estudantes do Colégio de Honra da Universidade de Macau, participantes no Programa de Estudo no Exterior: 28 beneficiários

11/01/2022

$230,000.00

Atribuição do apoio financeiro a estudantes do Colégio de Honra da Universidade de Macau para a participação no Programa de Estudo no Exterior no ano lectivo de 2021/2022.

Bolsa de estudo «Peking University Summer School International – Partner Programme 2021»: 9 bolseiros

26/10/2021

$180,000.00

Atribuição da bolsa de estudo a estudantes da Universidade de Macau para a participação no «Peking University Summer School International – Partner Programme 2021».

Estudantes participantes no programa de intercâmbio de Verão de 2021: 34 beneficiários

18/10/2021,
27/10/2021,
29/10/2021,
05/11/2021,
17/11/2021,
26/11/2021

$131,944.00

Atribuição do subsídio a estudantes da Universidade de Macau para a participação no programa de intercâmbio de Verão de 2021.

Bolsa de estudo da Oasis Action: 8 bolseiros

18/10/2021,
27/10/2021,
09/11/2021,
05/01/2022

$102,000.00

Atribuição da bolsa de estudo a estudantes da Universidade de Macau no âmbito da Oasis Action.

Bolsa de estudo Sir Run Shaw: 11 bolseiros

31/12/2021

$88,000.00

Atribuição da bolsa de estudo Sir Run Shaw a estudantes da Universidade de Macau.

Bolsa de estudo «Incoming Exchange Scholarship» para o ano lectivo de 2021/2022: 3 bolseiros

18/10/2021,
29/10/2021,
15/11/2021

$66,000.00

Atribuição da bolsa de estudo «Incoming Exchange Scholarship» para o ano lectivo de 2021/2022 a estudantes de intercâmbio na Universidade de Macau.

Estudantes participantes no UM Outstanding Student-Athletes Admission Scheme (originalmente designado «Programa do Prémio de Atleta de Excelência da Universidade de Macau»): 11 beneficiários

29/10/2021,
05/11/2021,
23/12/2021

$30,800.00

Atribuição do subsídio a estudantes da Universidade de Macau, participantes no UM Outstanding Student-Athletes Admission Scheme (originalmente designado «Programa do Prémio de Atleta de Excelência da Universidade de Macau») do ano lectivo de 2021/2022.

Bolsa de Estudo de Contribuição do Colégio Cheng Yu Tung 2021: 20 bolseiros

14/12/2021

$29,000.00

Atribuição da Bolsa de Estudo de Contribuição do Colégio Cheng Yu Tung 2021 a estudantes da Universidade de Macau.

Bolsa de estudo «University of Macau-Zhejiang University 2+4 Programme Scholarship»: 1 bolseira

12/11/2021

$23,000.00

Atribuição da bolsa de estudo «University of Macau-Zhejiang University 2+4 Programme Scholarship» a uma estudante da Universidade de Macau.

Estudantes do curso de licenciatura em Direito (leccionado em chinês e português) que estudaram em Portugal: 2 beneficiárias

05/01/2022

$8,158.00

Atribuição do subsídio para a passagem aérea de regresso a estudantes do curso de licenciatura em Direito (leccionado em chinês e português) da Universidade de Macau que se deslocaram a Portugal no ano lectivo de 2019/2020 para realizar os seus estudos.

Estudante bolseiro da UM Macao PhD Scholarship, participante no «Optoelectronic and Optoelectronic Materials Development Forum» – 13.ª edição: 1 beneficiário

17/11/2021

$4,755.80

Atribuição do subsídio a um estudante bolseiro da UM Macao PhD Scholarship para a participação no «2021 Optoelectronic and Optoelectronic Materials Development Forum» – 13.ª edição.

Estudantes participantes no Projecto de Honra: 3 beneficiários

29/11/2021,
15/12/2021

$3,443.88

Atribuição do apoio financeiro a estudantes da Universidade de Macau, participantes no Projecto de Honra da Universidade de Macau no ano lectivo de 2021/2022.

Estudante participante na «2021 Global Fashion Management Conference at Seoul/ /2021 Korean Scholars of Marketing Science International Conference»: 1 beneficiário

07/12/2021

$2,927.63

Atribuição do subsídio a um estudante da Universidade de Macau para a participação na «2021 Global Fashion Management Conference at Seoul / 2021 Korean Scholars of Marketing Science International Conference».

Estudantes participantes na «The Australian and New Zealand Marketing Academy (ANZMAC) 2021 Conference»: 2 beneficiários

30/12/2021,
05/01/2022

$2,517.50

Atribuição do subsídio a estudantes da Universidade de Macau para a participação na «The Australian and New Zealand Marketing Academy (ANZMAC) 2021 Conference».

Estudante participante na «International Conference on International Tourism and Tourism Policy (ICITTP 2021)»: 1 beneficiário

05/11/2021

$2,388.64

Atribuição do subsídio a um estudante da Universidade de Macau para a participação na «International Conference on International Tourism and Tourism Policy (ICITTP 2021)».

Estudante bolseiro da UM Macao PhD Scholarship, participante na «IEEE 5th Conference on Energy Internet and Energy System Integration»: 1 beneficiário

26/11/2021

$1,876.95

Atribuição do subsídio a um estudante bolseiro da UM Macao PhD Scholarship para a participação na «IEEE 5th Conference on Energy Internet and Energy System Integration».

Estudante bolseiro da UM Macao PhD Scholarship, participante na «The 2nd Global Webinar on Applied Science, Engineering and Technology»: 1 beneficiário

05/11/2021

$1,083.85

Atribuição do subsídio a um estudante bolseiro da UM Macao PhD Scholarship para a participação na «The 2nd Global Webinar on Applied Science, Engineering and Technology».

Estudante bolseiro da UM Macao PhD Scholarship, participante na «The 6th International Conference on Language Testing and Assessment»: 1 beneficiário

15/11/2021

$1,001.04

Atribuição do subsídio a um estudante bolseiro da UM Macao PhD Scholarship para a participação na «The 6th International Conference on Language Testing and Assessment».

Estudante participante na «The 24th Air Transport Research Society (ATRS) World Conference»: 1 beneficiário

18/10/2021

$287.00

Atribuição do subsídio a um estudante da Universidade de Macau para a participação na «The 24th Air Transport Research Society (ATRS) World Conference».

Associação dos Estudantes da Universidade de Macau

12/10/2021,
26/10/2021,
27/10/2021,
12/11/2021,
23/11/2021,
26/11/2021,
29/11/2021,
30/11/2021,
07/12/2021,
23/12/2021,
31/12/2021,
05/01/2022,
06/01/2022,
07/01/2022,
10/01/2022,
11/01/2022,
12/01/2022,
13/01/2022,
14/01/2022,
17/01/2022

$987,445.08

Atribuição de subsídios à Associação dos Estudantes da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e organização de actividades.

Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau

05/11/2021,
30/11/2021,
05/01/2022,
10/01/2022,
11/01/2022,
12/01/2022,
13/01/2022

$117,117.81

Atribuição de subsídios à Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e organização de actividades.

Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau

10/11/2021,
06/01/2022

$11,000.00

Atribuição de subsídios à Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e organização de actividades.

Associação dos Antigos Alunos da Associação de Estudantes da Universidade de Macau

10/12/2021,
17/01/2022

$8,500.00

Atribuição de subsídios à Associação dos Antigos Alunos da Associação de Estudantes da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e organização de actividades.

Associação dos Estudantes do Instituto Aberto da Universidade da Ásia Oriental de Macau

17/01/2022

$4,000.00

Atribuição do apoio financeiro para parte das despesas relativas às actividades organizadas pela Associação dos Estudantes do Instituto Aberto da Universidade da Ásia Oriental de Macau, por ocasião da celebração do 40.º aniversário da Universidade de Macau.

Associação dos Antigos Alunos do Colégio de Honra da Universidade de Macau

10/12/2021

$3,990.00

Atribuição de subsídios à Associação dos Antigos Alunos do Colégio de Honra da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e organização de actividades.

Total

$23,848,809.29

Universidade de Macau, aos 16 de Fevereiro de 2022.

A Vice-Reitora, Xu Jian.

Avisos

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2022, o director, substituto, da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Gestão de Empresas, Siu Ricardo Chi Sen, ou no seu substituto, no subdirector da Faculdade de Gestão de Empresas, Glenn James McCartney, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Contabilidade e Gestão de Informação, Jason Zezhong Xiao, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Gestão e Marketing, Hong Fok Loi, ou no seu substituto, na chefe do Departamento de Gestão de Resorts Integrados e Turismo, Miao Li, ou no seu substituto, e no chefe do Departamento de Finanças e Economia Empresarial, Li Guoqiang, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. Subdelegar no secretário da Faculdade de Gestão de Empresas, Vong Kun Seng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

3. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 11 de Fevereiro de 2022.

O Director, substituto, da Faculdade de Gestão de Empresas, Ge Wei.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2022, o director, substituto, da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Gestão de Empresas, Siu Ricardo Chi Sen, ou no seu substituto, no subdirector da Faculdade de Gestão de Empresas, Glenn James McCartney, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Contabilidade e Gestão de Informação, Jason Zezhong Xiao, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Gestão e Marketing, Hong Fok Loi, ou no seu substituto, na chefe do Departamento de Gestão de Resorts Integrados e Turismo, Miao Li, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Finanças e Economia Empresarial, Li Guoqiang, ou no seu substituto, e no secretário da Faculdade de Gestão de Empresas, Vong Kun Seng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que supervisionam, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 11 de Fevereiro de 2022.

O Director, substituto, da Faculdade de Gestão de Empresas, Ge Wei.

———

Procede-se ao cancelamento de parte dos apoios financeiros à Associação dos Estudantes da Universidade de Macau, publicados de fls. 2753 a 2754 do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 4 de Março de 2020 e na fl. 15208 do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021 respectivamente, conforme segue:

Entidades beneficiárias

Data da reposição
do apoio financeiro

Montantes
subsidiados
cancelados

Finalidades

Associação dos Estudantes da Universidade de Macau

24/05/2021

$ 4,652.94

Cancelamento da atribuição de parte do apoio financeiro para a actividade «UM School Uniform Day 2019», organizada pela Associação dos Estudantes da Universidade de Macau.

01/12/2021

$ 174.60

Cancelamento da atribuição de parte do apoio financeiro para a actividade «Orientação aos Novos Estudantes da FAHSA 2021», organizada pela Associação dos Estudantes da Universidade de Macau.

Universidade de Macau, aos 16 de Fevereiro de 2022.

A Vice-Reitora, Xu Jian.


FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Acção Social Escolar publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre de 2021:

Entidades beneficiárias

Data da atribuição dos apoios

Montantes
atribuídos

Finalidades

Bolsa de Mérito: 103 alunos

21/10/2021

$ 3,109,320.00

Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2021/2022.

Bolsa Especial: 331 alunos

21/10/2021

$ 10,386,684.00

Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2021/2022.

Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 3567 alunos

21/10/2021

$ 23,901,650.00

Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2021/2022.

Bolsa de Mérito: 122 alunos

19/11/2021

$ 3,580,380.00

Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2021/2022.

Bolsa Especial: 307 alunos

19/11/2021

$ 9,500,760.00

Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2021/2022.

Bolsa de Mérito: 25 alunos

29/11/2021

$ 738,180.00

Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2021/2022.

Bolsa Especial: 27 alunos

29/11/2021

$ 884,520.00

Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2021/2022.

Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 119 alunos

29/11/2021

$ 807,100.00

Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2021/2022.

Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 128 alunos

29/11/2021

$ 119,909.70

Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.

Curso de língua portuguesa, História e Iniciação: 8 alunos

3/11/2021

$ 1,854,658.40

Pagamento do Curso de língua portuguesa, História e Iniciação.

Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 133 alunos

3/11/2021

$ 886,300.00

Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2021/2022.

Bolsa de Mérito: 457 alunos

3/11/2021

$ 12,181,860.00

Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2021/2022.

Bolsa Especial: 283 alunos

3/11/2021

$ 8,665,704.00

Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2021/2022.

Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 92 alunos

3/11/2021

$ 69,342.70

Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.

Bolsa de Mérito: 34 alunos

14/12/2021

$ 992,520.00

Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2021/2022.

Bolsa Especial: 58 alunos

14/12/2021

$ 1,819,152.00

Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2021/2022.

Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 24 alunos

14/12/2021

$ 196,838.40

Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.

Bolsa Extraordinária: 34 alunos

31/12/2021

$ 1,578,226.90

Concessão de subsídio de bolsa extraordinária aos alunos em Portugal.

Bolsa de Mérito: 270 alunos

31/12/2021

$ 7,109,640.00

Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2021/2022.

Bolsa Especial: 746 alunos

31/12/2021

$ 22,982,616.00

Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2021/2022.

Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 162 alunos

31/12/2021

$ 163,536.40

Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.

Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 103 alunos

31/12/2021

$ 683,650.00

Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2021/2022.

Total

$ 112,212,548.50

Fundo de Acção Social Escolar, aos 11 de Fevereiro de 2022.

O Presidente do Conselho Administrativo, Kong Chi Meng, director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

Aviso

Deliberação da delegação de competências do Conselho Administrativo n.º 001/2022

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 40/2020, o Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, na reunião realizada em 11 de Fevereiro de 2022, deliberou o seguinte:

1. Delegar no presidente, Kong Chi Meng, competência para outorgar, em nome do Fundo de Acção Social Escolar, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Fundo de Acção Social Escolar.

2. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Fundo de Acção Social Escolar, aos 11 de Fevereiro de 2022.

O Conselho Administrativo:

O Presidente: Kong Chi Meng.

O Vogal: Chu Kuok Wang.

A Vogal: Chiang Ka U.


CONSELHO PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS

Aviso

Aviso n.º 1/2022

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2022 (Exame de acreditação profissional e formação contínua dos assistentes sociais), o Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, reunido em plenário em 15 de Fevereiro de 2022, aprovou o documento «Actividades enquadráveis na formação contínua e regras de cálculo da carga horária», constante do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

16 de Fevereiro de 2022.

O Presidente, Pun Chi Meng.

ANEXO

Actividades enquadráveis na formação contínua e regras de cálculo da carga horária

Tipos de formação contínua

Modalidades de formação

Actividades enquadráveis na formação contínua4

Cálculo do número de horas

Regras

Número de horas acumulável em
proporção ao número total de horas
6
estipulado na lei

Estruturada

Ensino conferente de grau académico1

Curso conferente de grau académico superior a licenciatura

Posse efectiva do grau académico é equivalente a 45 horas.

Um mínimo de 31 horas e 30 minutos

Aprendizagem in­teractiva2

Formação de tema específico

Variável em função do número de hora das aulas realizadas.5

Workshop de tema específico

Variável em função do número de horas de participação efectiva na actividade; cada participação equivale, no máximo, a três horas.5

Aprendizagem participativa2

Incluindo:
- Seminário de cariz académico
- Palestra com tema específico
- Actividade de intercâmbio, visita de estudo ou visita in loco com tema específico

Variável em função do número de horas de participação efectiva na actividade; cada participação equivale, no máximo, a três horas.5

Não estruturada

Síntese e partilha de experiências pelos assistentes sociais 2,3

Forma escrita:
Consiste na publicação de teses ou artigos, de cariz profissional ou académico, contendo um mínimo de 4.000 palavras.

- Publicação nos periódicos internacionais de reconhecimento profissional ou publicação de obras, sendo cada trabalho equivalente a 13 horas e 30 minutos.
- Publicação nas revistas académicas de entidades ou instituições académicas, sendo cada trabalho equivalente a sete horas.
- Publicação em outras plataformas, sendo cada publicação equivalente a três horas.

Limite máximo de 13 horas e 30 minutos

Forma oral:
Consiste em apresentar trabalhos ou partilhar experiências, leccionar o conteúdo relativo ao tema específico, ou sessão de apresentação de obras.

O cálculo é efectuado em função do número de horas efectivamente realizadas, sendo contabilizado o máximo de três horas para cada participação.5

Actividades que permitem promover o desenvolvimento do indivíduo e aumentar as energias positivas

Sem restrições à forma de realização das actividades

Cada participação equivale a uma hora. Não são contabilizadas as actividades cujo número de horas seja inferior a uma hora.
O número de horas concluídas pode ser contabilizado na coluna da direita, sendo o respectivo limite máximo de uma hora.

Notas: 1. Curso que permite enriquecer os conhecimentos dos formandos e aumentar a sua capacidade para o exercício profissional.

2. O conteúdo das actividades é especializado na área do serviço social, ou referente a conhecimentos relacionados com a prestação de serviço social.

3. O assistente social participa na qualidade de formador, orador ou autor.

4. A participação em cada actividade é contabilizada como uma só, independentemente de diferentes papéis que o participante assuma na actividade.

5. A participação com duração inferior a 30 minutos não entra no cálculo. Quando o tempo de participação seja superior a 30 minutos e inferior a uma hora, é considerada meia hora de participação.

6. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais), os assistentes sociais têm de participar em acções de formação contínua com uma duração global não inferior a 45 horas em cada período de três anos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Aviso

Despacho n.º 005/DSPA/2022

Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 14/2021, determino:

1. É delegada no subdirector, Ip Kuong Lam, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental e da Divisão de Organização e Informática:

1) Assinar os avisos e anúncios relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes, com excepção da assinatura dos avisos, anúncios e expediente referentes a concursos públicos para adjudicação, aspecto que é objecto de delegação de competências específicas;

2) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

3) Assinar as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos do respectivo pessoal;

4) Aprovar o mapa de férias e suas alterações, do respectivo pessoal;

5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

6) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;

7) Autorizar a transferência, por conveniência de serviço, de dias de férias vencidos ou acumulados, nos termos legais;

8) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal;

9) Autorizar a prestação de serviço em horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto.

2. É delegada no subdirector, Hoi Chi Leong, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético:

1) Assinar os avisos e anúncios relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes, com excepção da assinatura dos avisos, anúncios e expediente referentes a concursos públicos para adjudicação, aspecto que é objecto de delegação de competências específicas;

2) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

3) Assinar as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos do respectivo pessoal;

4) Aprovar o mapa de férias e suas alterações, do respectivo pessoal;

5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

6) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;

7) Autorizar a transferência, por conveniência de serviço, de dias de férias vencidos ou acumulados, nos termos legais;

8) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal;

9) Autorizar a prestação de serviço em horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto.

3. São delegadas na chefe do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental, Chan Mei Pou, na chefe do Departamento de Sensibilização, Educação e Cooperação Ambiental, Un In Lin, no chefe do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético, Lou Sam Cheong e no chefe do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais, Chan Kwok Ho, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito dos respectivos departamentos e do Centro:

1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

2) Visar as requisições de materiais destinadas ao próprio departamento e ao próprio Centro;

3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio departamento e pelo Centro;

4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;

5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

6) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal.

4. São delegadas no chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, Chio Chan Wa, no chefe da Divisão de Prevenção da Poluição Ambiental, Choi Seng Fai, no chefe da Divisão de Planeamento Ambiental, Ng Si Io, na chefe da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, Leung Yuen Fun, na chefe da Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental, Vong Sao Kun, no chefe da Divisão de Cooperação Ambiental, Leong Chi Chong e no chefe da Divisão de Organização e Informática, Fong Man On, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito das respectivas divisões:

1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

2) Visar as requisições de materiais destinadas à própria divisão;

3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;

4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;

5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

6) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal.

5. É delegada na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ho Kin Kuan, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da própria divisão:

1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

2) Visar as requisições de materiais destinadas às subunidades da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;

4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;

5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

6) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal;

7) Assinar as guias de apresentação de pessoal;

8) Assinar e autenticar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

9) Confirmar se as facturas relativas ao processo de aquisição de bens e serviços reúnem as condições de pagamento;

10) Visar os documentos comprovativos de despesas efec­tuadas pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental que, no âmbito da norma reguladora da contabilidade pública, deviam ser visados pela entidade delegante.

6. É subdelegada no subdirector, Ip Kuong Lam, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental e da Divisão de Organização e Informática:

1) Assinar documento comprovativo de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

2) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Autorizar a participação do respectivo pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM, desde que não impliquem despesas nem encargos;

4) Determinar as deslocações em missão oficial do respectivo pessoal à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias, até ao limite de um dia;

5) Assinar os ofícios ou comunicações escritas sob quaisquer formas que as subunidades acima referidas emitam para entidades públicas e privadas da RAEM.

7. É subdelegada no subdirector, Hoi Chi Leong, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético:

1) Assinar documento comprovativo de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

2) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

3) Autorizar a participação do respectivo pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, desde que não impliquem despesas nem encargos;

4) Determinar as deslocações em missão oficial do respectivo pessoal à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias, até ao limite de um dia;

5) Assinar os ofícios ou comunicações escritas sob quaisquer formas que as subunidades acima referidas emitam para entidades públicas e privadas da RAEM.

8. A delegação e subdelegação para a assinatura de expediente não abrangem o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, nem do que deva ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da RAEM.

9. As presentes delegações e subdelegações de competências não impedem o exercício dos poderes de avocação e superintendência.

10. Dos actos praticados no uso de competências delegadas e subdelegadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

11. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Prevenção da Poluição Ambiental, Choi Seng Fai, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Fevereiro de 2022.

12. É revogado o Despacho n.º 012/DSPA/2021, de 30 de Junho de 2021.

13. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologadas as subdelegações de competência, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 15 de Fevereiro de 2022).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 17 de Fevereiro de 2022.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de topógrafo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de topógrafo, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 14 de Abril de 2021, a prova de conhecimentos (prova prática), com a duração de 1 hora, será realizada no dia 4 de Março de 2022, comparecendo no seguinte local:

— Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 5.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre a data e a hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da prova de conhecimentos (prova prática), bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.dscc.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 16 de Fevereiro de 2022.

O Director dos Serviços, Vicente Luís Gracias.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Obra de Reconstrução do Edifício do Instituto de Habitação — Obras de caves e de superestrutura», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 9 de Fevereiro de 2022, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 17 de Fevereiro de 2022.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.


CONSELHO DE ARQUITECTURA, ENGENHARIA E URBANISMO

Listas

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Arquitectura)

(Exame de admissão n.º 01-CAEU-2021)

Lista de resultados da prova escrita

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de arquitecto por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Arquitectura, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Arquitectura conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.

Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.

N.º do candidato admitido

       Nome

BIR n.º

Resultado

1

Cheong Hoi Kei

1221XXXX

Reprovado (a) (b)

2

Chan Hio Teng

1353XXXX

Reprovado (a) (b)

3

Chan Kit Weng

1261XXXX

Reprovado (a) (b)

4

Chao Chan Kun

5214XXXX

Reprovado (a) (b)

5

Cheung Tang Fei

1245XXXX

Reprovado (a) (b)

6

Choi Man Tak

1235XXXX

Reprovado (a) (b)

7

Ho Cheng I

1645XXXX

Reprovado (a) (b)

8

Ieong Hoi San

1244XXXX

Reprovado (a)

9

Kam U Leng

1230XXXX

Reprovado (a) (b)

10

Lao Hou Kit

1511XXXX

Reprovado (c)

11

Lei Chi Sio

1228XXXX

Reprovado (a) (b)

12

Lei Seng Kit

1219XXXX

Reprovado (b)

13

Leong Hio Lam

1316XXXX

Reprovado (a) (b)

14

Ma Ka U

1298XXXX

Reprovado (a) (b)

15

Ng Kio Ngai

5209XXXX

Reprovado (a) (b)

16

Ng Weng Teng

1230XXXX

Reprovado (a) (b)

17

Si Ka Hio

1242XXXX

Aprovado

18

Sun Wan Ieng

1240XXXX

Reprovado (a) (b)

19

Tam Chi Iong

5200XXXX

Reprovado (a) (b)

20

Tam Ian Kan

1237XXXX

Reprovado (a) (b)

21

Teng Tak Seng

5198XXXX

Reprovado (a) (b)

22

Tong Hong Wan

1372XXXX

Reprovado (a) (b)

23

U Tat Hou

5197XXXX

Aprovado

24

Weng Tingting

1363XXXX

Reprovado (b)

25

Wong Weng Tai

1331XXXX

Reprovado (a) (b)

26

Wu Ka Hou

1278XXXX

Aprovado

Observações (Motivos que levaram à reprovação):

(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores;

(b) Ter obtido na prova de elaboração de projecto classificação inferior a 50 valores;

(c) Ter faltado à prova.

Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de quinze dias, a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de trinta dias.

O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 15 de Fevereiro de 2022.

O Júri:

Presidente: Cheang Kun Wai, arquitecto.

Vogais efectivos: Ao Peng Kin, arquitecto;

Leong Chong In, arquitecto;

Lei Long Kit, arquitecto; e

Vong Man Cheng, arquitecta.

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Civil)

(Exame de admissão n.º 02-CAEU-2021)

Lista de resultados da prova escrita

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros civis por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Civil conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.

Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.

N.º do
candidato admitido

       Nome

BIR n.º

Resultado

1

Ao Chon Kit

1381XXXX

Reprovado (b)

2

Ao Kuok Chong

1232XXXX

Aprovado

3

Chan Ka Lon

1286XXXX

Aprovado

4

Chan Kin Cheong

1307XXXX

Aprovado

5

Chan Lok Man

1280XXXX

Reprovado (d)

6

Chan Sin Man

1256XXXX

Reprovado (c)

7

Chang Hou Fong

1239XXXX

Aprovado

8

Chao Chi Pang

1307XXXX

Reprovado (c)

9

Chao Kuong Sam

1225XXXX

Aprovado

10

Che Chi Hong

1289XXXX

Aprovado

11

Che Seng Chi

1298XXXX

Aprovado

12

Cheang Mei Lam

1263XXXX

Aprovado

13

Cheng Kam San

1652XXXX

Reprovado (d)

14

Cheok Chon Kit

1252XXXX

Aprovado

15

Cheong Chan Kit

1342XXXX

Reprovado (a) (b)

16

Chio Ieok Ho

1233XXXX

Reprovado (b)

17

Choi Chak Meng

1348XXXX

Reprovado (c)

18

Choi Iok Lam

1278XXXX

Reprovado (a) (b)

19

Choi Kuok Chang

1388XXXX

Reprovado (a)

20

Choi Wai Hou

1270XXXX

Reprovado (c)

21

Chou U

1493XXXX

Reprovado (b)

22

Chu Kai Seng

1242XXXX

Reprovado (d)

23

Fok Chi Hou

1250XXXX

Aprovado

24

Fong Hoi Lon

1247XXXX

Reprovado (c)

25

Fong Hou Lun

1494XXXX

Aprovado

26

Fong Ka Koi

1280XXXX

Reprovado (a) (b)

27

Henrique Santos Fong

1230XXXX

Reprovado (b)

28

Ho Chi Iong

1512XXXX

Aprovado

29

Hu Yihang

1612XXXX

Aprovado

30

Ieong Kin Cheng

1242XXXX

Reprovado (c)

31

Ieong Kin Man

5185XXXX

Reprovado (d)

32

Ieong Kuong Pui

5200XXXX

Aprovado

33

Ieong Man Keng

1314XXXX

Aprovado

34

Ieong Sok Teng

1272XXXX

Aprovado

35

Ip Chi Long

5210XXXX

Reprovado (a) (b)

36

Ip Tak Chon

1239XXXX

Reprovado (b)

37

Jorge Emídio Cristóvão

1243XXXX

Aprovado

38

Kong Hou Chi

1264XXXX

Aprovado

39

Kuan Hou Ieong

1218XXXX

Aprovado

40

Kuok Wa Heng

1268XXXX

Reprovado (b)

41

Lam Chan Kei

1593XXXX

Aprovado

42

Lam Cheng Iong

1291XXXX

Reprovado (b)

43

Lam Chin Wang

1334XXXX

Aprovado

44

Lam Chon Meng

1260XXXX

Reprovado (b)

45

Lam Ka Heng

1255XXXX

Aprovado

46

Lam Sio Hong

1238XXXX

Reprovado (a) (b)

47

Lam Sut San

1234XXXX

Aprovado

48

Lam Wai Pang

1239XXXX

Aprovado

49

Lao Kai Cheng

1240XXXX

Aprovado

50

Lao Meng In

1307XXXX

Reprovado (b)

51

Lao Wai Keong

5211XXXX

Reprovado (d)

52

Lee Albert Kim Fung

1251XXXX

Aprovado

53

Lei Fei Long

7442XXXX

Aprovado

54

Lei Iao Iong

1379XXXX

Reprovado (b)

55

Lei Ka Chon

1240XXXX

Aprovado

56

Lei Sai U

1227XXXX

Aprovado

57

Lei Wai In

1276XXXX

Reprovado (a) (b)

58

Lei Wan Kit

1301XXXX

Aprovado

59

Leong Ka Ian

1235XXXX

Reprovado (a) (b)

60

Leong Ka Wo

1294XXXX

Aprovado

61

Li Gang

1624XXXX

Aprovado

62

Li Maojin

1476XXXX

Aprovado

63

Lin Seng Chon

1235XXXX

Reprovado (b)

64

Lin Tianyou

1388XXXX

Reprovado (b)

65

Lok Io Chon

5208XXXX

Reprovado (b)

66

Lok Ka Hou

1346XXXX

Reprovado (a) (b)

67

Lou Pan Cheng

1263XXXX

Aprovado

68

Mak Chi Seng

5188XXXX

Aprovado

69

Ng Hoi Ian

1308XXXX

Aprovado

70

Ng Pak Nang

1235XXXX

Reprovado (b)

71

Pun Chi Weng

5204XXXX

Reprovado (b) (c)

72

Pun Hou Lam

1302XXXX

Reprovado (a) (b)

73

Pun Tak Iao

1301XXXX

Aprovado

74

Sam Kit Ieng

1392XXXX

Reprovado (b) (c)

75

Shi Weixin

1463XXXX

Aprovado

76

Si Chon In

1221XXXX

Reprovado (b)

77

Si Iek Hin

1246XXXX

Aprovado

78

Si Tou Heng

1237XXXX

Reprovado (a) (c)

79

Sin Ka Hou

1248XXXX

Reprovado (a) (c)

80

Sin Son Keong

1301XXXX

Aprovado

81

Sit Kun Cheong

1218XXXX

Aprovado

82

Sou Ian

1249XXXX

Aprovado

83

Tam Cheok Tong

1226XXXX

Reprovado (d)

84

Tam Wai Lam

1253XXXX

Aprovado

85

Tan Seong Chi

1215XXXX

Aprovado

86

Tang Hou Cheong

1242XXXX

Reprovado (a) (b)

87

Tsai Tsu Chieh

1656XXXX

Aprovado

88

Un Hou Nam

1249XXXX

Reprovado (a) (b)

89

Wong Chon Kit

1277XXXX

Reprovado (a)

90

Wong Hok Leong

1348XXXX

Aprovado

91

Wong Hong Weng

1229XXXX

Reprovado (a) (b)

92

Wong Soi Kei

1262XXXX

Aprovado

93

Wong Son Hong

5200XXXX

Aprovado

94

Wong Wai Pang

1491XXXX

Reprovado (c)

95

Wu Ching Ching

1541XXXX

Aprovado

96

Yau Kuok Lam

1307XXXX

Reprovado (c)

97

Edgar Alexandre Chong Cardoso

1247XXXX

Reprovado (d)

98

João Maria Coimbra
de Mello Vaz de Sampayo

1669XXXX

Reprovado (c)

99

Pedro Oliveira Gonçalves de Almeida Machado

1632XXXX

Reprovado (d)

Observações (Motivos que levaram à reprovação):

(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores;

(b) Ter obtido na prova de elaboração de projecto classificação inferior a 50 valores;

(c) Ter obtido na parte das perguntas e respostas da prova de conhecimento profissional classificação inferior a 20 valores;

(d) Ter faltado à prova.

Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de quinze dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de trinta dias.

O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.

Conforme o estipulado no ponto 6.3 do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II série, de 27 de Outubro de 2021, sobre o exame de admissão n.º 02-CAEU-2021 do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, o candidato admitido que entrar na 2.ª fase da entrevista deve preparar uma auto-apresentação de cinco minutos por meio de powerpoint. E, para efeitos de entrevista profissional, o candidato admitido deve enviar antes de 31 de Março de 2022, o ficheiro de apresentação para o endereço electrónico info@caeu.gov.mo, cujo tamanho do ficheiro não deve ultrapassar os 5MB, e não será aceite qualquer actualização de ficheiro após a data de recolha.

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 15 de Fevereiro de 2022.

O Júri:

Presidente: Chan Mun Fong, engenheiro civil.

Vogais efectivos: Joaquim José Cândido de Farinha Lourenço, engenheiro civil;

Lei Iao Tak, engenheiro civil;

Wong Kuok Heng, engenheiro civil; e

Shen Qiang, engenheiro civil.

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Electrotécnica)

(Exame de admissão n.º 03-CAEU-2021)

Lista de resultados da prova escrita

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros electrotécnicos por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Electrotécnica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Electrotécnica conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.

Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.

N.º do
candidato
admitido

        Nome

BIR n.º

Resultado

1

Chan Man

1542XXXX

Reprovado (b)

2

Chao Chi Wa

1270XXXX

Aprovado

3

Chao Chon Wang

5202XXXX

Aprovado

4

Cheang Kit Fai

1229XXXX

Reprovado (a) (b)

5

Chen Pinzhi

1364XXXX

Reprovado (b)

6

Ho Ka Hei

1216XXXX

Reprovado (a) (b)

7

Ho Teng Io

1259XXXX

Reprovado (a) (b)

8

Lei Ieng Son

1526XXXX

Reprovado (b)

9

Leong Hoi Chon

1245XXXX

Reprovado (c)

10

Leong Man Chong

1235XXXX

Reprovado (b)

11

Si Kang Chio

5156XXXX

Reprovado (b)

12

Wang Rong

1512XXXX

Reprovado (b)

13

Wu Man Wa

1252XXXX

Reprovado (a) (b)

14

José Pedro Duarte
Pimenta

1426XXXX

Reprovado (a) (b)

Observações (Motivos que levaram à reprovação):

(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores;

(b) Ter obtido na prova de elaboração de projecto classificação inferior a 50 valores;

(c) Ter faltado à prova.

Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de quinze dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de trinta dias.

O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 15 de Fevereiro de 2022.

O Júri:

Presidente: Wong Chio Teng, engenheira electrotécnica.

Vogais efectivos: Arnaldo Lucas Batalha Ung, engenheiro electrotécnico; e

Kou Chi Hou, engenheiro electrotécnico.

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Electromecânica)

(Exame de admissão n.º 04-CAEU-2021)

Lista de resultados da prova escrita

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros electromecânicos por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Electromecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Electromecânica conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.

Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.

N.º do
candidato
admitido

         Nome

BIR n.º

Resultado

1

Alexandre Lourenço

1259XXXX

Aprovado

2

Ao Ieong Wai Wa

1430XXXX

Aprovado

3

Chan Ka Chong

1262XXXX

Aprovado

4

Kong Chak Yim

1484XXXX

Aprovado

5

Ku Ka Lok

1310XXXX

Aprovado

6

Lam Ka Fai

1275XXXX

Aprovado

7

Lao Ka Chon

1263XXXX

Aprovado

8

Leong Keng Seng

1260XXXX

Aprovado

9

Leong Ngok Lam

1246XXXX

Aprovado

10

Lou Ka Lok

1313XXXX

Aprovado

11

Ng Wa Chon

1238XXXX

Aprovado

12

Sio Pak Lok

1307XXXX

Aprovado

13

Wan Io Kuan

1266XXXX

Aprovado

14

Wong Heng In

1280XXXX

Aprovado

15

Wong Kin Seng

1293XXXX

Aprovado

16

Wong Leong On

1264XXXX

Aprovado

17

Wong Sio Meng

1263XXXX

Aprovado

18

Wu Ka U

1237XXXX

Reprovado (a)

19

Wu Wai Kit

1229XXXX

Aprovado

Observação (Motivo que levou à reprovação):

(a) Ter faltado à prova.

A entrevista profissional na área de especialização em Engenharia Electromecânica, terá lugar nos dias 26 e 27 de Março de 2022, com duração de cerca de 45 minutos, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau. Os candidatos admitidos aprovados na prova escrita podem aceder no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/), para consultar as informações da entrevista e as Instruções para os candidatos admitidos.

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 15 de Fevereiro de 2022.

O Júri:

Presidente: Im Hok Meng, engenheiro electromecânico.

Vogais efectivos: Vu Si Man, engenheira electromecânica; e

Fong Siu Lung, engenheiro electromecânico.

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia Mecânica)

(Exame de admissão n.º 05-CAEU-2021)

Lista de resultados da prova escrita

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros mecânicos por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Mecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Mecânica conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.

Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.

N.º do
candidato
admitido

Nome

BIR n.º

Resultado

1

Cai Qinkai

1360XXXX

Aprovado

2

Ho Man Hou

1230XXXX

Reprovado (a) (b)

3

Lao Chi Lok

1253XXXX

Reprovado (a) (b)

4

Lo Iek Fei

5212XXXX

Reprovado (a)

5

Lou Kun Wa

1230XXXX

Reprovado (a) (b)

6

Sit Kai Cheong

5115XXXX

Aprovado

7

Wong Ngan Fong

1643XXXX

Reprovado (a) (b)

Observações (Motivos que levaram à reprovação):

(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores;

(b) Ter obtido na prova de análise de casos classificação inferior a 50 valores.

Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de quinze dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de trinta dias.

O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 15 de Fevereiro de 2022.

O Júri:

Presidente: Leong Wa Hei, engenheiro mecânico.

Vogais efectivos: Lam Chon Sang, engenheiro mecânico; e

Kuong Io Wa, engenheiro mecânico.

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Arquitectura Paisagista)

(Exame de admissão n.º 06-CAEU-2021)

Lista de resultados da prova escrita

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de arquitecto paisagista por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Arquitectura Paisagista, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Arquitectura Paisagista conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.

Publica-se, em seguida, a lista do resultado obtido pelo candidato admitido na prova escrita.

N.º do
candidato
admitido

         Nome

BIR n.º

Resultado

1

Leong Chi Kun

1258XXXX

Reprovado (a)

Observação (Motivo que levou à reprovação):

(a) Ter obtido na prova de elaboração de projecto classificação inferior a 50 valores.

Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, o candidato admitido pode apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de quinze dias, a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de trinta dias.

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 15 de Fevereiro de 2022.

O Júri:

Presidente: Chong Keng Un, arquitecto.

Vogais efectivos: Tang Sok In, arquitecta paisagista ; e

Leong Chong In, arquitecto.

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia de segurança contra incêndios)

(Exame de admissão n.º 07-CAEU-2021)

Lista de resultados da prova escrita

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros de segurança contra incêndios por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia de segurança contra incêndios, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia de Segurança Contra Incêndios conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.

Publica-se, em seguida, a lista do resultado obtido pelo candidato admitido na prova escrita.

N.º do
candidato
admitido

      Nome

BIR n.º

Resultado

1

Leong Weng Si

5194XXXX

Reprovado (a) (b)

Observações (Motivos que levaram à reprovação):

(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores;

(b) Ter obtido na prova de análise de casos classificação inferior a 50 valores.

Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, o candidato admitido pode apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de quinze dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de trinta dias.

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 15 de Fevereiro de 2022.

O Júri:

Presidente: Kong Iat Fu, engenheiro de segurança contra incêndios.

Vogais efectivos: Seong Wa, engenheiro de segurança contra incêndios; e

Tam Hou Kuan, engenheiro de segurança contra incêndios.

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Engenharia do Ambiente)

(Exame de admissão n.º 08-CAEU-2021)

Lista de resultados da prova escrita

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros do ambiente por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia do Ambiente, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia do Ambiente conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.

Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.

N.º do
candidato
admitido

     Nome

BIR n.º

Resultado

1

Lo Chi Hou

5172XXXX

Aprovado

2

Wong Kit Iong

5092XXXX

Aprovado

A entrevista profissional na área de especialização em Engenharia do Ambiente terá lugar no dia 12 de Março de 2022, com duração de cerca de 60 minutos, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau. Os candidatos admitidos aprovados na prova escrita podem aceder no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/), para consultar as informações da entrevista e as Instruções para os candidatos admitidos.

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 15 de Fevereiro de 2022.

O Júri:

Presidente: Chao Lai Leng, engenheira do ambiente.

Vogais efectivos: Ip Weng Kei, engenheiro do ambiente; e

Leong Ka Seng, engenheiro do ambiente.

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Planeamento Urbanístico)

(Exame de admissão n.º 09-CAEU-2021)

Lista de resultados da prova escrita

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de urbanista por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Planeamento Urbanístico, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Planeamento Urbanístico conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.

Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.

N.º do
candidato
admitido

      Nome

BIR n.º

Resultado

1

Teng Kai On

5175XXXX

Aprovado

2

Tou Frederico

5204XXXX

Reprovado (a)

3

Wong Sao Wan

5129XXXX

Aprovado

Observação (Motivo que levou à reprovação):

(a) Ter obtido na prova de análise de casos classificação inferior a 50 valores.

Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de quinze dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de trinta dias.

O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 15 de Fevereiro de 2022.

O Júri:

Presidente: Leong Ho Teng, urbanista.

Vogais efectivos: Chan Chio I, urbanista; e

Leong Keng Hou, urbanista.